Agrupamento de Escolas de Vizela

 

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Escolas: Escola Básica de Vizela, EB1 Devesinha, EB1 Enxertos, EB1 Joaquim Pinto, EB1/JI Lagoas, EB1/JI Maria de Lurdes Sampaio Melo, EB1/JI Monte, JI Campo da Vinha, JI São João

 

Regulamento Interno do AEV

 

 

ANEXO XIII

 

REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DO REFEITÓRIO ESCOLAR

 

Artigo 1.º

Objeto

 

O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento do Refeitório Escolar.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se ao Refeitório da Escola Básica Caldas de Vizela.

Artigo 3.º

Princípios e finalidades

O fornecimento de refeições em refeitórios escolares visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar, segundo os princípios dietéticos preconizados pelas normas de alimentação definidas pelo Ministério da Educação, e com observância das normas gerais de higiene alimentar a que estão sujeitos os géneros alimentícios.

Artigo 4.º

Condições específicas

 

1. O refeitório da Escola Básica Caldas de Vizela é um espaço físico que confina com o Bufete / Sala de convívio dos alunos. 

2. É um espaço que dispõe de capacidade para cerca de 160 utentes.

3. Durante o período de serviço das refeições haverá um assistente operacional no interior do refeitório para ajudar os alunos (especialmente os mais novos) e manter a ordem e disciplina.

4. Na entrada do refeitório estará uma assistente operacional para controlar a entrada, passagem do cartão magnético no leitor e verificar a existência de marcação da refeição pelos respetivos alunos.

Artigo 5.º

Objetivos específicos

 

1. Apoiar a Comunidade Educativa.

2. Proporcionar às famílias um apoio inestimável, tendo em conta que na sua maioria são formadas por trabalhadores que não poderiam dispor de tempo para confecionar e servir a refeição aos seus educandos.

3. Tornar o refeitório um espaço educativo.

4. Contribuir para a formação pessoal e social de quem o utiliza.

 

Artigo 6.º

Utentes

 

O refeitório escolar destina-se a servir os alunos do estabelecimento de ensino do qual faz parte e, desde que os meios humanos e a capacidade o permitam, pode ser utilizado, mediante autorização do órgão de gestão, por alunos de estabelecimentos de educação e ensino públicos. O refeitório pode ainda ser utilizado pelo pessoal docente e não docente que exerce funções no estabelecimento de ensino.

 

 

 

 

 

Artigo 7.º

Funcionamento

 

1. O refeitório escolar funciona de segunda a sexta-feira com cinco assistentes operacionais, tendo uma delas a categoria de Cozinheira.

2. Todos os alunos, pessoal docente e não docente podem usufruir do seu serviço de acordo com as regras estabelecidas.

 

Artigo 8.º

Refeições

 

1. As refeições deverão ser variadas e completas.

2. Os alunos devem ingerir todos os alimentos que constam da ementa.

3. O refeitório serve refeições de almoço de acordo com a ementa estabelecida. Poderá ainda servir refeições de dieta, por motivos de saúde ou indisposição repentina de algum utente.

4. Para usufruírem de refeições de dieta, os utentes do refeitório deverão formular esse pedido junto do órgão de gestão, acompanhado, sempre que possível, de declaração médica.

5. É totalmente interdito o consumo de bebidas alcoólicas no refeitório escolar.

 

Artigo 9.º

Elaboração e divulgação das ementas

 

1. A elaboração das ementas semanais é da responsabilidade dos serviços da ASE que tem um plano de ementas mensais.

2. As ementas devem ser afixadas no refeitório atempadamente. Assim, as ementas serão afixadas na 4ª feira da semana anterior em vários locais (placard na sala dos professores, placard junto da Papelaria, placard do Bufete dos Alunos) da escola para conhecimento de todos os utilizadores do refeitório.

3. Na página da Internet do Agrupamento de Escolas Caldas de Vizela (www.eb23-caldas-vizela.rcts.pt) os utentes do refeitório têm igualmente acesso às ementas semanais.

 

Artigo 10.º

Preço a pagar por refeição

 

1. Os alunos que não usufruem dos apoios concedidos pelos auxílios económicos pagam as refeições na totalidade, de acordo com o valor fixado anualmente em despacho ministerial.

