Agrupamento de Escolas de Vizela

 

Endereço: Rua Padre António Joaquim Correia  ●  4815-439 VIZELA    Tel: 253489790  Fax: 253587787

Escolas: Escola Básica de Vizela, EB1 Devesinha, EB1 Enxertos, EB1 Joaquim Pinto, EB1/JI Lagoas, EB1/JI Maria de Lurdes Sampaio Melo, EB1/JI Monte, JI Campo da Vinha, JI São João

 

Regulamento Interno do AEV

 

 

ANEXO XVI

REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO MAGNÉTICO DE IDENTIFICAÇÃO

 

Artigo 1.º

Âmbito e função

 

1. O Cartão Magnético de Identificação tem por função identificar todos os utentes (alunos, pessoal docente e pessoal não docente).

2. O Cartão Magnético de Identificação possibilita o pagamento de bens e serviços no interior da escola sede do Agrupamento (Escola Básica Caldas de Vizela), nomeadamente:

a) Refeições na Cantina;

b) Carregamento do cartão e aquisição de material escolar na Papelaria;

c) Produtos alimentares no Bar de Alunos;

d) Carregamento do cartão e serviço de fotocópias e na Reprografia.

3. O Cartão Magnético de Identificação possibilita controlar a entrada e saída no recinto escolar da escola sede do Agrupamento (Escola Básica Caldas de Vizela).

4. As informações constantes em todos os Cartões Magnéticos de Identificação, relativamente a alunos, pessoal docente e não docente, constam de uma base de dados confidencial à qual apenas a Direção tem acesso integral.

5. No Cartão Magnético de Identificação, para além do nome e número do utente, consta ainda a respetiva fotografia.

6. O Cartão Magnético de Identificação é pessoal e intransmissível. Em caso algum pode ser utilizado por outra pessoa.

 

Artigo 2.º

Custo e o funcionamento

 

1. O cartão magnético para alunos inscritos pela primeira vez na Escola Básica Caldas de Vizela é gratuito.

a) A segunda via do cartão Magnético de Identificação é paga pelos seus utilizadores, com um custo de 4 €.

2) Para os docentes que lecionam na Escola Básica Caldas de Vizela pela primeira vez o Cartão Magnético de Identificação é gratuito.

a) A segunda via do cartão para docentes será suportada pelo utilizador, com o custo de 4 €.

3) Para o pessoal não docente colocado na Escola Básica Caldas de Vizela, pela primeira vez, o Cartão Magnético de Identificação é gratuito.

a) A segunda via do cartão para não docentes será suportada pelo utilizador, com o custo de 4 €.

4. Cartão Magnético de Identificação é válido para o período de frequência do estabelecimento de ensino, no caso dos alunos, e para o período de vínculo laboral na Escola Básica Caldas de Vizela, no caso do pessoal docente e não docente.

5. O respetivo saldo mantém-se na transição entre anos letivos.

6. Qualquer portador do Cartão Magnético de Identificação (aluno, pessoal docente e pessoal não docente) é responsável pelo uso e conservação do mesmo, não sendo imputável à escola qualquer substituição por uso indevido daquele.

7. O Cartão Magnético de Identificação de qualquer utente não pode apresentar quaisquer dúvidas relativamente à identidade do seu portador.

8. Em caso de danificação do Cartão Magnético de Identificação, extravio ou mau estado de conservação, o utente deve dirigir-se ao serviço de Papelaria / Reprografia do Agrupamento de Caldas de Vizela de forma a solicitar um cartão temporário e requisitar uma segunda via do seu cartão, mediante o pagamento de 4€ efetuado no mesmo local, aquando do pedido do novo cartão.

9. O Cartão Magnético de Identificação Temporário é propriedade da Escola e deverá ser devolvido, aquando da emissão de novo cartão, em perfeito estado de conservação e funcionamento, no Serviço de Papelaria / Reprografia da Escola.

10. Ao Encarregado de Educação cabe a responsabilidade pela verificação periódica do estado de conservação do Cartão Magnético de Identificação do seu educando e pelo pagamento inerente à sua substituição por um novo em caso de avaria, extravio ou mau estado de conservação.

11. Em caso de extravio ou danificação, o saldo existente no Cartão Magnético de Identificação será recuperado. O utente deve dirigir-se ao Serviço de Papelaria / Reprografia e proceder à anulação do cartão, inviabilizando assim o seu uso indevido por outros.

12. Todos os utilizadores (pessoal docente e pessoal não docente) são responsáveis por manter a confidencialidade do seu PIN.

13. Sempre que se suspeite que algum utilizador, não autorizado, conhece o PIN do cartão, este deve ser imediatamente alterado.

14. Para se poder adquirir bens e serviços dentro do espaço escolar, deve o Cartão Magnético de Identificação ter saldo suficiente para a ação a efetuar.

15. Os carregamentos do Cartão Magnético de Identificação serão efetuados na Papelaria / Reprografia, utilizando moedas ou notas.

16. Aquando do carregamento, efetuado na Papelaria ou Reprografia, será entregue ao utente um talão comprovativo da operação de carregamento, caso este o solicite.

17. As informações produzidas pelo sistema de controlo de acessos e saídas da escola, detalhes de despesas, carregamentos efetuados, acesso ao refeitório, serão fornecidas ao Encarregado de Educação, desde que solicitado à Direção do Agrupamento, ao Serviço de Papelaria / Reprografia, ou através da plataforma on line.

18. Os funcionários de serviços dos vários setores confirmam a fotografia do utente constante no Cartão Magnético de Identificação que se apresenta no setor. No caso de não conformidade, o cartão é apreendido.

