|
ANEXO
XIII
REGULAMENTO
DE FUNCIONAMENTO DO REFEITÓRIO ESCOLAR
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento do Refeitório
Escolar.
Artigo 2.º
Âmbito de
aplicação
O
presente regulamento aplica-se ao Refeitório da Escola Básica Caldas de
Vizela.
Artigo 3.º
Princípios
e finalidades
O
fornecimento de refeições em refeitórios escolares visa assegurar uma
alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar,
segundo os princípios dietéticos preconizados pelas normas de alimentação
definidas pelo Ministério da Educação, e com observância das normas gerais
de higiene alimentar a que estão sujeitos os géneros alimentícios.
Artigo 4.º
Condições
específicas
1. O refeitório da Escola Básica Caldas de Vizela é um espaço físico que
confina com o Bufete / Sala de convívio dos alunos.
2. É um espaço que dispõe de capacidade para cerca de 160 utentes.
3. Durante o período de serviço das refeições haverá um assistente
operacional no interior do refeitório para ajudar os alunos (especialmente
os mais novos) e manter a ordem e disciplina.
4. Na entrada do refeitório estará uma assistente operacional para controlar
a entrada, passagem do cartão magnético no leitor e verificar a existência
de marcação da refeição pelos respetivos alunos.
Artigo 5.º
Objetivos
específicos
1. Apoiar a
Comunidade Educativa.
2.
Proporcionar às famílias um apoio inestimável, tendo em conta que na sua
maioria são formadas por trabalhadores que não poderiam dispor de tempo para
confecionar e servir a refeição aos seus educandos.
3. Tornar o
refeitório um espaço educativo.
4.
Contribuir para a formação pessoal e social de quem o utiliza.
Artigo 6.º
Utentes
O
refeitório escolar destina-se a servir os alunos do estabelecimento de
ensino do qual faz parte e, desde que os meios humanos e a capacidade o
permitam, pode ser utilizado, mediante autorização do órgão de gestão, por
alunos de estabelecimentos de educação e ensino públicos. O refeitório pode
ainda ser utilizado pelo pessoal docente e não docente que exerce funções no
estabelecimento de ensino.
Artigo 7.º
Funcionamento
1. O
refeitório escolar funciona de segunda a sexta-feira com cinco assistentes
operacionais, tendo uma delas a categoria de Cozinheira.
2. Todos os
alunos, pessoal docente e não docente podem usufruir do seu serviço de
acordo com as regras estabelecidas.
Artigo 8.º
Refeições
1. As
refeições deverão ser variadas e completas.
2. Os
alunos devem ingerir todos os alimentos que constam da ementa.
3. O
refeitório serve refeições de almoço de acordo com a ementa estabelecida.
Poderá ainda servir refeições de dieta, por motivos de saúde ou
indisposição repentina de algum utente.
4. Para
usufruírem de refeições de dieta, os utentes do refeitório deverão formular
esse pedido junto do órgão de gestão, acompanhado, sempre que possível, de
declaração médica.
5. É
totalmente interdito o consumo de bebidas alcoólicas no refeitório escolar.
Artigo 9.º
Elaboração
e divulgação das ementas
1. A elaboração das ementas semanais é da responsabilidade dos serviços da
ASE que tem um plano de ementas mensais.
2. As ementas devem ser afixadas no refeitório atempadamente. Assim, as
ementas serão afixadas na 4ª feira da semana anterior em vários locais
(placard na sala dos professores, placard junto da Papelaria, placard do
Bufete dos Alunos) da escola para conhecimento de todos os utilizadores do
refeitório.
3. Na página da Internet do Agrupamento de Escolas Caldas de Vizela
(www.eb23-caldas-vizela.rcts.pt) os utentes do refeitório têm igualmente
acesso às ementas semanais.
Artigo 10.º
Preço a
pagar por refeição
1. Os alunos que não usufruem dos apoios concedidos pelos auxílios
económicos pagam as refeições na totalidade, de acordo com o valor fixado
anualmente em despacho ministerial.
2. Os alunos apoiados pela ASE e incluídos no Escalão A têm direito a
usufruir da refeição gratuitamente.
3. Os alunos apoiados pela ASE e incluídos no Escalão B pagam metade do
preço total que é pago por todos os alunos que não são abrangidos pelos
auxílios económicos.
