Agrupamento de Escolas de Vizela

 

Endereço: Rua Padre António Joaquim Correia  ●  4815-439 VIZELA    Tel: 253489790  Fax: 253587787

Escolas: Escola Básica de Vizela, EB1 Devesinha, EB1 Enxertos, EB1 Joaquim Pinto, EB1/JI Lagoas, EB1/JI Maria de Lurdes Sampaio Melo, EB1/JI Monte, JI Campo da Vinha, JI São João

 

Regulamento Interno do AEV

 

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DA BIBLIOTECA ESCOLAR/CENTRO DE RECURSOS EDUCATIVOS

 

Artigo 1.º

Regulamento Interno da Biblioteca

 

1.    Os responsáveis pela BE/CRE devem elaborar um regulamento interno próprio, a submeter à aprovação do conselho pedagógico e a divulgar anualmente junto da comunidade educativa.

2.    O regulamento interno referido no número anterior deve ter conta os artigos constantes deste Anexo.

Artigo 2.º

Funcionamento

 

1.    As instalações da BE/CRE funcionam em espaço próprio da escola - sede, com garantia das condições necessárias ao exercício das suas atividades.

2.    O horário de funcionamento da BE/CRE é definido pelo diretor, depois de ouvido o coordenador.

3.    As instalações da BE/CRE são de livre acesso a toda a população escolar e a sua organização deverá permitir a utilização de diferentes recursos de informação, a produção de materiais, a leitura e a animação pedagógica.

4.    O espaço BE/CRE é assegurado por um assistente técnico/operacional e por uma equipa de professores no apoio e dinamização a vários níveis: pesquisa e seleção de informação, leitura, consulta de documentos multimédia e realização de trabalhos e animação.

 

Artigo 3.º

Espaços

 

1.    BE/CRE é composta por salas multifuncionais com zonas definidas de:

a)   Zona de atendimento;

b)   Zona de leitura informal;

c)    Zona de leitura vídeo / leitura áudio;

d)   Zona de produção gráfica e multimédia;

e)   Zona de estudo e realização de trabalhos escolares.

 

Artigo 4.º

Horário

 

1.    A BE/CRE funciona a tempo inteiro em horário a definir anualmente pelo diretor.

2.    O horário de funcionamento deve estar afixado, no exterior do respetivo espaço, junto da entrada, e ainda em local visível, no seu interior.

3.    A BE/CRE terá sempre pelo menos a presença de um professor e de um assistente técnico/operacional funcionário, que apoiarão os alunos na requisição e consulta de materiais e na realização dos trabalhos que pretendam levar a efeito.

 

Artigo 5.º

Acesso

 

         A BE/CRE destina-se a todos os elementos pertencentes à comunidade educativa (alunos, pessoal docente, pessoal não docente, pais e encarregados de educação e outros elementos da comunidade educativa) para usufruto das suas potencialidades educativas, mediante o cumprimento das normas de utilização regulamentadas.

 

Artigo 6.º

Normas gerais de acesso e utilização

 

Para permanecerem e fazerem uso dos espaços referidos no artigo anterior, os utilizadores devem ter em conta e cumprir as seguintes normas:

a)   Deverão ser deixadas à entrada, em local apropriado, as pastas ou mochilas dos utilizadores, podendo estes transportar apenas os cadernos e os materiais necessários ao trabalho que pretendem desenvolver;

b)   Não é permitido usar chapéu ou boné, telemóveis e outros dispositivos pessoais que prejudiquem o normal funcionamento;

c)    Não é permitido beber, comer e mastigar pastilha elástica;

d)   Não podem ser deslocadas cadeiras ou mesas para locais diferentes sem autorização;

e)   Durante a permanência na BE/CRE deve-se respeitar o silêncio de modo a não prejudicar o trabalho dos outros utilizadores;

f)    Os utentes devem manusear com o maior cuidado as obras que consultam, assim como preservar e conservar em bom estado os livros requisitados;

g)   Devem ser acatadas as indicações que forem transmitidas pelos professores e/ou assistente técnico/operacional responsáveis.

 

Artigo 7.º

Direitos e deveres dos utilizadores

 

1.    São direitos de cada utilizador:

a)   Usufruir do espaço, recursos e serviços prestados pela da BE/CRE;

b)   Participar nas atividades promovidas pela BE/CRE;

c)   Dispor de um ambiente calmo e agradável, propício à leitura e ao estudo;

d)   Apresentar críticas e sugestões que visem melhorar a utilização e funcionamento da BE/CRE;

e)   Ser tratado com cortesia e respeito por todos os elementos da equipa da BE/CRE.

2.    São deveres de cada utilizador cumprir com as normas de funcionamento da BE/CRE que constam deste anexo.

 

Artigo 8.º

Requisição da biblioteca para aulas

 

1.    O espaço da BE/CRE podem ser requisitado, com a antecedência mínima de 24 horas, pelos professores que assim o desejem para lecionarem as suas aulas.

