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ANEXO
XVI
REGULAMENTO
DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO MAGNÉTICO DE IDENTIFICAÇÃO
Artigo 1.º
Âmbito e
função
1. O Cartão Magnético de Identificação tem por função identificar todos os
utentes (alunos, pessoal docente e pessoal não docente).
2. O Cartão Magnético de Identificação possibilita o pagamento de bens e
serviços no interior da escola sede do Agrupamento (Escola Básica Caldas de
Vizela), nomeadamente:
a) Refeições na Cantina;
b) Carregamento do cartão e aquisição de material escolar na Papelaria;
c) Produtos alimentares no Bar de Alunos;
d) Carregamento do cartão e serviço de fotocópias e na Reprografia.
3. O Cartão Magnético de Identificação possibilita controlar a entrada e
saída no recinto escolar da escola sede do Agrupamento (Escola Básica Caldas
de Vizela).
4. As informações constantes em todos os Cartões Magnéticos de
Identificação, relativamente a alunos, pessoal docente e não docente,
constam de uma base de dados confidencial à qual apenas a Direção tem acesso
integral.
5. No Cartão Magnético de Identificação, para além do nome e número do
utente, consta ainda a respetiva fotografia.
6. O Cartão Magnético de Identificação é pessoal e intransmissível. Em caso
algum pode ser utilizado por outra pessoa.
Artigo
2.º
Custo e
o funcionamento
1. O cartão
magnético para alunos inscritos pela primeira vez na Escola Básica Caldas de
Vizela é gratuito.
a) A
segunda via do cartão Magnético de Identificação é paga pelos seus
utilizadores, com um custo de 4 €.
2) Para os
docentes que lecionam na Escola Básica Caldas de Vizela pela primeira vez o
Cartão Magnético de Identificação é gratuito.
a) A
segunda via do cartão para docentes será suportada pelo utilizador, com o
custo de 4 €.
3) Para o
pessoal não docente colocado na Escola Básica Caldas de Vizela, pela
primeira vez, o Cartão Magnético de Identificação é gratuito.
a) A
segunda via do cartão para não docentes será suportada pelo utilizador, com
o custo de 4 €.
4. Cartão
Magnético de Identificação é válido para o período de frequência do
estabelecimento de ensino, no caso dos alunos, e para o período de vínculo
laboral na Escola Básica Caldas de Vizela, no caso do pessoal docente e não
docente.
5. O
respetivo saldo mantém-se na transição entre anos letivos.
6. Qualquer
portador do Cartão Magnético de Identificação (aluno, pessoal docente e
pessoal não docente) é responsável pelo uso e conservação do mesmo, não
sendo imputável à escola qualquer substituição por uso indevido daquele.
7. O Cartão
Magnético de Identificação de qualquer utente não pode apresentar quaisquer
dúvidas relativamente à identidade do seu portador.
8. Em caso
de danificação do Cartão Magnético de Identificação, extravio ou mau estado
de conservação, o utente deve dirigir-se ao serviço de Papelaria /
Reprografia do
Agrupamento de Caldas de Vizela de forma a solicitar um cartão temporário e
requisitar uma segunda via do seu cartão, mediante o pagamento de 4€ efetuado no mesmo local, aquando do pedido do novo cartão.
9. O Cartão
Magnético de Identificação Temporário é propriedade da Escola e deverá ser
devolvido, aquando da emissão de novo cartão, em perfeito estado de
conservação e funcionamento, no Serviço de Papelaria / Reprografia da Escola.
10. Ao
Encarregado de Educação cabe a responsabilidade pela verificação periódica
do estado de conservação do Cartão Magnético de Identificação do seu
educando e pelo pagamento inerente à sua substituição por um novo em caso de
avaria, extravio ou mau estado de conservação.
11. Em caso
de extravio ou danificação, o saldo existente no Cartão Magnético de
Identificação será recuperado. O utente deve dirigir-se ao Serviço de
Papelaria / Reprografia e proceder à anulação do cartão, inviabilizando assim o seu uso
indevido por outros.
12. Todos
os utilizadores (pessoal docente e pessoal não docente) são responsáveis por
manter a confidencialidade do seu PIN.
13. Sempre
que se suspeite que algum utilizador, não autorizado, conhece o PIN do
cartão, este deve ser imediatamente alterado.
14. Para se
poder adquirir bens e serviços dentro do espaço escolar, deve o Cartão
Magnético de Identificação ter saldo suficiente para a ação a efetuar.
15. Os
carregamentos do Cartão Magnético de Identificação serão efetuados na
Papelaria / Reprografia, utilizando moedas ou notas.
16. Aquando
do carregamento, efetuado na Papelaria ou Reprografia, será entregue ao
utente um talão comprovativo da operação de carregamento, caso este o
solicite.
17. As
informações produzidas pelo sistema de controlo de acessos e saídas da
escola, detalhes de despesas, carregamentos efetuados, acesso ao refeitório,
serão fornecidas ao Encarregado de Educação, desde que solicitado à Direção
do Agrupamento, ao Serviço de Papelaria / Reprografia, ou através da
plataforma on line.
18. Os
funcionários de serviços dos vários setores confirmam a fotografia do utente
constante no Cartão Magnético de Identificação que se apresenta no setor. No
caso de não conformidade, o cartão é apreendido.
19. Todos
os alunos devem obrigatoriamente fazer-se acompanhar do Cartão Magnético de
Identificação e apresentá-lo sempre que seja solicitado.
