Agrupamento de Escolas de Vizela

 

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Escolas: Escola Básica de Vizela, EB1 Devesinha, EB1 Enxertos, EB1 Joaquim Pinto, EB1/JI Lagoas, EB1/JI Maria de Lurdes Sampaio Melo, EB1/JI Monte, JI Campo da Vinha, JI São João

 

Regulamento Interno do AEV

 

 

ANEXO II

 

REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS TIC

 

Artigo n.º 1

Princípios gerais

 

1.    O presente regulamento visa gerir a utilização dos diferentes recursos das tecnologias da informação e comunicação (TIC) e apoiar a implementação do Plano Tecnológico da Educação (PTE) no AEV, de forma a agilizar e promover a utilização das TIC por alunos e professores.

2.    As principais finalidades do regulamento são:

a)   “Agilizar a utilização das TIC” – facilitar a requisição e utilização de equipamentos nas aulas e em projetos/atividades escolares do Agrupamento, nomeadamente os computadores portáteis;

b)   “Utilizar mais e melhor as TIC” – promover a utilização de diferentes recursos ligados às TIC, disponíveis no AEV, potenciando a sua rentabilização e trabalhando, assim, para a sua utilização plena;

c)       “Democratizar a utilização das TIC” – possibilitar o acesso de todos os alunos e professores às TIC;

d)   “Avaliar melhor” - adaptar o funcionamento da escola às novas exigências em termos de avaliação do funcionamento escolar, com vista à melhoria da gestão de recursos.

 

Artigo 2.º

Coordenação

 

1.    O coordenador da equipa PTE é designado pelo diretor, de entre os professores / educadores do AEV que reúnam competências ao nível pedagógico e técnico adequadas às funções a desempenhar, dando-se prioridade a docentes providos no quadro do AEV, de modo a garantir estabilidade no trabalho e viabilizar planos / projetos anuais e plurianuais.

2.    Para apoiar o exercício de funções do coordenador, o diretor pode criar uma equipa de apoio técnico-pedagógico à concretização do PTE, tendo como referência o número de alunos e professores, equipamentos, redes e espaços do AEV.

3.    A equipa referida no número anterior poderá ser constituída por:

a)   Docentes que reúnam competências ao nível pedagógico, de gestão e técnico, para a implementação dos projetos do PTE e para a coordenação de outros projetos e atividades TIC ao nível do AEV;

b)    O chefe dos serviços de administração escolar, ou quem o substitua;

c)    Estagiários dos cursos tecnológicos e dos cursos profissionais nas áreas tecnológicas e outros alunos com competências TIC relevantes;

d)    Alunos que revelem competências em TIC e que, sob orientação do coordenador de PTE, possam funcionarem como monitores.

4.    Sem prejuízo do disposto no número anterior, a equipa PTE deverá incluir:

a)    Um responsável pela componente pedagógica do PTE que represente e articule com os coordenadores de departamento curricular;

b)    Um responsável pela componente técnica do PTE, que represente e articule com os responsáveis de instalações e o responsável pela segurança no estabelecimento de ensino;

c)    O coordenador da biblioteca escolar.

5.    O mandato do coordenador tem a duração de quatro anos e cessa com o mandato do diretor.

6.    O coordenador do PTE pode ser exonerado a todo o tempo por despacho fundamentado do diretor.

7.    O coordenador e docentes membros das equipas PTE beneficiam de um crédito de horas da componente letiva a atribuir pelo diretor com respeito pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Artigo 3.º

Regras de funcionamento

 

1.    É responsável pela coordenação e gestão de recursos TIC a figura do coordenador TIC, nomeado pelo diretor. Este coordenador poderá delegar competências em qualquer outro professor do AEV, preferencialmente pertencente à equipa TIC/PTE.

2.    Compete ao coordenador:

a)   Elaborar e fazer cumprir o regulamento;

b)   Coordenar a gestão, o planeamento e a organização da utilização das TIC dentro dos limites impostos pelos órgãos de gestão escolar, colaborando na implementação do projeto educativo;

c)    Apreciar e tomar decisões relativamente a casos pontuais não contemplados neste regulamento;

d)   Elaborar o plano estratégico TIC/PTE, sugerindo a aquisição de material e/ou de equipamento necessários;

e)   Elaborar o plano anual de atividades do projeto;

f)    Coordenar a elaboração dos relatórios iniciais e intermédios de atividades, sendo da sua responsabilidade a elaboração do relatório anual de atividades.

3.    Podem ser utilizadores dos diferentes recursos disponíveis no AEV os professores, técnicos dos serviços especializados de aoio educativo (SEAE), educadores e alunos de todo o AEV.