2.    Poderão ocupar a BE/CRE, dois professores, no máximo, um no espaço informático e um no espaço biblioteca.

3.    As aulas curriculares têm prioridade sobre as aulas de ocupação dos tempos livres ou de substituição.

4.    Aquando da ocupação da sala de informática, só o(a) professor(a) e a turma é que permanecem no respetivo espaço.

5.    Quando em período de aula (substituição ou curricular) os alunos só poderão permanecer na biblioteca acompanhados de um professor responsável.

6.    O professor que for a acompanhar a turma é responsável pelos alunos dessa turma (substituição ou aula curricular).

 

Artigo 9.º

Funcionamento das zonas de consulta de documentação

 

1.    Nestas zonas, destinadas a trabalho individual ou em pequenos grupos, os utilizadores podem consultar todo o fundo documental existente nos seus variados suportes.

2.    Os utilizadores podem ter acesso e permanecer nestas zonas acedendo livremente ao fundo documental nas estantes, podendo retirá-lo e levá-lo para as mesas de leitura para ser consultado.

Artigo 10.º

(Leitura Presencial)

 

1.    A BE permite a consulta e a leitura presencial de todos os documentos, livros e periódicos que se encontrem na sala de leitura, sem necessidade de preencher requisições.

2.    Para facilitar a procura do documento, os utilizadores devem informar-se, na zona de atendimento, das normas seguidas na arrumação do fundo documental (C.D.U.).

3.    Os utilizadores devem zelar pela conservação das obras que consultam, não sendo permitido sublinhar, escrever, dobrar ou rasgar os documentos.

4.    Após a leitura/consulta, os utilizadores devem colocar os documentos no local onde estavam.

Artigo 11.º

Empréstimo domiciliário

 

1.    A BE/CRE permite o empréstimo gratuito do fundo documental aos seus utilizadores mediante o preenchimento de uma requisição a fornecer pelo funcionário.

2.    Existem documentos não requisitáveis para leitura domiciliária tais como obras de referência, dicionários, atlas, enciclopédias, periódicos, etc.

3.    Não é igualmente permitido o empréstimo domiciliário de material áudio e vídeo e software, tais como dvd’s, cd’s rom, vídeos, cassetes áudio, cd’s.

4.    Excetuam-se os empréstimos domiciliários de material áudio, vídeo e de software educativo a pessoal docente, com vista à preparação de aulas, por um período de três dias úteis.

5.    Os professores podem requisitar quaisquer documentos para os alunos utilizarem durante as aulas, por períodos correspondentes aos blocos letivos.

6.    A requisição das obras de referência (dicionários, atlas, enciclopédias), deve ser efetuada imediatamente, pelo docente, antes do início da aula e o documento entregue imediatamente após o término da mesma.

7.    A BE/CRE disponibiliza aos seus utentes os seguintes tipos de empréstimo:

a)   Individual, mediante apresentação do cartão magnético;

b)   Interno, para consulta na sala de aula por grupos de trabalho/grupos turma, mediante apresentação do cartão magnético dos alunos requisitantes e identificação dos professores coordenadores;

c)    Permanente, em regime de empréstimo entre escolas do AEV, mediante preenchimento de impresso próprio.

8.    O empréstimo permanente aplica-se a documentos adquiridos especificamente para esse fim tais como pacotes de livros, no âmbito do Plano Nacional de Leitura, destinados à circulação entre escolas.

9.    Os livros requisitados para leitura domiciliária têm um prazo de entrega de oito dias, renovável mediante o preenchimento de uma nova requisição, caso os documentos não estejam a ser solicitados por outros utilizadores.

10. Cada utilizador é responsável pelo estado de conservação e pelo extravio dos documentos requisitados, não podendo ser feito o empréstimo dos mesmos a terceiros.

11. Caso não se verifique a devolução de um documento findo o prazo estabelecido, será solicitada a sua entrega ficando o utilizador impedido de requisitar outras publicações.

12. Os leitores não podem requisitar outras publicações sem devolver o documento em atraso.

13. No final de cada ano letivo, o responsável pela BE apresentará, por escrito, ao diretor, a lista nominal dos utilizadores que não tenham regularizado a sua situação.

 

 

 

 

 

Artigo 12.º

Responsabilidade por perdas ou danos

 

1.    O leitor é sempre, em qualquer circunstância, o responsável pela obra que requisitou, tendo de indemnizar a BE/CRE em caso de dano ou perda da mesma.

2.    O cálculo da importância a pagar pelo utilizador, será efetuado pelo responsável pela BE.

3.    Considera-se dano de uma publicação, dobrar, cortar ou rasgar, escrever ou riscar, desenhar, sublinhar, sujar ou molhar as suas folhas ou capas.

4.    Cabe aos utilizadores verificar o estado de conservação dos livros no ato da requisição e ao funcionário a mesma verificação no ato da devolução.

