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SUBSECÇÃO IV
Biblioteca escolar/centro de recursos educativos
Artigo
112.º
Princípios
1.
A BE/CRE
deve constituir-se como um instrumento da organização pedagógica do AEV e
do desenvolvimento curricular, vocacionado para as atividades culturais e
para a informação.
2.
A BE/CRE
constitui um recurso pedagógico essencial para apoio às atividades
curriculares e não curriculares, ocupação de tempos livres/lazer e percurso
formativo do aluno.
3.
As
atividades devem estar integradas nas restantes atividades do AEV e fazer
parte do seu projeto educativo.
4.
A BE/CRE
integra o Programa da Rede Nacional de Bibliotecas Escolares dos Ministérios
da Educação e da Cultura.
5.
A BE/CRE é
ainda o centro de iniciativas da vida pedagógica do AEV, aberta a
atividades e parcerias com a rede da comunidade local (Biblioteca Municipal
e outras).
Artigo
113.º
Objetivos
No quadro
dos princípios referidos no artigo anterior, são objetivos da BE/CRE:
a)
Desenvolver
e aprofundar, nos membros da comunidade educativa, uma cultura cívica,
científica, tecnológica e artística enquanto formas de estar e ser
consciente e livre no mundo;
b)
Proporcionar oportunidades de contacto com informações, conhecimentos e
confronto de ideias, experiências e opiniões diversificadas;
c)
Criar e
desenvolver hábitos e gosto pela leitura, utilização das bibliotecas e
aprendizagem ao longo da vida;
d)
Apoiar o
Plano Nacional de Leitura através da transversalidade e partilha de recursos
técnicos e pedagógicos e de atividades de animação da leitura, colocados à
disposição dos alunos e dos professores;
e)
Impulsionar
a formação integral do indivíduo numa perspetiva interdisciplinar de acordo
com os objetivos definidos no projeto educativo do AEV;
f)
Contribuir
para a promoção da inovação pedagógica e implementação de novas modalidades
na estruturação das situações de ensino aprendizagem;
g)
Apoiar a
comunidade educativa na aprendizagem e na prática de competências de
literacia da informação, visando a seleção, utilização e produção da
informação escrita, digital e multimédia;
h)
Disponibilizar espaços e condições adequados à realização de atividades de
estudo e de lazer;
i)
Dotar a
escola - sede de um fundo documental diversificado, atualizado, adequado às
necessidades da escola e da comunidade educativa e organizado segundo normas
técnicas normalizadas;
j)
Dinamizar
os registos de memória da escola e do meio envolvente, contribuindo para
reforçar a identidade da escola e da comunidade local;
k)
Apoiar
estratégias de ligação do AECV à comunidade e fomentar o estabelecimento de
parcerias com outras instituições.
Artigo
114.º
Constituição da equipa educativa
1.
A
organização e gestão da BE/CRE incumbem a uma equipa educativa com
competências nos domínios pedagógico, de gestão de projetos, de gestão da
informação e das ciências documentais.
2.
A equipa
educativa tem a seguinte constituição:
a)
Coordenador
da BE/CRE;
b)
Equipa
nuclear formada por quatro elementos (incluindo o coordenador);
c)
Professores
colaboradores;
d)
Docentes de
apoio a tarefas específicas (divididos pelas diferentes bibliotecas do
agrupamento, sempre que possível);
e)
Uma técnica
da Biblioteca Municipal;
f)
Um
assistente técnico/operacional;
g)
Colaboradores eventuais.
3.
A equipa
nuclear da BE/CRE é designada pelo diretor e não pode exceder o limite de
quatro docentes, incluindo o respetivo coordenador.
4.
Ao
professor que assegura a coordenação da equipa responsável pela BE/CRE é
atribuído pelo diretor um crédito horário de horas letivas semanais cujos
critérios são definidos pelo Ministério da Educação.
5.
Os
professores que integram a equipa nuclear da BE/CRE são designados de entre
os docentes do agrupamento/escola que apresentem um dos seguintes
requisitos, preferencialmente pela ordem indicada:
a) Formação
académica na área da gestão da informação/BE;
b) Formação
especializada em ciências documentais;
c) Formação
contínua na área das BE;
d) Formação
em técnico profissional BAD;
e)
Comprovada experiência na organização e gestão das BE.
