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ANEXO X
REGULAMENTO DO PONTO J
Artigo
1.º
Objetivos do Gabinete Ponto J.
1.
O gabinete do adolescente visa o atendimento, encaminhamento e
esclarecimento de assuntos solicitados pelos alunos no âmbito da
adolescência, sexualidade, saúde física e psicológica, relacionamento
interpessoal.
2.
À mediação de conflitos compete:
a)
Ajudar à
resolução de conflitos entre alunos ou entre alunos e outros agentes da
comunidade escolar;
b)
Promover
situações de reflexão do aluno, após a ocorrência de situações
problemáticas, nomeadamente as que ocorrem em sala de aula que dão origem a
ordem de saída de aula.
3.
Ao provedor do aluno compete ouvir, registar e encaminhar opiniões,
sugestões dos alunos relativamente à escola e ao seu funcionamento.
Artigo
2.º
Funcionamento
1.
Qualquer aluno da escola pode dirigir-se ao gabinete, voluntariamente
ou aconselhado/encaminhado por qualquer elemento da comunidade educativa,
não precisando para o efeito de efetuar marcação.
2.
O atendimento é assegurado por docentes que no início do ano letivo
demonstraram disponibilidade para colaborarem, e pela psicóloga da escola e
psicólogos estagiários, caso existam.
3.
O gabinete funciona na sala à entrada da BE/CRE, de segunda a
sexta-feira, num horário afixado na respetiva porta. No horário está
registado o nome do professor/técnico que em cada tempo letivo assegura o
atendimento.
4.
Os assuntos tratados neste espaço nas valências de Gabinete do
Adolescente e de Mediação de Conflitos são confidenciais, devendo o
professor/técnico que efetua o atendimento guardar sigilo, podendo apenas
partilhar os assuntos tratados com a equipa que assegura o funcionamento do
Ponto J.
5.
No espaço de atendimento existe um dossier com material de apoio ao
gabinete que é de acesso exclusivo à equipa que assegura o seu
funcionamento. Os professores/técnicos devem preencher uma ficha de registo
(confidencial) relativa a cada atendimento efetuado. Cada valência tem uma
ficha própria que deve ser guardada no referido dossier.
6.
No que diz respeito à valência Mediação de Conflitos, se for
solicitada informação relativa ao atendimento de um aluno apenas pode ser
facultada a informação registada no artigo 1, que será fornecida pela pessoa
responsável por esse atendimento.
7.
No atendimento, devem ser observados os seguintes princípios:
a)
Adotar uma
postura o mais imparcial possível, nomeadamente na Mediação de Conflitos,
uma vez que o objetivo é levar o aluno à reflexão acerca do que aconteceu,
ajudando-o a encontrar alternativas perante situações futuras idênticas;
b)
Não efetuar
juízos de valor, procurando levar o aluno a refletir sobre as situações em
que está envolvido, e sobre as alternativas que possui e as consequências
das suas opções.
8.
O Ponto J não é um gabinete com fins punitivos, não podendo nunca
assumir-se perante os alunos como um castigo em si, quando a ele são
encaminhados.
A equipa de
professores/técnicos que asseguram o atendimento no Gabinete reúne
periodicamente para análise dos atendimentos, formação, e planeamento de
ações/atividades no âmbito do Projeto de Educação para a Saúde. |