Agrupamento de Escolas de Vizela

 

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Escolas: Escola Básica de Vizela, EB1 Devesinha, EB1 Enxertos, EB1 Joaquim Pinto, EB1/JI Lagoas, EB1/JI Maria de Lurdes Sampaio Melo, EB1/JI Monte, JI Campo da Vinha, JI São João

 

Regulamento Interno do AEV

 

 

CAPÍTULO III

Organização pedagógica

SECÇÃO I

Estruturas de coordenação e supervisão

Artigo 52.º

Estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica

 

1.    Com vista ao desenvolvimento do projeto educativo do AEV, são fixadas estruturas que colaboram com o conselho pedagógico e com o diretor, no sentido de assegurar a coordenação, supervisão e acompanhamento das atividades escolares, promover o trabalho colaborativo e realizar a avaliação de desempenho do pessoal docente e visam, nomeadamente:

a)   A articulação e gestão curricular na aplicação do currículo nacional e dos programas e orientações curriculares e programáticas definidas a nível nacional, bem como o desenvolvimento de componentes curriculares por iniciativa do agrupamento;

b)   A organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades de turma ou grupo de alunos;

c)    A coordenação pedagógica de cada ano, ciclo ou curso;

d)   A avaliação de desempenho do pessoal docente.

2.    O AEV comporta as seguintes estruturas que colaboram com o conselho pedagógico e com o diretor:

a)   Os departamentos curriculares;

b)   Os conselhos de turma;

c)    O conselho de docentes da educação pré-escolar;

d)   O conselho de docentes titulares de turma, no 1º CEB;

e)   O conselho de diretores de turma do 2º CEB;

f)    O conselho de diretores de turma do 3º CEB;

g)   O conselho de articulação curricular;

h)   Observatório de autoavaliação do AEV.

3.    Tendo em vista tornar mais eficaz o trabalho a desenvolver pelos departamentos curriculares, aproximando-o, tanto quanto possível, da realidade concreta do trabalho docente, em contexto da sala de aula e da concretização dos objetivos e metas enunciados no Projeto Educativo do AECV, poderão os departamentos curriculares subdividir-se em subestruturas curriculares.

 

Artigo 53.º

Articulação e gestão curricular

 

1.    A articulação e gestão curricular devem promover a cooperação entre os docentes de cada uma das escolas do AECV e das escolas entre si, numa perspetiva que se pretende, quer horizontal, quer vertical, procurando adequar o currículo às necessidades específicas dos alunos.      

2.    A articulação e gestão curricular são asseguradas por departamentos curriculares nos quais se encontram representados os grupos de recrutamento e áreas disciplinares, de acordo com os cursos lecionados e o número de docentes.

2. A articulação e gestão curricular são asseguradas por departamentos curriculares nos quais se encontram representados os docentes dos vários grupos de recrutamento, de acordo com os cursos, disciplinas e áreas disciplinares lecionados.

 

Artigo 54.º

Composição dos departamentos curriculares

 

1.    O AEV é composto pelos seguintes departamentos curriculares:

a)   Educação pré-escolar;

b)   1.º ciclo do ensino básico (1.º CEB);

c)    Línguas;

d)   Ciências sociais e humanas;

e)   Matemática e ciências experimentais;

f)    Expressões.

2. Os departamentos curriculares do AEV organizam-se do modo seguinte:

2.1 Departamento da educação pré-escolar - composto pelos educadores de infância em exercício nos jardins de infância do AEV;

2.2 Departamento do 1.º Ciclo do Ensino Básico - composto pela totalidade dos professores a lecionar nas escolas do 1º Ciclo do AEV;

2.3 Departamentos Curriculares do 2.º e 3.º ciclos:

a)  Departamento de Línguas, integrando as seguintes disciplinas:

    Língua Portuguesa – 2º Ciclo;

    Língua Portuguesa – 3º Ciclo;

    Inglês – 2º Ciclo;

Inglês – 3º Ciclo;

Francês – 3º Ciclo.

