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ANEXO VI
REGULAMENTO DA DISCIPLINA E INSTALAÇÕES DE
EDUCAÇÃO
FÍSICA
Artigo
1.º
Introdução
A
disciplina de Educação Física (EF) possui características muito particulares
a diversos níveis que a diferenciam das restantes e das quais se destacam as
instalações desportivas interiores e exteriores, o material didático, os
balneários, o equipamento, a higiene e a segurança. Por esse motivo requer
um conjunto de normas de funcionamento que regulem e apoiem de forma clara e
inequívoca o seu funcionamento.
Alunos, professores e assistentes operacionais terão de cumprir todas as
regras estabelecidas por este regulamento durante as aulas de EF.
Artigo
2.º
Dispensas/assiduidade
1.
A presença
dos alunos na escola implica, necessariamente, a sua comparência nas aulas
de EF, devidamente equipados para as mesmas.
2.
A dispensa de qualquer atividade escolar é, por natureza, uma exceção
e
só
se entende em casos de força maior e por razões extraordinárias e gravemente
lesivas à
integridade individual do aluno.
3.
A dispensa da EF só é considerada quando o aluno apresenta
impedimentos comprovadas por atestado médico, o qual deve
explicitar concretamente quais as contraindicações da atividade física para
que o professor
possa selecionar a atividade adequada ao aluno ou para o isentar dessa
atividade, de acordo com a legislação em vigor.
4.
Quando o aluno for dispensado da realização da parte prática da aula
de
EF,
deverão ser propostas atividades alternativas que devem incluir todos os
objetivos do programa que o aluno pode cumprir nomeadamente ao nível do
conhecimento,
atitudes e valores e, por isso, os alunos dispensados da prática de EF devem
levar para a aula as sapatilhas para participarem de acordo com as suas
possibilidades.
5.
Os alunos dispensados da prática estão sujeitos a avaliação.
6.
Qualquer outro tipo de dispensa não existe o que obriga o aluno, em
qualquer
outro caso, a apresentar-se na aula devidamente equipado para a sua
realização.
7.
Em caso de indisposição, o aluno poderá solicitar a dispensa da
atividade
prática competindo ao professor decidir da concessão da mesma.
8.
No caso de dispensa pontual, fica o aluno obrigado a apresentar uma
justificação do encarregado de educação, por escrito, a qual deverá ser
apresentada na
própria aula ou na aula seguinte.
Artigo
3.º
Equipamento
1.
Os alunos só podem participar na prática das aulas de EF se estiverem
devidamente equipados.
2.
Qualquer aluno que não esteja devidamente equipado, não pode
participar na aula, sendo dada informação ao encarregado de educação e ao
diretor de turma. Cabe ao professor aceitar ou não qualquer justificação
proveniente do encarregado de educação.
3.
O
equipamento deve ser constituído por:
a)
Camisola de
algodão;
b)
Calção;
c)
Meias;
d)
Sapatilhas.
4.
Deve ainda
fazer parte do equipamento a toalha, sabonete e chinelos, sendo facultativo
o uso de fato de treino.
5.
O
equipamento deverá ser transportado em saco próprio, devendo os alunos
utilizá-lo só nas aulas de EF.
6.
Os alunos
deverão tratar do equipamento de EF de forma a que
na
aula seguin-te se encontre limpo.
7.
Qualquer
omissão no equipamento conduzirá à marcação de falta de material, nos termos
previstos pelo regulamento interno.
Artigo
4.º
Balneários/pavilhão
1.
Ao toque de entrada os alunos deverão estar à porta do pavilhão
gimnodesportivo.
2.
A entrada será feita por indicação do professor ou do assistente
operacional que se encontra no local.
3.
O acesso aos balneários é restrito aos alunos que vão ter aula de EF
naquele tempo letivo.
4.
Os sacos,
mochilas, livros e cadernos de outras disciplinas ou outros objetos, devem
ser guardados no balneário não podendo ser levados para as aulas práticas de
EF.
5.
Todos os objetos de valor serão entregues ao delegado de turma e
guardados pelo assistente operacional.
6.
A escola não será, em caso algum, responsável pelos objetos que
possam
desaparecer dos balneários desde que os mesmos não tenham sido entregues ao
delegado de turma e guardados pelo assistente operacional.
7.
A aula
começa e termina, respetivamente, com a entrada dos alunos nos balneários e
com a sua saída dos mesmos, após terem tratado da higiene pessoal.
8.
O balneário
é um local que serve exclusivamente para os alunos se equiparem,
desequiparem e tomarem banho, logo as suas atitudes e comportamentos devem
ser idênticos aos exigidos no decorrer das aulas, respeitando os professores
e os assistentes técnicos e as indicações por eles transmitidas.
9.
