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ANEXO II
REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS TIC
Artigo
n.º 1
Princípios gerais
1.
O presente regulamento visa gerir a utilização dos diferentes
recursos das tecnologias da informação e comunicação (TIC) e apoiar a
implementação do Plano Tecnológico da Educação (PTE) no AEV, de forma a
agilizar e promover a utilização das TIC por alunos e professores.
2.
As principais finalidades do regulamento são:
a)
“Agilizar a
utilização das TIC” – facilitar a requisição e utilização de equipamentos
nas aulas e em projetos/atividades escolares do Agrupamento, nomeadamente os
computadores portáteis;
b)
“Utilizar
mais e melhor as TIC” – promover a utilização de diferentes recursos ligados
às TIC, disponíveis no AEV, potenciando a sua rentabilização e trabalhando,
assim, para a sua utilização plena;
c)
“Democratizar a utilização das TIC” – possibilitar o acesso de todos os
alunos e professores às TIC;
d)
“Avaliar
melhor” - adaptar o funcionamento da escola às novas exigências em termos de
avaliação do funcionamento escolar, com vista à melhoria da gestão de
recursos.
Artigo
2.º
Coordenação
1.
O
coordenador da equipa PTE é designado pelo diretor, de entre os professores
/ educadores do AEV que reúnam competências ao nível pedagógico e técnico
adequadas às funções a desempenhar, dando-se prioridade a docentes providos
no quadro do AEV, de modo a garantir estabilidade no trabalho e viabilizar
planos / projetos anuais e plurianuais.
2.
Para apoiar
o exercício de funções do coordenador, o diretor pode criar uma equipa de
apoio técnico-pedagógico à concretização do PTE, tendo como referência o
número de alunos e professores, equipamentos, redes e espaços do AEV.
3.
A equipa
referida no número anterior poderá ser constituída por:
a)
Docentes
que reúnam competências ao nível pedagógico, de gestão e técnico, para a
implementação dos projetos do PTE e para a coordenação de outros projetos e
atividades TIC ao nível do AEV;
b)
O chefe dos
serviços de administração escolar, ou quem o substitua;
c)
Estagiários
dos cursos tecnológicos e dos cursos profissionais nas áreas tecnológicas e
outros alunos com competências TIC relevantes;
d)
Alunos que
revelem competências em TIC e que, sob orientação do coordenador de PTE,
possam funcionarem como monitores.
4.
Sem
prejuízo do disposto no número anterior, a equipa PTE deverá incluir:
a)
Um
responsável pela componente pedagógica do PTE que represente e articule com
os coordenadores de departamento curricular;
b)
Um
responsável pela componente técnica do PTE, que represente e articule com os
responsáveis de instalações e o responsável pela segurança no
estabelecimento de ensino;
c)
O
coordenador da biblioteca escolar.
5.
O mandato
do coordenador tem a duração de quatro anos e cessa com o mandato do
diretor.
6.
O
coordenador do PTE pode ser exonerado a todo o tempo por despacho
fundamentado do diretor.
7.
O
coordenador e docentes membros das equipas PTE beneficiam de um crédito de
horas da componente letiva a atribuir pelo diretor com respeito pelas
disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo
3.º
Regras
de funcionamento
1.
É responsável pela coordenação e gestão de recursos TIC a figura do
coordenador TIC, nomeado pelo diretor. Este coordenador poderá delegar
competências em qualquer outro professor do AEV, preferencialmente
pertencente à equipa TIC/PTE.
2.
Compete ao coordenador:
a)
Elaborar e
fazer cumprir o regulamento;
b)
Coordenar a
gestão, o planeamento e a organização da utilização das TIC dentro dos
limites impostos pelos órgãos de gestão escolar, colaborando na
implementação do projeto educativo;
c)
Apreciar e
tomar decisões relativamente a casos pontuais não contemplados neste
regulamento;
d)
Elaborar o
plano estratégico TIC/PTE, sugerindo a aquisição de material e/ou de
equipamento necessários;
e)
Elaborar o
plano anual de atividades do projeto;
f)
Coordenar a
elaboração dos relatórios iniciais e intermédios de atividades, sendo da sua
responsabilidade a elaboração do relatório anual de atividades.
3.
Podem ser utilizadores dos diferentes recursos disponíveis no AEV os
professores, técnicos dos serviços especializados de aoio educativo (SEAE),
educadores e alunos de todo o AEV.
4.