6.
Prestará
funções permanentes na biblioteca um assistente técnico/operacional, se
possível com formação adequada para as áreas de biblioteca e de informática,
ao qual deverão ser atribuídos todos os meios para cumprir eficaz e
eficientemente as suas tarefas.
Artigo
115.º
Competências da equipa educativa
São
competências dos elementos da equipa educativa:
a)
Executar o
plano de ação, plano de atividades, política de gestão documental da BE;
b)
Garantir o
funcionamento diário da BE;
c)
Dar apoio
aos utilizadores dos centros de recursos, nos diversos domínios, de acordo
com as horas atribuídas e respetivos horários;
d)
Participar
em reuniões de coordenação das atividades a desenvolver pelos centros de
recursos;
e)
Participar
na dinamização dos centros de recursos, tendo em vista o seu bom
funcionamento;
f)
Zelar pela
preservação das instalações e de todo o património existente.
g)
Elaborar
inquéritos com o objetivo de melhorar os serviços prestados.
Artigo
116.º
Competências do coordenador
Ao
professor que assegura a coordenação da equipa responsável pela BE/CRE
compete:
a)
Definir, no
respeito pelas normas legais aplicáveis e de acordo com o projeto educativo
do AEV, ouvido o conselho pedagógico, as regras gerais de funcionamento da
BE/CRE e submetê-las à aprovação do diretor;
b)
Promover a
integração da biblioteca no AEV (projeto educativo, projeto curricular,
regulamento interno);
c)
Elaborar
o plano anual de atividades (PAA) da BE/CRE;
d)
Divulgar o
seu PAA bem como quaisquer outros eventos dignos de destaque junto da
comunidade educativa através dos meios de comunicação disponíveis;
e)
Assegurar a
gestão da biblioteca e dos recursos humanos e materiais a ela afetos;
f)
Elaborar e
atualizar os documentos que definem as linhas de ação da BE/CRE;
g)
Definir e
operacionalizar, em articulação com o diretor, as estratégias e atividades
de política documental da escola;
h)
Estabelecer
necessidades e gerir o orçamento da BE/CRE;
i)
Coordenar
uma equipa, previamente definida com o diretor;
j)
Favorecer o
desenvolvimento das literacias, designadamente da leitura e da informação, e
apoiar o desenvolvimento curricular;
k)
Promover o
uso da biblioteca e dos seus recursos dentro e fora do AEV;
l)
Manter
um contacto estreito e regular com todas as estruturas pedagógicas do AEV,
de modo a apoiar o desenvolvimento do currículo e os projetos de trabalho em
curso no agrupamento;
m)
Organizar
atividades que fomentem o gosto pela leitura e pela escrita e o interesse
pela cultura nacional e universal;
n)
Desenvolver
no aluno competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, no
tratamento e na produção de informação;
o)
Favorecer o
contacto dos utilizadores com as novas tecnologias, proporcionando-lhes
atividades de formação e de aquisição de competências neste âmbito;
p)
Proporcionar a plena utilização dos recursos e dos serviços disponíveis com
fins educativos, informativos, culturais e lúdicos;
q)
Motivar os
alunos para que permaneçam utilizadores regulares de bibliotecas;
r)
Motivar os
docentes para que planifiquem e desenvolvam aulas no espaço BE, utilizando
os recursos disponíveis;
s)
Delinear um
plano de formação para a equipa BE/CRE;
t)
Representar
a BE/CRE no conselho pedagógico;
u)
Elaborar e
apresentar ao diretor, no final do ano letivo, um relatório do trabalho
desenvolvido.
Artigo
117.º
Mandato
O mandato
do coordenador da BE/CRE e respetiva equipa educativa tem a duração de
quatro anos.
Artigo
118.º
Organização
e Funcionamento
A
organização e o funcionamento da «BE/CRE constam do ANEXO I, parte
integrante do regulamento. |