Agrupamento de Escolas de Vizela

 

Endereço: Rua Padre António Joaquim Correia  ●  4815-439 VIZELA    Tel: 253489790  Fax: 253587787

Escolas: Escola Básica de Vizela, EB1 Devesinha, EB1 Enxertos, EB1 Joaquim Pinto, EB1/JI Lagoas, EB1/JI Maria de Lurdes Sampaio Melo, EB1/JI Monte, JI Campo da Vinha, JI São João

 

Regulamento Interno do AEV

 

 

ANEXO XIV

 

REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DA REPROGRAFIA ESCOLAR

 

Artigo 1.º

Objeto

 

O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento e venda de material na Reprografia Escolar.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

 

O presente regulamento aplica-se à Reprografia da Escola Básica Caldas de Vizela.

Artigo 3.º

Objetivos deste espaço

 

1.  A Reprografia da Escola Básica Caldas de Vizela é um espaço onde todos os alunos, pessoal docente, pessoal não docente, Associação de Pais e Encarregados de Educação e outras entidades autorizadas pelo Diretor podem solicitar fotocópias.

2.  Na Reprografia também podem ser efetuados trabalhos de encadernação e plastificação de documentos para estudo, trabalhos e outros.

3.  Este é o espaço em que os docentes procedem à duplicação dos materiais pedagógicos, tais como: fichas de avaliação, fichas de trabalho, fichas informativas e outros. 

 

Artigo 4.º

Horário de Funcionamento da Reprografia

 

1. Manhã: Abertura às 8:45 horas e encerramento às 12.05 horas.

2. Tarde: Abertura às 13.30 horas e encerramento às 16.25 horas.

 

Artigo 5.º

Entrega dos documentos para duplicação

 

1.  Todos os documentos originais para duplicação na Reprografia deverão ser entregues nestes serviços em tempo útil (antecedência mínima de 24 horas), acompanhados da requisição contendo:

a.    Identificação do requisitante/ grupo disciplinar;

b.    Identificação e finalidade dos documentos;

c.    O número de exemplares entregues e o número de cópias pretendidas.

 

Artigo 6.º

Duplicação de documentos

 

Todos os documentos duplicados na Reprografia por alunos, pessoal docente e pessoal não docente são pagos de acordo com a tabela de preços em vigor na Reprografia da Escola Básica Caldas de Vizela.

Artigo 7.º

Duplicação de documentos oficiais e gratuitos

 

1.  Documentos para utilização pedagógica pelos alunos (exames, provas de aferição, testes intermédios, fichas de trabalho e fichas de avaliação).

2.  As reproduções destinadas ao funcionamento dos serviços.

3.  As reproduções destinadas à comunicação escola/comunidade escolar.

4.  A duplicação de qualquer outro documento está sujeita a autorização prévia da direção.

 

Artigo 8.º

Encadernação e plastificação de documentos

 

Todos os documentos encadernados ou plastificados, na Reprografia, por alunos, docentes e não docente serão pagos de acordo com a tabela de preços em vigor na Reprografia da Escola Básica Caldas de Vizela.

Artigo 9.º

Encadernação de documentos oficiais e gratuitos

 

A encadernação de documentos para utilização pelos alunos e docentes está sujeita a uma autorização prévia. Assim, antes de proceder à encadernação dos documentos, os docentes devem preencher nos serviços administrativos a respetiva relação de necessidades.

 

Artigo 10.º

Preços praticados na Reprografia

 

1.  Todos os trabalhos realizados na Reprografia da Escola Básica Caldas de Vizela obedecem a uma tabela de preços praticada neste serviço e que se encontra afixada no respetivo serviço.

2.  O preço das reproduções particulares não deve ter como objetivo a obtenção de lucro, mas apenas pagar o material, energia e desgaste do equipamento.

3.  Compete ao Conselho Administrativo do Agrupamento estabelecer o preço das reproduções, encadernações e plastificações.

 

Artigo 11.º

Formas de pagamento dos produtos adquiridos na Reprografia

 

1.  Todos os produtos adquiridos na Reprografia terão que ser pagos através do cartão magnético de Identificação em uso na escola por todos os alunos, docentes e não docentes.

2.  Os pagamentos dos serviços prestados pela Reprografia são efetuados no terminal colocado na Reprografia, no ato de entrega, com o cartão magnético de identificação.

 

Artigo 12.º

Apuramento de receitas diárias

 

1.  Diariamente, através do programa GIAE, serão apurados pela tesoureira nos serviços administrativos do Agrupamento os valores das vendas na Reprografia.

2.  Este documento deverá ser rubricados pela tesoureira e arquivado em dossier próprio.

 

Artigo 13.º

Competências do Assistente Operacional responsável pela Reprografia

 

1.  Fazer um levantamento dos materiais necessários ao funcionamento do seu setor, elaborando a respetiva relação de necessidades.

2.  Inventariar as necessidades em termos de aquisição, reparação ou conservação dos equipamentos.

3.  Proceder à atualização do inventário dos consumíveis e equipamentos da reprografia, no final de cada período letivo.

4.  Manter sempre atualizado mensalmente o número de cópias executadas em cada equipamento.

5.  Rececionar e conferir as entregas de material para a reprografia, verificando se estão de acordo com as requisições emitidas pelos serviços administrativos.

6.  Verificar, carimbar e rubricar as faturas ou notas de encomendas que acompanham as entregas de material para a reprografia.

7.  Manter um pequeno stock de produtos e garantir que este não esgote em condições normais.

8.  Proceder ao carregamento de cartões de todos os utilizadores que o solicitem.

9. Entregar à tesoureira, nos Serviços Administrativos, no final do dia, a verba apurada do carregamento de cartões magnéticos.
 

                                                                                                                                                                                                  Agrupamento de Escolas de Vizela