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SECÇÃO
IV
Conselho
de articulação
Artigo
80.º
Conselho
de articulação curricular
Apesar da
articulação curricular caber, em primeiro lugar, aos departamentos
curriculares, o AEV cria uma subestrutura educativa, denominada conselho de
articulação curricular, que visa:
a)
Desenvolver
a gestão dos planos de estudo e programas definidos ao nível nacional e de
componentes curriculares de âmbito local, procurando adequar o currículo aos
interesses e necessidades específicos dos alunos;
b)
Promover a
articulação entre ciclos de escolaridade;
c)
Desenvolver
a cooperação entre os docentes do AEV.
Artigo
81.º
Composição do conselho de articulação
O conselho
de articulação curricular do AEV é composto por todos os coordenadores de
departamento, conforme definido no número 1, do artigo 54.º
Artigo
82.º
Coordenação do conselho de articulação
A
coordenação do conselho de articulação curricular é da responsabilidade de
um coordenador designado pelo diretor.
Artigo
83.º
Funcionamento do conselho de articulação
O conselho
de articulação curricular reúne ordinariamente, no início do ano letivo e
uma vez por período e extraordinariamente, quando o diretor ou o coordenador
o convocar.
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