Agrupamento de Escolas de Vizela

 

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Regulamento Interno do AEV

 

 

SECÇÃO II

Organização das atividades da turma

Artigo 67.º

Organização das atividades de turma

 

1.    A organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades a desenvolver com os alunos, que pressupõem a elaboração de um projeto curricular de turma - que deve integrar estratégias de diferenciação pedagógica e de adequação curricular para o contexto da sala de atividades (educação pré - escolar) ou da turma (ensino básico), destinadas a promover a melhoria das condições de aprendizagem e a articulação escola-família, é assegurada:

a)   Pelos educadores de infância, na educação pré-escolar;

b)   Pelos professores titulares das turmas, no 1.º CEB;

c)    Pelo conselho de turma, nos 2.º e 3.º CEB, com a seguinte constituição:

i.     Os professores da turma;

ii.    Dois representantes dos pais e encarregados de educação;

iii.   Um representante dos alunos, no caso do 3º CEB.

2.    No desenvolvimento da sua autonomia, o AEV pode ainda designar professores tutores para acompanhamento em particular do processo educativo de um grupo de alunos.

 

 

Artigo 68.º

Competências

 

Sem prejuízo de outras competências atribuídas na lei, compete ao educador de infância, ao professor titular de turma e ao conselho de turma:

a)   Analisar a situação da turma e identificar características específicas dos alunos a ter em conta no processo de ensino e aprendizagem;

b)   Assegurar a organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades a desenvolver com os alunos e articulação entre a escola e as famílias;

c)    Planificar o desenvolvimento das atividades a realizar com os alunos em contexto de sala de aula;

d)   Identificar diferentes ritmos de aprendizagem e necessidades educativas especiais dos alunos, promovendo a articulação com os respetivos serviços técnico - pedagógicos, em ordem à sua superação;

e)   Assegurar a adequação do currículo às características específicas dos alunos, estabelecendo prioridades, níveis de aprofundamento e sequências adequadas;

f)    Adotar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as aprendizagens dos alunos;

g)   Elaborar e avaliar o projeto curricular de turma em articulação com o previsto no projeto educativo e no plano de atividades do AECV;

h)   Analisar os problemas de integração dos alunos e o relacionamento entre professores e alunos da turma;

i)     Desenvolver iniciativas no âmbito da área de projeto, nomeadamente através da apresentação, planificação, acompanhamento e avaliação de projetos de caráter interdisciplinar, em articulação com as áreas disciplinares;

j)    Identificar diferentes ritmos de aprendizagem e necessidades educativas especiais dos alunos, promovendo a articulação com os respetivos serviços técnico-pedagógicos;

k)   Promover ações que estimulem o envolvimento dos pais e encarregados de educação no percurso escolar do aluno;

l)     Colaborar em atividades culturais, desportivas e recreativas que envolvam os alunos e a comunidade, previstas no plano anual de atividades;

m)  Avaliar os alunos, tendo em conta os objetivos curriculares a nível nacional e os critérios estabelecidos pelo conselho pedagógico;

n)   Aprovar as propostas de avaliação apresentadas por cada professor da turma de acordo com os critérios estabelecidos pelo conselho pedagógico;

o)   Solicitar a avaliação especializada prevista no documento legal sobre a avaliação dos alunos;

p)   Decidir relativamente a situações que impliquem a retenção do aluno no mesmo ano e elaborar o respetivo relatório e plano de apoio específico;

q)   Estabelecer, com caráter sistemático e contínuo, medidas relativas a apoios e complementos educativos a proporcionar aos alunos, nomeadamente nos termos do plano de recuperação;

r)    Preparar informação adequada a disponibilizar aos pais e encarregados de educação, relativa ao processo de aprendizagem e avaliação dos alunos;

s)    Assegurar a supervisão pedagógica e o acompanhamento das atividades de animação e de apoio à família no âmbito da educação pré-escolar garantindo a articulação com as atividades curriculares;

t)    Assegurar a supervisão pedagógica e o acompanhamento da execução das AEC no 1.º CEB garantindo a articulação com as atividades curriculares;

u)   Dar parecer sobre as propostas apresentadas para valorização de comportamentos meritórios de alunos da turma em benefício comunitário, social ou de expressão de solidariedade, na escola ou fora dela.

