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ANEXO XI
REGULAMENTO DO TRABALHO EM
REGIME DE VOLUNTARIADO
Artigo
1.º
Definição
O trabalho
em regime de voluntariado é constituído por um conjunto de atividades e de
apoios a prestar à comunidade escolar e educativa, a desenvolver por
docentes reformados que tenham solicitado regime de aposentação enquanto
docentes deste Agrupamento de Escolas, na condição de que o normal
recrutamento de docentes não seja afetado por este regime.
Artigo
2.º
Princípios
1. O
voluntariado obedece aos princípios do reconhecimento das competências
científicas, pedagógicas e cívicas, da solidariedade, da participação, da
cooperação, da complementaridade, da gratuitidade, da responsabilidade e da
convergência com a cultura, os princípios e os valores do Projeto Educativo
do Agrupamento.
2. A
prestação dos voluntários apenas pode decorrer de uma explícita manifestação
de vontade por parte do Agrupamento, consubstanciada na aprovação de um
programa de voluntariado.
3. Sempre
que uma determinada estrutura/ setor/ serviço do Agrupamento pretenda
recorrer ao apoio de trabalho em regime de voluntariado, deve apresentar,
para aprovação em Conselho Pedagógico, um programa de voluntariado
específico, devidamente planificado.
4. O
desenvolvimento das atividades de voluntariado não podará, em caso algum,
importar a substituição dos recursos humanos considerados necessários à
prossecução das atividades do Agrupamento.
Artigo
3.º
Recrutamento
Compete ao
Agrupamento definir, no início de cada ano letivo, ou em qualquer altura do
ano, por razões devidamente justificadas, as suas necessidades,
estabelecendo:
1. O perfil
dos candidatos a recrutar;
2. Um
programa de voluntariado, que terá a duração de um ano letivo, sendo
renovável por iguais períodos de tempo;
3. É
competência do Diretor, perante a apresentação das disponibilidades, a
seleção dos candidatos que considere reunirem o perfil adequado para as
funções em causa bem como avaliar, periodicamente as prestações dos
voluntários.
Artigo
4.º
Atividades a desenvolver
1. Apoio a
alunos nas salas de estudo.
2.
Desenvolvimento/acompanhamento de projetos escolares.
3.
Acompanhamento no funcionamento das bibliotecas.
4. No
acompanhamento de visitas de estudo.
5. No
desenvolvimento de projetos de melhoria da sociedade local.
6. Outras,
a definir.
Artigo
5.º
Direitos
O
voluntário tem direito a:
1. Ser
tratado com respeito e consideração por toda a comunidade escolar;
2. Dispor
dos recursos adequados ao desenvolvimento do programa a desenvolver,
incluindo os documentos orientadores do agrupamento (PEA/PCA/RI);
3. Ver
reconhecidos, de forma explícita, a sua intervenção meritória, excluídas que
sejam intervenções que envolvam compensações pecuniárias.
Artigo
6.º
Deveres
O
voluntário tem o dever de:
1. Cumprir
o programa apresentado, o qual deverá merecer a aprovação prévia do Conselho
Pedagógico do Agrupamento;
2. Agir em
conformidade com a cultura do Agrupamento, atuando no respeito pelo Projeto
Educativo, Regulamento Interno e Plano Anual de Atividades;
3. Cumprir
um mínimo de três horas de trabalho, por semana;
4. Elaborar
um relatório anual da atividade, que deve integrar uma autoavaliação do
trabalho desenvolvido. |