Agrupamento de Escolas de Vizela

 

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Escolas: Escola Básica de Vizela, EB1 Devesinha, EB1 Enxertos, EB1 Joaquim Pinto, EB1/JI Lagoas, EB1/JI Maria de Lurdes Sampaio Melo, EB1/JI Monte, JI Campo da Vinha, JI São João

 

Regulamento Interno do AEV

 

 

ANEXO VI

 

REGULAMENTO DA DISCIPLINA E INSTALAÇÕES DE

EDUCAÇÃO FÍSICA

 

Artigo 1.º

Introdução

 

A disciplina de Educação Física (EF) possui características muito particulares a diversos níveis que a diferenciam das restantes e das quais se destacam as instalações desportivas interiores e exteriores, o material didático, os balneários, o equipamento, a higiene e a segurança. Por esse motivo requer um conjunto de normas de funcionamento que regulem e apoiem de forma clara e inequívoca o seu funcionamento. Alunos, professores e assistentes operacionais terão de cumprir todas as regras estabelecidas por este regulamento durante as aulas de EF.

 

Artigo 2.º

Dispensas/assiduidade

 

1.    A presença dos alunos na escola implica, necessariamente, a sua comparência nas aulas de EF, devidamente equipados para as mesmas.

2.    A dispensa de qualquer atividade escolar é, por natureza, uma exceção e só se entende em casos de força maior e por razões extraordinárias e gravemente lesivas à integridade individual do aluno.

3.    A dispensa da EF só é considerada quando o aluno apresenta impedimentos comprovadas por atestado médico, o qual deve explicitar concretamente quais as contraindicações da atividade física para que o professor possa selecionar a atividade adequada ao aluno ou para o isentar dessa atividade, de acordo com a legislação em vigor.

4.    Quando o aluno for dispensado da realização da parte prática da aula de EF, deverão ser propostas atividades alternativas que devem incluir todos os objetivos do programa que o aluno pode cumprir nomeadamente ao nível do conhecimento, atitudes e valores e, por isso, os alunos dispensados da prática de EF devem levar para a aula as sapatilhas para participarem de acordo com as suas possibilidades.

5.    Os alunos dispensados da prática estão sujeitos a avaliação.

6.    Qualquer outro tipo de dispensa não existe o que obriga o aluno, em qualquer outro caso, a apresentar-se na aula devidamente equipado para a sua realização.

7.    Em caso de indisposição, o aluno poderá solicitar a dispensa da atividade prática competindo ao professor decidir da concessão da mesma.

8.    No caso de dispensa pontual, fica o aluno obrigado a apresentar uma justificação do encarregado de educação, por escrito, a qual deverá ser apresentada na própria aula ou na aula seguinte.

 

Artigo 3.º

Equipamento

 

1.    Os alunos só podem participar na prática das aulas de EF se estiverem devidamente equipados.

2.    Qualquer aluno que não esteja devidamente equipado, não pode participar na aula, sendo dada informação ao encarregado de educação e ao diretor de turma. Cabe ao professor aceitar ou não qualquer justificação proveniente do encarregado de educação.

3.    O equipamento deve ser constituído por:

a)   Camisola de algodão;

b)   Calção;

c)    Meias;

d)   Sapatilhas.

4.    Deve ainda fazer parte do equipamento a toalha, sabonete e chinelos, sendo facultativo o uso de fato de treino.

5.    O equipamento deverá ser transportado em saco próprio, devendo os alunos utilizá-lo só nas aulas de EF.

6.    Os alunos deverão tratar do equipamento de EF de forma a que na aula seguin-te se encontre limpo.

7.     Qualquer omissão no equipamento conduzirá à marcação de falta de material, nos termos previstos pelo regulamento interno. 

 

Artigo 4.º

Balneários/pavilhão

 

1.    Ao toque de entrada os alunos deverão estar à porta do pavilhão gimnodesportivo.

2.    A entrada será feita por indicação do professor ou do assistente operacional que se encontra no local.

3.    O acesso aos balneários é restrito aos alunos que vão ter aula de EF naquele tempo letivo.

4.    Os sacos, mochilas, livros e cadernos de outras disciplinas ou outros objetos, devem ser guardados no balneário não podendo ser levados para as aulas práticas de EF.

5.    Todos os objetos de valor serão entregues ao delegado de turma e guardados pelo assistente operacional.

6.    A escola não será, em caso algum, responsável pelos objetos que possam desaparecer dos balneários desde que os mesmos não tenham sido entregues ao delegado de turma e guardados pelo assistente operacional.

7.    A aula começa e termina, respetivamente, com a entrada dos alunos nos balneários e com a sua saída dos mesmos, após terem tratado da higiene pessoal.