 

Artigo 69.º

Competências do professor titular de turma/diretor de turma

 

1.    Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei, ao professor titular de turma/diretor de turma compete:

a)   Convocar o conselho de turma;

b)   Promover a comunicação e formas de trabalho cooperativo entre professores e alunos;

c)   Coordenar, em colaboração com os docentes da turma, a adequação de atividades, conteúdos, estratégias e métodos de trabalho à situação concreta do grupo e à especificidade de cada aluno;

d)   Elaborar e conservar o processo individual do aluno, facultando-lhe a sua consulta, bem como a professores da turma, pais e encarregados de educação;

e)   Dos tempos que lhe são atribuídos no seu horário, o professor titular de turma/diretor de turma deverá destinar um tempo semanal para atendimento dos encarregados de educação;

f)    Coordenar o processo de avaliação dos alunos, garantindo o seu caráter globalizante e integrador;

g)   Receber os alunos e encarregados de educação;

h)   Comunicar ao diretor os casos de natureza disciplinar cuja gravidade entenda que excede a sua competência;

i)     Informar os alunos da legislação que lhes diz respeito, dos seus direitos e deveres, bem como de normas emanadas dos órgãos de gestão do AEV;

j)    Colaborar com os órgãos e estruturas do AEV no processo de atribuição dos apoios socioeducativos devidos aos alunos;

k)   Preparar, atempadamente, os elementos necessários para a realização das reuniões a que preside;

l)     Coordenar a elaboração e a implementação do plano de recuperação, do plano de acompanhamento e do plano de desenvolvimento do aluno e manter informado o encarregado de educação;

m)  Propor aos serviços competentes a avaliação especializada, após solicitação do conselho de turma;

n)   Organizar e manter atualizado o dossier de turma e o projeto curricular de turma, os quais ficarão sempre disponíveis para consultas e registos dos docentes da turma, com exceção para os documentos de caráter estritamente confidencial;

o)   Proceder ao registo e justificação de faltas dos alunos da turma, bem como, manter informado o encarregado de educação de toda a tramitação processual relacionada com a justificação das mesmas;

p)   Alertar quem de direito e acompanhar os trâmites legais no caso de abandono por parte dos alunos em escolaridade obrigatória;

q)   Acompanhar o aluno na execução da medida corretiva ou disciplinar sancionatória a que foi sujeito, devendo articular a sua atuação com os pais e encarregados de educação e com os professores da turma, em função das necessidades educativas identificadas e de forma a assegurar a corresponsabilização de todos os intervenientes nos efeitos educativos da medida.

2.    Relativamente aos pais e encarregados de educação, o professor titular de turma/diretor de turma deve:

a)   Comunicar, no início do ano escolar, a hora e o dia do atendimento semanal;

b)   Receber os pais e encarregados de educação individualmente em dia e hora para tal fim indicado;

c)    Organizar e convocar reuniões para lhes fornecer informações e esclarecimentos sobre a avaliação, orientação, disciplina e atividades escolares;

d)   Informar os pais e encarregados de educação, segundo as normas em vigor, acerca do aproveitamento, assiduidade e comportamento dos seus educandos;

e)   Articular as atividades da turma com os pais e encarregados de educação, promovendo a sua participação;

f)    Após a segunda falta de material, comunicar ao encarregado de educação, procurando saber das razões que justificam tais factos, envolvendo os serviços técnico-pedagógicos, no sentido de colmatar qualquer dificuldade;

g)   Entregar ao encarregado de educação do aluno a ficha de avaliação referente à avaliação sumativa de cada período escolar, sendo esta efetuada presencialmente, de forma a permitir um completo esclarecimento do seu conteúdo;

h)   Auscultar os encarregados de educação sobre as propostas de retenção repetida;

i)     Decidir e participar com o encarregado de educação na elaboração de medidas a aplicar ao educando com necessidades educativas especiais de caráter permanente;

j)    Comunicar aos encarregados de educação as faltas de comparência às aulas ou às atividades de frequência obrigatória e para as quais não foi apresentada a respetiva justificação;

