Agrupamento de Escolas de Vizela

 

Endereço: Rua Padre António Joaquim Correia  ●  4815-439 VIZELA    Tel: 253489790  Fax: 253587787

Escolas: Escola Básica de Vizela, EB1 Devesinha, EB1 Enxertos, EB1 Joaquim Pinto, EB1/JI Lagoas, EB1/JI Maria de Lurdes Sampaio Melo, EB1/JI Monte, JI Campo da Vinha, JI São João

 

Regulamento Interno do AEV

 

 

ANEXO XII

 

REGULAMENTO DE HORÁRIO DE TRABALHO – PESSOAL NÃO DOCENTE

 

SECÇÃO I

 

Âmbito e princípios gerais

 

Artigo 1.º

Âmbito

 

O presente regulamento aplica-se a todo o Pessoal não Docente que exerce funções no Agrupamento de Escolas Caldas de Vizela, adiante designado por AEV.

 

Artigo 2.º

Duração semanal do trabalho

 

1. A duração semanal do trabalho é 35 horas distribuídas de segunda-feira a sexta-feira, de acordo com o Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto.

2. O período normal de trabalho diário tem a duração de sete horas, nos termos dos artigos 7.º, do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, sem prejuízo de regime de trabalho especial superiormente autorizado.

 

Artigo 3.º

Isenção de horário

 

1. Gozam de isenção de horário o Coordenador dos Assistentes Operacionais e o Coordenador Técnico.

2. A isenção de horário de trabalho não dispensa a observância do dever geral de assiduidade nem o cumprimento da duração semanal de trinta e cinco horas de trabalho, de acordo com o n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto.

 

Artigo 4.º

Dispensa de marcação de ponto

 

Pode ainda ser dispensado da marcação de ponto o pessoal nominalmente indicado pelo Diretor do AEV.

 

Artigo 5.º

Deveres de Assiduidade e de Pontualidade

 

1. O pessoal não abrangido pela isenção de horário deve comparecer regularmente ao serviço e cumprir o horário resultante do presente regulamento, não podendo ausentar-se, salvo nos termos e pelo tempo autorizados pelo respetivo superior hierárquico, sob pena de marcação de falta, de acordo com a legislação aplicável.

2. O cumprimento dos deveres de assiduidade e pontualidade, bem como do período normal de trabalho, é registado num livro de ponto e verificado por um sistema de registo automático, designado (GIAE), colocado na portaria da Escola Básica Caldas de Vizela, onde todos os funcionários devem passar o seu cartão.

3. O registo no livro de ponto e a passagem do cartão GIAE no leitor colocado na portaria da escola deve efetuar-se no início e no termo do cada período de trabalho.

4. Excetuam-se do determinado no número anterior o pessoal em serviço externo ou os funcionários devidamente autorizados.

 

5. A falta de registo de ponto, à entrada ou à saída, faz presumir a ausência do funcionário ou agente desde o último registo efetuado.

6. As omissões de marcações ou situações de atraso não imputáveis aos interessados, serão ressalvadas mediante a rubrica do respetivo chefe, sobre memorando elaborado pelo funcionário, quando comprovada a sua comparência no respetivo serviço.

7. Findo o mês, o cômputo do tempo por cada funcionário ou agente será calculado pelos serviços administrativos, dando origem aos mapas de registo de assiduidade, que serão remetidos, para conhecimento, ao Diretor do Agrupamento.

 

Artigo 6.º

Dispensa de serviço

 

1. Em situações pontuais, pode ser concedida dispensa mensal em regime de compensação de duas horas.

2. As dispensas de serviço referidas no presente artigo deverão ser solicitadas pelo interessado, em impresso próprio, com pelo menos, vinte e quatro horas de antecedência, o qual, se a dispensa for autorizada, será remetido aos serviços administrativos.

3. As dispensas referidas no presente artigo não podem ser utilizadas por períodos inferiores a uma hora.  

 

SECÇÃO II

 

Horário de Trabalho

 

Artigo 7.º

Período de Funcionamento dos Serviços

 

1. O período normal de funcionamento dos Serviços Administrativos inicia-se às 9:30h horas e termina às 16.30 horas, de segunda-feira a sexta-feira.

2. O período de atendimento normal dos Serviços Administrativos ao público decorre entre as 9:30 horas e as 16:30 horas.

3. O período de funcionamento da Papelaria inicia-se às 8.30 horas e encerra às 12.00 horas. Reabre às 14.30 horas e encerra às 15.30 horas.