Os alunos deverão equipar-se o mais rapidamente possível e
dirigirem-se ao espaço de aula que lhes foi indicado.
10.
As roupas, sapatos e restante material deverão ficar arrumado nos
cabides/ bancos.
11.
Só é permitida a entrada no pavilhão com sapatilhas, mesmo quando os
alunos forem dispensados das aulas.
12.
No final
das aulas de meio bloco (tempo) os alunos voltam aos balneários cinco
minutos antes do toque de saída. Nas aulas com 1 bloco, os alunos
voltam aos balneários quinze minutos antes do toque de saída para tomarem
duche rápido.
13.
Os alunos
devem deixar os balneários livres antes do toque de saída para a aula
seguinte, de forma a respeitar o cumprimento dos horários letivos.
14.
Os alunos deverão zelar para que os balneários fiquem completamente
arrumados e limpos.
15.
Quer à entrada quer à saída, os alunos deverão avisar de imediato o
assistente operacional para qualquer anomalia verificada no balneário.
Artigo
5.º
A Aula
1.
Os alunos
devem participar ativamente em todas as situações e procurar o êxito pessoal
e do grupo.
2.
Os alunos
devem relacionar-se com cordialidade e respeito pelo professor, pelos
assistentes operacionais e por outros agentes de ensino.
3.
Se o professor não estiver presente ao toque de entrada, os alunos
não
poderão abandonar o local da aula. O assistente operacional presente
solicitará um
professor de substituição e indicará aos alunos o local onde a mesma se
realizará.
4.
Nas aulas
de EF os alunos não poderão usar pulseiras, anéis, relógios, fios, brincos
ou quaisquer outros objetos que possam colocar em perigo a sua integridade
física e/ou a dos seus colegas.
5.
Em caso de
mal-estar, acidente ou de algum acontecimento anormal, os alunos devem
avisar imediatamente o professor.
6.
Os professores serão os últimos a deixar o seu espaço de trabalho,
após se certificarem de que todo o material utilizado ficou devidamente
arrumado.
7.
Se por motivo de condições climatéricas não existirem condições de
segurança para o desenrolar das aulas, o professor deverá encontrar uma
alternativa para a aula prevista que poderá passar por uma aula de caráter
teórico.
Artigo
6.º
Material
1.
Material de EF deve ser entendido como o material didático que
promove as aprendizagens e que sem o qual os alunos não podem realizar a
grande maioria das ações que lhes são exigidas. Nele inclui-se tanto o
material portátil como o fixo.
2.
Alunos, professores e assistente operacional deverão ser
corresponsáveis pela arrumação e cuidados a ter na utilização do material de
EF.
3.
Todo o material transportado para a aula será da inteira
responsabilidade dos alunos / turmas e professor.
4.
Os alunos apenas podem utilizar o material de EF quando o professor
autorizar.
5.
Cada aluno e / ou turma são responsáveis pela utilização adequada do
material. Sempre que isso não se verificar e daí advirem danos e prejuízos
no material os mesmos terão de o substituir, arranjar ou pagar.
6.
O não
cumprimento desta regra implica a comunicação da ocorrência ao diretor de
turma e através deste aos respetivos encarregados de educação, aos quais
será exigido o pagamento do material em falta. No caso de alunos que sejam
encarregados de educação de si próprios, o diretor de turma exigir-lhes-á o
referido pagamento.
7.
Os alunos não podem sair do espaço de aula enquanto o material
utilizado não for conferido e corretamente arrumado nos locais indicados
pelo professor.
8.
Os alunos só podem entrar na arrecadação do material quando
autorizados e acompanhados pelo respetivo professor.
9.
Não é permitido qualquer tipo de empréstimo de material.
10.
No final de cada turno, o assistente operacional presente nas
instalações deverá verificar se todo o material se encontra arrumado no
respetivo lugar. Caso isso não se verifique, o mesmo deverá providenciar a
sua arrumação.
11.
No
final do dia, o assistente operacional presente nas instalações deverá
verificar o estado das bolas providenciando, se necessário, o seu
enchimento.
Artigo
7.º
Instalações desportivas
1.
A Escola E.B. 2,3 de Caldas de Vizela dispõe de 2 espaços destinados
à lecionação da disciplina de EF:
a)
Espaço 1 –
pavilhão gimnodesportivo;
b)
Espaço 2 –
campo de futebol (junto ao bloco novo).
2.
Para além
destes espaços, podem ser utilizadas as salas de aulas para lecionação de
aulas teóricas.
Artigo
8.º
Normas
de funcionamento e utilização das instalações desportivas
1.
A
utilização das instalações desportivas com atividades curriculares implica
sempre a presença do professor de EF.
2.
