Agrupamento de Escolas de Vizela

 

Endereço: Rua Padre António Joaquim Correia  ●  4815-439 VIZELA    Tel: 253489790  Fax: 253587787

Escolas: Escola Básica de Vizela, EB1 Devesinha, EB1 Enxertos, EB1 Joaquim Pinto, EB1/JI Lagoas, EB1/JI Maria de Lurdes Sampaio Melo, EB1/JI Monte, JI Campo da Vinha, JI São João

 

Regulamento Interno do AEV

 

 

SUBSECÇÃO IV

Biblioteca escolar/centro de recursos educativos

Artigo 112.º

Princípios

 

1.    A BE/CRE deve constituir-se como um instrumento da organização pedagógica do AEV e do desenvolvimento curricular, vocacionado para as atividades culturais e para a informação.

2.    A BE/CRE constitui um recurso pedagógico essencial para apoio às atividades curriculares e não curriculares, ocupação de tempos livres/lazer e percurso formativo do aluno.

3.    As atividades devem estar integradas nas restantes atividades do AEV e fazer parte do seu projeto educativo.

4.    A BE/CRE integra o Programa da Rede Nacional de Bibliotecas Escolares dos Ministérios da Educação e da Cultura.

5.    A BE/CRE é ainda o centro de iniciativas da vida pedagógica do AEV, aberta a atividades e parcerias com a rede da comunidade local (Biblioteca Municipal e outras).

Artigo 113.º

Objetivos

 

No quadro dos princípios referidos no artigo anterior, são objetivos da BE/CRE:

a)   Desenvolver e aprofundar, nos membros da comunidade educativa, uma cultura cívica, científica, tecnológica e artística enquanto formas de estar e ser consciente e livre no mundo;

b)   Proporcionar oportunidades de contacto com informações, conhecimentos e confronto de ideias, experiências e opiniões diversificadas;

c)   Criar e desenvolver hábitos e gosto pela leitura, utilização das bibliotecas e aprendizagem ao longo da vida;

d)   Apoiar o Plano Nacional de Leitura através da transversalidade e partilha de recursos técnicos e pedagógicos e de atividades de animação da leitura, colocados à disposição dos alunos e dos professores;

e)   Impulsionar a formação integral do indivíduo numa perspetiva interdisciplinar de acordo com os objetivos definidos no projeto educativo do AEV;

f)    Contribuir para a promoção da inovação pedagógica e implementação de novas modalidades na estruturação das situações de ensino aprendizagem;

g)   Apoiar a comunidade educativa na aprendizagem e na prática de competências de literacia da informação, visando a seleção, utilização e produção da informação escrita, digital e multimédia;

h)   Disponibilizar espaços e condições adequados à realização de atividades de estudo e de lazer;

i)     Dotar a escola - sede de um fundo documental diversificado, atualizado, adequado às necessidades da escola e da comunidade educativa e organizado segundo normas técnicas normalizadas;

j)    Dinamizar os registos de memória da escola e do meio envolvente, contribuindo para reforçar a identidade da escola e da comunidade local;

k)   Apoiar estratégias de ligação do AECV à comunidade e fomentar o estabelecimento de parcerias com outras instituições.

 

Artigo 114.º

Constituição da equipa educativa

 

1.    A organização e gestão da BE/CRE incumbem a uma equipa educativa com competências nos domínios pedagógico, de gestão de projetos, de gestão da informação e das ciências documentais.

2.    A equipa educativa tem a seguinte constituição:

a)   Coordenador da BE/CRE;

b)   Equipa nuclear formada por quatro elementos (incluindo o coordenador);

c)   Professores colaboradores;

d)   Docentes de apoio a tarefas específicas (divididos pelas diferentes bibliotecas do agrupamento, sempre que possível);

e)   Uma técnica da Biblioteca Municipal;

f)    Um assistente técnico/operacional;

g)   Colaboradores eventuais.

3.    A equipa nuclear da BE/CRE é designada pelo diretor e não pode exceder o limite de quatro docentes, incluindo o respetivo coordenador.

4.    Ao professor que assegura a coordenação da equipa responsável pela BE/CRE é atribuído pelo diretor um crédito horário de horas letivas semanais cujos critérios são definidos pelo Ministério da Educação.