A gestão da utilização dos computadores portáteis será feita de
acordo com os seguintes pressupostos:
a)
Haverá um
total de 9 computadores portáteis atribuídos a professores e a um ou mais
técnicos dos SEAE, envolvidos diretamente no projeto;
b)
Mediante
compromisso de responsabilização, estes utilizarão, para o seu trabalho
individual e com os alunos, um portátil, ao longo de todo o ano letivo. A
nomeação destes professores cabe à direção do AEV, que fará a sua escolha
com base em proposta do coordenador do projeto, mediante a avaliação de
atividades, subprojectos desenvolvidos e participação na implementação da
utilização global das TIC no AEV;
c)
Estes
professores serão responsáveis pelo acompanhamento da utilização dos
diferentes recursos pelos colegas, dando exemplos de boas práticas, cedendo
material e dando formação, potenciando a correta e eficaz utilização dos
recursos fomentando a participação de todos os professores e alunos no
projeto;
d)
Os
restantes 14 computadores portáteis estarão primordialmente disponíveis para
requisição e utilização nas aulas dos professores do AEV, para atividades
com os alunos;
e)
Devem
apenas ser requisitados os portáteis necessários às atividades: por exemplo,
deve requisitar-se um portátil por grupo de trabalho de área de projeto;
f)
Sempre que
houver disponibilidade de requisição de computadores portáteis, podem os
professores do AEV solicitar 2 dos 14 computadores afetos a trabalhos com os
alunos, para desenvolver os seus projetos com os alunos de forma mais
sistemática. Nunca esta requisição pode entrar em conflito com as
necessidades de utilização nas escolas e não pode estender-se por um período
superior a uma semana;
g)
Inicialmente, a requisição dos computadores portáteis será feita em formato
papel, utilizando impresso disponibilizado nos computadores da sala de
professores, mas há a possibilidade de evoluir para um sistema de requisição
online – Subprojecto GATo – sendo que, assim, haverá uma avaliação da
utilização dos diferentes recursos. A requisição deverá ser colocado no
local apropriado da sala de professores, responsabilizando-se o assistente
operacional do pavilhão da sala D1 por deslocar os portáteis para a sala
para onde foram requisitados. No final da utilização o professor deve
assinar a requisição, registando eventuais anomalias e arquivar a requisição
na BE/CRE em dossier próprio;
h)
Haverá um
computador portátil disponível na BE\CRE, para requisição pelos alunos
mediante o preenchimento dos seguintes requisitos: o aluno possuir
declaração de responsabilização assinada pelo encarregado de educação; um
professor ateste a necessidade de utilização do computador;
i)
Todos os
impressos de requisição de computadores portáteis deverão ser guardados no
dossier do projeto que se encontra na BE/CRE.
5.
A utilização das Salas TIC (sala 11 e laboratório de informática)
deverão obedecer aos seguintes pressupostos:
a)
A sala deve
ser requisitada com a devida antecedência, preenchendo a requisição online
em
http://ebvizela.nonio.uminho.pt ou
www.inscola.org, verificando a sua disponibilidade no horário da sala;
b)
O(s)
professor(es) devem verificar, antes do início da aula, se a sala e o
equipamento se encontra em condições para serem utilizados, confirmando a
inexistência de anomalias;
c)
Para a
utilização dos computadores é necessário introduzir nome de utilizador e
palavra-passe disponível na secretária do professor;
d)
Cada grupo
de dois alunos deve utilizar sempre a mesma palavra-passe, independentemente
do computador que vão utilizar;
e)
O
computador que se encontra junto à mesa do professor (servidor) não pode ser
utilizado como posto de trabalho e deverá sempre estar ligado;
f)
Após o
final da aula o(s) professor(es) deverão assinar, obrigatoriamente, uma
folha de controlo da sala, atestando que a sala se encontra operacional após
a sua utilização.
6. Compete
aos professores / educadores / técnicos SAEA utilizadores:
a)
Elaborar as
requisições do material de que necessitem com a devida antecedência,
registando, para o efeito, a data, hora e sala, preenchendo a requisição
online em
http://ebvizela.nonio.uminho.pt ou
www.inscola.org, verificando a sua disponibilidade no horário da sala no
caso das salas TIC, sala C4, sala 13 e sala 14;
b)
Zelar pelo
bom funcionamento do material e pela sua correta utilização,
responsabilizando-se por danos e perdas de recursos, desde que não sejam
inimputáveis;
c)
Comunicar
qualquer avaria ou anormalidade detetada durante a utilização de material ou
equipamento, através do formulário próprio a entregar ao coordenador ou à
direção do AEV;
d)
Supervisionar a utilização do material pelos alunos, evitando
desconfigurações, perda de ficheiros ou qualquer outro tipo de estragos no
material utilizado;
e)
Procurar
formação, de forma a utilizar corretamente e explorar as diferentes
vertentes dos recursos disponíveis, colaborando na implementação do plano
anual de atividades do projeto “Inscola”;
f)
Recolher e
devolver os recursos na escola sede do AEV, sempre que não sejam aí
utilizados, ficando os equipamentos à sua guarda, desde o momento em que são
disponibilizados pelos funcionários da escola sede, até à sua devolução.
7. Compete
aos funcionários da escola sede do Agrupamento:
a)
Apoiar os
professores e alunos, prestando-lhes informações sobre os procedimentos
adotados na requisição, manuseamento e utilização de recursos, agilizando,
deste modo, a sua utilização;
b)
Fornecer
e/ou transportar os recursos necessários, com a devida antecedência,
colocando o material nos locais da escola sede para onde foram requisitados
e responsabilizando-se pela respetiva recolha, após a sua utilização;
c)
Procurar
formação, de forma a manusear, transportar e montar corretamente os
diferentes recursos.
