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ANEXO
XIV
REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DA REPROGRAFIA ESCOLAR
Artigo 1.º
Objeto
O presente
regulamento estabelece as normas de funcionamento e venda de material na
Reprografia Escolar.
Artigo 2.º
Âmbito de
aplicação
O presente regulamento aplica-se à Reprografia da Escola Básica Caldas de
Vizela.
Artigo 3.º
Objetivos
deste espaço
1.
A
Reprografia da Escola Básica Caldas de Vizela é um espaço onde todos os
alunos, pessoal docente, pessoal não docente, Associação de Pais e
Encarregados de Educação e outras entidades autorizadas pelo Diretor podem
solicitar fotocópias.
2.
Na
Reprografia também podem ser efetuados trabalhos de encadernação e
plastificação de documentos para estudo, trabalhos e outros.
3.
Este é o
espaço em que os docentes procedem à duplicação dos materiais pedagógicos,
tais como: fichas de avaliação, fichas de trabalho, fichas informativas e
outros.
Artigo 4.º
Horário de
Funcionamento da Reprografia
1. Manhã:
Abertura às 8:45 horas e encerramento às 12.05 horas.
2. Tarde:
Abertura às 13.30 horas e encerramento às 16.25 horas.
Artigo
5.º
Entrega
dos documentos para duplicação
1.
Todos os documentos originais para duplicação na Reprografia deverão
ser entregues nestes serviços em tempo útil (antecedência
mínima de 24 horas),
acompanhados da requisição contendo:
a.
Identificação do requisitante/ grupo disciplinar;
b.
Identificação e finalidade dos documentos;
c.
O número de exemplares entregues e o número de cópias pretendidas.
Artigo 6.º
Duplicação
de documentos
Todos os
documentos duplicados na Reprografia por alunos, pessoal docente e pessoal
não docente são pagos de acordo com a tabela de preços em vigor na
Reprografia da Escola Básica Caldas de Vizela.
Artigo 7.º
Duplicação
de documentos oficiais e gratuitos
1.
Documentos para utilização pedagógica pelos alunos (exames, provas de
aferição, testes intermédios, fichas de trabalho e fichas de avaliação).
2.
As reproduções destinadas ao funcionamento dos serviços.
3.
As reproduções destinadas à comunicação escola/comunidade escolar.
4.
A duplicação de qualquer outro documento está sujeita a autorização
prévia da direção.
Artigo 8.º
Encadernação e plastificação de documentos
Todos os
documentos encadernados ou plastificados, na Reprografia, por alunos,
docentes e não docente serão pagos de acordo com a tabela de preços em vigor
na Reprografia da Escola Básica Caldas de Vizela.
Artigo 9.º
Encadernação de documentos oficiais e gratuitos
A
encadernação de documentos para utilização pelos alunos e docentes está
sujeita a uma autorização prévia. Assim, antes de proceder à encadernação
dos documentos, os docentes devem preencher nos serviços administrativos a
respetiva relação de necessidades.
Artigo 10.º
Preços
praticados na Reprografia
1.
Todos os
trabalhos realizados na Reprografia da Escola Básica Caldas de Vizela
obedecem a uma tabela de preços praticada neste serviço e que se encontra
afixada no respetivo serviço.
2.
O preço das reproduções particulares não deve ter como objetivo a
obtenção de lucro, mas apenas pagar o material, energia e desgaste do
equipamento.
3.
Compete ao Conselho Administrativo do Agrupamento estabelecer o preço
das reproduções, encadernações e plastificações.
Artigo 11.º
Formas de
pagamento dos produtos adquiridos na Reprografia
1.
Todos os produtos adquiridos na Reprografia terão que ser pagos
através do cartão magnético de Identificação em uso na escola por todos os
alunos, docentes e não docentes.
2.
Os pagamentos dos serviços prestados pela Reprografia são efetuados
no terminal colocado na Reprografia, no ato de entrega, com o cartão
magnético de identificação.
Artigo 12.º
Apuramento
de receitas diárias
1.
Diariamente, através do programa GIAE, serão apurados pela
tesoureira nos serviços administrativos do Agrupamento os valores das vendas
na Reprografia.
2.
Este documento deverá ser rubricados pela tesoureira e arquivado em
dossier próprio.
Artigo 13.º
Competências do Assistente Operacional responsável pela Reprografia
1.
Fazer um levantamento dos materiais necessários ao funcionamento do
seu setor, elaborando a respetiva relação de necessidades.
2.
Inventariar as necessidades em termos de aquisição, reparação ou
conservação dos equipamentos.
3.
Proceder à atualização do inventário dos consumíveis e equipamentos
da reprografia, no final de cada período letivo.
4.
Manter sempre atualizado mensalmente o número de cópias executadas em
cada equipamento.
5.
Rececionar e conferir as entregas de material para a reprografia,
verificando se estão de acordo com as requisições emitidas pelos serviços
administrativos.
6.
Verificar, carimbar e rubricar as faturas ou notas de encomendas que
acompanham as entregas de material para a reprografia.
7.
Manter um pequeno stock de produtos e garantir que este não esgote em
condições normais.
8.
Proceder ao carregamento de cartões de todos os utilizadores que o
solicitem.
9. Entregar
à tesoureira, nos Serviços Administrativos, no final do dia, a verba apurada
do carregamento de cartões magnéticos. |