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ANEXO
VII
REGULAMENTO DAS AULAS NO EXTERIOR E VISITAS DE ESTUDO
Artigo
1.º
Definição
1. As
visitas de estudo e intercâmbios são estratégias do processo de ensino e
aprendizagem que permitem fazer a ligação da escola à vida real e à
comunidade. 2. Têm como finalidade a consolidação de aprendizagens, o
desenvolvimento de técnicas de trabalho e a motivação para o estudo e a
investigação.
Artigo
2.º
Natureza
Uma visita
de estudo é uma atividade enquadrável no Projeto Educativo do Agrupamento
(PEA), decorrente do Plano Anual de Atividades (PAA) e operacionalizada ao
nível do desenvolvimento do Projeto Curricular de Turma (PCT).
Artigo
3.º
Autorização/Aprovação
1. Podem
propor e organizar visitas de estudo todos os professores do Agrupamento.
2. A
marcação da visita de estudo é da responsabilidade do professor organizador
devendo ser aprovada pelo Conselho Pedagógico e autorizada pelo Diretor.
Artigo
4.º
Planificação da visita de estudo
1. As
visitas de estudo devem constar da planificação do trabalho letivo de cada
Grupo Disciplinar, Departamento, Conselho de Turma, Conselho de Docentes e
respetivo Projeto Curricular de Turma, respeitando as seguintes condições:
a) Devem
ter em consideração o estabelecido no Projeto Educativo do Agrupamento, no
Plano Anual de Atividades, no Projeto Curricular de Turma e planificação
da(s) disciplina(s) implicada(s);
b) Devem
decorrer no primeiro e segundo períodos, tendo em consideração os momentos
de avaliação;
c) Cada
visita de estudo deve ocupar, em cada ano letivo e turma, no máximo, cinco
dias úteis;
d) No que
respeita aos recursos humanos, deverá ter-se em conta o seguinte:
- Respeitar
o rácio de um docente por 15 alunos;
- Envolver,
de preferência, como acompanhantes, os professores da turma;
- Envolver
os docentes acompanhantes atendendo à relevância da visita de estudo para as
diferentes disciplinas/áreas curriculares ou, seguidamente, dando prioridade
àqueles que, em função do horário, impliquem menor prejuízo de atividades
letivas.
Artigo
5.º
Organização da visita de estudo
1.
As visitas
de estudo serão autorizadas pelo diretor, se cumulativamente:
a)
Assumirem,
preferencialmente, um caráter interdisciplinar;
b)
Forem
previamente apresentadas no plano anual de atividades e aprovadas em
conselho pedagógico que deverá considerar, entre outros aspetos, o número de
visitas efetuadas/ a efetuar pela turma no ano letivo, o momento do ano
letivo em que a visita é organizada, o contributo da visita para a
integração curricular e a previsão de dispositivos de orientação da
atividade dos alunos e de mecanismos de avaliação adequados.
2.
Em caso de
impossibilidade do cumprimento do estipulado no número anterior, caberá ao
diretor, ponderados os condicionalismos, autorizar a realização das mesmas.
3.
Os alunos
que não participem nas visitas de estudo ou nos passeios escolares, deverão
comparecer às atividades letivas.
4.
Nas visitas
de estudo realizadas em território nacional, o professor responsável pela
organização deve:
a)
Apresentar,
respeitando os itens a definir pelo conselho pedagógico, o plano da visita
de estudo a incluir no plano de atividades da escola/ turma;
b)
Entregar ao
diretor o plano da visita de estudo.
5.
Após a
aprovação da visita de estudo, o professor responsável, deve:
a)
Preencher
um impresso próprio, comunicando aos encarregados de educação a visita de
estudo, os seus objetivos, os locais a visitar e onde pernoitar e a verba a
despender pelo aluno;
b)
Obter
autorização por escrito, em impresso próprio, dos encarregados de educação;
c)
Fornecer ao
diretor e ao diretor de cada turma, com cinco dias de antecedência, a lista
dos alunos que participam na visita, discriminando o ano e a turma a que
pertencem, bem como a lista dos professores que os acompanhem;
d)
Transportar, durante a visita de estudo, uma credencial passada pelos
serviços de administração escolar;
e)
Fornecer um
guião a cada um dos intervenientes da visita de estudo.
6.
