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SUBSECÇÃO
II
Núcleo de
apoio educativo
Artigo 98.º
Finalidade
1.
O núcleo de
apoio educativo (NAE) tem por finalidade apoiar crianças com necessidades
educativas especiais (NEE) e desencadear iniciativas que ajudem esses alunos
a ultrapassar essas dificuldades possibilitando a oportunidade de terminar
com sucesso o seu percurso escolar e educativo bem como o seu projeto de
vida.
2.
O NAE é uma
estrutura técnico-pedagógica que visa promover e assegurar, de modo
articulado e flexível, os apoios indispensáveis ao desenvolvimento de uma
escola de qualidade para todos e as condições que assegurem a inclusão
escolar dos alunos com NEE, de caráter permanente, devendo conjugar a sua
atividade com as estruturas de orientação educativa.
3.
O NAE
ocupa-se do estudo do processo de elegibilidade dos alunos para a educação
especial, de acordo com o DL n.º 3/2008, de 7 de janeiro.
Artigo
99.º
Composição
O núcleo de
apoio educativo é formado por:
a)
Docentes
colocados nos serviços de apoio educativo no AEV;
b)
Outros
técnicos que venham a colaborarem com o AEV.
Artigo
100.º
Competências
1.
O NAE é uma
estrutura técnico-pedagógica que funciona na direta dependência do diretor.
2.
Sem
prejuízo de outras competências fixadas no DL n.º 3/2008 de 7 de janeiro e
na Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, compete ao NAE:
a)
Elaborar e
submeter à aprovação pelo diretor o respetivo plano anual de atividades, em
colaboração com os estabelecimentos de educação e de ensino do AEV;
b)
Trabalhar
individualmente ou em grupo, com os alunos que necessitem de ajuda
especializada;
c)
Apoiar ou
dinamizar ações ou projetos que visem contribuir para a igualdade de
oportunidades de sucesso educativo para todos;
d)
Colaborar
com o SPO, os órgãos de gestão e administração escolar e com as estruturas
de coordenação educativa e supervisão pedagógica, na deteção de necessidades
educativas específicas e na organização e incremento dos apoios educativos
adequados;
e)
Dar parecer
nos processos de constituição de turmas, especialmente naqueles onde estão
incluídos alunos com NEE;
f)
Analisar e
determinar, em articulação com o conselho pedagógico, as necessidades
educativas em cada escola do AEV;
g)
Promover a
existência de condições na escola para a integração socioeducativa dos
jovens com necessidades educativas especiais de caráter permanente;
h)
Organizar,
em conjunto com os docentes titulares de turma e técnicos, os apoios
educativos especializados, bem como a diversificação das estratégias
pedagógicas para os alunos com NEE de caráter permanente;
i)
Colaborar
na elaboração e acompanhamento do programa educativo individual dos alunos
com necessidades educativas especiais de caráter permanente;
j)
Contribuir
ativamente para a diversificação de estratégias e métodos educativos de
forma a promover o desenvolvimento e a aprendizagem dos alunos com NEE do
AEV;
k)
Disponibilizar aos professores e encarregados de educação ajudas de ordem
técnico-pedagógica, tendo em vista a inclusão de alunos com NEE;
l)
Colaborar
com os órgãos de gestão e administração escolar e estruturas de coordenação
educativa e supervisão pedagógica do AEV e com os professores, na gestão
flexível dos currículos, e na sua adequação às capacidades e aos interesses
dos alunos com NEE, bem como às realidades locais;
m)
Colaborar
com as estruturas de orientação educativa do AEV e outros serviços da
comunidade (centro de saúde, segurança social, etc.);
n)
Apresentar
ao diretor, no final do ano letivo, um relatório das atividades
desenvolvidas pelo NAE;
o)
Reunir e/ou
contactar, sempre que necessário, os encarregados de educação dos alunos com
NEE na procura das melhores alternativas para o percurso da vida escolar
daqueles alunos;
p)
Reunir com
os técnicos de apoio dos alunos com NEE na procura conjunta das melhores
alternativas para o percurso da vida escolar daqueles alunos;
q)
Colaborar
na avaliação/reavaliação, por referência à CIF, de alunos referenciados de
acordo com o DL n.º 3/2008, de 07 de janeiro;
r)
Participar
na elaboração e aplicação de programas educativos individuais para os alunos
com NEE de caráter permanente, de acordo com o DL n.º 3/2008, de 7 de
janeiro;
s)
Colaborar
na execução do relatório circunstanciado no final do ano letivo, a ser
aprovado pelo conselho pedagógico e pelo encarregado de educação, de acordo
com o DL n.º 3/2008, de 7 de janeiro.
Artigo
101.º
Coordenação
1.
A
coordenação do NAE é exercida por um coordenador designado pelo diretor de
entre os docentes que compõem este núcleo.
2.
O mandato
do coordenador cessa com o mandato do diretor.
3.
O
coordenador pode ser exonerado a qualquer momento por despacho fundamentado
do diretor.
4. O NAE
terá representatividade no conselho pedagógico através do representante dos
serviços técnico – pedagógicos.
Artigo
102.º
Funcionamento
1.
O NAE reúne
ordinariamente uma vez por mês, por convocatória do respetivo Coordenador.
2.
Poderão,
sempre que a situação o justifique, ser realizadas reuniões extraordinárias
convocadas pelo diretor, pelo coordenador ou ainda requeridas por dois
terços dos seus membros.
3.
Sempre que
necessário, poderão participar nas reuniões outros membros, nomeadamente
pessoal técnico especializado, convocados para o efeito de acordo com o
definido nos pontos anteriores.
Artigo
103.º
Competências do coordenador
Compete ao
coordenador do NAE:
a)
Coordenar
em articulação com o diretor a organização e distribuição do serviço dos
docentes do ensino especial;
b)
Coordenar a
ação do NAE, articulando estratégias e procedimentos;
c) Submeter
ao conselho pedagógico, através do representante dos serviços técnico -
pedagógicos, as propostas do NAE;
d)
Acompanhar o trabalho desenvolvido pelos diferentes docentes do grupo;
e)
Coordenar o acompanhamento das atividades da componente vocacional,
contactos com as empresas, centros de emprego, instituições de ensino
especial, serviços médicos e outros, para o que devem estar contemplados no
seu horário tempos destinados a este serviço;
f)
Promover e acompanhar a elaboração de um projeto de transição para a vida
adulta, para que a ponte entre a escola e a vida ativa profissional seja
efetuada com sucesso;
g)
Elaborar e manter organizado todos os dossiers referentes às atividades
desenvolvidas pelo grupo, legislação em vigor, correspondência enviada/
recebida e outros;
h)
Apresentar as propostas de formação do grupo do ensino especial;
i)
Apresentar ao diretor um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido. |