8.    O balneário é um local que serve exclusivamente para os alunos se equiparem, desequiparem e tomarem banho, logo as suas atitudes e comportamentos devem ser idênticos aos exigidos no decorrer das aulas, respeitando os professores e os assistentes técnicos e as indicações por eles transmitidas.

9.    Os alunos deverão equipar-se o mais rapidamente possível e dirigirem-se ao espaço de aula que lhes foi indicado.

10. As roupas, sapatos e restante material deverão ficar arrumado nos cabides/ bancos.

11. Só é permitida a entrada no pavilhão com sapatilhas, mesmo quando os alunos forem dispensados das aulas.

12. No final das aulas de meio bloco (tempo) os alunos voltam aos balneários cinco minutos antes do toque de saída. Nas aulas com 1 bloco, os alunos voltam aos balneários quinze minutos antes do toque de saída para tomarem duche rápido.

13. Os alunos devem deixar os balneários livres antes do toque de saída para a aula seguinte, de forma a respeitar o cumprimento dos horários letivos.

14. Os alunos deverão zelar para que os balneários fiquem completamente arrumados e limpos.

15. Quer à entrada quer à saída, os alunos deverão avisar de imediato o assistente operacional para qualquer anomalia verificada no balneário.

 

Artigo 5.º

A Aula

 

1.    Os alunos devem participar ativamente em todas as situações e procurar o êxito pessoal e do grupo.

2.    Os alunos devem relacionar-se com cordialidade e respeito pelo professor, pelos assistentes operacionais e por outros agentes de ensino.

3.    Se o professor não estiver presente ao toque de entrada, os alunos não poderão abandonar o local da aula. O assistente operacional presente solicitará um professor de substituição e indicará aos alunos o local onde a mesma se realizará.

4.    Nas aulas de EF os alunos não poderão usar pulseiras, anéis, relógios, fios, brincos ou quaisquer outros objetos que possam colocar em perigo a sua integridade física e/ou a dos seus colegas.

5.    Em caso de mal-estar, acidente ou de algum acontecimento anormal, os alunos devem avisar imediatamente o professor.

6.    Os professores serão os últimos a deixar o seu espaço de trabalho, após se certificarem de que todo o material utilizado ficou devidamente arrumado.

7.    Se por motivo de condições climatéricas não existirem condições de segurança para o desenrolar das aulas, o professor deverá encontrar uma alternativa para a aula prevista que poderá passar por uma aula de caráter teórico.

 

Artigo 6.º

Material

 

1.    Material de EF deve ser entendido como o material didático que promove as aprendizagens e que sem o qual os alunos não podem realizar a grande maioria das ações que lhes são exigidas. Nele inclui-se tanto o material portátil como o fixo.

2.    Alunos, professores e assistente operacional deverão ser corresponsáveis pela arrumação e cuidados a ter na utilização do material de EF.

3.    Todo o material transportado para a aula será da inteira responsabilidade dos alunos / turmas e professor.

4.    Os alunos apenas podem utilizar o material de EF quando o professor autorizar.

5.    Cada aluno e / ou turma são responsáveis pela utilização adequada do material. Sempre que isso não se verificar e daí advirem danos e prejuízos no material os mesmos terão de o substituir, arranjar ou pagar.

6.    O não cumprimento desta regra implica a comunicação da ocorrência ao diretor de turma e através deste aos respetivos encarregados de educação, aos quais será exigido o pagamento do material em falta. No caso de alunos que sejam encarregados de educação de si próprios, o diretor de turma exigir-lhes-á o referido pagamento.

7.    Os alunos não podem sair do espaço de aula enquanto o material utilizado não for conferido e corretamente arrumado nos locais indicados pelo professor.

8.    Os alunos só podem entrar na arrecadação do material quando autorizados e acompanhados pelo respetivo professor.

9.    Não é permitido qualquer tipo de empréstimo de material.

10. No final de cada turno, o assistente operacional presente nas instalações deverá verificar se todo o material se encontra arrumado no respetivo lugar. Caso isso não se verifique, o mesmo deverá providenciar a sua arrumação.

11.  No final do dia, o assistente operacional presente nas instalações deverá verificar o estado das bolas providenciando, se necessário, o seu enchimento.

 

Artigo 7.º

Instalações desportivas

 

1.    A Escola E.B. 2,3 de Caldas de Vizela dispõe de 2 espaços destinados à lecionação da disciplina de EF:

a)   Espaço 1 – pavilhão gimnodesportivo;

b)   Espaço 2 – campo de futebol (junto ao bloco novo).

2.    Para além destes espaços, podem ser utilizadas as salas de aulas para lecionação de aulas teóricas.

 

Artigo 8.º

Normas de funcionamento e utilização das instalações desportivas

 

1.    A utilização das instalações desportivas com atividades curriculares implica sempre a presença do professor de EF.

2.    As atividades organizadas por outros, terão obrigatoriamente de ter o aval do grupo de EF e autorização do diretor e não poderão colidir com a atividade curricular (tendo por exceção atividades de interesse para a própria escola). Nestas atividades os materiais necessários ficam sob a responsabilidade dos utilizadores, assim como eventuais danos causados nas instalações.