Realizada a
visita de estudo, o professor responsável elaborará um relatório de
avaliação, no prazo de quinze dias, para ser entregue ao diretor e presente
ao conselho pedagógico.
7.
As visitas
de estudo efetuadas ao estrangeiro carecem:
a)
De
autorização da direção regional de educação do norte, solicitada com um
mínimo de trinta dias de antecedência;
b)
De envio do
relatório de avaliação da visita de estudo à direção regional de educação do
norte, no prazo de trinta dias.
Artigo
6.º
Procedimento a adotar pelos professores das turmas em visita de estudo
1.
Na
realização de visitas de estudo, devem ser adotados pelos professores dos 2º
e 3º ciclos das turmas em visita de estudo os seguintes procedimentos:
a)
Os
professores acompanhantes da visita de estudo, que lecionam a turma no dia
ou dias da visita, devem numerar a lição não realizada na escola e
sumariá-la no respetivo livro de ponto/suporte eletrónico, da seguinte
forma: “Visita de estudo no âmbito desta disciplina a…“;
b)
Os
restantes professores da turma em visita de estudo, a quem lecionariam no
dia ou dias da visita, não numeram a lição e registam no livro de ponto o
seguinte: “Não foi dada aula, devido à realização de uma visita de estudo
dos alunos desta turma no âmbito da (s) disciplina (s) de… “.
2.
Das aulas
não numeradas de acordo com o previsto na b) do ponto anterior, deverá ser
dada explicação aos encarregados de educação, pelo diretor de turma.
3.
Aos
professores acompanhantes da visita de estudo e que faltaram ao serviço
noutras turmas, é justificada a ausência por despacho proferido pelo
diretor.
4.
Os
professores acompanhantes devem garantir a segurança e o comportamento
adequado dos alunos participantes.
5.
Devem
comunicar à escola, logo que possível, qualquer imprevisto ou irregularidade
que possa acontecer no decurso da visita e contactar a escola por
telefone sempre que, por qualquer motivo, não puder ser cumprido o horário
previsto, indicando o motivo do atraso e o momento previsto para a chegada.
6.
Um dos
professores responsáveis deve permanecer contactável durante o decurso da
visita.
Artigo 7.º
Atribuições
1.
Professores organizadores
a)
Apresentar a proposta da visita de estudo ao Diretor, com quinze dias de
antecedência, salvaguardando-se casos excecionais, devidamente justificados.
b) Proceder
às diligências inerentes à realização da visita: transporte, alojamento,
refeições, orçamento e/ou outros.
c) Alertar
os alunos para o caráter pedagógico e didático da visita, motivando a(s)
turma(s) a participar na sua totalidade.
d) Informar
periodicamente o Diretor de Turma do estado de desenvolvimento do processo.
e) Garantir
professores acompanhantes.
f) Fornecer
à Direção uma lista dos docentes e turmas envolvidas, bem como as turmas a
que o professor falta, com a antecedência de três dias úteis.
g) Colocar
um aviso no placard da Sala de Professores indicando as turmas envolvidas,
alertando os restantes docentes para a ausência dos alunos não
participantes.
h)
Encontrar uma solução adequada para alunos que revelem dificuldades
económicas.
i) Elaborar
um guião/pedido de autorização para os encarregados de educação, integrando:
objetivos; locais a visitar; refeições; itinerário; preço; horários de
partida/chegada; contacto(s) do(s) professore(s) responsáveis.
j) Recolher
e guardar as respetivas autorizações assinadas pelos encarregados de
educação.
k) Nas
visitas ao estrangeiro: convocar uma reunião com os encarregados de
educação; acionar o seguro de viagem; guardar uma cópia do mesmo e organizar
uma lista com os contactos dos encarregados de educação de todos os alunos
participantes, deixando uma cópia na Direção.
l)
Disponibilizar, obrigatoriamente, um plano de atividades a realizar pelos
alunos que não participem na visita, entregando-o na Direção.
m)
Coordenar a avaliação da visita.
n) Recolher
a verba paga pelos alunos e assumir o pagamento a quem de direito. (custo
total: transporte, entradas nos locais a visitar, etc.).
o) Entregar
nos serviços administrativos do Agrupamento a verba correspondente ao custo
com o transporte.
p) Elaborar
um relatório síntese da visita.