4.    A gestão da utilização dos computadores portáteis será feita de acordo com os seguintes pressupostos:

a)    Haverá um total de 9 computadores portáteis atribuídos a professores e a um ou mais técnicos dos SEAE, envolvidos diretamente no projeto;

b)    Mediante compromisso de responsabilização, estes utilizarão, para o seu trabalho individual e com os alunos, um portátil, ao longo de todo o ano letivo. A nomeação destes professores cabe à direção do AEV, que fará a sua escolha com base em proposta do coordenador do projeto, mediante a avaliação de atividades, subprojectos desenvolvidos e participação na implementação da utilização global das TIC no AEV;

c)    Estes professores serão responsáveis pelo acompanhamento da utilização dos diferentes recursos pelos colegas, dando exemplos de boas práticas, cedendo material e dando formação, potenciando a correta e eficaz utilização dos recursos fomentando a participação de todos os professores e alunos no projeto;

d)    Os restantes 14 computadores portáteis estarão primordialmente disponíveis para requisição e utilização nas aulas dos professores do AEV, para atividades com os alunos;

e)    Devem apenas ser requisitados os portáteis necessários às atividades: por exemplo, deve requisitar-se um portátil por grupo de trabalho de área de projeto;

f)    Sempre que houver disponibilidade de requisição de computadores portáteis, podem os professores do AEV solicitar 2 dos 14 computadores afetos a trabalhos com os alunos, para desenvolver os seus projetos com os alunos de forma mais sistemática. Nunca esta requisição pode entrar em conflito com as necessidades de utilização nas escolas e não pode estender-se por um período superior a uma semana;

g)    Inicialmente, a requisição dos computadores portáteis será feita em formato papel, utilizando impresso disponibilizado nos computadores da sala de professores, mas há a possibilidade de evoluir para um sistema de requisição online – Subprojecto GATo – sendo que, assim, haverá uma avaliação da utilização dos diferentes recursos. A requisição deverá ser colocado no local apropriado da sala de professores, responsabilizando-se o assistente operacional do pavilhão da sala D1 por deslocar os portáteis para a sala para onde foram requisitados. No final da utilização o professor deve assinar a requisição, registando eventuais anomalias e arquivar a requisição na BE/CRE em dossier próprio;

h)    Haverá um computador portátil disponível na BE\CRE, para requisição pelos alunos mediante o preenchimento dos seguintes requisitos: o aluno possuir declaração de responsabilização assinada pelo encarregado de educação; um professor ateste a necessidade de utilização do computador;

i)     Todos os impressos de requisição de computadores portáteis deverão ser guardados no dossier do projeto que se encontra na BE/CRE.

5.    A utilização das Salas TIC (sala 11 e laboratório de informática) deverão obedecer aos seguintes pressupostos:

a)   A sala deve ser requisitada com a devida antecedência, preenchendo a requisição online em http://ebvizela.nonio.uminho.pt ou www.inscola.org, verificando a sua disponibilidade no horário da sala;

b)   O(s) professor(es) devem verificar, antes do início da aula, se a sala e o equipamento se encontra em condições para serem utilizados, confirmando a inexistência de anomalias;

c)    Para a utilização dos computadores é necessário introduzir nome de utilizador e palavra-passe disponível na secretária do professor;

d)   Cada grupo de dois alunos deve utilizar sempre a mesma palavra-passe, independentemente do computador que vão utilizar;

e)   O computador que se encontra junto à mesa do professor (servidor) não pode ser utilizado como posto de trabalho e deverá sempre estar ligado;

f)    Após o final da aula o(s) professor(es) deverão assinar, obrigatoriamente, uma folha de controlo da sala, atestando que a sala se encontra operacional após a sua utilização.

6. Compete aos professores / educadores / técnicos SAEA utilizadores:

a)   Elaborar as requisições do material de que necessitem com a devida antecedência, registando, para o efeito, a data, hora e sala, preenchendo a requisição online em http://ebvizela.nonio.uminho.pt ou www.inscola.org, verificando a sua disponibilidade no horário da sala no caso das salas TIC, sala C4, sala 13 e sala 14;

b)   Zelar pelo bom funcionamento do material e pela sua correta utilização, responsabilizando-se por danos e perdas de recursos, desde que não sejam inimputáveis;

c)    Comunicar qualquer avaria ou anormalidade detetada durante a utilização de material ou equipamento, através do formulário próprio a entregar ao coordenador ou à direção do AEV;

d)   Supervisionar a utilização do material pelos alunos, evitando desconfigurações, perda de ficheiros ou qualquer outro tipo de estragos no material utilizado;

e)   Procurar formação, de forma a utilizar corretamente e explorar as diferentes vertentes dos recursos disponíveis, colaborando na implementação do plano anual de atividades do projeto “Inscola”;

f)    Recolher e devolver os recursos na escola sede do AEV, sempre que não sejam aí utilizados, ficando os equipamentos à sua guarda, desde o momento em que são disponibilizados pelos funcionários da escola sede, até à sua devolução.

7. Compete aos funcionários da escola sede do Agrupamento:

a)   Apoiar os professores e alunos, prestando-lhes informações sobre os procedimentos adotados na requisição, manuseamento e utilização de recursos, agilizando, deste modo, a sua utilização;

b)   Fornecer e/ou transportar os recursos necessários, com a devida antecedência, colocando o material nos locais da escola sede para onde foram requisitados e responsabilizando-se pela respetiva recolha, após a sua utilização;

c)    Procurar formação, de forma a manusear, transportar e montar corretamente os diferentes recursos.

