Agrupamento de Escolas de Vizela

 

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Escolas: Escola Básica de Vizela, EB1 Devesinha, EB1 Enxertos, EB1 Joaquim Pinto, EB1/JI Lagoas, EB1/JI Maria de Lurdes Sampaio Melo, EB1/JI Monte, JI Campo da Vinha, JI São João

 

Regulamento Interno do AEV

 

 

SUBSECÇÃO II

Núcleo de apoio educativo

Artigo 98.º
Finalidade

 

1.    O núcleo de apoio educativo (NAE) tem por finalidade apoiar crianças com necessidades educativas especiais (NEE) e desencadear iniciativas que ajudem esses alunos a ultrapassar essas dificuldades possibilitando a oportunidade de terminar com sucesso o seu percurso escolar e educativo bem como o seu projeto de vida.

2.    O NAE é uma estrutura técnico-pedagógica que visa promover e assegurar, de modo articulado e flexível, os apoios indispensáveis ao desenvolvimento de uma escola de qualidade para todos e as condições que assegurem a inclusão escolar dos alunos com NEE, de caráter permanente, devendo conjugar a sua atividade com as estruturas de orientação educativa.

3.    O NAE ocupa-se do estudo do processo de elegibilidade dos alunos para a educação especial, de acordo com o DL n.º 3/2008, de 7 de janeiro.

 

Artigo 99.º

Composição

 

O núcleo de apoio educativo é formado por:

a)   Docentes colocados nos serviços de apoio educativo no AEV;

b)   Outros técnicos que venham a colaborarem com o AEV.

 

Artigo 100.º

Competências

 

1.    O NAE é uma estrutura técnico-pedagógica que funciona na direta dependência do diretor.

2.    Sem prejuízo de outras competências fixadas no DL n.º 3/2008 de 7 de janeiro e na Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, compete ao NAE:

a)   Elaborar e submeter à aprovação pelo diretor o respetivo plano anual de atividades, em colaboração com os estabelecimentos de educação e de ensino do AEV;

b)   Trabalhar individualmente ou em grupo, com os alunos que necessitem de ajuda especializada;

c)   Apoiar ou dinamizar ações ou projetos que visem contribuir para a igualdade de oportunidades de sucesso educativo para todos;

d)   Colaborar com o SPO, os órgãos de gestão e administração escolar e com as estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica, na deteção de necessidades educativas específicas e na organização e incremento dos apoios educativos adequados;

e)   Dar parecer nos processos de constituição de turmas, especialmente naqueles onde estão incluídos alunos com NEE;

f)    Analisar e determinar, em articulação com o conselho pedagógico, as necessidades educativas em cada escola do AEV;

g)   Promover a existência de condições na escola para a integração socioeducativa dos jovens com necessidades educativas especiais de caráter permanente;

h)   Organizar, em conjunto com os docentes titulares de turma e técnicos, os apoios educativos especializados, bem como a diversificação das estratégias pedagógicas para os alunos com NEE de caráter permanente;

i)     Colaborar na elaboração e acompanhamento do programa educativo individual dos alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente;

j)    Contribuir ativamente para a diversificação de estratégias e métodos educativos de forma a promover o desenvolvimento e a aprendizagem dos alunos com NEE do AEV;

k)   Disponibilizar aos professores e encarregados de educação ajudas de ordem técnico-pedagógica, tendo em vista a inclusão de alunos com NEE;

l)     Colaborar com os órgãos de gestão e administração escolar e estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica do AEV e com os professores, na gestão flexível dos currículos, e na sua adequação às capacidades e aos interesses dos alunos com NEE, bem como às realidades locais;

m) Colaborar com as estruturas de orientação educativa do AEV e outros serviços da comunidade (centro de saúde, segurança social, etc.);

n)   Apresentar ao diretor, no final do ano letivo, um relatório das atividades desenvolvidas pelo NAE;

o)   Reunir e/ou contactar, sempre que necessário, os encarregados de educação dos alunos com NEE na procura das melhores alternativas para o percurso da vida escolar daqueles alunos;

p)   Reunir com os técnicos de apoio dos alunos com NEE na procura conjunta das melhores alternativas para o percurso da vida escolar daqueles alunos;

q)   Colaborar na avaliação/reavaliação, por referência à CIF, de alunos referenciados de acordo com o DL n.º 3/2008, de 07 de janeiro;

r)    Participar na elaboração e aplicação de programas educativos individuais para os alunos com NEE de caráter permanente, de acordo com o DL n.º 3/2008, de 7 de janeiro;

s)   Colaborar na execução do relatório circunstanciado no final do ano letivo, a ser aprovado pelo conselho pedagógico e pelo encarregado de educação, de acordo com o DL n.º 3/2008, de 7 de janeiro.

 

Artigo 101.º

Coordenação

 

1.    A coordenação do NAE é exercida por um coordenador designado pelo diretor de entre os docentes que compõem este núcleo.

2.    O mandato do coordenador cessa com o mandato do diretor.

3.    O coordenador pode ser exonerado a qualquer momento por despacho fundamentado do diretor.

4.  O NAE terá representatividade no conselho pedagógico através do representante dos serviços técnico – pedagógicos.

 

Artigo 102.º

Funcionamento

 

1.    O NAE reúne ordinariamente uma vez por mês, por convocatória do respetivo Coordenador.

2.    Poderão, sempre que a situação o justifique, ser realizadas reuniões extraordinárias convocadas pelo diretor, pelo coordenador ou ainda requeridas por dois terços dos seus membros.

3.    Sempre que necessário, poderão participar nas reuniões outros membros, nomeadamente pessoal técnico especializado, convocados para o efeito de acordo com o definido nos pontos anteriores.

 

Artigo 103.º

Competências do coordenador

 

Compete ao coordenador do NAE:

a)   Coordenar em articulação com o diretor a organização e distribuição do serviço dos docentes do ensino especial;

b)   Coordenar a ação do NAE, articulando estratégias e procedimentos;

c) Submeter ao conselho pedagógico, através do representante dos serviços técnico - pedagógicos,  as propostas do NAE;

     d) Acompanhar o trabalho desenvolvido pelos diferentes docentes do grupo;

     e) Coordenar o acompanhamento das atividades da componente vocacional,   contactos com as empresas, centros de emprego, instituições de ensino especial, serviços médicos e outros, para o que devem estar contemplados no seu horário tempos destinados a este serviço;

      f) Promover e acompanhar a elaboração de um projeto de transição para a vida adulta, para que a ponte entre a escola e a vida ativa profissional seja efetuada com sucesso;

      g) Elaborar e manter organizado todos os dossiers referentes às atividades desenvolvidas pelo grupo, legislação em vigor, correspondência enviada/ recebida e outros;

      h) Apresentar as propostas de formação do grupo do ensino especial;

       i) Apresentar ao diretor um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido.

 

                                                                                                                                                                                                  Agrupamento de Escolas de Vizela