2. Diretor
de Turma
a) Alertar
os encarregados de educação para a importância da participação dos seus
educandos nas visitas de estudo.
b)
Acompanhar as visitas da sua turma, sempre que possível, ou ajudar os
professores organizadores a encontrar professores acompanhantes disponíveis.
c) Integrar
as planificações das visitas de estudo no Projeto Curricular de Turma.
3. Conselho
Pedagógico
a) Emitir
parecer sobre aspetos de caráter pedagógico de visitas apresentadas pelo
Diretor, Departamentos, estabelecimentos de educação/ensino ou outras
estruturas técnico-pedagógicas.
b) Agendar
as visitas de estudo no Plano Anual de Atividades.
c)
Assegurar a máxima rentabilização pedagógica das visitas, através da
integração curricular de conteúdos/competências interdisciplinares.
d) Ponderar
a pertinência das visitas de estudo, atendendo também ao número de
propostas, considerando os inconvenientes decorrentes do prejuízo de
atividades letivas.
e) Analisar
e aceitar a fundamentação da exclusão dos alunos que, por motivos
disciplinares, possam ficar impedidos de participar nas visitas e assegurar
a sua ocupação plena.
4. Diretor
a)
Solicitar ao Conselho Pedagógico um parecer sobre a realização das visitas
de estudo.
b)
Autorizar ou recusar as propostas recebidas e a sua execução.
c)
Comunicar atempadamente ao A.S.E. as saídas para o estrangeiro, a fim de ser
acionado o respetivo seguro escolar.
5. Alunos/
Encarregados de Educação
a)
Participar na visita de estudo, considerando as características pedagógicas
e didáticas da mesma, assim como a sua integração no PEA, PAA e/ou PCT,
salvo casos excecionais, devidamente justificados.
b) Entregar
ao professor responsável o termo de responsabilidade, devidamente assinado
pelo encarregado de educação.
c) Efetuar
o pagamento no prazo estipulado pelo professor organizador.
d)
Solicitar, através do diretor de turma, apoio específico, no caso de
existência de dificuldades financeiras.
e)
Comparecer na escola no horário habitual e realizar as tarefas atribuídas,
no caso de alunos que não participem na visita, sob pena de lhes serem
marcadas faltas de presença nas disciplinas previstas no horário.
Artigo 8.º
Avaliação
das visitas de estudo
1. O(s)
professor(es) organizador(es) deve(m) proceder à sua avaliação em formulário
próprio, contemplando, obrigatoriamente, a opinião dos alunos e professores
envolvidos, a recolher através dos instrumentos de registo adequados. 2.
Essa avaliação deve ser apresentada e analisada, em primeira instância no(s)
departamento(s) Curricular(es), num segundo momento, em Conselho Pedagógico
e integrada no desenvolvimento do Projeto Curricular de Turma.
Artigo 9.º
Outras
considerações
1.
Professores com turmas envolvidas e que participem na visita
1.1. No
caso de a visita não ocupar a totalidade do dia, os alunos e professores
terão direito a 60 minutos para almoço, considerando-se esse período
incluído na visita.
1.2. No
caso de a visita se realizar em turno contrário ao do horário da(s) turma(s),
haverá lugar a registo, no próprio dia, de sumário nos termos previstos no
número 1.5.
1.3. Os
valores que se destinem a pagamentos, a ser efetuados pelos Serviços
Administrativos do Agrupamento, deverão ser depositados nos cofres da
tesouraria.
1.4. Em
qualquer situação que envolva ausência de professor a turmas não
participantes, deverão esgotar-se todas as possibilidades de permuta, a fim
de se evitar o prejuízo de atividades letivas.
1.5. A
presença de docentes em visita de estudo não implica “falta” ao serviço
letivo, devendo ser registado no local destinado ao sumário.
2.
Professores com turmas envolvidas, mas que não participem na visita
2.1. Se
tiverem alguns alunos, sumariam a atividade desenvolvida, numerando
normalmente a lição, não lecionando, porém, novos conteúdos.
Artigo 10.º
Desistências
A
desistência da participação na visita de estudo, se apresentada por escrito
e mediante justificação válida, até cinco dias úteis antes da sua
realização, poderá ter direito a reembolso, dependendo das cláusulas
estabelecidas na reserva em cada local/instituição ou meio de transporte
implicados. |