Agrupamento de Escolas de Vizela

 

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Escolas: Escola Básica de Vizela, EB1 Devesinha, EB1 Enxertos, EB1 Joaquim Pinto, EB1/JI Lagoas, EB1/JI Maria de Lurdes Sampaio Melo, EB1/JI Monte, JI Campo da Vinha, JI São João

 

Regulamento Interno do AEV

 

 

ANEXO VII

 

REGULAMENTO DAS AULAS NO EXTERIOR E VISITAS DE ESTUDO

 

Artigo 1.º

Definição

1. As visitas de estudo e intercâmbios são estratégias do processo de ensino e aprendizagem que permitem fazer a ligação da escola à vida real e à comunidade. 2. Têm como finalidade a consolidação de aprendizagens, o desenvolvimento de técnicas de trabalho e a motivação para o estudo e a investigação.

 

Artigo 2.º

Natureza

Uma visita de estudo é uma atividade enquadrável no Projeto Educativo do Agrupamento (PEA), decorrente do Plano Anual de Atividades (PAA) e operacionalizada ao nível do desenvolvimento do Projeto Curricular de Turma (PCT).

Artigo 3.º

Autorização/Aprovação

1. Podem propor e organizar visitas de estudo todos os professores do Agrupamento.

2. A marcação da visita de estudo é da responsabilidade do professor organizador devendo ser aprovada pelo Conselho Pedagógico e autorizada pelo Diretor.

 

Artigo 4.º

Planificação da visita de estudo

 

1. As visitas de estudo devem constar da planificação do trabalho letivo de cada Grupo Disciplinar, Departamento, Conselho de Turma, Conselho de Docentes e respetivo Projeto Curricular de Turma, respeitando as seguintes condições:

a) Devem ter em consideração o estabelecido no Projeto Educativo do Agrupamento, no Plano Anual de Atividades, no Projeto Curricular de Turma e planificação da(s) disciplina(s) implicada(s);

b) Devem decorrer no primeiro e segundo períodos, tendo em consideração os momentos de avaliação;

c) Cada visita de estudo deve ocupar, em cada ano letivo e turma, no máximo, cinco dias úteis;

d) No que respeita aos recursos humanos, deverá ter-se em conta o seguinte:

- Respeitar o rácio de um docente por 15 alunos;

- Envolver, de preferência, como acompanhantes, os professores da turma;             

- Envolver os docentes acompanhantes atendendo à relevância da visita de estudo para as diferentes disciplinas/áreas curriculares ou, seguidamente, dando prioridade àqueles que, em função do horário, impliquem menor prejuízo de atividades letivas.

 

 Artigo 5.º

Organização da visita de estudo

 

1.    As visitas de estudo serão autorizadas pelo diretor, se cumulativamente:

a)  Assumirem, preferencialmente, um caráter interdisciplinar;

b)  Forem previamente apresentadas no plano anual de atividades e aprovadas em conselho pedagógico que deverá considerar, entre outros aspetos, o número de visitas efetuadas/ a efetuar pela turma no ano letivo, o momento do ano letivo em que a visita é organizada, o contributo da visita para a integração curricular e a previsão de dispositivos de orientação da atividade dos alunos e de mecanismos de avaliação adequados.

2.    Em caso de impossibilidade do cumprimento do estipulado no número anterior, caberá ao diretor, ponderados os condicionalismos, autorizar a realização das mesmas.

3.    Os alunos que não participem nas visitas de estudo ou nos passeios escolares, deverão comparecer às atividades letivas.

4.    Nas visitas de estudo realizadas em território nacional, o professor responsável pela organização deve:

a)  Apresentar, respeitando os itens a definir pelo conselho pedagógico, o plano da visita de estudo a incluir no plano de atividades da escola/ turma;

b)  Entregar ao diretor o plano da visita de estudo.

5.    Após a aprovação da visita de estudo, o professor responsável, deve:

a)  Preencher um impresso próprio, comunicando aos encarregados de educação a visita de estudo, os seus objetivos, os locais a visitar e onde pernoitar e a verba a despender pelo aluno;

b)  Obter autorização por escrito, em impresso próprio, dos encarregados de educação;

c)  Fornecer ao diretor e ao diretor de cada turma, com cinco dias de antecedência, a lista dos alunos que participam na visita, discriminando o ano e a turma a que pertencem, bem como a lista dos professores que os acompanhem;

d)  Transportar, durante a visita de estudo, uma credencial passada pelos serviços de administração escolar;

e)  Fornecer um guião a cada um dos intervenientes da visita de estudo.

