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ANEXO I
REGULAMENTO DA BIBLIOTECA
ESCOLAR/CENTRO DE RECURSOS EDUCATIVOS
Artigo 1.º
Regulamento Interno da Biblioteca
1.
Os
responsáveis pela BE/CRE devem elaborar um regulamento interno próprio, a
submeter à aprovação do conselho pedagógico e a divulgar anualmente junto da
comunidade educativa.
2.
O
regulamento interno referido no número anterior deve ter conta os artigos
constantes deste Anexo.
Artigo 2.º
Funcionamento
1.
As
instalações da BE/CRE funcionam em espaço próprio da escola - sede, com
garantia das condições necessárias ao exercício das suas atividades.
2.
O horário
de funcionamento da BE/CRE é definido pelo diretor, depois de ouvido o
coordenador.
3.
As
instalações da BE/CRE são de livre acesso a toda a população escolar e a sua
organização deverá permitir a utilização de diferentes recursos de
informação, a produção de materiais, a leitura e a animação pedagógica.
4.
O espaço BE/CRE é assegurado por um assistente técnico/operacional e
por uma equipa de professores no apoio e dinamização a vários níveis:
pesquisa e seleção de informação, leitura, consulta de documentos multimédia
e realização de trabalhos e animação.
Artigo
3.º
Espaços
1.
BE/CRE é composta por salas multifuncionais com zonas definidas de:
a)
Zona de
atendimento;
b)
Zona de leitura
informal;
c)
Zona de leitura
vídeo / leitura áudio;
d)
Zona de produção
gráfica e multimédia;
e)
Zona de estudo e
realização de trabalhos escolares.
Artigo
4.º
Horário
1.
A BE/CRE funciona a tempo inteiro em horário a definir anualmente
pelo diretor.
2.
O horário de funcionamento
deve estar
afixado, no exterior do respetivo espaço, junto da entrada, e ainda em local
visível, no seu interior.
3.
A BE/CRE terá sempre pelo menos a presença de um professor e de um
assistente técnico/operacional funcionário, que apoiarão os alunos na
requisição e consulta de materiais e na realização dos trabalhos que
pretendam levar a efeito.
Artigo
5.º
Acesso
A
BE/CRE
destina-se
a todos os elementos pertencentes à comunidade educativa (alunos, pessoal
docente, pessoal não docente, pais e encarregados de educação e outros
elementos da comunidade educativa) para usufruto das suas potencialidades
educativas, mediante o cumprimento das normas de utilização regulamentadas.
Artigo
6.º
Normas
gerais de acesso e utilização
Para
permanecerem e fazerem uso dos espaços referidos no artigo anterior, os
utilizadores devem ter em conta e cumprir as seguintes normas:
a)
Deverão ser
deixadas à entrada, em local apropriado, as pastas ou mochilas dos
utilizadores, podendo estes transportar apenas os cadernos e os materiais
necessários ao trabalho que pretendem desenvolver;
b)
Não é
permitido usar chapéu ou boné,
telemóveis e outros dispositivos
pessoais que prejudiquem o normal funcionamento;
c)
Não é
permitido beber, comer e mastigar pastilha elástica;
d)
Não podem
ser deslocadas cadeiras ou mesas para locais diferentes sem autorização;
e)
Durante a
permanência na BE/CRE deve-se respeitar o silêncio de modo a não
prejudicar o trabalho dos outros utilizadores;
f)
Os utentes
devem manusear com o maior cuidado as obras que consultam, assim como
preservar e conservar em bom estado os livros requisitados;
g)
Devem ser
acatadas as indicações que forem transmitidas pelos professores e/ou
assistente técnico/operacional responsáveis.
Artigo 7.º
Direitos e
deveres dos utilizadores
1.
São direitos de cada utilizador:
a)
Usufruir do
espaço, recursos e serviços prestados pela da BE/CRE;
b)
Participar
nas atividades promovidas pela BE/CRE;
c)
Dispor de
um ambiente calmo e agradável, propício à leitura e ao estudo;
d)
Apresentar
críticas e sugestões que visem melhorar a utilização e funcionamento da
BE/CRE;
e)
Ser tratado
com cortesia e respeito por todos os elementos da equipa da BE/CRE.
2.
São deveres
de cada utilizador cumprir com as normas de funcionamento da BE/CRE que
constam deste anexo.
Artigo 8.º
Requisição
da biblioteca para aulas
1.
O espaço da BE/CRE podem ser requisitado, com a
antecedência mínima de 24 horas, pelos professores que assim o desejem para
lecionarem as suas aulas.
2.
Poderão ocupar a BE/CRE, dois professores, no máximo, um no espaço
informático
e um
no espaço biblioteca.
3.
As aulas curriculares têm prioridade sobre as aulas de ocupação dos
tempos livres ou
de
substituição.
4.
