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SUBSECÇÃO I
Serviços
de psicologia e orientação
Artigo
93.º
Finalidade
1.
Os serviços
de psicologia e orientação (SPO) são um serviço técnico -pedagógico que
desenvolve a sua ação nos domínios da orientação escolar, no apoio
psicopedagógico a alunos, pais, professores e funcionários no contexto das
atividades educativas e ainda, no apoio ao desenvolvimento do sistema de
relações interpessoais no interior do AECV e entre este e a comunidade.
2.
Os SPO
destinam-se também a fazer o atendimento e acompanhamento dos alunos com
necessidades educativas especiais de caráter permanente.
3.
Os SPO
destinam-se a aconselhar e apoiar os alunos e respetivos encarregados de
educação, confrontados com problemas de indecisão em momentos chave do seu
percurso escolar, na orientação escolar e vocacional, valorizando o
prolongamento dos estudos para além do nível mínimo que a lei lhes impõe.
4.
Os Serviços
de Psicologia e Orientação (S.P.O.) em articulação com o Núcleo do Apoio
Educativo (N.A.E.) constituem os Serviços Especializados de Apoio Educativo
(S.E.A.E.).
Artigo
94.º
Composição
Os serviços
de psicologia e orientação do AEV são constituídos por um psicólogo.
Artigo
95.º
Competências
1.
Aos
serviços de psicologia e orientação (SPO) compete:
a)
Ao nível
dos apoios psicopedagógicos:
i.
Colaborar
com os educadores e professores na elaboração dos planos educativos
individuais, prestando apoio psicopedagógico às atividades educativas;
ii.
Identificar
e analisar causas de insucesso escolar e propor as medidas tendentes à sua
eliminação;
iii.
Proceder à
avaliação global de situações com problemas de desenvolvimento, com
dificuldades de aprendizagem, com competências e potencialidades específicas
e prestar o apoio psicopedagógico mais adequado;
iv.
Articular
modalidades de complemento pedagógico, de compensação educativa e de
educação especial, tendo em vista a individualização do ensino como a
adequação de currículos e programas;
v.
Propor, de
acordo com os pais e em colaboração com os serviços competentes, o
encaminhamento dos alunos com necessidades educativas especiais para
modalidades adequadas de resposta educativa.
b)
Ao nível do
apoio ao desenvolvimento do sistema de relações da comunidade educativa:
i.
Colaborar,
na sua área de especialidade, com o diretor;
ii.
Colaborar
em todas as ações comunitárias destinadas a eliminar e prevenir a fuga à
escolaridade obrigatória, o abandono precoce e o absentismo sistemático;
iii.
Articular a
sua ação com outros serviços especializados, nomeadamente das áreas da saúde
e da segurança social, de modo a contribuir para o correto diagnóstico e a
avaliação sócio-médico-educativa de crianças e jovens com necessidades
especiais e planear as medidas de intervenção mais adequadas;
iv.
Participar
no processo de avaliação multidisciplinar e interdisciplinar tendo em vista
a elaboração dos planos educativos individuais, acompanhando a sua
concretização;
v.
Participar
em experiências pedagógicas bem como em projetos de investigação em ações de
formação de pessoal docente e não docente;
vi.
Desenvolver
ações de informação e sensibilização junto dos pais e encarregados de
educação, no que respeita às condicionantes do desenvolvimento e da
aprendizagem numa perspetiva de aconselhamento psicossocial.
c)
Ao nível da
orientação escolar e profissional:
i.
Apoiar os
alunos no processo de desenvolvimento da sua identidade pessoal e do seu
projeto de vida;
ii.
Desenvolver
programas e ações de aconselhamento pessoal e orientação vocacional, a nível
individual ou de grupo.
2.
As
atividades a desenvolver pelos SPO obedecerão a um plano anual que será
elaborado tendo em conta as necessidades específicas da comunidade escolar,
plano esse que deverá ser integrado no plano anual de atividades do AECV.
Artigo
96.º
Coordenação
1.
A coordenação entre o SPO e as estruturas de orientação educativa
será desenvolvida pelo diretor, ou, em caso de delegação, pelas assessorias
técnico-pedagógicas.
2.
O SPO funciona na direta dependência do diretor.
Artigo
97.º
Funcionamento
1.
O SPO
desenvolve a sua atividade de acordo com o seu plano anual que para todos os
efeitos, se integra no plano anual de atividades.
2.
Os
profissionais que integram os serviços dispõem de autonomia técnica e
científica.
3.
Por
inerência de funções o SPO atua em estreita articulação com os outros
serviços de apoio educativo, designadamente os de apoio a alunos com
necessidades escolares específicas, em estreita ligação com o núcleo de
apoio educativo (NAE) e os de ação social escolar.
4.
Ao
exercício das funções de psicólogo aplica-se o código deontológico da
prática profissional da psicologia.
5.
O gabinete
do SPO localiza-se em espaço próprio da escola sede com garantia das
condições necessárias ao exercício das suas atividades e respeito pela
confidencialidade e sigilo.
6.
O horário
de funcionamento do SPO é definido pelo diretor.
7.
As formas
pelas quais os alunos podem ter acesso ao SPO são as seguintes:
a)
Encaminhamento por parte dos professores titulares de turma ou diretores de
turma, professores do aluno, ou órgãos de gestão do AEV;
b)
Interesse
dos pais ou encarregados de educação;
c)
Interesse
manifestado pelo próprio aluno;
d)
Proposta do
SPO.
8.
Apresentar ao diretor, no final do ano letivo, um relatório crítico de
atividades. |