Agrupamento de Escolas de Vizela

 

Endereço: Rua Padre António Joaquim Correia  ●  4815-439 VIZELA    Tel: 253489790  Fax: 253587787

Escolas: Escola Básica de Vizela, EB1 Devesinha, EB1 Enxertos, EB1 Joaquim Pinto, EB1/JI Lagoas, EB1/JI Maria de Lurdes Sampaio Melo, EB1/JI Monte, JI Campo da Vinha, JI São João

 

Regulamento Interno do AEV

 

 

ANEXO XI

 

REGULAMENTO DO TRABALHO EM REGIME DE VOLUNTARIADO

 

Artigo 1.º

                                                 Definição

O trabalho em regime de voluntariado é constituído por um conjunto de atividades e de apoios a prestar à comunidade escolar e educativa, a desenvolver por docentes reformados que tenham solicitado regime de aposentação enquanto docentes deste Agrupamento de Escolas, na condição de que o normal recrutamento de docentes não seja afetado por este regime.  

 

Artigo 2.º

      Princípios

1. O voluntariado obedece aos princípios do reconhecimento das competências científicas, pedagógicas e cívicas, da solidariedade, da participação, da cooperação, da complementaridade, da gratuitidade, da responsabilidade e da convergência com a cultura, os princípios e os valores do Projeto Educativo do Agrupamento.

2. A prestação dos voluntários apenas pode decorrer de uma explícita manifestação de vontade por parte do Agrupamento, consubstanciada na aprovação de um programa de voluntariado.

3. Sempre que uma determinada estrutura/ setor/ serviço do Agrupamento pretenda recorrer ao apoio de trabalho em regime de voluntariado, deve apresentar, para aprovação em Conselho Pedagógico, um programa de voluntariado específico, devidamente planificado.

4. O desenvolvimento das atividades de voluntariado não podará, em caso algum, importar a substituição dos recursos humanos considerados necessários à prossecução das atividades do Agrupamento.

 

Artigo 3.º

     Recrutamento

 

Compete ao Agrupamento definir, no início de cada ano letivo, ou em qualquer altura do ano, por razões devidamente justificadas, as suas necessidades, estabelecendo:

1. O perfil dos candidatos a recrutar;

2. Um programa de voluntariado, que terá a duração de um ano letivo, sendo renovável por iguais períodos de tempo;

3. É competência do Diretor, perante a apresentação das disponibilidades, a seleção dos candidatos que considere reunirem o perfil adequado para as funções em causa bem como avaliar, periodicamente as prestações dos voluntários.

 

Artigo 4.º

                                                                                               Atividades a desenvolver

 

1. Apoio a alunos nas salas de estudo.

2. Desenvolvimento/acompanhamento de projetos escolares.

3. Acompanhamento no funcionamento das bibliotecas.

4. No acompanhamento de visitas de estudo.

5. No desenvolvimento de projetos de melhoria da sociedade local.

6. Outras, a definir.

 

 

 

 

 

Artigo 5.º

                                                                                                                Direitos

 

O voluntário tem direito a:

1. Ser tratado com respeito e consideração por toda a comunidade escolar;

2. Dispor dos recursos adequados ao desenvolvimento do programa a desenvolver, incluindo os documentos orientadores do agrupamento (PEA/PCA/RI);

3. Ver reconhecidos, de forma explícita, a sua intervenção meritória, excluídas que sejam intervenções que envolvam compensações pecuniárias.

 

Artigo 6.º

                                                                                                                Deveres

 

O voluntário tem o dever de:

1. Cumprir o programa apresentado, o qual deverá merecer a aprovação prévia do Conselho Pedagógico do Agrupamento;

2. Agir em conformidade com a cultura do Agrupamento, atuando no respeito pelo Projeto Educativo, Regulamento Interno e Plano Anual de Atividades;

3. Cumprir um mínimo de três horas de trabalho, por semana;

4. Elaborar um relatório anual da atividade, que deve integrar uma autoavaliação do trabalho desenvolvido.

 

                                                                                                                                                                                                  Agrupamento de Escolas de Vizela