b)  Departamento de Ciências Sociais e Humanas, integrando as seguintes disciplinas:

História e Geografia de Portugal – 2º Ciclo;

História – 3º Ciclo;

Geografia – 3º Ciclo;

Desenvolvimento Pessoal e Social – 2º e 3º Ciclos;

Educação Moral e Religiosa Católica – 2º e 3º Ciclos.

c)  Departamento de Matemática e Ciências Experimentais, integrando as seguintes disciplinas:

Matemática – 2º Ciclo;

Matemática – 3º Ciclo;

Ciências da Natureza – 2º Ciclo;

Ciências Naturais – 3º Ciclo;

Físico-Química – 3º Ciclo;

TIC-3.º Ciclo.

d) Departamento de Expressões, integrando as seguintes disciplinas:

Educação Física – 2º Ciclo;

Educação Física – 3º Ciclo;

Educação Musical – 2º Ciclo;

Música – 3º Ciclo;             

Educação Visual e Tecnológica – 2º Ciclo;

Educação Visual – 3º Ciclo;

               Educação Tecnológica – 3º Ciclo;

Educação Especial.

2.    Pertencem ainda ao departamento do 1.º CEB os docentes do 1.º CEB sem turma atribuída a desempenhar outras funções e os docentes das atividades de enriquecimento curricular (AEC).

 

Artigo 55.º

Coordenação dos departamentos curriculares

 

1.    Os departamentos curriculares são coordenados por professores, designados pelo diretor.

2.    Caso o coordenador esteja impedido de exercer as suas funções, por período dilatado, será substituído por outro professor titular do departamento, designado pelo diretor.

3. Nos departamentos curriculares dos 2.º e 3.º CEB, que integram mais do que uma disciplina, os docentes são organizados por grupos disciplinares.

a)   Cada grupo disciplinar, constituído por dois ou mais docentes, é coordenado por um docente da disciplina, com o estatuto de coordenador de disciplina, designado pelo diretor.

b)   Os coordenadores de departamento curricular são, simultaneamente e no caso de lecionarem a disciplina, coordenadores da mesma.

 

 

 

Artigo 56.º

Mandato

 

1.    O mandato do coordenador do departamento curricular tem a duração de quatro anos e cessa com o mandato do diretor.

2.    O mandato dos coordenadores de disciplina tem a duração de quatro anos e cessa com o mandato do coordenador do departamento.

3.    Os coordenadores dos departamentos curriculares e de disciplina podem ser exonerados a todo o tempo por despacho fundamentado do diretor.

 

Artigo 57.º

Funcionamento dos departamentos curriculares

 

1.    Nas reuniões do departamento curricular de educação pré – escolar participam todos os educadores de infância.

2.    Nas reuniões do departamento curricular do 1.º CEB participam os professores titulares de turma, os docentes do 1.º CEB sem turma atribuída a desempenhar outras funções e os docentes das AEC.

3. Nas reuniões dos departamentos curriculares do 2.º/3.º CEB participam exclusivamente os docentes que lecionam as disciplinas que integram o respetivo departamento curricular.

4.  O conselho de disciplina é uma subestrutura do departamento curricular criada pelo agrupamento de escolas, nos termos estabelecidos no regime de autonomia e que tem por finalidade apoiar o departamento em questões específicas da disciplina, em ordem a promover a coerência de ação do departamento e otimizar estratégias de articulação curricular.

5. Uma vez que cada departamento curricular do 2.º/3.º CEB é composto por docentes de várias disciplinas, considera-se que, nas reuniões ordinárias ou extraordinárias, estão presentes todos os membros do departamento curricular, sob a presidência do respetivo coordenador.

Em momentos especificamente destinados para o efeito e por convocatória de cada um dos coordenadores de disciplina, realizar-se-á o conselho de disciplina curricular.

