Agrupamento de Escolas de Vizela

 

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Escolas: Escola Básica de Vizela, EB1 Devesinha, EB1 Enxertos, EB1 Joaquim Pinto, EB1/JI Lagoas, EB1/JI Maria de Lurdes Sampaio Melo, EB1/JI Monte, JI Campo da Vinha, JI São João

 

Regulamento Interno do AEV

 

 

SUBSECÇÃO I

Serviços de psicologia e orientação

Artigo 93.º

Finalidade

 

1.    Os serviços de psicologia e orientação (SPO) são um serviço técnico -pedagógico que desenvolve a sua ação nos domínios da orientação escolar, no apoio psicopedagógico a alunos, pais, professores e funcionários no contexto das atividades educativas e ainda, no apoio ao desenvolvimento do sistema de relações interpessoais no interior do AECV e entre este e a comunidade.

2.    Os SPO destinam-se também a fazer o atendimento e acompanhamento dos alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente.

3.    Os SPO destinam-se a aconselhar e apoiar os alunos e respetivos encarregados de educação, confrontados com problemas de indecisão em momentos chave do seu percurso escolar, na orientação escolar e vocacional, valorizando o prolongamento dos estudos para além do nível mínimo que a lei lhes impõe.

4.    Os Serviços de Psicologia e Orientação (S.P.O.) em articulação com o Núcleo do Apoio Educativo (N.A.E.) constituem os Serviços Especializados de Apoio Educativo (S.E.A.E.).

 

Artigo 94.º

Composição

 

Os serviços de psicologia e orientação do AEV são constituídos por um psicólogo.

 

Artigo 95.º

Competências

 

1.    Aos serviços de psicologia e orientação (SPO) compete:

a)   Ao nível dos apoios psicopedagógicos:

i.     Colaborar com os educadores e professores na elaboração dos planos educativos individuais, prestando apoio psicopedagógico às atividades educativas;

ii.    Identificar e analisar causas de insucesso escolar e propor as medidas tendentes à sua eliminação;

iii.   Proceder à avaliação global de situações com problemas de desenvolvimento, com dificuldades de aprendizagem, com competências e potencialidades específicas e prestar o apoio psicopedagógico mais adequado;

iv.   Articular modalidades de complemento pedagógico, de compensação educativa e de educação especial, tendo em vista a individualização do ensino como a adequação de currículos e programas;

v.    Propor, de acordo com os pais e em colaboração com os serviços competentes, o encaminhamento dos alunos com necessidades educativas especiais para modalidades adequadas de resposta educativa.

b)   Ao nível do apoio ao desenvolvimento do sistema de relações da comunidade educativa:

i.     Colaborar, na sua área de especialidade, com o diretor;

ii.    Colaborar em todas as ações comunitárias destinadas a eliminar e prevenir a fuga à escolaridade obrigatória, o abandono precoce e o absentismo sistemático;

iii.   Articular a sua ação com outros serviços especializados, nomeadamente das áreas da saúde e da segurança social, de modo a contribuir para o correto diagnóstico e a avaliação sócio-médico-educativa de crianças e jovens com necessidades especiais e planear as medidas de intervenção mais adequadas;

iv.   Participar no processo de avaliação multidisciplinar e interdisciplinar tendo em vista a elaboração dos planos educativos individuais, acompanhando a sua concretização;

v.    Participar em experiências pedagógicas bem como em projetos de investigação em ações de formação de pessoal docente e não docente;

vi.   Desenvolver ações de informação e sensibilização junto dos pais e encarregados de educação, no que respeita às condicionantes do desenvolvimento e da aprendizagem numa perspetiva de aconselhamento psicossocial.

c)    Ao nível da orientação escolar e profissional:

i.     Apoiar os alunos no processo de desenvolvimento da sua identidade pessoal e do seu projeto de vida;

ii.    Desenvolver programas e ações de aconselhamento pessoal e orientação vocacional, a nível individual ou de grupo.

2.    As atividades a desenvolver pelos SPO obedecerão a um plano anual que será elaborado tendo em conta as necessidades específicas da comunidade escolar, plano esse que deverá ser integrado no plano anual de atividades do AECV.

 

Artigo 96.º

Coordenação

 

1.    A coordenação entre o SPO e as estruturas de orientação educativa será desenvolvida pelo diretor, ou, em caso de delegação, pelas assessorias técnico-pedagógicas.

2.    O SPO funciona na direta dependência do diretor.

 

 

Artigo 97.º

Funcionamento

 

1.    O SPO desenvolve a sua atividade de acordo com o seu plano anual que para todos os efeitos, se integra no plano anual de atividades.

2.    Os profissionais que integram os serviços dispõem de autonomia técnica e científica.

3.    Por inerência de funções o SPO atua em estreita articulação com os outros serviços de apoio educativo, designadamente os de apoio a alunos com necessidades escolares específicas, em estreita ligação com o núcleo de apoio educativo (NAE) e os de ação social escolar.

4.    Ao exercício das funções de psicólogo aplica-se o código deontológico da prática profissional da psicologia.

5.    O gabinete do SPO localiza-se em espaço próprio da escola sede com garantia das condições necessárias ao exercício das suas atividades e respeito pela confidencialidade e sigilo.

6.    O horário de funcionamento do SPO é definido pelo diretor.

7.    As formas pelas quais os alunos podem ter acesso ao SPO são as seguintes:

a)   Encaminhamento por parte dos professores titulares de turma ou diretores de turma, professores do aluno, ou órgãos de gestão do AEV;

b)   Interesse dos pais ou encarregados de educação;

c)   Interesse manifestado pelo próprio aluno;

d)   Proposta do SPO.

8. Apresentar ao diretor, no final do ano letivo, um relatório crítico de atividades.

 

                                                                                                                                                                                                  Agrupamento de Escolas de Vizela