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CAPÍTULO
III
Organização pedagógica
SECÇÃO I
Estruturas de coordenação e supervisão
Artigo
52.º
Estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica
1.
Com vista ao desenvolvimento do projeto educativo do AEV, são
fixadas estruturas que colaboram com o conselho pedagógico e com o diretor,
no sentido de assegurar a coordenação, supervisão e acompanhamento das
atividades escolares, promover o trabalho colaborativo e realizar a
avaliação de desempenho do pessoal docente e visam, nomeadamente:
a)
A
articulação e gestão curricular na aplicação do currículo nacional e dos
programas e orientações curriculares e programáticas definidas a nível
nacional, bem como o desenvolvimento de componentes curriculares por
iniciativa do agrupamento;
b)
A
organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades de turma ou grupo
de alunos;
c)
A
coordenação pedagógica de cada ano, ciclo ou curso;
d)
A avaliação
de desempenho do pessoal docente.
2.
O AEV comporta as seguintes estruturas que colaboram com o conselho
pedagógico e com o diretor:
a)
Os
departamentos curriculares;
b)
Os
conselhos de turma;
c)
O conselho
de docentes da educação pré-escolar;
d)
O conselho
de docentes titulares de turma, no 1º CEB;
e)
O conselho
de diretores de turma do 2º CEB;
f)
O conselho
de diretores de turma do 3º CEB;
g)
O conselho
de articulação curricular;
h)
Observatório de autoavaliação do AEV.
3.
Tendo em
vista tornar mais eficaz o trabalho a desenvolver pelos departamentos
curriculares, aproximando-o, tanto quanto possível, da realidade concreta do
trabalho docente, em contexto da sala de aula e da concretização dos
objetivos e metas enunciados no Projeto Educativo do AECV, poderão os
departamentos curriculares subdividir-se em subestruturas curriculares.
Artigo
53.º
Articulação e gestão curricular
1.
A articulação e gestão curricular devem promover a cooperação entre
os docentes de cada uma das escolas do AECV e das escolas entre si, numa
perspetiva que se pretende, quer horizontal, quer vertical, procurando
adequar o currículo às necessidades específicas dos alunos.
2.
A articulação e gestão curricular são asseguradas por departamentos
curriculares nos quais se encontram representados os grupos de recrutamento
e áreas disciplinares, de acordo com os cursos lecionados e o número de
docentes.
2. A
articulação e gestão curricular são asseguradas por departamentos
curriculares nos quais se encontram representados os docentes dos vários
grupos de recrutamento, de acordo com os cursos, disciplinas e áreas
disciplinares lecionados.
Artigo
54.º
Composição dos departamentos curriculares
1.
O AEV é composto pelos seguintes departamentos curriculares:
a)
Educação
pré-escolar;
b)
1.º ciclo
do ensino básico (1.º CEB);
c)
Línguas;
d)
Ciências
sociais e humanas;
e)
Matemática
e ciências experimentais;
f)
Expressões.
2. Os
departamentos curriculares do AEV organizam-se do modo seguinte:
2.1
Departamento da educação pré-escolar - composto pelos educadores de infância
em exercício nos jardins de infância do AEV;
2.2
Departamento do 1.º Ciclo do Ensino Básico - composto pela totalidade dos
professores a lecionar nas escolas do 1º Ciclo do AEV;
2.3
Departamentos Curriculares do 2.º e 3.º ciclos:
a)
Departamento de Línguas,
integrando as seguintes disciplinas:
Língua
Portuguesa – 2º Ciclo;
Língua
Portuguesa – 3º Ciclo;
Inglês
– 2º Ciclo;
Inglês – 3º
Ciclo;
Francês –
3º Ciclo.
b)
Departamento de Ciências
Sociais e Humanas, integrando as seguintes disciplinas:
História e
Geografia de Portugal – 2º Ciclo;
História –
3º Ciclo;
Geografia –
3º Ciclo;
Desenvolvimento Pessoal e Social – 2º e 3º Ciclos;
Educação
Moral e Religiosa Católica – 2º e 3º Ciclos.