4. O período de funcionamento do Bufete dos alunos inicia-se às 9.00 horas e encerra às 11.30 horas. Reabre às 14.00 horas e encerra às 16.30 horas.

 

Artigo 8.º

Modalidades de horário

 

1. Em função da natureza das suas atividades, podem os serviços adotar uma ou, simultaneamente, mais do que uma das seguintes modalidades de horário de trabalho:

a)    Horários flexíveis;

b)    Horário rígido;

c)    Horário desfasado;

d)    Jornada contínua;

e)    Trabalho por turnos.

2. Para além dos horários referidos no número anterior, podem ser fixados horários previstos no artigo 22.º, do Decreto-lei n.º259/98, de 18 de agosto.

 

SUBSECÇÃO I

 

Horários praticados nesta Escola

 

1. De acordo com o artigo 16º, do Decreto-lei nº 259/98, de 18 de agosto, o tipo de horário referido na alínea a), do número 1, do artigo 8, deste regulamento, aplica-se ao Coordenador Técnico.

2. De acordo com o artigo 17º, do Decreto-lei nº 259/98, de 18 de agosto, o tipo de horário referido na alínea b), do número 1, do artigo 8, deste regulamento, aplica-se:

a) Aos Assistentes Técnicos:

 

Manhã

Tarde

09:00h-13:00h

14:00h-17:00h

09:00h-12:30h

14:00h-17:30h

09:00h-12:00h

13:00h-17:00h

09:00h-11:30h

   15:00h-17:30h *

08:15h-12:15h

14:15h-17:15h

* Com redução para amamentação.

 

b) Aos Assistentes Operacionais responsáveis pela Reprografia e pela Papelaria:

 

Manhã

Tarde

08:45h-12:05h

13:30h-16:25h

08:30h-12:00h

14:30h-15:30h

 

3. De acordo com o artigo 19º, do Decreto-lei nº 259/98, de 18 de agosto, o tipo de horário referido na alínea d), do número 1, do artigo 8, deste regulamento, aplica-se a três Assistentes Operacionais:

 

Horário de jornada contínua

07:30h-14:30h

 

Horário de jornada contínua - Guarda-Noturno

00:00h-06:00h

 

4. De acordo com o artigo 20º, do Decreto-lei nº 259/98, de 18 de agosto, o tipo de horário referido na alínea e), do número 1, do artigo 8, deste regulamento, aplica-se aos restantes Assistentes Operacionais:

 

Manhã

Tarde

07:15h-11:00h

12:00h-15:15h

07:30h-10:30h

12:15h-15:15h

08:00h-11:30h

14:00h-17:30h

08:30h-10:00h

13:30h-18:30h

08:00h-13:00h

14:30h-16:30h

12:00h-14:00h

15:00h-20:00h

10:00h-13:00h

14:00h-18:00h

07:30h-10:30h

12:15h-16:15h

11:00h-13:30h

14:00h-18:30h

08:15h-12:15h

14:15h-17:15h

07:30h-10:30h

13:30h-16:30h

07:45h-11:15h

13:00h-16:30h

11:30h-13:00h

14:00h-19:30h

07:30h-12:30h

14:00h-16:00h

08:15h-12:15h

13:30h-16:30h

16:00h-19:00h

19:30h-23:30h

 

5. O tipo de horário referido na alínea e), do número 1, do artigo 8, deste regulamento, não se aplica neste estabelecimento.

 

 

 

 

 

 

 

SECÇÃO III

 

Serviço Externo

 

Artigo 14.º

Serviço Externo

 

1.  Sempre que seja necessário efetuar serviço externo deve ser distribuído o serviço a um Assistente Operacional.

2.  Este serviço deverá ser feito, preferencialmente, perto do intervalo de almoço ou do horário de saída do funcionário, sendo este autorizado a sair mais cedo do serviço para efetuar os serviços externos da escola.

 

SECÇÃO IV

 

Outras Disposições

 

Artigo 15.º

Regime Supletivo

 

Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste regulamento aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º259/98, de 18 de agosto.

 

Artigo 16.º

Infrações

 

O comprovado uso fraudulento do livro de ponto e do cartão GIAE, bem como qualquer ação destinada a subverter o princípio da pessoalidade do registo de entradas e saídas, é considerado infração disciplinar em relação ao seu autor e ao eventual beneficiário.

 

                                                                                                                                                                                                  Agrupamento de Escolas de Vizela