As
atividades organizadas por outros, terão obrigatoriamente de ter o aval do
grupo de EF e autorização do diretor e não poderão colidir com a atividade
curricular (tendo por exceção atividades de interesse para a própria
escola). Nestas atividades os materiais necessários ficam sob a
responsabilidade dos utilizadores, assim como eventuais danos causados nas
instalações.
3.
As
instalações desportivas descobertas destinam-se às atividades curriculares
de EF, podendo ser utilizadas pelos alunos sempre que estejam desocupadas e
que estes últimos não se encontrem em tempo de aula.
4.
Os
professores devem deixar o espaço por si utilizado limpo e disponível para o
professor seguinte.
5.
Pessoas não
devidamente autorizadas não devem entrar, nem permanecer, nas referidas
instalações.
6.
As
instalações desportivas e os espaços de apoio devem permanecer fechados
quando não estiverem em funcionamento e à guarda do respetivo assistente
operacional.
7.
A ausência
de assistentes operacionais para a abertura e vigilância dos balneários,
assim como a não existência de condições mínimas de higiene, implica a não
realização de qualquer atividade curricular ou não curricular de EF.
8.
A cedência
do pavilhão para fins diferentes da prática desportiva, só será permitida se
for assegurada a proteção da totalidade do piso do mesmo com rolos de
alcatifa ou material aconselhado para o efeito, ficando os utilizadores
responsáveis pelo pagamento do arranjo de quaisquer danos causados na
referida instalação.
Artigo
9.º
Diretor
de instalações (coordenador de disciplina)
1.
O diretor
de instalações é o coordenador de disciplina que é o responsável perante o
diretor pelo material existente nas instalações de EF, de acordo com o
inventário entregue no início do ano letivo e findo o qual fará o respetivo
balanço.
2.
Anualmente
entregará a lista de material a abater que entretanto foi sujeito a
desgaste, danos ou extravio.
3.
Cabe-lhe a
elaboração do mapa de ocupação/rotação de instalações desportivas a utilizar
por cada turma no decorrer do ano letivo.
4.
É o
responsável por propor ao diretor a aquisição de novos equipamentos ou
materiais de interesse pedagógico, ouvido o grupo de EF e por fazer a
receção de todo o material desportivo incluindo-o no respetivo inventário.
5.
Promover em
cada ano letivo, a divulgação deste regulamento aos docentes do grupo e
alunos.
Artigo
10.º
Assistente operacional
1.
O
assistente operacional designado pelo diretor para o pavilhão deve ter
formação/informação específica antes do início das atividades letivas.
2.
Compete ao
assistente operacional:
a)
Assegurar
que os alunos entram nos balneários apenas quando tocar para a entrada e
após ter confirmado que o professor da turma se encontra presente nas
instalações. Até essa altura os alunos deverão aguardar junto aos balneários
ou gabinete de EF dentro do período normal de toques;
b)
Fechar as
portas dos balneários, após os alunos se equiparem;
c)
Permanecer
nos balneários durante o período em que os alunos se encontrem presentes;
d)
Manter a
ordem nos balneários intervindo de acordo com as situações verificadas. Em
caso de atitudes incorretas dos alunos (gritos, vocabulário impróprio, danos
causados no material, desordens existentes, etc.) e de acordo com a
gravidade das mesmas, deverá haver um primeiro aviso aos alunos, com a
comunicação ao respetivo professor de EF e, caso se justifique, subsequente
participação disciplinar ao diretor de turma;
e)
Verificar e
comunicar ao professor coordenador ou ao coordenador dos assistentes
operacionais qualquer equipamento deteriorado nas instalações de EF,
nomeadamente: cabides, bancos, estrados, duches avariados, lâmpadas, vidros,
etc;
f)
Manter as
instalações e o material limpos, em condições de ser utilizado e arrumado;
g)
Impedir a
entrada de pessoas não autorizadas nos acessos aos balneários e ao ginásio;
h)
Conhecer a
localização do equipamento de emergência e modo de utilização.
Artigo
11.º
Cedência
das instalações
1.
A cedência
das instalações de EF, graciosa ou devidamente alugada, é da competência do
diretor.
2.
A cedência
das instalações em questão não pode colocar em causa a lecionação da
disciplina de EF.
3.
É
expressamente proibido ceder material desportivo à comunidade extra escolar,
particularmente aquele que é sujeito a grande desgaste.
Artigo
12.º
Outras
considerações
1.
O assistente operacional de serviço no pavilhão ou qualquer professor
de EF deve participar de imediato ao coordenador de disciplina/departamento
qualquer ocorrência que vá contra as normas estabelecidas quer neste
regulamento quer no regimento de EF.
2.
As informações de EF a fornecer aos alunos serão colocadas nos
placards próprios à entrada do pavilhão gimnodesportivo.
3.
As situações não contempladas no presente regulamento serão
resolvidas, caso a caso, pelo coordenador de disciplina/departamento de
expressões.
O presente
regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação. |