8. Compete aos alunos utilizadores:

a)    Cuidar os recursos utilizados, zelando pela sua conservação e correto funcionamento assumindo eventuais perdas ou danos, desde que não inimputáveis;

b)    Elaborar a requisição do computador destinado aos alunos, mediante a apresentação de uma declaração de responsabilização pelo Encarregado de Educação;

c)    Comunicar qualquer avaria ou anormalidade, detetada durante a utilização de material ou equipamento, ao professor responsável.

9.    Em casos de necessidade devidamente justificados, poderão os alunos utilizar um computador portátil na BE/CRE devendo, para tal, solicitar a um professor da equipa da BE/CRE ou do Ponto J para fornecer e supervisionar a utilização deste recurso.

Artigo 4.º

Funções

 

Sem prejuízo de outras funções definidas na lei, a equipa PTE exerce as seguintes funções ao nível do AEV:

a)   Elaborar e fazer cumprir o regulamento de utilização de recursos TIC;

b)   Elaborar no AEV um plano de ação anual para as TIC (plano TIC). Este plano visa promover a integração da utilização das TIC nas atividades letivas e não letivas, rentabilizando os meios informáticos disponíveis e generalizando a sua utilização por todos os elementos da comunidade educativa. Este plano TIC deverá ser concebido no quadro do projeto educativo da escola e do respetivo plano anual de atividades, em estreita articulação com o plano de formação;

c)   Contribuir para a elaboração dos instrumentos de autonomia definidos no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, integrando a estratégia TIC na estratégia global do AEV;

d)   Coordenar e acompanhar a execução dos projetos do PTE e de projetos e iniciativas próprias na área de TIC na educação, em articulação com os serviços regionais de educação e com o apoio das redes de parceiros regionais;

e)   Promover e apoiar a integração das TIC no ensino, na aprendizagem, na gestão e na segurança ao nível do AEV;

f)    Colaborar no levantamento de necessidades de formação em TIC dos professores do agrupamento/escola;

g)   Identificar as suas necessidades de formação, disponibilizando-se para frequentar as ações de formação desenvolvidas;

h)   Fomentar a criação e participação dos docentes em redes colaborativas de trabalho com outros docentes ou agentes da comunidade educativa;

i)     Zelar pelo funcionamento dos equipamentos e sistemas tecnológicos instalados, sendo o interlocutor junto do centro de apoio tecnológico às escolas, e das empresas e/ou técnicos das câmaras municipais que prestem serviços de manutenção aos equipamentos;

j)    Elaborar, no final de cada ano letivo, e em conjunto com os parceiros envolvidos, o balanço e a avaliação dos resultados obtidos, a apresentar ao diretor do AEV e à DREN.

 

Artigo 5.º

Recursos materiais e equipamentos disponíveis

 

1.    O AEV possui uma série de recursos relacionados com as TIC que devem ser explorados por toda a comunidade. Destes recursos, fazem parte material e equipamento fixo, que deverá ser utilizado no local próprio:

a)   Salas de informática: laboratório de informática (equipado com um servidor, 15 computadores e um projetor multimédia) e sala 11 (equipada com 8 computadores);

b)   Sala de meios audiovisuais – sala 8 – dotada de vídeo, DVD e projetor multimédia;

c)    Sala C4, Sala 13 e Sala 14, equipadas com quadro interativo (utilizadas nas aulas, mas também disponíveis para requisição nas horas vagas ou mediante permuta de sala);

d)   BE/CRE, com salas de leitura e consulta, apetrechadas com 5 computadores, 3 impressoras e scaner.

2.    O equipamento móvel pode ser deslocado para as diferentes instalações do AEV mediante requisição própria, desde que esteja disponível. Fazem parte do equipamento móvel os seguintes recursos, a saber:

a)    14 computadores portáteis, com Internet wireless, destinados ao trabalho com os alunos e/ou para implementação de projetos pelos professores (depositados na sala D1, onde deverão ser preferencialmente utilizados);

b)    1 projetor multimédia móvel;

c)    Software didático de diferentes áreas de saber disponível na BE/CRE.

3.    Os 10 computadores portáteis afetos ao trabalho de professores inseridos no projeto poderão sair das instalações do AEV, desde que os docentes ou técnicos do SEAE assumam a responsabilidade pelo seu zelo e manutenção, mediante declaração de compromisso.

 

Artigo 6.º

Disposições finais

 

1.    As informações essenciais relativas a este regulamento serão publicitadas em locais próprios a alunos, professores e funcionários.

Os utilizadores não poderão alegar desconhecimento deste regulamento, caso se verifiquem quaisquer infrações ao mesmo.
 

                                                                                                                                                                                                  Agrupamento de Escolas de Vizela