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ANEXO XV
REGULAMENTO DE
FUNCIONAMENTO DA PAPELARIA ESCOLAR
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas de
funcionamento e venda de material escolar na Papelaria Escolar.
Artigo 2.º
Âmbito de
aplicação
O presente regulamento aplica-se à Papelaria da Escola Básica Caldas de
Vizela.
Artigo 3.º
Objetivos
deste espaço
1. A
papelaria da Escola Básica Caldas de Vizela é um espaço no âmbito da Ação
Social Escolar onde todos os Alunos, Pessoal Docente e Não Docente podem
adquirir material escolar necessário para as suas atividades escolares.
2. Neste
espaço pode também ser efetuado o carregamento monetário do cartão magnético
de identificação de alunos, docentes e não docentes. Podem igualmente ser
marcadas neste espaço, pelo assistente operacional, as refeições que se
pretenda consumir no refeitório.
3. Têm
acesso à Papelaria os professores, alunos, funcionários e outros
utilizadores devidamente autorizados pela Direção.
Artigo 4.º
Horário de
Funcionamento
O horário
de funcionamento da Papelaria deve estar exposto em local visível junto das
instalações.
1.
De Manhã:
Abertura das 8:30 Horas e encerramento às 12.00 Horas.
2.
De Tarde:
Abertura às 14.30 Horas e encerramento às 15.30 Horas
Artigo 5.º
Preços dos
produtos à venda na Papelaria
1. O preço
dos produtos deve estar afixado em local visível, junto das instalações.
2. O preço
dos produtos praticados na Papelaria não deve ter como objetivo o lucro, mas
apenas garantir a cobertura de eventuais perdas e danos, estando os valores
do seu lucro dentro dos parâmetros de razoabilidade definidos superiormente.
Artigo 6.º
Formas de
pagamento dos produtos adquiridos na Papelaria
1. Todos os
produtos adquiridos na papelaria terão que ser pagos através do cartão
magnético de identificação em uso na escola por todos os alunos, docentes e
não docentes.
2. Os
pagamentos dos materiais adquiridos na papelaria são efetuados no terminal
colocado na Papelaria, através do cartão magnético de identificação.
Artigo7.º
Apuramento
de receitas diárias
Diariamente, através do programa GIAE, serão apurados pela tesoureira
nos serviços administrativos do Agrupamento os valores das vendas na
papelaria.
Artigo 8.º
Competências do Assistente Operacional responsável pela Papelaria
1. Garantir
que os produtos armazenados, expostos e servidos se encontrem em bom estado
de conservação.
2. Devolver
ou inutilizar, informando o Diretor e o Assistente Técnico responsável pelo
setor, os produtos que não se apresentem em boas condições.
3. Fazer o
levantamento dos produtos necessários ao funcionamento do seu setor,
elaborando a respetiva relação de necessidades.
4. Manter
um stock pequeno de produtos e garantir que não esgote em condições normais.
5.
Inventariar as necessidades em termos de aquisição, reparação ou conservação
dos equipamentos.
6. Manter
inventários atualizados, no final de cada período letivo, tanto dos produtos
consumíveis em armazém como dos equipamentos.
7.
Rececionar e conferir as entregas de material para a papelaria, verificando
se estão de acordo com as requisições emitidas pelos serviços de ASE.
8.
Verificar, carimbar e rubricar as faturas ou notas de encomendas que
acompanham as entregas de material na papelaria. |