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SECÇÃO
II
Organização das atividades da turma
Artigo
67.º
Organização das atividades de turma
1.
A
organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades a desenvolver com
os alunos, que pressupõem a elaboração de um projeto curricular de turma -
que deve integrar estratégias de diferenciação pedagógica e de adequação
curricular para o contexto da sala de atividades (educação pré - escolar) ou
da turma (ensino básico), destinadas a promover a melhoria das condições de
aprendizagem e a articulação escola-família, é assegurada:
a)
Pelos
educadores de infância, na educação pré-escolar;
b)
Pelos
professores titulares das turmas, no 1.º CEB;
c)
Pelo
conselho de turma, nos 2.º e 3.º CEB, com a seguinte constituição:
i.
Os
professores da turma;
ii.
Dois
representantes dos pais e encarregados de educação;
iii.
Um
representante dos alunos, no caso do 3º CEB.
2.
No
desenvolvimento da sua autonomia, o AEV pode ainda designar professores
tutores para acompanhamento em particular do processo educativo de um grupo
de alunos.
Artigo
68.º
Competências
Sem
prejuízo de outras competências atribuídas na lei, compete ao educador de
infância, ao professor titular de turma e ao conselho de turma:
a)
Analisar a
situação da turma e identificar características específicas dos alunos a ter
em conta no processo de ensino e aprendizagem;
b)
Assegurar a
organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades a desenvolver com
os alunos e articulação entre a escola e as famílias;
c)
Planificar
o desenvolvimento das atividades a realizar com os alunos em contexto de
sala de aula;
d)
Identificar
diferentes ritmos de aprendizagem e necessidades educativas especiais dos
alunos, promovendo a articulação com os respetivos serviços técnico -
pedagógicos, em ordem à sua superação;
e)
Assegurar a
adequação do currículo às características específicas dos alunos,
estabelecendo prioridades, níveis de aprofundamento e sequências adequadas;
f)
Adotar
estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as aprendizagens dos
alunos;
g)
Elaborar e
avaliar o projeto curricular de turma em articulação com o previsto no
projeto educativo e no plano de atividades do AECV;
h)
Analisar os
problemas de integração dos alunos e o relacionamento entre professores e
alunos da turma;
i)
Desenvolver
iniciativas no âmbito da área de projeto, nomeadamente através da
apresentação, planificação, acompanhamento e avaliação de projetos de
caráter interdisciplinar, em articulação com as áreas disciplinares;
j)
Identificar
diferentes ritmos de aprendizagem e necessidades educativas especiais dos
alunos, promovendo a articulação com os respetivos serviços
técnico-pedagógicos;
k)
Promover
ações que estimulem o envolvimento dos pais e encarregados de educação no
percurso escolar do aluno;
l)
Colaborar
em atividades culturais, desportivas e recreativas que envolvam os alunos e
a comunidade, previstas no plano anual de atividades;
m)
Avaliar os
alunos, tendo em conta os objetivos curriculares a nível nacional e os
critérios estabelecidos pelo conselho pedagógico;
n)
Aprovar as
propostas de avaliação apresentadas por cada professor da turma de acordo
com os critérios estabelecidos pelo conselho pedagógico;
o)
Solicitar a
avaliação especializada prevista no documento legal sobre a avaliação dos
alunos;
p)
Decidir
relativamente a situações que impliquem a retenção do aluno no mesmo ano e
elaborar o respetivo relatório e plano de apoio específico;
q)
Estabelecer, com caráter sistemático e contínuo, medidas relativas a apoios
e complementos educativos a proporcionar aos alunos, nomeadamente nos termos
do plano de recuperação;
r)
Preparar
informação adequada a disponibilizar aos pais e encarregados de educação,
relativa ao processo de aprendizagem e avaliação dos alunos;
s)
Assegurar a
supervisão pedagógica e o acompanhamento das atividades de animação e de
apoio à família no âmbito da educação pré-escolar garantindo a articulação
com as atividades curriculares;
t)
Assegurar a
supervisão pedagógica e o acompanhamento da execução das AEC no 1.º CEB
garantindo a articulação com as atividades curriculares;
u)
Dar parecer
sobre as propostas apresentadas para valorização de comportamentos
meritórios de alunos da turma em benefício comunitário, social ou de
expressão de solidariedade, na escola ou fora dela.