6.    Realizada a visita de estudo, o professor responsável elaborará um relatório de avaliação, no prazo de quinze dias, para ser entregue ao diretor e presente ao conselho pedagógico.

7.    As visitas de estudo efetuadas ao estrangeiro carecem:

a)  De autorização da direção regional de educação do norte, solicitada com um mínimo de trinta dias de antecedência;

b)  De envio do relatório de avaliação da visita de estudo à direção regional de educação do norte, no prazo de trinta dias.

 

Artigo 6.º

Procedimento a adotar pelos professores das turmas em visita de estudo

 

1.    Na realização de visitas de estudo, devem ser adotados pelos professores dos 2º e 3º ciclos das turmas em visita de estudo os seguintes procedimentos:

a)   Os professores acompanhantes da visita de estudo, que lecionam a turma no dia ou dias da visita, devem numerar a lição não realizada na escola e sumariá-la no respetivo livro de ponto/suporte eletrónico, da seguinte forma: “Visita de estudo no âmbito desta disciplina a…“;

b)   Os restantes professores da turma em visita de estudo, a quem lecionariam no dia ou dias da visita, não numeram a lição e registam no livro de ponto o seguinte: “Não foi dada aula, devido à realização de uma visita de estudo dos alunos desta turma no âmbito da (s) disciplina (s) de… “.

2.    Das aulas não numeradas de acordo com o previsto na b) do ponto anterior, deverá ser dada explicação aos encarregados de educação, pelo diretor de turma.

3.    Aos professores acompanhantes da visita de estudo e que faltaram ao serviço noutras turmas, é justificada a ausência por despacho proferido pelo diretor.

4.    Os professores acompanhantes devem garantir a segurança e o comportamento adequado dos alunos participantes.

5.    Devem comunicar à escola, logo que possível, qualquer imprevisto ou irregularidade que possa acontecer no decurso da visita e        contactar a escola por telefone sempre que, por qualquer motivo, não puder ser cumprido o horário previsto, indicando o motivo do atraso e o momento previsto para a chegada.

6.    Um dos professores responsáveis deve permanecer contactável durante o decurso da visita.

 

Artigo 7.º

Atribuições

 

1. Professores organizadores

a) Apresentar a proposta da visita de estudo ao Diretor, com quinze dias de antecedência, salvaguardando-se casos excecionais, devidamente justificados.

b) Proceder às diligências inerentes à realização da visita: transporte, alojamento, refeições, orçamento e/ou outros.

c) Alertar os alunos para o caráter pedagógico e didático da visita, motivando a(s) turma(s) a participar na sua totalidade.

d) Informar periodicamente o Diretor de Turma do estado de desenvolvimento do processo.

e) Garantir professores acompanhantes.

f) Fornecer à Direção uma lista dos docentes e turmas envolvidas, bem como as turmas a que o professor falta, com a antecedência de três dias úteis.

g) Colocar um aviso no placard da Sala de Professores indicando as turmas envolvidas, alertando os restantes docentes para a ausência dos alunos não participantes.

h) Encontrar uma solução adequada para alunos que revelem dificuldades económicas.                                      

i) Elaborar um guião/pedido de autorização para os encarregados de educação, integrando: objetivos; locais a visitar; refeições; itinerário; preço; horários de partida/chegada; contacto(s) do(s) professore(s) responsáveis.

j) Recolher e guardar as respetivas autorizações assinadas pelos encarregados de educação.

k) Nas visitas ao estrangeiro: convocar uma reunião com os encarregados de educação; acionar o seguro de viagem; guardar uma cópia do mesmo e organizar uma lista com os contactos dos encarregados de educação de todos os alunos participantes, deixando uma cópia na Direção.

l) Disponibilizar, obrigatoriamente, um plano de atividades a realizar pelos alunos que não participem na visita, entregando-o na Direção.

m) Coordenar a avaliação da visita.

n) Recolher a verba paga pelos alunos e assumir o pagamento a quem de direito. (custo total: transporte, entradas nos locais a visitar, etc.).

o) Entregar nos serviços administrativos do Agrupamento a verba correspondente ao custo com o transporte.

p) Elaborar um relatório síntese da visita.