5.    O estrago ou extravio de qualquer documento implica a sua reposição ou o pagamento do mesmo, cabendo esta responsabilidade ao requisitante e/ou encarregado de educação.

 

Artigo13.º

Equipamento informático

 

1.    Aos alunos é permitida a utilização do equipamento informático instalado na BE/CRE para navegar, pesquisar, criar materiais ou jogar, mediante marcação prévia.

2.    Ao utilizar os computadores os alunos devem respeitar as seguintes instruções:

a)   Cada aluno só pode fazer uma inscrição por semana;

b)   A marcação é individual, tal como a utilização;

c)    Em casos excecionais, os computadores podem ser utilizados por um grupo máximo de três alunos;

d)   Cada aluno dispõe do tempo máximo de utilização de 45 minutos por sessão;

e)   Durante os intervalos o acesso aos computadores é interrompido;

f)    Terão prioridade na utilização dos computadores os alunos e/ou os professores que manifestem urgência na execução de consultas ou pesquisas;

g)   Os alunos devem utilizar apenas a conta ALUNOS;

h)   Anomalias no equipamento informático e multimédia devem ser comunicadas à funcionária;

i)     Não é permitida a utilização de CDs ou disquetes com jogos vindos do exterior;

j)    Não podem ser utilizadas disquetes, CD’s, DVD’s e PEN’s USB cuja proveniência seja duvidosa ao nível de segurança;

k)   Não é permitido o acesso a sítios cujos conteúdos se desviem dos valores assumidos pelo projeto educativo do AEV. É vedado o direito ao utilizador de instalar, desinstalar, modificar programas, alterar as configurações do ambiente de trabalho ou as do ecrã do monitor, bem como aceder a sites de conteúdo pornográfico ou de difusão de conteúdos de cariz racista, xenófobo, práticas sexuais e violência sexual, ofensas aos direitos humanos, desrespeito pela propriedade intelectual e direitos de autor;

l)     A utilização de recursos informáticos, privados ou públicos, para prática de crimes informáticos e a partir das instalações escolares ou acesso a conteúdos proibidos tal como definido no número anterior, devem ser alvo de registo interno;

m)  Ao verificar-se alguma das situações descritas nas alíneas i), j), k) e l) deste ponto, o utilizador respetivo poderá ter o acesso a este equipamento condicionado, ou mesmo vedado;

n)   Quando os utilizadores forem menores, devem os encarregados de educação ser informados das infrações cometidas pelos seus educandos

o)   A comunicação às autoridades policiais das situações anómalas graves é uma competência do diretor.

 

Artigo 14.º

Materiais áudio e vídeo

 

1.    A BE/CRE oferece aos utentes um serviço de utilização de materiais de vídeo e áudio que se encontram expostos em estantes ou espaços próprios.

2.    Para visionar ou ouvir quaisquer destes materiais, os utentes deverão solicitá-los junto do assistente técnico/operacional ou professor da equipa mediante requisição feita na hora.

3.    A utilização dos meios audiovisuais por cada utilizador está dependente da disponibilidade existente no momento em que é feita essa solicitação.

4.    A leitura do material áudio só pode ser feita mediante o recurso a auscultadores que são fornecidos com o material.

5.    Os filmes (VHS ou DVD) são visionados individualmente.

6.    As aparelhagens áudio são utilizadas individualmente.

7.    No caso das aparelhagens áudio cada utilizador dispõe de um máximo de 45 minutos semanais.

8.    São permitidos CDs (áudio e/ou vídeo) vindos do exterior desde que respeitem o espírito do projeto educativo do AEV;

9.    Durante os intervalos, o acesso ao multimédia é interrompido

 

Artigo 15.º

Fotocópias

 

1.    A BE/CRE oferece aos seus utilizadores em casos excecionais um serviço de fotocópias do seu fundo documental.

2.    Qualquer aluno que pretenda imprimir trabalhos pode fazê-lo apenas no balcão de atendimento, através do assistente técnico/operacional responsável.

3.    Compete ao conselho administrativo estabelecer o preçário dos trabalhos particulares definidos nos números anteriores que devem ser afixados em local visível da BE/CRE.

 

Artigo 16.º

Sanções

 

1.    Os utentes que não cumprirem o estipulado neste regulamento serão alertados pelo assistente técnico/operacional em serviço na BE e, em caso de contínuo desrespeito, serão alvo de advertência por parte do coordenador da BE / CRE e, posteriormente, pelo diretor.

2.    Aos utentes que se recusarem a acatar o disposto neste regulamento será vedada, temporária ou permanentemente, a utilização dos serviços da BE/CRE.

 

Artigo 17.º

Disposições finais

 

1.    Os casos omissos serão resolvidos pontualmente pelo professor responsável pela BE/CRE.

2.    Ao utilizador cabe o recurso hierárquico da aplicação do presente regulamento.

 

                                                                                                                                                                                                  Agrupamento de Escolas de Vizela