Aquando da ocupação da sala de informática, só o(a) professor(a) e a
turma é que
permanecem no respetivo espaço.
5.
Quando em período de aula (substituição ou curricular) os alunos só
poderão
permanecer na biblioteca acompanhados de um professor responsável.
6.
O professor que for a acompanhar a turma é responsável pelos alunos
dessa turma
(substituição ou aula curricular).
Artigo
9.º
Funcionamento das zonas de consulta de documentação
1.
Nestas
zonas, destinadas a trabalho individual ou em pequenos grupos, os
utilizadores podem consultar todo o fundo documental existente nos seus
variados suportes.
2.
Os
utilizadores podem ter acesso e permanecer nestas zonas acedendo livremente
ao fundo documental nas estantes, podendo retirá-lo e levá-lo para as mesas
de leitura para ser consultado.
Artigo
10.º
(Leitura
Presencial)
1.
A BE permite a consulta e a leitura presencial de todos os
documentos, livros e periódicos que se encontrem na sala de leitura, sem
necessidade de preencher requisições.
2.
Para
facilitar a procura do documento, os utilizadores devem informar-se, na zona
de atendimento, das normas seguidas na arrumação do fundo documental
(C.D.U.).
3.
Os utilizadores devem zelar pela conservação das obras que consultam,
não sendo permitido sublinhar, escrever, dobrar ou rasgar os documentos.
4.
Após a
leitura/consulta, os utilizadores devem colocar os documentos no local onde
estavam.
Artigo 11.º
Empréstimo
domiciliário
1.
A BE/CRE permite o empréstimo gratuito do fundo documental aos seus
utilizadores mediante o preenchimento de uma requisição a fornecer pelo
funcionário.
2.
Existem documentos não requisitáveis para leitura domiciliária tais
como obras de referência, dicionários, atlas, enciclopédias, periódicos,
etc.
3.
Não é igualmente permitido o empréstimo domiciliário de material
áudio e vídeo e software, tais como dvd’s, cd’s rom, vídeos, cassetes áudio,
cd’s.
4.
Excetuam-se os empréstimos domiciliários de material áudio, vídeo e
de software educativo a pessoal docente, com vista à preparação de aulas,
por um período de três dias úteis.
5.
Os professores podem requisitar quaisquer documentos para os alunos
utilizarem durante as aulas, por períodos correspondentes aos blocos
letivos.
6.
A requisição das obras de referência (dicionários, atlas,
enciclopédias), deve ser efetuada imediatamente, pelo docente, antes do
início da aula e o documento entregue imediatamente após o término da mesma.
7.
A BE/CRE disponibiliza aos seus utentes os seguintes tipos de
empréstimo:
a)
Individual,
mediante apresentação do cartão magnético;
b)
Interno,
para consulta na sala de aula por grupos de trabalho/grupos turma, mediante
apresentação do cartão magnético dos alunos requisitantes e identificação
dos professores coordenadores;
c)
Permanente,
em regime de empréstimo entre escolas do AEV, mediante preenchimento de
impresso próprio.
8.
O empréstimo permanente aplica-se a documentos adquiridos
especificamente para esse fim tais como pacotes de livros, no âmbito do
Plano Nacional de Leitura, destinados à circulação entre escolas.
9.
Os livros requisitados para leitura domiciliária têm um prazo de
entrega de oito dias, renovável mediante o preenchimento de uma nova
requisição, caso os documentos não estejam a ser solicitados por outros
utilizadores.
10.
Cada utilizador é responsável pelo estado de conservação e pelo
extravio dos documentos requisitados, não podendo ser feito o empréstimo dos
mesmos a terceiros.
11.
Caso não se verifique a devolução de um documento findo o prazo
estabelecido, será solicitada a sua entrega ficando o utilizador impedido de
requisitar outras publicações.
12.
Os leitores não podem requisitar outras publicações sem devolver o
documento em atraso.
13.
No final de cada ano letivo, o responsável pela BE apresentará, por
escrito, ao diretor, a lista nominal dos utilizadores que não tenham
regularizado a sua situação.
Artigo
12.º
Responsabilidade por perdas ou danos
1.
O leitor é sempre, em qualquer circunstância, o responsável pela obra
que requisitou, tendo de indemnizar a BE/CRE em caso de dano ou perda da
mesma.
2.
O cálculo da importância a pagar pelo utilizador, será efetuado pelo
responsável pela BE.
3.
Considera-se dano de uma publicação, dobrar, cortar ou rasgar,
escrever ou riscar, desenhar, sublinhar, sujar ou molhar as suas folhas ou
capas.
4.
Cabe aos utilizadores verificar o estado de conservação dos livros no
ato da requisição e ao funcionário a mesma verificação no ato da devolução.
5.
O estrago ou extravio de qualquer documento implica a sua reposição
ou o pagamento do mesmo, cabendo esta responsabilidade ao requisitante e/ou
encarregado de educação.
