Agrupamento de Escolas de Vizela

 

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Escolas: Escola Básica de Vizela, EB1 Devesinha, EB1 Enxertos, EB1 Joaquim Pinto, EB1/JI Lagoas, EB1/JI Maria de Lurdes Sampaio Melo, EB1/JI Monte, JI Campo da Vinha, JI São João

 

Regulamento Interno do AEV

 

 

secção ii

Conselho administrativo

Artigo 46.º

Conselho administrativo

 

O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira do AEV, nos termos da legislação em vigor.

 

Artigo 47.º

Composição

 

O conselho administrativo tem a seguinte composição:

a)    O diretor, que preside;

b)    O subdiretor ou um dos adjuntos do diretor, por ele designado para o efeito;

c)    O coordenador técnico, ou quem o substitua.

 

Artigo 48.º

Competências

 

Compete ao conselho administrativo:

a)    Aprovar o projeto de orçamento anual do AEV em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;

b)    Elaborar o relatório de contas de gerência;

 

 

c)    Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira do AEV;

d)    Zelar pela atualização do cadastro patrimonial do AEV;

e)    Exercer as demais competências que lhe estão legalmente cometidas.

 

Artigo 49.º

Funcionamento

 

O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dos restantes membros.

 

 

                                                                                                                                                                                                  Agrupamento de Escolas de Vizela