Agrupamento de Escolas de Vizela

 

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Regulamento Interno do AEV

 

 

SECÇÃO III

A coordenação pedagógica de ano, ciclo ou curso

Artigo 76.º

Coordenação pedagógica

 

1.    A coordenação pedagógica destina-se a articular e a harmonizar as atividades desenvolvidas pelas turmas de um mesmo ano de escolaridade ou de um mesmo ciclo de ensino.

2.    A coordenação pedagógica é realizada pelas seguintes estruturas:

a)   O conselho de docentes da educação pré - escolar;

b)   O conselho de docentes titulares de turma do 1º CEB;

c)    O conselho de diretores de turma do 2º CEB;

d)   O conselho de diretores de turma do 3º CEB;

3.    A coordenação do conselho de docentes da educação pré-escolar é assegurada pelo respetivo coordenador de departamento.

4. A coordenação dos conselhos referidos nas alíneas b), c) e d) do número 2, do presente artigo, é assegurada por docentes coordenadores de ciclo, designados pelo diretor, de entre os docentes de cada um dos conselhos, por um período de quatro anos.

 

Artigo 77.º

Competências dos conselhos de coordenação pedagógica

 

São competências dos conselhos de coordenação pedagógica:

a)   Planificar as atividades e projetos a desenvolver, anualmente, de acordo com as orientações do conselho pedagógico;

b)   Articular com os diferentes departamentos curriculares o desenvol-vimento de conteúdos programáticos e objetivos de aprendizagem;

c)    Cooperar com outras estruturas e com os serviços técnico - pedagógicos na gestão adequada de recursos e na adoção de medidas pedagógicas destinadas a melhorar as aprendizagens;

d)   Dinamizar e coordenar a realização de projetos interdisciplinares das turmas;

e)   Identificar necessidades de formação no âmbito da direção de turma;

f)    Conceber e desencadear mecanismos de formação e apoio aos diretores de turma em exercício e aos outros docentes do AECV para o desempenho dessas funções;

g)   Propor ao conselho pedagógico a realização de ações de formação no domínio da orientação educativa e da coordenação das atividades das turmas;

h)   Responsabilizar-se, conjuntamente com o professor titular de turma pela avaliação sumativa a ocorrer no final de cada período letivo;

i)     Pronunciar-se sobre a proposta fundamentada do professor titular de turma, de transferência de um aluno retido, do 2º e 3º anos de escolaridade, para uma turma diferente da frequentada pelo aluno.

 

Artigo 78.º

Funcionamento dos conselhos de coordenação pedagógica

 

1.    O conselho de docentes da educação pré-escolar reúne ordinariamente duas vezes por período e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respetivo coordenador ou pelo diretor, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou sempre que tenha sido deliberado em conselho pedagógico.

2.    Os conselhos de docentes titulares de turma e de diretores de turma reúnem ordinariamente no início do ano letivo e no final de cada período letivo e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respetivo coordenador ou pelo diretor, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou sempre que tenha sido deliberado em conselho pedagógico.

3.    O conselho de docentes titulares de turma, no 1.º CEB, pode reunir, num primeiro momento com todos os membros e, num segundo momento, com os docentes de cada um dos anos de escolaridade.

 

Artigo 79.º

Competências do coordenador de ciclo

 

Ao coordenador de ciclo compete:

a)   Coordenar a ação do respetivo conselho, articulando estratégias e procedimentos;

b)   Submeter ao conselho pedagógico as propostas do conselho que coordena;

c)    Apoiar as atividades dos diretores de turma no esclarecimento das suas funções;

d)   Propor a convocatória dos respetivos conselhos de diretores de turma ao diretor;

e)   Colaborar com os diretores de turma e com os serviços de apoio existentes na escola na elaboração de estratégias pedagógicas destinadas ao ciclo que coordena;

f)    Assegurar a articulação entre as atividades desenvolvidas pelos diretores de turma que coordena e as realizadas por cada departamento curricular, nomeadamente no que se refere à elaboração e aplicação de programas específicos integrados nas medidas de apoio educativo;

g)   Planificar, em colaboração com o conselho de diretores de turma que coordena, as atividades a desenvolver anualmente e proceder à sua avaliação;

h)   Consertar estratégias comuns entre os coordenadores de ciclo;

i)     Apresentar ao diretor, no final do ano letivo, um relatório crítico das atividades desenvolvidas.

 

 

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