2. Os alunos apoiados pela ASE e incluídos no Escalão A têm direito a usufruir da refeição gratuitamente.

3. Os alunos apoiados pela ASE e incluídos no Escalão B pagam metade do preço total que é pago por todos os alunos que não são abrangidos pelos auxílios económicos.

4. O custo das refeições do pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de ensino é estipulado em portaria a publicar anualmente, para o fornecimento de refeições nos refeitórios dos serviços e organismos da administração pública.

 

Artigo 11.º

Marcação das refeições

 

1. As refeições deverão ser marcadas de véspera no cartão magnético de identificação. 

2. Os alunos, pessoal docente e pessoal não docente podem marcar previamente as senhas para todos os dias da semana.

3. A marcação das senhas pode ser feita no Quiosque do GIAE, no bar dos professores, na Reprografia e na Papelaria da Escola.

4. As refeições marcadas e não consumidas no dia indicado perderão a sua validade.

5. Em casos devidamente justificados as refeições marcadas e não consumidas poderão ser revalidadas.

6. Diariamente, será efetuado pelos serviços da ASE um controlo das refeições marcadas, refeições servidas e refeições não servidas, por turma.

7. Verificando-se constantemente, que um aluno que beneficia de refeições gratuitas ou comparticipadas em 50%, marca as refeições e posteriormente não vai almoçar nem procede à anulação das mesmas, os serviços da ASE poderão retirar os apoios a esses alunos.

 

Artigo 12.º

Marcação das refeições para o dia seguinte

As refeições podem ser marcadas até às 15:30 horas na Papelaria da Escola, até às 16:15h na Reprografia e até às 17.45 horas no Quiosque do GIAE – Sala do Aluno.

Artigo 13.º

Marcação de refeições no próprio dia

 

1. As refeições podem ser marcadas nos mesmos locais, até às 10.30 horas do próprio dia em que pretende almoçar, tendo uma taxa adicional de 0,30€.

2. As marcações de refeições são apenas válidas para o dia a que se referem. 

 

Artigo 14.º

Horário de Funcionamento

 

O Refeitório da Escola Básica Caldas de Vizela abre para iniciar o serviço de refeições às 12.00 horas e termina cerca das 14.30 horas.

 

Artigo 15.º

Regras de Utilização

 

1. Todos os utentes do refeitório devem lavar as mãos antes de entrar no refeitório.

2. Fazer fila, segundo a lista previamente afixada na Sala do Aluno e após chamada do Assistente Operacional.

3. Passar o cartão magnético no leitor de cartões colocado na porta de entrada do refeitório, a fim de debitar a refeição previamente marcada. 

4. Respeitar a ordem na fila.

5. Ter uma postura correta à mesa.

6. Utilizar corretamente os talheres.

7. Falar em voz baixa.

8. Acatar as observações feitas pelo pessoal afeto ao refeitório.

9. Não brincar com a comida, com a água nem com outros utensílios.

10. Não transportar alimentos do refeitório para o exterior.

11. No final da refeição, arrumar a cadeira e colocar o tabuleiro nos espaços adequados.

12. Não permanecer no refeitório após a refeição.

 

Artigo 16.º

Danificação das Instalações e equipamentos

 

Qualquer utilizador do refeitório que danifique algum equipamento, louças, materiais ou objetos de forma propositada será responsabilizado pelo ato, assumindo os encarregados de educação os custos com a reparação ou aquisição dos mesmos.

 

Artigo 17.º

Manutenção e Limpeza

 

1. Deverão ser rigorosamente cumpridas as regras de receção, armazenamento, preparação e confeção das matérias-primas.

2. Deverão igualmente ser programadas operações de limpeza e desinfeção, tendo em conta a sua periodicidade e a seleção correta dos produtos a utilizar.

3. Após as interrupções letivas proceder-se-á, de imediato, a uma limpeza profunda das instalações e, no final do ano letivo, far-se-á o inventário do equipamento e maquinaria.

 

Artigo 18.º

Medidas Disciplinares

 

Sempre que um aluno apresente comportamentos disciplinares incorretos no refeitório serão aplicadas as medidas corretivas ou sancionatórias previstas na lei e no Regulamento Interno do Agrupamento.

 

Artigo 19.º

Casos Omissos

 

Os casos omissos neste regulamento serão tratados em sede própria e que será, sempre, a Direção do Agrupamento.
 

                                                                                                                                                                                                  Agrupamento de Escolas de Vizela