Artigo13.º
Equipamento
informático
1.
Aos alunos é permitida a utilização do equipamento informático
instalado na BE/CRE para navegar, pesquisar, criar materiais ou jogar,
mediante marcação prévia.
2.
Ao utilizar os computadores os alunos devem respeitar as seguintes
instruções:
a)
Cada aluno
só pode fazer uma inscrição por semana;
b)
A marcação
é individual, tal como a utilização;
c)
Em casos
excecionais, os computadores podem ser utilizados por um grupo máximo de
três alunos;
d)
Cada aluno
dispõe do tempo máximo de utilização de 45 minutos por sessão;
e)
Durante os
intervalos o acesso aos computadores é interrompido;
f)
Terão
prioridade na utilização dos computadores os alunos e/ou os professores que
manifestem urgência na execução de consultas ou pesquisas;
g)
Os alunos
devem utilizar apenas a conta ALUNOS;
h)
Anomalias
no equipamento informático e multimédia devem ser comunicadas à funcionária;
i)
Não é
permitida a utilização de CDs ou disquetes com jogos vindos do exterior;
j)
Não podem
ser utilizadas disquetes, CD’s, DVD’s e PEN’s USB cuja proveniência seja
duvidosa ao nível de segurança;
k)
Não é
permitido o acesso a sítios cujos conteúdos se desviem dos valores assumidos
pelo projeto educativo do AEV.
É vedado o
direito ao utilizador de instalar, desinstalar, modificar programas, alterar
as configurações do ambiente de trabalho ou as do ecrã do monitor, bem como
aceder a sites de conteúdo pornográfico ou de
difusão de conteúdos de cariz racista, xenófobo, práticas sexuais e
violência sexual, ofensas aos direitos humanos, desrespeito pela propriedade
intelectual e direitos de autor;
l)
A
utilização de recursos informáticos, privados ou públicos, para prática de
crimes informáticos e a partir das instalações escolares ou acesso a
conteúdos proibidos tal como definido no número anterior, devem ser alvo de
registo interno;
m)
Ao
verificar-se alguma das situações descritas nas alíneas i), j), k) e l)
deste ponto, o utilizador respetivo poderá ter o acesso a este equipamento
condicionado, ou mesmo vedado;
n)
Quando os
utilizadores forem menores, devem os encarregados de educação ser informados
das infrações cometidas pelos seus educandos
o)
A
comunicação às autoridades policiais das situações anómalas graves é uma
competência do diretor.
Artigo 14.º
Materiais
áudio e vídeo
1.
A BE/CRE oferece aos utentes um serviço de utilização de materiais de
vídeo e áudio que se encontram expostos em estantes ou espaços próprios.
2.
Para visionar ou ouvir quaisquer destes materiais, os utentes deverão
solicitá-los junto do assistente técnico/operacional ou professor da equipa
mediante requisição feita na hora.
3.
A
utilização dos meios audiovisuais por cada utilizador está dependente da
disponibilidade existente no momento em que é feita essa solicitação.
4.
A leitura do material áudio só pode ser feita mediante o recurso a
auscultadores que são fornecidos com o material.
5.
Os filmes (VHS ou DVD) são visionados individualmente.
6.
As aparelhagens áudio são utilizadas individualmente.
7.
No caso das aparelhagens áudio cada utilizador dispõe de um máximo de
45 minutos semanais.
8.
São permitidos CDs (áudio e/ou vídeo) vindos do exterior desde que
respeitem o espírito do projeto educativo do AEV;
9.
Durante os intervalos, o acesso ao multimédia é interrompido
Artigo 15.º
Fotocópias
1.
A BE/CRE oferece aos seus utilizadores em casos excecionais um
serviço de fotocópias do seu fundo documental.
2.
Qualquer aluno que pretenda imprimir trabalhos pode fazê-lo apenas no
balcão de atendimento, através do assistente técnico/operacional
responsável.
3.
Compete ao conselho administrativo estabelecer o preçário dos
trabalhos particulares definidos nos números anteriores que devem ser
afixados em local visível da BE/CRE.
Artigo
16.º
Sanções
1.
Os utentes que não cumprirem o estipulado neste regulamento serão
alertados pelo assistente técnico/operacional em serviço na BE e, em caso de
contínuo desrespeito, serão alvo de advertência por parte do coordenador da
BE / CRE e, posteriormente, pelo diretor.
2.
Aos utentes que se recusarem a acatar o disposto neste regulamento
será vedada, temporária ou permanentemente, a utilização dos serviços da BE/CRE.
Artigo
17.º
Disposições finais
1.
Os casos omissos serão resolvidos pontualmente pelo professor
responsável pela BE/CRE.
2.
Ao utilizador cabe o recurso hierárquico da aplicação do presente
regulamento. |