c)
Departamento de Matemática e Ciências Experimentais,
integrando as seguintes disciplinas:
Matemática
– 2º Ciclo;
Matemática
– 3º Ciclo;
Ciências da
Natureza – 2º Ciclo;
Ciências
Naturais – 3º Ciclo;
Físico-Química – 3º Ciclo;
TIC-3.º
Ciclo.
d)
Departamento de Expressões,
integrando as seguintes disciplinas:
Educação
Física – 2º Ciclo;
Educação
Física – 3º Ciclo;
Educação
Musical – 2º Ciclo;
Música – 3º
Ciclo;
Educação
Visual e Tecnológica – 2º Ciclo;
Educação
Visual – 3º Ciclo;
Educação Tecnológica – 3º Ciclo;
Educação
Especial.
2.
Pertencem ainda ao departamento do 1.º CEB os docentes do 1.º CEB sem
turma atribuída a desempenhar outras funções e os docentes das atividades de
enriquecimento curricular (AEC).
Artigo
55.º
Coordenação dos departamentos curriculares
1.
Os
departamentos curriculares são coordenados por professores, designados pelo
diretor.
2.
Caso o coordenador esteja impedido de exercer as suas funções, por
período dilatado, será substituído por outro professor titular do
departamento, designado pelo diretor.
3. Nos
departamentos curriculares dos 2.º e 3.º CEB, que integram mais do que uma
disciplina, os docentes são organizados por grupos disciplinares.
a)
Cada grupo
disciplinar, constituído por dois ou mais docentes, é coordenado por um
docente da disciplina, com o estatuto de coordenador de disciplina,
designado pelo diretor.
b)
Os
coordenadores de departamento curricular são, simultaneamente e no caso de
lecionarem a disciplina, coordenadores da mesma.
Artigo
56.º
Mandato
1.
O mandato do coordenador do departamento curricular tem a duração de
quatro anos e cessa com o mandato do diretor.
2.
O mandato dos coordenadores de disciplina tem a duração de quatro
anos e cessa com o mandato do coordenador do departamento.
3.
Os coordenadores dos departamentos curriculares e de disciplina podem
ser exonerados a todo o tempo por despacho fundamentado do diretor.
Artigo
57.º
Funcionamento dos departamentos curriculares
1.
Nas reuniões do departamento curricular de educação pré – escolar
participam todos os educadores de infância.
2.
Nas reuniões do departamento curricular do 1.º CEB participam os
professores titulares de turma, os docentes do 1.º CEB sem turma atribuída a
desempenhar outras funções e os docentes das AEC.
3. Nas
reuniões dos departamentos curriculares do 2.º/3.º CEB participam
exclusivamente os docentes que lecionam as disciplinas que integram o
respetivo departamento curricular.
4. O
conselho de disciplina é uma subestrutura do departamento curricular criada
pelo agrupamento de escolas, nos termos estabelecidos no regime de autonomia
e que tem por finalidade apoiar o departamento em questões específicas da
disciplina, em ordem a promover a coerência de ação do departamento e
otimizar estratégias de articulação curricular.
5. Uma vez
que cada departamento curricular do 2.º/3.º CEB é composto por docentes de
várias disciplinas, considera-se que, nas reuniões ordinárias ou
extraordinárias, estão presentes todos os membros do departamento
curricular, sob a presidência do respetivo coordenador.
Em momentos
especificamente destinados para o efeito e por convocatória de cada um dos
coordenadores de disciplina, realizar-se-á o conselho de disciplina
curricular.