3.    As instalações desportivas descobertas destinam-se às atividades curriculares de EF, podendo ser utilizadas pelos alunos sempre que estejam desocupadas e que estes últimos não se encontrem em tempo de aula.

4.     Os professores devem deixar o espaço por si utilizado limpo e disponível para o professor seguinte.

5.    Pessoas não devidamente autorizadas não devem entrar, nem permanecer, nas referidas instalações.

6.    As instalações desportivas e os espaços de apoio devem permanecer fechados quando não estiverem em funcionamento e à guarda do respetivo assistente operacional.

7.    A ausência de assistentes operacionais para a abertura e vigilância dos balneários, assim como a não existência de condições mínimas de higiene, implica a não realização de qualquer atividade curricular ou não curricular de EF.

8.    A cedência do pavilhão para fins diferentes da prática desportiva, só será permitida se for assegurada a proteção da totalidade do piso do mesmo com rolos de alcatifa ou material aconselhado para o efeito, ficando os utilizadores responsáveis pelo pagamento do arranjo de quaisquer danos causados na referida instalação.

 

Artigo 9.º

Diretor de instalações (coordenador de disciplina)

 

1.    O diretor de instalações é o coordenador de disciplina que é o responsável perante o diretor pelo material existente nas instalações de EF, de acordo com o inventário entregue no início do ano letivo e findo o qual fará o respetivo balanço.

2.    Anualmente entregará a lista de material a abater que entretanto foi sujeito a desgaste, danos ou extravio.

3.    Cabe-lhe a elaboração do mapa de ocupação/rotação de instalações desportivas a utilizar por cada turma no decorrer do ano letivo.

4.    É o responsável por propor ao diretor a aquisição de novos equipamentos ou materiais de interesse pedagógico, ouvido o grupo de EF e por fazer a receção de todo o material desportivo incluindo-o no respetivo inventário.

5.    Promover em cada ano letivo, a divulgação deste regulamento aos docentes do grupo e alunos.

Artigo 10.º

Assistente operacional

 

1.    O assistente operacional designado pelo diretor para o pavilhão deve ter formação/informação específica antes do início das atividades letivas.

2.    Compete ao assistente operacional:

a)   Assegurar que os alunos entram nos balneários apenas quando tocar para a entrada e após ter confirmado que o professor da turma se encontra presente nas instalações. Até essa altura os alunos deverão aguardar junto aos balneários ou gabinete de EF dentro do período normal de toques;

b)   Fechar as portas dos balneários, após os alunos se equiparem;

c)   Permanecer nos balneários durante o período em que os alunos se encontrem presentes;

d)   Manter a ordem nos balneários intervindo de acordo com as situações verificadas. Em caso de atitudes incorretas dos alunos (gritos, vocabulário impróprio, danos causados no material, desordens existentes, etc.) e de acordo com a gravidade das mesmas, deverá haver um primeiro aviso aos alunos, com a comunicação ao respetivo professor de EF e, caso se justifique, subsequente participação disciplinar ao diretor de turma;

e)   Verificar e comunicar ao professor coordenador ou ao coordenador dos assistentes operacionais qualquer equipamento deteriorado nas instalações de EF, nomeadamente: cabides, bancos, estrados, duches avariados, lâmpadas, vidros, etc;

f)    Manter as instalações e o material limpos, em condições de ser utilizado e arrumado;

g)   Impedir a entrada de pessoas não autorizadas nos acessos aos balneários e ao ginásio;

h)   Conhecer a localização do equipamento de emergência e modo de utilização.

 

Artigo 11.º

Cedência das instalações

 

1.    A cedência das instalações de EF, graciosa ou devidamente alugada, é da competência do diretor.

2.    A cedência das instalações em questão não pode colocar em causa a lecionação da disciplina de EF.

3.    É expressamente proibido ceder material desportivo à comunidade extra escolar, particularmente aquele que é sujeito a grande desgaste.

 

Artigo 12.º

Outras considerações

 

1.    O assistente operacional de serviço no pavilhão ou qualquer professor de EF deve participar de imediato ao coordenador de disciplina/departamento qualquer ocorrência que vá contra as normas estabelecidas quer neste regulamento quer no regimento de EF.

2.    As informações de EF a fornecer aos alunos serão colocadas nos placards próprios à entrada do pavilhão gimnodesportivo.

3.    As situações não contempladas no presente regulamento serão resolvidas, caso a caso, pelo coordenador de disciplina/departamento de expressões.

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação.
 

                                                                                                                                                                                                  Agrupamento de Escolas de Vizela