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SECÇÃO
III
A
coordenação pedagógica de ano, ciclo ou curso
Artigo
76.º
Coordenação pedagógica
1.
A
coordenação pedagógica destina-se a articular e a harmonizar as atividades
desenvolvidas pelas turmas de um mesmo ano de escolaridade ou de um mesmo
ciclo de ensino.
2.
A
coordenação pedagógica é realizada pelas seguintes estruturas:
a)
O conselho
de docentes da educação pré - escolar;
b)
O conselho
de docentes titulares de turma do 1º CEB;
c)
O conselho
de diretores de turma do 2º CEB;
d)
O conselho
de diretores de turma do 3º CEB;
3.
A
coordenação do conselho de docentes da educação pré-escolar é assegurada
pelo respetivo coordenador de departamento.
4. A
coordenação dos conselhos referidos nas alíneas b), c) e d) do número 2, do
presente artigo, é assegurada por docentes coordenadores de ciclo,
designados pelo diretor, de entre os docentes de cada um dos conselhos, por
um período de quatro anos.
Artigo
77.º
Competências dos conselhos de coordenação pedagógica
São
competências dos conselhos de coordenação pedagógica:
a)
Planificar
as atividades e projetos a desenvolver, anualmente, de acordo com as
orientações do conselho pedagógico;
b)
Articular
com os diferentes departamentos curriculares o desenvol-vimento de conteúdos
programáticos e objetivos de aprendizagem;
c)
Cooperar
com outras estruturas e com os serviços técnico - pedagógicos na gestão
adequada de recursos e na adoção de medidas pedagógicas destinadas a
melhorar as aprendizagens;
d)
Dinamizar e
coordenar a realização de projetos interdisciplinares das turmas;
e)
Identificar
necessidades de formação no âmbito da direção de turma;
f)
Conceber e
desencadear mecanismos de formação e apoio aos diretores de turma em
exercício e aos outros docentes do AECV para o desempenho dessas funções;
g)
Propor ao
conselho pedagógico a realização de ações de formação no domínio da
orientação educativa e da coordenação das atividades das turmas;
h)
Responsabilizar-se, conjuntamente com o professor titular de turma pela
avaliação sumativa a ocorrer no final de cada período letivo;
i)
Pronunciar-se sobre a proposta fundamentada do professor titular de turma,
de transferência de um aluno retido, do 2º e 3º anos de escolaridade, para
uma turma diferente da frequentada pelo aluno.
Artigo
78.º
Funcionamento dos conselhos de coordenação pedagógica
1.
O conselho
de docentes da educação pré-escolar reúne ordinariamente duas vezes por
período e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respetivo
coordenador ou pelo diretor, por sua iniciativa, a requerimento de um terço
dos seus membros em efetividade de funções ou sempre que tenha sido
deliberado em conselho pedagógico.
2.
Os
conselhos de docentes titulares de turma e de diretores de turma reúnem
ordinariamente no início do ano letivo e no final de cada período letivo e
extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respetivo coordenador ou
pelo diretor, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus
membros em efetividade de funções ou sempre que tenha sido deliberado em
conselho pedagógico.
3.
O conselho
de docentes titulares de turma, no 1.º CEB, pode reunir, num primeiro
momento com todos os membros e, num segundo momento, com os docentes de cada
um dos anos de escolaridade.
Artigo
79.º
Competências do coordenador de ciclo
Ao
coordenador de ciclo compete:
a)
Coordenar a
ação do respetivo conselho, articulando estratégias e procedimentos;
b)
Submeter ao
conselho pedagógico as propostas do conselho que coordena;
c)
Apoiar as
atividades dos diretores de turma no esclarecimento das suas funções;
d)
Propor a
convocatória dos respetivos conselhos de diretores de turma ao diretor;
e)
Colaborar
com os diretores de turma e com os serviços de apoio existentes na escola na
elaboração de estratégias pedagógicas destinadas ao ciclo que coordena;
f)
Assegurar a
articulação entre as atividades desenvolvidas pelos diretores de turma que
coordena e as realizadas por cada departamento curricular, nomeadamente no
que se refere à elaboração e aplicação de programas específicos integrados
nas medidas de apoio educativo;
g)
Planificar,
em colaboração com o conselho de diretores de turma que coordena, as
atividades a desenvolver anualmente e proceder à sua avaliação;
h)
Consertar
estratégias comuns entre os coordenadores de ciclo;
i)
Apresentar
ao diretor, no final do ano letivo, um relatório crítico das atividades
desenvolvidas.
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