Artigo 58.º

Competências gerais do departamento curricular

 

Cabe ao departamento curricular:

a)   Planificar e adequar à realidade do AEV a aplicação dos planos de estudo estabelecidos ao nível nacional;

b)   Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didáticas específicas das disciplinas;

c)    Promover a articulação entre ciclos;

d)   Assegurar, de forma articulada com outras estruturas de orientação educativa do AEV, a adoção de metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento quer dos planos de estudo quer das componentes de âmbito local do currículo;

e)   Analisar a oportunidade de adoção de medidas de gestão flexível dos currículos e de outras medidas destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir a exclusão;

f)      Elaborar propostas curriculares diversificadas, em função da especificidade de grupos de alunos;

g)   Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de atuação nos domínios da aplicação de estratégias de diferenciação pedagógica e da avaliação das aprendizagens;

h)   Elaborar e avaliar o plano anual das atividades do departamento, tendo em vista a concretização do projeto educativo do AEV;

i)        Pronunciar-se sobre os manuais escolares a adotar para as várias disciplinas que integram o departamento;

j)       Identificar necessidades de formação dos docentes;

k)   Analisar e refletir sobre as práticas educativas e o seu contexto;

l)        Desenvolver, em conjugação com os serviços de psicologia e orientação e os diretores de turma, medidas nos domínios da orientação, acompanhamento e avaliação dos alunos, visando contribuir para o seu sucesso educativo.

 

Artigo 59.º

Competências do coordenador de departamento curricular

 

Aos coordenadores do departamento curricular compete:

a)   Convocar as reuniões de departamento de acordo com este regulamento e a legislação aplicável;

b)   Presidir às reuniões de departamento;

c)    Representar os professores do respetivo departamento no conselho pedagógico, atuando como elo de ligação entre estes dois órgãos;

d)   Promover a troca de experiências e a cooperação entre os docentes do respetivo departamento;

e)   Assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo, promovendo a adequação dos seus objetivos e conteúdos à situação concreta da escola;

f)    Promover a articulação com outras estruturas ou serviços do AEV, com vista ao desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica;

g)   Propor ao conselho pedagógico o desenvolvimento de componentes curriculares locais e a adoção de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos alunos;

h)   Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de autonomia da escola;

i)     Propor ao conselho pedagógico as necessidades de formação integrada de todos os membros do departamento;

j)    Coordenar, a planificação a longo e médio prazos das atividades letivas;

k)   Assegurar a participação do departamento na elaboração, desenvolvimento e avaliação do projeto educativo, do plano anual de atividades e do regulamento interno;

l)     Estimular a cooperação com outras escolas da região no que se refere à partilha de recursos e à dinamização de projetos de inovação pedagógica;

m)  Arquivar e manter em dossier próprio todos os documentos referentes ao departamento;

n)   Intervir no processo de avaliação do desempenho dos docentes;

o)   Participar no júri da prova pública de admissão ao concurso de acesso na carreira;

p)   Apresentar ao diretor, no final do ano letivo, um relatório crítico do trabalho desenvolvido;

q)   Exercer as demais competências que estão consignadas na lei.

 

Artigo 60.º

Competências específicas do departamento da educação pré-escolar

 

Além das competências definidas no artigo 58.º, compete, ainda, ao departamento da educação pré-escolar:

a)   Analisar as orientações curriculares da educação pré-escolar e articulá-las com as competências essenciais definidas para o 1º ano de escolaridade do 1.º CEB;

b)   Analisar as orientações programáticas/competências a desenvolver definidas para os alunos do 1.º CEB e tentar compatibilizá-las, evitando situações de descontinuidade, rutura, ou a existência de situações de não aquisição dos requisitos fundamentais;

 

c)    Facilitar a troca de experiências pedagógicas e a reflexão sobre métodos de ensino entre os docentes envolvidos, que contribuam para o sucesso educativo dos alunos;

d)   Planificar atividades de ensino/aprendizagem no âmbito do projeto educativo.