Artigo
58.º
Competências gerais do departamento curricular
Cabe ao
departamento curricular:
a)
Planificar
e adequar à realidade do AEV a aplicação dos planos de estudo estabelecidos
ao nível nacional;
b)
Elaborar e
aplicar medidas de reforço no domínio das didáticas específicas das
disciplinas;
c)
Promover a
articulação entre ciclos;
d)
Assegurar,
de forma articulada com outras estruturas de orientação educativa do AEV, a
adoção de metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento quer dos
planos de estudo quer das componentes de âmbito local do currículo;
e)
Analisar a
oportunidade de adoção de medidas de gestão flexível dos currículos e de
outras medidas destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir a
exclusão;
f)
Elaborar
propostas curriculares diversificadas, em função da especificidade de grupos
de alunos;
g)
Assegurar a
coordenação de procedimentos e formas de atuação nos domínios da aplicação
de estratégias de diferenciação pedagógica e da avaliação das aprendizagens;
h)
Elaborar e
avaliar o plano anual das atividades do departamento, tendo em vista a
concretização do projeto educativo do AEV;
i)
Pronunciar-se sobre os manuais escolares a adotar para as várias
disciplinas que integram o departamento;
j)
Identificar necessidades de formação dos docentes;
k)
Analisar e
refletir sobre as práticas educativas e o seu contexto;
l)
Desenvolver, em conjugação com os serviços de psicologia e orientação e
os diretores de turma, medidas nos domínios da orientação, acompanhamento e
avaliação dos alunos, visando contribuir para o seu sucesso educativo.
Artigo
59.º
Competências do coordenador de departamento curricular
Aos
coordenadores do departamento curricular compete:
a)
Convocar as
reuniões de departamento de acordo com este regulamento e a legislação
aplicável;
b)
Presidir às
reuniões de departamento;
c)
Representar
os professores do respetivo departamento no conselho pedagógico, atuando
como elo de ligação entre estes dois órgãos;
d)
Promover a
troca de experiências e a cooperação entre os docentes do respetivo
departamento;
e)
Assegurar a
coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo,
promovendo a adequação dos seus objetivos e conteúdos à situação concreta da
escola;
f)
Promover a
articulação com outras estruturas ou serviços do AEV, com vista ao
desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica;
g)
Propor ao
conselho pedagógico o desenvolvimento de componentes curriculares locais e a
adoção de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos alunos;
h)
Cooperar na
elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de autonomia da
escola;
i)
Propor ao
conselho pedagógico as necessidades de formação integrada de todos os
membros do departamento;
j)
Coordenar,
a planificação a longo e médio prazos das atividades letivas;
k)
Assegurar a
participação do departamento na elaboração, desenvolvimento e avaliação do
projeto educativo, do plano anual de atividades e do regulamento interno;
l)
Estimular a
cooperação com outras escolas da região no que se refere à partilha de
recursos e à dinamização de projetos de inovação pedagógica;
m)
Arquivar e
manter em dossier próprio todos os documentos referentes ao departamento;
n)
Intervir no
processo de avaliação do desempenho dos docentes;
o)
Participar
no júri da prova pública de admissão ao concurso de acesso na carreira;
p)
Apresentar
ao diretor, no final do ano letivo, um relatório crítico do trabalho
desenvolvido;
q)
Exercer as
demais competências que estão consignadas na lei.
Artigo
60.º
Competências específicas do departamento da educação pré-escolar
Além das
competências definidas no artigo 58.º, compete, ainda, ao departamento da
educação pré-escolar:
a)
Analisar as
orientações curriculares da educação pré-escolar e articulá-las com as
competências essenciais definidas para o 1º ano de escolaridade do 1.º CEB;
b)
Analisar as
orientações programáticas/competências a desenvolver definidas para os
alunos do 1.º CEB e tentar compatibilizá-las, evitando situações de
descontinuidade, rutura, ou a existência de situações de não aquisição dos
requisitos fundamentais;
c)
Facilitar a
troca de experiências pedagógicas e a reflexão sobre métodos de ensino entre
os docentes envolvidos, que contribuam para o sucesso educativo dos alunos;
d)
Planificar
atividades de ensino/aprendizagem no âmbito do projeto educativo.