8. Compete
aos alunos utilizadores:
a)
Cuidar os recursos utilizados, zelando pela sua conservação e correto
funcionamento assumindo eventuais perdas ou danos, desde que não
inimputáveis;
b)
Elaborar a requisição do computador destinado aos alunos, mediante a
apresentação de uma declaração de responsabilização pelo Encarregado de
Educação;
c)
Comunicar qualquer avaria ou anormalidade, detetada durante a
utilização de material ou equipamento, ao professor responsável.
9.
Em casos de necessidade devidamente justificados, poderão os alunos
utilizar um computador portátil na BE/CRE devendo, para tal, solicitar a um
professor da equipa da BE/CRE ou do Ponto J para fornecer e supervisionar a
utilização deste recurso.
Artigo
4.º
Funções
Sem
prejuízo de outras funções definidas na lei, a equipa PTE exerce as
seguintes funções ao nível do AEV:
a)
Elaborar e
fazer cumprir o regulamento de utilização de recursos TIC;
b)
Elaborar no
AEV um plano de ação anual para as TIC (plano TIC). Este plano visa promover
a integração da utilização das TIC nas atividades letivas e não letivas,
rentabilizando os meios informáticos disponíveis e generalizando a sua
utilização por todos os elementos da comunidade educativa. Este plano TIC
deverá ser concebido no quadro do projeto educativo da escola e do respetivo
plano anual de atividades, em estreita articulação com o plano de formação;
c)
Contribuir
para a elaboração dos instrumentos de autonomia definidos no artigo 9.º do
Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, integrando a estratégia TIC na
estratégia global do AEV;
d)
Coordenar e
acompanhar a execução dos projetos do PTE e de projetos e iniciativas
próprias na área de TIC na educação, em articulação com os serviços
regionais de educação e com o apoio das redes de parceiros regionais;
e)
Promover e
apoiar a integração das TIC no ensino, na aprendizagem, na gestão e na
segurança ao nível do AEV;
f)
Colaborar
no levantamento de necessidades de formação em TIC dos professores do
agrupamento/escola;
g)
Identificar
as suas necessidades de formação, disponibilizando-se para frequentar as
ações de formação desenvolvidas;
h)
Fomentar a
criação e participação dos docentes em redes colaborativas de trabalho com
outros docentes ou agentes da comunidade educativa;
i)
Zelar pelo
funcionamento dos equipamentos e sistemas tecnológicos instalados, sendo o
interlocutor junto do centro de apoio tecnológico às escolas, e das empresas
e/ou técnicos das câmaras municipais que prestem serviços de manutenção aos
equipamentos;
j)
Elaborar,
no final de cada ano letivo, e em conjunto com os parceiros envolvidos, o
balanço e a avaliação dos resultados obtidos, a apresentar ao diretor do AEV
e à DREN.
Artigo
5.º
Recursos
materiais e equipamentos disponíveis
1.
O AEV possui uma série de recursos relacionados com as TIC que devem
ser explorados por toda a comunidade. Destes recursos, fazem parte material
e equipamento fixo, que deverá ser utilizado no local próprio:
a)
Salas de
informática: laboratório de informática (equipado com um servidor, 15
computadores e um projetor multimédia) e sala 11 (equipada com 8
computadores);
b)
Sala de
meios audiovisuais – sala 8 – dotada de vídeo, DVD e projetor multimédia;
c)
Sala C4,
Sala 13 e Sala 14, equipadas com quadro interativo (utilizadas nas aulas,
mas também disponíveis para requisição nas horas vagas ou mediante permuta
de sala);
d)
BE/CRE, com
salas de leitura e consulta, apetrechadas com 5 computadores, 3 impressoras
e scaner.
2.
O equipamento móvel pode ser deslocado para as diferentes instalações
do AEV mediante requisição própria, desde que esteja disponível. Fazem parte
do equipamento móvel os seguintes recursos, a saber:
a)
14
computadores portáteis, com Internet wireless, destinados ao trabalho
com os alunos e/ou para implementação de projetos pelos professores
(depositados na sala D1, onde deverão ser preferencialmente utilizados);
b)
1 projetor
multimédia móvel;
c)
Software
didático de diferentes áreas de saber disponível na BE/CRE.
3.
Os 10 computadores portáteis afetos ao trabalho de professores
inseridos no projeto poderão sair das instalações do AEV, desde que os
docentes ou técnicos do SEAE assumam a responsabilidade pelo seu zelo e
manutenção, mediante declaração de compromisso.
Artigo
6.º
Disposições finais
1.
As informações essenciais relativas a este regulamento serão
publicitadas em locais próprios a alunos, professores e funcionários.
Os
utilizadores não poderão alegar desconhecimento deste regulamento, caso se
verifiquem quaisquer infrações ao mesmo. |