Agrupamento de Escolas de Vizela

 

Endereço: Rua Padre António Joaquim Correia  ●  4815-439 VIZELA    Tel: 253489790  Fax: 253587787

Escolas: Escola Básica de Vizela, EB1 Devesinha, EB1 Enxertos, EB1 Joaquim Pinto, EB1/JI Lagoas, EB1/JI Maria de Lurdes Sampaio Melo, EB1/JI Monte, JI Campo da Vinha, JI São João

 

Regulamento Interno do AEV

 

 

ANEXO X

 

REGULAMENTO DO PONTO J

 

Artigo 1.º

Objetivos do Gabinete Ponto J.

1.    O gabinete do adolescente visa o atendimento, encaminhamento e esclarecimento de assuntos solicitados pelos alunos no âmbito da adolescência, sexualidade, saúde física e psicológica, relacionamento interpessoal.

2.    À mediação de conflitos compete:

a)   Ajudar à resolução de conflitos entre alunos ou entre alunos e outros agentes da comunidade escolar;

b)   Promover situações de reflexão do aluno, após a ocorrência de situações problemáticas, nomeadamente as que ocorrem em sala de aula que dão origem a ordem de saída de aula.

3.    Ao provedor do aluno compete ouvir, registar e encaminhar opiniões, sugestões dos alunos relativamente à escola e ao seu funcionamento.

 

Artigo 2.º

Funcionamento

 

1.    Qualquer aluno da escola pode dirigir-se ao gabinete, voluntariamente ou aconselhado/encaminhado por qualquer elemento da comunidade educativa, não precisando para o efeito de efetuar marcação.

2.    O atendimento é assegurado por docentes que no início do ano letivo demonstraram disponibilidade para colaborarem, e pela psicóloga da escola e psicólogos estagiários, caso existam.

3.    O gabinete funciona na sala à entrada da BE/CRE, de segunda a sexta-feira, num horário afixado na respetiva porta. No horário está registado o nome do professor/técnico que em cada tempo letivo assegura o atendimento.

4.    Os assuntos tratados neste espaço nas valências de Gabinete do Adolescente e de Mediação de Conflitos são confidenciais, devendo o professor/técnico que efetua o atendimento guardar sigilo, podendo apenas partilhar os assuntos tratados com a equipa que assegura o funcionamento do Ponto J.

5.    No espaço de atendimento existe um dossier com material de apoio ao gabinete que é de acesso exclusivo à equipa que assegura o seu funcionamento. Os professores/técnicos devem preencher uma ficha de registo (confidencial) relativa a cada atendimento efetuado. Cada valência tem uma ficha própria que deve ser guardada no referido dossier.

6.    No que diz respeito à valência Mediação de Conflitos, se for solicitada informação relativa ao atendimento de um aluno apenas pode ser facultada a informação registada no artigo 1, que será fornecida pela pessoa responsável por esse atendimento.

7.    No atendimento, devem ser observados os seguintes princípios:

a)   Adotar uma postura o mais imparcial possível, nomeadamente na Mediação de Conflitos, uma vez que o objetivo é levar o aluno à reflexão acerca do que aconteceu, ajudando-o a encontrar alternativas perante situações futuras idênticas;

b)   Não efetuar juízos de valor, procurando levar o aluno a refletir sobre as situações em que está envolvido, e sobre as alternativas que possui e as consequências das suas opções.

8.    O Ponto J não é um gabinete com fins punitivos, não podendo nunca assumir-se perante os alunos como um castigo em si, quando a ele são encaminhados.

A equipa de professores/técnicos que asseguram o atendimento no Gabinete reúne periodicamente para análise dos atendimentos, formação, e planeamento de ações/atividades no âmbito do Projeto de Educação para a Saúde.
 

                                                                                                                                                                                                  Agrupamento de Escolas de Vizela