Agrupamento de Escolas de Vizela

 

Endereço: Rua Padre António Joaquim Correia  ●  4815-439 VIZELA    Tel: 253489790  Fax: 253587787

Escolas: Escola Básica de Vizela, EB1 Devesinha, EB1 Enxertos, EB1 Joaquim Pinto, EB1/JI Lagoas, EB1/JI Maria de Lurdes Sampaio Melo, EB1/JI Monte, JI Campo da Vinha, JI São João

 

Regulamento Interno do AEV

 

 

SECÇÃO V

Observatório de autoavaliação do agrupamento

Artigo 84.º

Objetivos

 

O AECV constitui um observatório de autoavaliação que visa:

a)   Promover a melhoria da qualidade do sistema de ensino - aprendizagem, da organização do AEV e dos seus níveis de eficiência e eficácia;

b)   Promover um diagnóstico do funcionamento e do desempenho do AEV e dos grupos que o constituem, de modo a identificar pontos fortes e fracos;

c)   Fomentar no AECV a monitorização das suas práticas e dos seus resultados e a interpelação sistemática sobre a qualidade desses resultados;

d)   Mobilizar os vários membros da comunidade educativa (docentes, não docentes, alunos, pais e encarregados de educação e autarquias locais) para a participação ativa neste processo;

e)   Reforçar a capacidade do agrupamento para desenvolver a sua autonomia;

f)    Promover uma cultura de qualidade, exigência e responsabilidade no AEV.

                    

Artigo 85.º

Composição

 

1.    Integram o observatório de autoavaliação do agrupamento:

a)   Um docente designado pelo diretor, que coordena;

b)   Quatro docentes do AEV, em representação de todos os níveis de ensino, propostos pelo conselho pedagógico.

2.    Aos membros do observatório é atribuído um crédito horário para realização das tarefas inerentes, não superior a dez horas.

3.    O mandato do coordenador tem a duração de quatro anos e cessa com o mandato do diretor.

4.    O coordenador do observatório pode ser exonerado a todo o tempo por despacho fundamentado do diretor.

 

Artigo 86.º

Funções

 

1.    Compete ao observatório desenvolver procedimentos de autoavaliação nas seguintes áreas:

a)   O projeto educativo;

b)   O clima e o ambiente educativos;

c)   A organização e gestão;

d)   O sucesso escolar;

e)   A participação da comunidade educativa.

2.    Dos cinco termos de análise previstos no número anterior, o conselho pedagógico delibera as áreas que devem ser objeto de avaliação em cada ano letivo.

3.    Compete ao observatório criar os instrumentos de avaliação e aplicá-los, fazer o tratamento dos dados e apresentar propostas de alteração/sugestões concretas ao funcionamento dos vários setores analisados, identificando pontos fortes e fracos da orgânica do AEV, visando a sua potenciação e correção.

 

                                                                                                                                                                                                  Agrupamento de Escolas de Vizela