5.    Os professores que integram a equipa nuclear da BE/CRE são designados de entre os docentes do agrupamento/escola que apresentem um dos seguintes requisitos, preferencialmente pela ordem indicada:

a) Formação académica na área da gestão da informação/BE;

b) Formação especializada em ciências documentais;

c) Formação contínua na área das BE;

d) Formação em técnico profissional BAD;

e) Comprovada experiência na organização e gestão das BE.

6.    Prestará funções permanentes na biblioteca um assistente técnico/operacional, se possível com formação adequada para as áreas de biblioteca e de informática, ao qual deverão ser atribuídos todos os meios para cumprir eficaz e eficientemente as suas tarefas.

 

 

 

Artigo 115.º

Competências da equipa educativa

 

São competências dos elementos da equipa educativa:

a)   Executar o plano de ação, plano de atividades, política de gestão documental da BE;

b)   Garantir o funcionamento diário da BE;

c)    Dar apoio aos utilizadores dos centros de recursos, nos diversos domínios, de acordo com as horas atribuídas e respetivos horários;

d)   Participar em reuniões de coordenação das atividades a desenvolver pelos centros de recursos;

e)   Participar na dinamização dos centros de recursos, tendo em vista o seu bom funcionamento;

f)    Zelar pela preservação das instalações e de todo o património existente.

g)   Elaborar inquéritos com o objetivo de melhorar os serviços prestados.

 

Artigo 116.º

Competências do coordenador

 

Ao professor que assegura a coordenação da equipa responsável pela BE/CRE compete:

a)   Definir, no respeito pelas normas legais aplicáveis e de acordo com o projeto educativo do AEV, ouvido o conselho pedagógico, as regras gerais de funcionamento da BE/CRE e submetê-las à aprovação do diretor;

b)   Promover a integração da biblioteca no AEV (projeto educativo, projeto curricular, regulamento interno);

c)    Elaborar o plano anual de atividades (PAA) da BE/CRE;

d)   Divulgar o seu PAA bem como quaisquer outros eventos dignos de destaque junto da comunidade educativa através dos meios de comunicação disponíveis;

e)   Assegurar a gestão da biblioteca e dos recursos humanos e materiais a ela afetos;

f)    Elaborar e atualizar os documentos que definem as linhas de ação da BE/CRE;

g)   Definir e operacionalizar, em articulação com o diretor, as estratégias e atividades de política documental da escola;

h)   Estabelecer necessidades e gerir o orçamento da BE/CRE;

i)     Coordenar uma equipa, previamente definida com o diretor;

j)    Favorecer o desenvolvimento das literacias, designadamente da leitura e da informação, e apoiar o desenvolvimento curricular;

k)   Promover o uso da biblioteca e dos seus recursos dentro e fora do AEV;

l)     Manter um contacto estreito e regular com todas as estruturas pedagógicas do AEV, de modo a apoiar o desenvolvimento do currículo e os projetos de trabalho em curso no agrupamento;

m)  Organizar atividades que fomentem o gosto pela leitura e pela escrita e o interesse pela cultura nacional e universal;

n)   Desenvolver no aluno competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, no tratamento e na produção de informação;

o)   Favorecer o contacto dos utilizadores com as novas tecnologias, proporcionando-lhes atividades de formação e de aquisição de competências neste âmbito;

p)   Proporcionar a plena utilização dos recursos e dos serviços disponíveis com fins educativos, informativos, culturais e lúdicos;

q)   Motivar os alunos para que permaneçam utilizadores regulares de bibliotecas;

r)    Motivar os docentes para que planifiquem e desenvolvam aulas no espaço BE, utilizando os recursos disponíveis;

s)    Delinear um plano de formação para a equipa BE/CRE;

t)    Representar a BE/CRE no conselho pedagógico;

u)   Elaborar e apresentar ao diretor, no final do ano letivo, um relatório do trabalho desenvolvido.

 

Artigo 117.º

Mandato

 

O mandato do coordenador da BE/CRE e respetiva equipa educativa tem a duração de quatro anos.

Artigo 118.º

Organização e Funcionamento

 

A organização e o funcionamento da «BE/CRE constam do ANEXO I, parte integrante do regulamento.

 

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