K) Convocar, pelo meio mais expedito, o encarregado de educação quando for atingido metade do limite de faltas injustificadas, ou, quando maior de idade, o aluno, para os alertar para as consequências da violação do limite de faltas injustificadas e procurar encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento efetivo do dever de assiduidade.

 

Artigo 70.º

Coordenação dos conselhos de turma

 

1.    A coordenação das atividades do conselho de turma é realizada da seguinte forma:

a)   No 1.º CEB, pelo professor titular de turma;

b)   Nos 2.º e 3.º CEB, por um diretor de turma designado pelo diretor, de entre os professores da turma.

2.    Sem prejuízo do disposto no número anterior, e sempre que possível, deverá ser nomeado diretor de turma o professor que no ano anterior tenha exercido tais funções na turma a que pertenceram os mesmos alunos.

3.    O mandato do diretor de turma é de um ano.

 

Artigo 71.º

Designação dos representantes ao conselho de turma

 

1.    Os representantes dos pais e encarregados de educação são eleitos de entre os pais e encarregados de educação da turma, na reunião de receção aos mesmos no início do ano letivo.

2.    O representante dos alunos do 3.º CEB é eleito em reunião de alunos.

3.    Nas reuniões de conselho de turma em que seja discutida a avaliação individual dos alunos apenas participam os membros docentes, e se necessário, técnicos dos serviços técnico – pedagógicos.

 

Artigo 72.º

Funcionamento do conselho de turma

 

1.    O conselho de turma dos segundo e 3.º ciclos reúne, ordinariamente:

a)   No início do ano letivo e a meio do primeiro e segundo períodos;

b)   Para reuniões intercalares de avaliação dos alunos e/ou coordenação pedagógica;

c)    No final de cada período letivo para a avaliação individual e sumativa dos alunos.

2.    O conselho de turma reúne extraordinariamente sempre que convocado pelo respetivo diretor de turma, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos membros do conselho de turma ou por solicitação do diretor.

3.    O conselho de turma é secretariado por um professor do conselho, designado pelo diretor.

4.    As convocatórias são da responsabilidade do diretor, sob proposta do professor titular de turma/diretor de turma, e a sua divulgação será feita com a antecedência mínima de dois dias.

5.  Das reuniões é lavrada ata, entregue pelo professor titular de turma/diretor de turma ao diretor, no prazo de dois dias úteis, nas reuniões que não envolvam avaliação sumativa dos alunos, sendo, nestas últimas, entregue conjuntamente com toda a documentação relacionada com a avaliação sumativa.

6.   Nas situações de falta do diretor de turma, deve o diretor nomear, de entre os docentes da turma, um substituto.

 

Artigo 73.º

Coordenação entre ciclos

 

1.    A coordenação pedagógica é realizada:

a)   Ao nível da educação pré-escolar/1.º CEB: pelas educadoras de infância em exercício nos jardins de infância e docentes titulares das turmas do 1º Ano de escolaridade;

b)   Ao nível do 1º / 2º CEB: pelos conselhos de turma, das turmas do 5º ano de escolaridade e docente(s) titular(es) da(s) turma(s) do 4º ano de escolaridade de onde provêm os respetivos alunos;

c)Ao nível do 2º / 3º CEB: pelos conselhos de turma, das turmas do 7º  ano de escolaridade e diretores de turma da(s) turma(s) do 6º ano de escolaridade de onde provêm os respetivos alunos.