        

Artigo 61.º

Competências específicas do departamento curricular do 1.º CEB

 

Além das competências definidas no artigo 58.º, compete, ainda, ao departamento do 1.º CEB:

a)   Preparar propostas curriculares diversificadas, em função da especificidade de grupos de alunos;

b)   Analisar as orientações programáticas/competências a desenvolver definidas para os alunos do 1.º e 2.º CEB e tentar compatibilizá-las, evitando situações de descontinuidade, rutura, ou a existência de situações de não aquisição dos requisitos fundamentais;

c)    Propor ao conselho pedagógico os critérios de avaliação para cada ano do 1º CEB;

d)   Zelar para que sejam aplicados os critérios de avaliação, para cada ano de escolaridade, aprovados pelo conselho pedagógico.

 

Artigo 62.º

Competências do grupo disciplinar

 

Compete ao grupo disciplinar:

a)   Planificar as atividades letivas e não letivas;

b)   Apresentar, atempadamente, propostas de atividades para o plano anual;

c)    Colaborar na inventariação das necessidades de equipamento e material didático;

d)   Escolher os manuais escolares;

e)   Efetuar a articulação dos conteúdos da disciplina nos vários níveis de escolaridade de cada ciclo e entre ciclos diferentes;

f)    Propor e/ou planificar a realização de visitas de estudo no âmbito das suas disciplinas, apresentando o(s) respetivo(s) projeto(s) à aprovação do departamento para posterior ratificação em conselho pedagógico;

g)   Colaborar na organização do dossier da disciplina;

h)   Elaborar materiais didáticos de suporte às atividades letivas e às de apoio e complemento educativo.

 

Artigo 63.º

Competências do coordenador de disciplina

 

Compete ao coordenador de disciplina:

a)   Convocar, presidir e coordenar as reuniões do grupo disciplinar;

b)   Orientar e coordenar a ação pedagógica dos professores que lecionam a mesma disciplina;

c)    Apoiar o coordenador do departamento em tudo o que respeita à sua disciplina;

d)   Promover atividades de enriquecimento e/ou de remediação curricular de alunos;

e)   Coordenar as instalações afetas à sua disciplina;

f)    Organizar e manter atualizado o dossier da disciplina;

g)   Organizar o inventário do material pertencente ao grupo disciplinar e zelar pela sua conservação;

h)   Apresentar ao coordenador do departamento respetivo, ou, tratando-se da mesma pessoa, ao diretor, no final do ano letivo, um relatório crítico das atividades desenvolvidas;

i)     Zelar para que sejam aplicados os critérios de avaliação, para cada ano de escolaridade, aprovados pelo conselho pedagógico.

 

Artigo 64.º

Reuniões

 

1.    Os departamentos curriculares reúnem ordinariamente duas vezes por período.

2.    Os grupos disciplinares constituintes de um departamento reúnem ordinariamente duas vezes por período letivo.

3. Os departamentos curriculares bem como os grupos disciplinares constituintes de um departamento reúnem extraordinariamente sempre que convocados pelos respetivos coordenadores de departamento ou de disciplina, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos membros do departamento/ grupo disciplinar ou por solicitação do diretor.

 

Artigo 65.º

Convocação das reuniões

 

1. As reuniões ordinárias são convocadas pelo coordenador do departamento curricular, tratando-se de reunião de departamento, ou pelo coordenador de disciplina, no caso de tratar de conselho de disciplina curricular, com conhecimento prévio do diretor e com antecedência mínima de dois dias úteis sobre a data da reunião.

2. As reuniões de grupo disciplinar são convocadas com conhecimento prévio do coordenador de departamento e do diretor, com antecedência mínima de dois dias úteis sobre a data da reunião.

3.    Em todas as convocatórias constará, obrigatoriamente, a respetiva ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local das reuniões.

4.    As convocatórias serão afixadas em “placard” próprio existente em cada estabelecimento de ensino e, sempre que possível, enviada por e-mail a cada um dos membros do departamento.

 

Artigo 66.º

Forma de representação

 

A representação do grupo disciplinar no conselho pedagógico do AEV é feita pelo respetivo coordenador de departamento curricular.

 

 

                                                                                                                                                                                                  Agrupamento de Escolas de Vizela