Artigo
69.º
Competências do professor titular de turma/diretor de turma
1.
Sem
prejuízo de outras competências fixadas na lei, ao professor titular de
turma/diretor de turma compete:
a)
Convocar o
conselho de turma;
b)
Promover a
comunicação e formas de trabalho cooperativo entre professores e alunos;
c)
Coordenar,
em colaboração com os docentes da turma, a adequação de atividades,
conteúdos, estratégias e métodos de trabalho à situação concreta do grupo e
à especificidade de cada aluno;
d)
Elaborar e
conservar o processo individual do aluno, facultando-lhe a sua consulta, bem
como a professores da turma, pais e encarregados de educação;
e)
Dos tempos
que lhe são atribuídos no seu horário, o professor titular de turma/diretor
de turma deverá destinar um tempo semanal para atendimento dos encarregados
de educação;
f)
Coordenar o
processo de avaliação dos alunos, garantindo o seu caráter globalizante e
integrador;
g)
Receber os
alunos e encarregados de educação;
h)
Comunicar
ao diretor os casos de natureza disciplinar cuja gravidade entenda que
excede a sua competência;
i)
Informar os
alunos da legislação que lhes diz respeito, dos seus direitos e deveres, bem
como de normas emanadas dos órgãos de gestão do AEV;
j)
Colaborar
com os órgãos e estruturas do AEV no processo de atribuição dos apoios
socioeducativos devidos aos alunos;
k)
Preparar,
atempadamente, os elementos necessários para a realização das reuniões a que
preside;
l)
Coordenar a
elaboração e a implementação do plano de recuperação, do plano de
acompanhamento e do plano de desenvolvimento do aluno e manter informado o
encarregado de educação;
m)
Propor aos
serviços competentes a avaliação especializada, após solicitação do conselho
de turma;
n)
Organizar e
manter atualizado o dossier de turma e o projeto curricular de turma, os
quais ficarão sempre disponíveis para consultas e registos dos docentes da
turma, com exceção para os documentos de caráter estritamente confidencial;
o)
Proceder ao
registo e justificação de faltas dos alunos da turma, bem como, manter
informado o encarregado de educação de toda a tramitação processual
relacionada com a justificação das mesmas;
p)
Alertar
quem de direito e acompanhar os trâmites legais no caso de abandono por
parte dos alunos em escolaridade obrigatória;
q)
Acompanhar
o aluno na execução da medida corretiva ou disciplinar sancionatória a que
foi sujeito, devendo articular a sua atuação com os pais e encarregados de
educação e com os professores da turma, em função das necessidades
educativas identificadas e de forma a assegurar a corresponsabilização de
todos os intervenientes nos efeitos educativos da medida.
2.
Relativamente aos pais e encarregados de educação, o professor titular de
turma/diretor de turma deve:
a)
Comunicar,
no início do ano escolar, a hora e o dia do atendimento semanal;
b)
Receber os
pais e encarregados de educação individualmente em dia e hora para tal fim
indicado;
c)
Organizar e
convocar reuniões para lhes fornecer informações e esclarecimentos sobre a
avaliação, orientação, disciplina e atividades escolares;
d)
Informar os
pais e encarregados de educação, segundo as normas em vigor, acerca do
aproveitamento, assiduidade e comportamento dos seus educandos;
e)
Articular
as atividades da turma com os pais e encarregados de educação, promovendo a
sua participação;
f)
Após a
segunda falta de material, comunicar ao encarregado de educação, procurando
saber das razões que justificam tais factos, envolvendo os serviços
técnico-pedagógicos, no sentido de colmatar qualquer dificuldade;
g)
Entregar ao
encarregado de educação do aluno a ficha de avaliação referente à avaliação
sumativa de cada período escolar, sendo esta efetuada presencialmente, de
forma a permitir um completo esclarecimento do seu conteúdo;
h)
Auscultar
os encarregados de educação sobre as propostas de retenção repetida;
i)
Decidir e
participar com o encarregado de educação na elaboração de medidas a aplicar
ao educando com necessidades educativas especiais de caráter permanente;
j)
Comunicar
aos encarregados de educação as faltas de comparência às aulas ou às
atividades de frequência obrigatória e para as quais não foi apresentada a
respetiva justificação;
K) Convocar, pelo meio mais expedito, o encarregado de educação quando
for atingido metade do limite de faltas injustificadas, ou, quando maior de
idade, o aluno,
para os alertar para
as consequências da violação do limite de faltas injustificadas e procurar
encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento efetivo do dever de
assiduidade.