20.Caso um
aluno se apresente na Escola sem o seu cartão eletrónico, deve o mesmo ser
imediatamente identificado pelo funcionário que detetou tal situação e, logo
que possível, ser conduzido à Direção que atuará em conformidade.
Artigo
3.º
O Cartão
Magnético de Identificação e a Portaria
1. O Cartão
Magnético de Identificação é um apoio aos funcionários de serviço na
Portaria da Escola Sede.
2. Todos os
alunos são obrigados a passar o Cartão Magnético de Identificação junto aos
leitores existentes, de forma a indicar a sua entrada ou saída do recinto
escolar.
3. Quando o
sistema informar que o aluno não tem autorização para sair da escola, este é
impedido pelo funcionário de serviço.
4. Poderá
incorrer em processo disciplinar o aluno que, apesar de lhe ser indicada a
não permissão de saída, desrespeitar a ordem dada pelo funcionário de
serviço.
5. Sempre
que determinado aluno se aproxime da portaria para sair da escola e o
funcionário se aperceba que não possui Cartão Magnético de Identificação, o
aluno é impedido de abandonar o recinto escolar até novas ordens emanadas
pela Direção do Agrupamento.
6. Qualquer
aluno que pretenda sair da escola na hora de almoço, deve ser portador do
seu Cartão Magnético de Identificação, de modo a ser verificada a
autorização de saída da escola.
7. Caso a
autorização de saída da escola, na hora de almoço, não tenha sido expressa
pelo Encarregado de Educação ao Diretor de Turma, os alunos devem proceder
da seguinte forma:
a)
Solicitar ao Encarregado de Educação que escreva essa autorização na sua
caderneta escolar, autenticada com a respetiva assinatura;
b) Informar
o Diretor de Turma, que toma conhecimento e assina no espaço próprio para o
efeito;
c)
Dirigir-se à Direção e solicitar a atualização da informação do Cartão
Magnético de Identificação.
Artigo
4.º
O Cartão
Magnético de Identificação no Bar de Alunos/Professores
1. O utente
entrega o seu Cartão Magnético de Identificação ao funcionário de serviço no
bar de alunos/professores e solicita o pretendido.
2. O
funcionário de serviço procede ao pagamento dos produtos solicitados.
Artigo
5.º
O Cartão
Magnético de Identificação no Refeitório
1. As
marcações das refeições são efetuadas até à véspera, podendo ser efetuadas
de duas formas:
a) Através
do quiosque existente junto do Bufete dos alunos na Escola Básica Caldas de
Vizela;
c) Na
Papelaria ou Reprografia da Escola Básica Caldas de Vizela.
2. É
possível efetuar a marcação de refeições no próprio dia, até às 10h30m,
tendo neste caso o acréscimo de uma taxa adicional definida anualmente.
3. O utente
deverá passar o cartão no leitor disponível no refeitório e, após a
indicação da luz verde, sinal que a refeição foi devidamente encomendada,
pode prosseguir e levantar a sua refeição.
4. Qualquer
elemento da comunidade escolar pode almoçar na cantina da escola.
5. O valor
a pagar pela refeição é diferente para alunos e outros utentes, sendo fixado
anualmente e publicado em Diário da República.
6. Não há
lugar a reembolso por refeições não consumidas.
Artigo
6.º
O Cartão
Magnético de Identificação na Papelaria e Reprografia
1. Todos os
materiais adquiridos na papelaria são pagos através do Cartão Magnético de
Identificação.
2. Todos os
trabalhos de reprografia são pagos através do Cartão Magnético de
Identificação.
3. O utente
entrega o seu Cartão Magnético de Identificação ao funcionário de serviço e
solicita o produto que quer adquirir ou o trabalho que pretende solicitar.
4. O
funcionário procede ao pagamento dos produtos ou trabalhos solicitados.
Artigo
7.º
Declaração
para IRS
No início
do ano civil pode ser fornecido pelos Serviços Administrativos, quando
solicitado, um documento das despesas de Educação realizadas na Escola
(Refeitório, Papelaria e Reprografia), para efeitos de IRS.
Artigo
8.º
Devolução
Alunos - No
final do ano letivo, o saldo existente no cartão será devolvido, até 30 dias
após o encerramento das atividades letivas, ou transferido para o ano letivo
seguinte.
Artigo
9.º
Infrações
1.
O uso fraudulento do cartão implica a abertura de um processo
disciplinar.
2.
Se a situação envolver gastos, o infrator fica obrigado ao pagamento,
ao lesado, de todas as despesas efetuadas e ao pagamento da 2ª via do
cartão, em caso de dano ou extravio do mesmo.
Artigo
10.º
Responsabilidade
1.
Cada utente é responsável por todos os movimentos realizados com o
cartão, até que qualquer situação anómala seja comunicada ao Órgão de
Gestão.
2.
Qualquer situação que não se encontre expressamente prevista neste
regulamento, será pontualmente resolvida pela equipa de gestão do GIAE ou
pelos membros da Direção do Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela.
Visto e
aprovado em reunião do Conselho Geral Transitório, de 5 de maio de 2009,
pelos seguintes conselheiros:
Carlos
Alberto Carneiro da Costa, Carla Alexandra Trocado Lemos, José António Couto
do Vale, Victor Manuel Jesus Fernandes, Augusta Paula Pinto de Oliveira,
Maria Manuela Sousa Guimarães,
Belchior
Silva Martins,
Maria
Eduarda Peixoto Cunha,
Dora
Gaspar,
Sandra
Cristina Silva Gomes, José Luís Monteiro Almeida, David Sampaio Lopes,
Filipe André Graça de Lima, Mário José Azevedo de Oliveira. |