 

2. Diretor de Turma

a) Alertar os encarregados de educação para a importância da participação dos seus educandos nas visitas de estudo.

b) Acompanhar as visitas da sua turma, sempre que possível, ou ajudar os professores organizadores a encontrar professores acompanhantes disponíveis.

c) Integrar as planificações das visitas de estudo no Projeto Curricular de Turma.

 

3. Conselho Pedagógico

a) Emitir parecer sobre aspetos de caráter pedagógico de visitas apresentadas pelo Diretor, Departamentos, estabelecimentos de educação/ensino ou outras estruturas técnico-pedagógicas.

b) Agendar as visitas de estudo no Plano Anual de Atividades.

c) Assegurar a máxima rentabilização pedagógica das visitas, através da integração curricular de conteúdos/competências interdisciplinares.

d) Ponderar a pertinência das visitas de estudo, atendendo também ao número de propostas, considerando os inconvenientes decorrentes do prejuízo de atividades letivas.

e) Analisar e aceitar a fundamentação da exclusão dos alunos que, por motivos disciplinares, possam ficar impedidos de participar nas visitas e assegurar a sua ocupação plena.

 

4. Diretor

a) Solicitar ao Conselho Pedagógico um parecer sobre a realização das visitas de estudo.

b) Autorizar ou recusar as propostas recebidas e a sua execução.

c) Comunicar atempadamente ao A.S.E. as saídas para o estrangeiro, a fim de ser acionado o respetivo seguro escolar.

 

5. Alunos/ Encarregados de Educação

a) Participar na visita de estudo, considerando as características pedagógicas e didáticas da mesma, assim como a sua integração no PEA, PAA e/ou PCT, salvo casos excecionais, devidamente justificados.

b) Entregar ao professor responsável o termo de responsabilidade, devidamente assinado pelo encarregado de educação.

c) Efetuar o pagamento no prazo estipulado pelo professor organizador.

d) Solicitar, através do diretor de turma, apoio específico, no caso de existência de dificuldades financeiras.

e) Comparecer na escola no horário habitual e realizar as tarefas atribuídas, no caso de alunos que não participem na visita, sob pena de lhes serem marcadas faltas de presença nas disciplinas previstas no horário.

 

Artigo 8.º

Avaliação das visitas de estudo

 

1. O(s) professor(es) organizador(es) deve(m) proceder à sua avaliação em formulário próprio, contemplando, obrigatoriamente, a opinião dos alunos e professores envolvidos, a recolher através dos instrumentos de registo adequados. 2. Essa avaliação deve ser apresentada e analisada, em primeira instância no(s) departamento(s) Curricular(es), num segundo momento, em Conselho Pedagógico e integrada no desenvolvimento do Projeto Curricular de Turma.

 

Artigo 9.º

Outras considerações

 

1. Professores com turmas envolvidas e que participem na visita

1.1. No caso de a visita não ocupar a totalidade do dia, os alunos e professores terão direito a 60 minutos para almoço, considerando-se esse período incluído na visita.

1.2. No caso de a visita se realizar em turno contrário ao do horário da(s) turma(s), haverá lugar a registo, no próprio dia, de sumário nos termos previstos no número 1.5.

1.3. Os valores que se destinem a pagamentos, a ser efetuados pelos Serviços Administrativos do Agrupamento, deverão ser depositados nos cofres da tesouraria.

1.4. Em qualquer situação que envolva ausência de professor a turmas não participantes, deverão esgotar-se todas as possibilidades de permuta, a fim de se evitar o prejuízo de atividades letivas.

1.5. A presença de docentes em visita de estudo não implica “falta” ao serviço letivo, devendo ser registado no local destinado ao sumário.

2. Professores com turmas envolvidas, mas que não participem na visita

2.1. Se tiverem alguns alunos, sumariam a atividade desenvolvida, numerando normalmente a lição, não lecionando, porém, novos conteúdos.

 

Artigo 10.º

Desistências

 

A desistência da participação na visita de estudo, se apresentada por escrito e mediante justificação válida, até cinco dias úteis antes da sua realização, poderá ter direito a reembolso, dependendo das cláusulas estabelecidas na reserva em cada local/instituição ou meio de transporte implicados.
 

                                                                                                                                                                                                  Agrupamento de Escolas de Vizela