Artigo
70.º
Coordenação dos conselhos de turma
1.
A
coordenação das atividades do conselho de turma é realizada da seguinte
forma:
a)
No 1.º CEB,
pelo professor titular de turma;
b)
Nos 2.º e
3.º CEB, por um diretor de turma designado pelo diretor, de entre os
professores da turma.
2.
Sem
prejuízo do disposto no número anterior, e sempre que possível, deverá ser
nomeado diretor de turma o professor que no ano anterior tenha exercido tais
funções na turma a que pertenceram os mesmos alunos.
3.
O mandato
do diretor de turma é de um ano.
Artigo
71.º
Designação dos representantes ao conselho de turma
1.
Os
representantes dos pais e encarregados de educação são eleitos de entre os
pais e encarregados de educação da turma, na reunião de receção aos mesmos
no início do ano letivo.
2.
O
representante dos alunos do 3.º CEB é eleito em reunião de alunos.
3.
Nas
reuniões de conselho de turma em que seja discutida a avaliação individual
dos alunos apenas participam os membros docentes, e se necessário, técnicos
dos serviços técnico – pedagógicos.
Artigo
72.º
Funcionamento do conselho de turma
1.
O conselho
de turma dos segundo e 3.º ciclos reúne, ordinariamente:
a)
No início
do ano letivo e a meio do primeiro e segundo períodos;
b)
Para
reuniões intercalares de avaliação dos alunos e/ou coordenação pedagógica;
c)
No final de
cada período letivo para a avaliação individual e sumativa dos alunos.
2.
O conselho
de turma reúne extraordinariamente sempre que convocado pelo respetivo
diretor de turma, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos membros
do conselho de turma ou por solicitação do diretor.
3.
O conselho
de turma é secretariado por um professor do conselho, designado pelo
diretor.
4.
As
convocatórias são da responsabilidade do diretor, sob proposta do professor
titular de turma/diretor de turma, e a sua divulgação será feita com a
antecedência mínima de dois dias.
5. Das
reuniões é lavrada ata, entregue pelo professor titular de turma/diretor de
turma ao diretor, no prazo de dois dias úteis, nas reuniões que não envolvam
avaliação sumativa dos alunos, sendo, nestas últimas, entregue conjuntamente
com toda a documentação relacionada com a avaliação sumativa.
6. Nas
situações de falta do diretor de turma, deve o diretor nomear, de entre os
docentes da turma, um substituto.
Artigo
73.º
Coordenação entre ciclos
1.
A
coordenação pedagógica é realizada:
a)
Ao nível da
educação pré-escolar/1.º CEB: pelas educadoras de infância em exercício nos
jardins de infância e docentes titulares das turmas do 1º Ano de
escolaridade;
b)
Ao nível do
1º / 2º CEB: pelos conselhos de turma, das turmas do 5º ano de escolaridade
e docente(s) titular(es) da(s) turma(s) do 4º ano de escolaridade de onde
provêm os respetivos alunos;
c)Ao
nível do 2º / 3º CEB: pelos conselhos de turma, das turmas do 7º ano de
escolaridade e diretores de turma da(s) turma(s) do 6º ano de escolaridade
de onde provêm os respetivos alunos.