4. O custo das refeições do pessoal docente e não docente dos
estabelecimentos de ensino é estipulado em portaria a publicar anualmente,
para o fornecimento de refeições nos refeitórios dos serviços e organismos
da administração pública.
Artigo 11.º
Marcação
das refeições
1. As refeições deverão ser marcadas de véspera no cartão magnético de
identificação.
2. Os alunos, pessoal docente e pessoal não docente podem marcar previamente
as senhas para todos os dias da semana.
3. A marcação das senhas pode ser feita no Quiosque do GIAE, no bar dos
professores, na Reprografia e na Papelaria da Escola.
4. As refeições marcadas e não consumidas no dia indicado perderão a sua
validade.
5. Em casos devidamente justificados as refeições marcadas e não consumidas
poderão ser revalidadas.
6. Diariamente, será efetuado pelos serviços da ASE um controlo das
refeições marcadas, refeições servidas e refeições não servidas, por turma.
7. Verificando-se constantemente, que um aluno que beneficia de refeições
gratuitas ou comparticipadas em 50%, marca as refeições e posteriormente não
vai almoçar nem procede à anulação das mesmas, os serviços da ASE poderão
retirar os apoios a esses alunos.
Artigo 12.º
Marcação
das refeições para o dia seguinte
As
refeições podem ser marcadas até às 15:30 horas na Papelaria da Escola, até
às 16:15h na Reprografia e até às 17.45 horas no Quiosque do GIAE – Sala do
Aluno.
Artigo 13.º
Marcação de
refeições no próprio dia
1. As
refeições podem ser marcadas nos mesmos locais, até às 10.30 horas do
próprio dia em que pretende almoçar, tendo uma taxa adicional de 0,30€.
2. As
marcações de refeições são apenas válidas para o dia a que se referem.
Artigo 14.º
Horário de
Funcionamento
O
Refeitório da Escola Básica Caldas de Vizela abre para iniciar o serviço de
refeições às 12.00 horas e termina cerca das 14.30 horas.
Artigo 15.º
Regras de
Utilização
1. Todos os
utentes do refeitório devem lavar as mãos antes de entrar no refeitório.
2. Fazer
fila, segundo a lista previamente afixada na Sala do Aluno e após chamada do
Assistente Operacional.
3. Passar o
cartão magnético no leitor de cartões colocado na porta de entrada do
refeitório, a fim de debitar a refeição previamente marcada.
4.
Respeitar a ordem na fila.
5. Ter uma
postura correta à mesa.
6. Utilizar
corretamente os talheres.
7. Falar em
voz baixa.
8. Acatar
as observações feitas pelo pessoal afeto ao refeitório.
9. Não
brincar com a comida, com a água nem com outros utensílios.
10. Não
transportar alimentos do refeitório para o exterior.
11. No
final da refeição, arrumar a cadeira e colocar o tabuleiro nos espaços
adequados.
12. Não
permanecer no refeitório após a refeição.
Artigo 16.º
Danificação
das Instalações e equipamentos
Qualquer
utilizador do refeitório que danifique algum equipamento, louças, materiais
ou objetos de forma propositada será responsabilizado pelo ato, assumindo os
encarregados de educação os custos com a reparação ou aquisição dos mesmos.
Artigo 17.º
Manutenção
e Limpeza
1. Deverão
ser rigorosamente cumpridas as regras de receção, armazenamento, preparação
e confeção das matérias-primas.
2. Deverão
igualmente ser programadas operações de limpeza e desinfeção, tendo em conta
a sua periodicidade e a seleção correta dos produtos a utilizar.
3. Após as
interrupções letivas proceder-se-á, de imediato, a uma limpeza profunda das
instalações e, no final do ano letivo, far-se-á o inventário do equipamento
e maquinaria.
Artigo 18.º
Medidas
Disciplinares
Sempre que
um aluno apresente comportamentos disciplinares incorretos no refeitório
serão aplicadas as medidas corretivas ou sancionatórias previstas na lei e
no Regulamento Interno do Agrupamento.
Artigo 19.º
Casos
Omissos
Os casos
omissos neste regulamento serão tratados em sede própria e que será, sempre,
a Direção do Agrupamento. |