Artigo
61.º
Competências específicas do departamento curricular do 1.º CEB
Além das
competências definidas no artigo 58.º, compete, ainda, ao departamento do
1.º CEB:
a)
Preparar
propostas curriculares diversificadas, em função da especificidade de grupos
de alunos;
b)
Analisar as
orientações programáticas/competências a desenvolver definidas para os
alunos do 1.º e 2.º CEB e tentar compatibilizá-las, evitando situações de
descontinuidade, rutura, ou a existência de situações de não aquisição dos
requisitos fundamentais;
c)
Propor ao
conselho pedagógico os critérios de avaliação para cada ano do 1º CEB;
d)
Zelar para
que sejam aplicados os critérios de avaliação, para cada ano de
escolaridade, aprovados pelo conselho pedagógico.
Artigo
62.º
Competências do grupo disciplinar
Compete ao
grupo disciplinar:
a)
Planificar
as atividades letivas e não letivas;
b)
Apresentar,
atempadamente, propostas de atividades para o plano anual;
c)
Colaborar
na inventariação das necessidades de equipamento e material didático;
d)
Escolher os
manuais escolares;
e)
Efetuar a
articulação dos conteúdos da disciplina nos vários níveis de escolaridade de
cada ciclo e entre ciclos diferentes;
f)
Propor e/ou
planificar a realização de visitas de estudo no âmbito das suas disciplinas,
apresentando o(s) respetivo(s) projeto(s) à aprovação do departamento para
posterior ratificação em conselho pedagógico;
g)
Colaborar
na organização do dossier da disciplina;
h)
Elaborar
materiais didáticos de suporte às atividades letivas e às de apoio e
complemento educativo.
Artigo
63.º
Competências do coordenador de disciplina
Compete ao
coordenador de disciplina:
a)
Convocar,
presidir e coordenar as reuniões do grupo disciplinar;
b)
Orientar e
coordenar a ação pedagógica dos professores que lecionam a mesma disciplina;
c)
Apoiar o
coordenador do departamento em tudo o que respeita à sua disciplina;
d)
Promover
atividades de enriquecimento e/ou de remediação curricular de alunos;
e)
Coordenar
as instalações afetas à sua disciplina;
f)
Organizar e
manter atualizado o dossier da disciplina;
g)
Organizar o
inventário do material pertencente ao grupo disciplinar e zelar pela sua
conservação;
h)
Apresentar
ao coordenador do departamento respetivo, ou, tratando-se da mesma pessoa,
ao diretor, no final do ano letivo, um relatório crítico das atividades
desenvolvidas;
i)
Zelar para
que sejam aplicados os critérios de avaliação, para cada ano de
escolaridade, aprovados pelo conselho pedagógico.
Artigo
64.º
Reuniões
1.
Os departamentos curriculares reúnem ordinariamente duas vezes por
período.
2.
Os grupos disciplinares constituintes de um departamento reúnem
ordinariamente duas vezes por período letivo.
3. Os
departamentos curriculares bem como os grupos disciplinares constituintes de
um departamento reúnem extraordinariamente sempre que convocados pelos
respetivos coordenadores de departamento ou de disciplina, por sua
iniciativa, a requerimento de um terço dos membros do departamento/ grupo
disciplinar ou por solicitação do diretor.
Artigo 65.º
Convocação das reuniões
1. As
reuniões ordinárias são convocadas pelo coordenador do departamento
curricular, tratando-se de reunião de departamento, ou pelo coordenador de
disciplina, no caso de tratar de conselho de disciplina curricular, com
conhecimento prévio do diretor e com antecedência mínima de dois dias úteis
sobre a data da reunião.
2. As
reuniões de grupo disciplinar são convocadas com conhecimento prévio do
coordenador de departamento e do diretor, com antecedência mínima de dois
dias úteis sobre a data da reunião.
3.
Em todas as
convocatórias constará, obrigatoriamente, a respetiva ordem de trabalhos, o
dia, a hora e o local das reuniões.
4.
As
convocatórias serão afixadas em “placard” próprio existente em cada
estabelecimento de ensino e, sempre que possível, enviada por e-mail a cada
um dos membros do departamento.
Artigo 66.º
Forma de
representação
A
representação do grupo disciplinar no conselho pedagógico do AEV é feita
pelo respetivo coordenador de departamento curricular.
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