2.
No início
de cada ano letivo, cada conselho de turma do 5º Ano reunirá, por
convocatória do diretor, com o(s) docente(s) titulares da(s) turma(s) do 4º
ano de escolaridade de onde provêm os respetivos alunos.
3.
Dessas
reuniões será lavrada ata, da qual deverão constar, designadamente, as
formas julgadas mais convenientes para superar eventuais problemas/
dificuldades diagnosticadas, bem como os recursos humanos a utilizar, de
entre aqueles que compõem a estrutura de articulação curricular, bem como os
modos mais adequados de os potencializar (encontros, reuniões, ou outros).
Artigo
74.º
Conselho
de turma de avaliação sumativa dos alunos
1.
Para
efeitos de avaliação individual dos alunos, o conselho de turma é
constituído por todos os professores da turma, sendo presidido pelo diretor
de turma, e secretariado por um professor do conselho, designado pelo
diretor.
2.
Nos
conselhos de turma podem ainda intervir, sem direito a voto, técnicos dos
serviços técnico-pedagógicos.
3.
Sempre que,
por motivo imprevisto, se verificar a ausência de um membro do conselho de
turma, a reunião deve ser adiada, no máximo por 48 horas, de forma a
assegurar a presença de todos.
4.
No caso da
ausência a que se refere o número anterior ser presumivelmente longa, o
conselho de turma reúne com os restantes membros, devendo o respetivo
diretor de turma dispor de todos os elementos referentes à avaliação de cada
aluno, fornecidos pelo professor ausente.
5.
A
deliberação final quanto à avaliação é da competência do conselho de turma
que, para o efeito, aprecia a proposta apresentada por cada professor, as
informações que a suportam e a situação global do aluno.
6.
As
deliberações do conselho de turma devem resultar do consenso dos professores
que o integram, admitindo-se o recurso ao sistema de votação quando se
verificar a impossibilidade de obtenção desse consenso.
7.
No caso de
recurso à votação, todos os membros do conselho de turma devem votar
mediante voto nominal, não sendo permitida a abstenção, sendo o voto de cada
membro registado em ata.
8.
A
deliberação só pode ser tomada por maioria absoluta, tendo o presidente do
conselho de turma voto de qualidade em caso de empate.
9.
Na ata da
reunião do conselho de turma devem ficar registadas todas as deliberações e
a respetiva fundamentação.
10.
Os assuntos
tratados são sigilosos, competindo ao diretor divulgar as deliberações do
conselho de turma.
Artigo
75.º
Professor tutor
1.
O diretor
pode designar, no âmbito do desenvolvimento contratual da autonomia do AECV,
professores tutores responsáveis pelo acompanhamento, de forma
individualizada, do processo educativo de um aluno ou de um grupo de alunos,
de preferência ao longo do seu percurso escolar.
2.
As funções
de tutoria devem ser realizadas por docentes, com experiência adequada e, de
preferência, com formação especializada em orientação educativa ou em
coordenação pedagógica.
3.
Sem
prejuízo de outras competências, aos professores tutores compete:
a)
Desenvolver
medidas de apoio aos alunos, designadamente de integração na turma e na
escola e de aconselhamento e orientação no estudo nas tarefas escolares;
b)
Promover a
articulação das atividades escolares dos alunos com outras atividades
formativas;
c)
Desenvolver
a sua atividade de forma articulada, com a família, com os serviços técnico
- pedagógicos, designadamente os serviços de psicologia e orientação, e com
outras estruturas de orientação educativa.
4.
A
existência de alunos muito problemáticos ou com grandes necessidades
educativas especiais na turma pode levar o conselho de turma a propor, ao
diretor, uma tutoria.
5.
O professor
tutor tem a função de acompanhar e intervir no processo educativo destes
alunos ao nível da:
a)
Assiduidade;
b)
Comportamento no interior da sala de aula e da escola;
c)
Desempenho
escolar;
d)
Aconselhamento escolar e familiar;
e)
Processo de
ensino - aprendizagem.
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