19. Todos os alunos devem obrigatoriamente fazer-se acompanhar do Cartão Magnético de Identificação e apresentá-lo sempre que seja solicitado.

20.Caso um aluno se apresente na Escola sem o seu cartão eletrónico, deve o mesmo ser imediatamente identificado pelo funcionário que detetou tal situação e, logo que possível, ser conduzido à Direção que atuará em conformidade.

 

Artigo 3.º

O Cartão Magnético de Identificação e a Portaria

 

1. O Cartão Magnético de Identificação é um apoio aos funcionários de serviço na Portaria da Escola Sede.

2. Todos os alunos são obrigados a passar o Cartão Magnético de Identificação junto aos leitores existentes, de forma a indicar a sua entrada ou saída do recinto escolar.

3. Quando o sistema informar que o aluno não tem autorização para sair da escola, este é impedido pelo funcionário de serviço.

4. Poderá incorrer em processo disciplinar o aluno que, apesar de lhe ser indicada a não permissão de saída, desrespeitar a ordem dada pelo funcionário de serviço.

5. Sempre que determinado aluno se aproxime da portaria para sair da escola e o funcionário se aperceba que não possui Cartão Magnético de Identificação, o aluno é impedido de abandonar o recinto escolar até novas ordens emanadas pela Direção do Agrupamento.

6. Qualquer aluno que pretenda sair da escola na hora de almoço, deve ser portador do seu Cartão Magnético de Identificação, de modo a ser verificada a autorização de saída da escola.

7. Caso a autorização de saída da escola, na hora de almoço, não tenha sido expressa pelo Encarregado de Educação ao Diretor de Turma, os alunos devem proceder da seguinte forma:

a) Solicitar ao Encarregado de Educação que escreva essa autorização na sua caderneta escolar, autenticada com a respetiva assinatura;

b) Informar o Diretor de Turma, que toma conhecimento e assina no espaço próprio para o efeito;

c) Dirigir-se à Direção e solicitar a atualização da informação do Cartão Magnético de Identificação.

 

 

 

Artigo 4.º

O Cartão Magnético de Identificação no Bar de Alunos/Professores

 

1. O utente entrega o seu Cartão Magnético de Identificação ao funcionário de serviço no bar de alunos/professores e solicita o pretendido.

2. O funcionário de serviço procede ao pagamento dos produtos solicitados.

 

Artigo 5.º

O Cartão Magnético de Identificação no Refeitório

 

1. As marcações das refeições são efetuadas até à véspera, podendo ser efetuadas de duas formas:

a) Através do quiosque existente junto do Bufete dos alunos na Escola Básica Caldas de Vizela;

c) Na Papelaria ou Reprografia da Escola Básica Caldas de Vizela.

2. É possível efetuar a marcação de refeições no próprio dia, até às 10h30m, tendo neste caso o acréscimo de uma taxa adicional definida anualmente.

3. O utente deverá passar o cartão no leitor disponível no refeitório e, após a indicação da luz verde, sinal que a refeição foi devidamente encomendada, pode prosseguir e levantar a sua refeição.

4. Qualquer elemento da comunidade escolar pode almoçar na cantina da escola.

5. O valor a pagar pela refeição é diferente para alunos e outros utentes, sendo fixado anualmente e publicado em Diário da República.

6. Não há lugar a reembolso por refeições não consumidas.

 

Artigo 6.º

O Cartão Magnético de Identificação na Papelaria e Reprografia

 

1. Todos os materiais adquiridos na papelaria são pagos através do Cartão Magnético de Identificação.

2. Todos os trabalhos de reprografia são pagos através do Cartão Magnético de Identificação.

3. O utente entrega o seu Cartão Magnético de Identificação ao funcionário de serviço e solicita o produto que quer adquirir ou o trabalho que pretende solicitar.

4. O funcionário procede ao pagamento dos produtos ou trabalhos solicitados.

 

Artigo 7.º

Declaração para IRS

 

No início do ano civil pode ser fornecido pelos Serviços Administrativos, quando solicitado, um documento das despesas de Educação realizadas na Escola (Refeitório, Papelaria e Reprografia), para efeitos de IRS.

 

Artigo 8.º

Devolução

 

Alunos - No final do ano letivo, o saldo existente no cartão será devolvido, até 30 dias após o encerramento das atividades letivas, ou transferido para o ano letivo seguinte.

 

Artigo 9.º

Infrações

 

1.  O uso fraudulento do cartão implica a abertura de um processo disciplinar.

2.  Se a situação envolver gastos, o infrator fica obrigado ao pagamento, ao lesado, de todas as despesas efetuadas e ao pagamento da 2ª via do cartão, em caso de dano ou extravio do mesmo.

 

 

 

Artigo 10.º

Responsabilidade

 

1.  Cada utente é responsável por todos os movimentos realizados com o cartão, até que qualquer situação anómala seja comunicada ao Órgão de Gestão.

2.  Qualquer situação que não se encontre expressamente prevista neste regulamento, será pontualmente resolvida pela equipa de gestão do GIAE ou pelos membros da Direção do Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Visto e aprovado em reunião do Conselho Geral Transitório, de 5 de maio de 2009, pelos seguintes conselheiros: Carlos Alberto Carneiro da Costa, Carla Alexandra Trocado Lemos, José António Couto do Vale, Victor Manuel Jesus Fernandes, Augusta Paula Pinto de Oliveira, Maria Manuela Sousa Guimarães, Belchior Silva Martins, Maria Eduarda Peixoto Cunha, Dora Gaspar, Sandra Cristina Silva Gomes, José Luís Monteiro Almeida, David Sampaio Lopes, Filipe André Graça de Lima, Mário José Azevedo de Oliveira.

 

                                                                                                                                                                                                  Agrupamento de Escolas de Vizela