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secção ii
Conselho
administrativo
Artigo
46.º
Conselho
administrativo
O conselho
administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira
do AEV, nos termos da legislação em vigor.
Artigo
47.º
Composição
O conselho
administrativo tem a seguinte composição:
a)
O diretor, que preside;
b)
O subdiretor ou um dos adjuntos do diretor, por ele designado para o
efeito;
c)
O coordenador técnico, ou quem o substitua.
Artigo
48.º
Competências
Compete ao
conselho administrativo:
a)
Aprovar o projeto de orçamento anual do AEV em conformidade com as
linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
b)
Elaborar o relatório de contas de gerência;
c)
Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento,
fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão
financeira do AEV;
d)
Zelar pela atualização do cadastro patrimonial do AEV;
e)
Exercer as demais competências que lhe estão legalmente cometidas.
Artigo
49.º
Funcionamento
O conselho
administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente
sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a requerimento de
qualquer dos restantes membros.
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