2.    No início de cada ano letivo, cada conselho de turma do 5º Ano reunirá, por convocatória do diretor, com o(s) docente(s) titulares da(s) turma(s) do 4º ano de escolaridade de onde provêm os respetivos alunos.

3.    Dessas reuniões será lavrada ata, da qual deverão constar, designadamente, as formas julgadas mais convenientes para superar eventuais problemas/ dificuldades diagnosticadas, bem como os recursos humanos a utilizar, de entre aqueles que compõem a estrutura de articulação curricular, bem como os modos mais adequados de os potencializar (encontros, reuniões, ou outros).

 

 Artigo 74.º

Conselho de turma de avaliação sumativa dos alunos

 

1.    Para efeitos de avaliação individual dos alunos, o conselho de turma é constituído por todos os professores da turma, sendo presidido pelo diretor de turma, e secretariado por um professor do conselho, designado pelo diretor.

2.    Nos conselhos de turma podem ainda intervir, sem direito a voto, técnicos dos serviços técnico-pedagógicos.

3.    Sempre que, por motivo imprevisto, se verificar a ausência de um membro do conselho de turma, a reunião deve ser adiada, no máximo por 48 horas, de forma a assegurar a presença de todos.

4.    No caso da ausência a que se refere o número anterior ser presumivelmente longa, o conselho de turma reúne com os restantes membros, devendo o respetivo diretor de turma dispor de todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno, fornecidos pelo professor ausente.

5.    A deliberação final quanto à avaliação é da competência do conselho de turma que, para o efeito, aprecia a proposta apresentada por cada professor, as informações que a suportam e a situação global do aluno.

6.    As deliberações do conselho de turma devem resultar do consenso dos professores que o integram, admitindo-se o recurso ao sistema de votação quando se verificar a impossibilidade de obtenção desse consenso.

7.    No caso de recurso à votação, todos os membros do conselho de turma devem votar mediante voto nominal, não sendo permitida a abstenção, sendo o voto de cada membro registado em ata.

8.    A deliberação só pode ser tomada por maioria absoluta, tendo o presidente do conselho de turma voto de qualidade em caso de empate.

9.    Na ata da reunião do conselho de turma devem ficar registadas todas as deliberações e a respetiva fundamentação.

10. Os assuntos tratados são sigilosos, competindo ao diretor divulgar as deliberações do conselho de turma.

 

Artigo 75.º

Professor tutor

 

1.    O diretor pode designar, no âmbito do desenvolvimento contratual da autonomia do AECV, professores tutores responsáveis pelo acompanhamento, de forma individualizada, do processo educativo de um aluno ou de um grupo de alunos, de preferência ao longo do seu percurso escolar.

2.    As funções de tutoria devem ser realizadas por docentes, com experiência adequada e, de preferência, com formação especializada em orientação educativa ou em coordenação pedagógica.

3.    Sem prejuízo de outras competências, aos professores tutores compete:

a)   Desenvolver medidas de apoio aos alunos, designadamente de integração na turma e na escola e de aconselhamento e orientação no estudo nas tarefas escolares;

b)   Promover a articulação das atividades escolares dos alunos com outras atividades formativas;

c)    Desenvolver a sua atividade de forma articulada, com a família, com os serviços técnico - pedagógicos, designadamente os serviços de psicologia e orientação, e com outras estruturas de orientação educativa.

4.    A existência de alunos muito problemáticos ou com grandes necessidades educativas especiais na turma pode levar o conselho de turma a propor, ao diretor, uma tutoria.

5.    O professor tutor tem a função de acompanhar e intervir no processo educativo destes alunos ao nível da:

a)   Assiduidade;

b)   Comportamento no interior da sala de aula e da escola;

c)    Desempenho escolar;

d)   Aconselhamento escolar e familiar;

e)   Processo de ensino - aprendizagem.

 

 

                                                                                                                                                                                                  Agrupamento de Escolas de Vizela