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SUBSECÇÃO VI
Apoios
pedagógicos
Artigo
120.º
Conceito
de apoio pedagógico
1.
Entende-se
por apoio pedagógico o conjunto de estratégias e atividades concebidas e
realizadas no AEV no âmbito curricular e extracurricular, incluindo aquelas
que são desenvolvidas no seu exterior, que contribuam para que os alunos
adquiram conhecimentos e competências de forma a desenvolver as capacidades,
atitudes e valores consagrados no currículo em vigor.
2.
O conceito
exposto no número anterior abrange programas específicos no âmbito das
disciplinas ou áreas disciplinares, atividades de apoio pedagógico
acrescido, programas de natureza interdisciplinar ou transdisciplinar,
programas ou currículos alternativos, atividades de orientação educativa,
atividades de complemento curricular, bem como qualquer programa, medida e
organização pedagógica que os órgãos do AEV entendam útil para possibilitar
o sucesso educativo dos alunos.
Artigo
121.º
Objeto e
âmbito
1.
Nos três
ciclos do ensino básico, os alunos poderão beneficiar de apoio pedagógico
quando revelem dificuldades ou carências de aprendizagem em qualquer área
curricular.
2.
O apoio
pedagógico aplica-se, em termos prioritários, aos alunos que revelem
dificuldades de aprendizagem nas disciplinas de Português, Matemática e
Línguas Estrangeiras.
3.
Podem
também ser objeto de programas de apoio outras disciplinas em que se venham
a detetar dificuldades, em qualquer momento do ano letivo, desde que
devidamente diagnosticadas e justificadas.
4.
Na
concretização das atividades de apoio pedagógico deve-se, sempre que
possível, obter a concordância expressa dos pais e encarregados de educação.
Artigo
122.º
Modalidades e estratégias
1.
O apoio
pedagógico pode revestir as seguintes modalidades e estratégias:
a)
Pedagogia
diferenciada na sala de aula;
b)
Apoio
pedagógico acrescido e diversificado, ao longo do ano letivo;
c)
Programas
de tutoria para apoio a estratégias de estudo, orientação e aconselhamento
do aluno;
d)
Programas
de ensino específico da língua portuguesa para alunos oriundos de países
estrangeiros;
e)
Condições
especiais de avaliação;
f)
Atividades
de complemento e enriquecimento curricular;
g)
Atividades
de orientação escolar e vocacional.
2.
Todas as
modalidades de apoio pedagógico têm de ser aprovadas pelo conselho
pedagógico e ratificadas pelo diretor.
Artigo
123.º
Implementação
1.
As
dificuldades dos alunos são identificadas pelos professores das respetivas
disciplinas e apresentadas ao conselho de turma com a respetiva
fundamentação, que deverá mencionar, de forma clara e objetiva, as áreas e
conteúdos onde o aluno apresenta dificuldades de aprendizagem e as medidas a
implementar.
2.
As
atividades de apoio serão projetadas atendendo às necessidades dos alunos
nelas envolvidos, tendo em conta os recursos humanos e materiais disponíveis
e os objetivos a atingir.
3.
A
implementação prática das medidas é da competência do diretor, depois do
estudo das propostas apresentadas em conselho de turma.
Artigo
124.º
Frequência do apoio
1.
As medidas
preconizadas são comunicadas aos pais e encarregados de educação, pelo
diretor de turma/professor titular.
2.
As
atividades de apoio educativo são obrigatórias para os alunos que delas
aceitem beneficiar, mediante a autorização por escrito do encarregado de
educação e inscrevem-se num horário específico, integrado nas
disponibilidades do horário semanal do aluno.
3.
Os alunos
que, durante a frequência das atividades de apoio educativo, assumam
comportamentos inadequados ou revelem falta de assiduidade significativa,
podem perder o direito à frequência dessas atividades.
4.
Da situação
referida no ponto anterior deve ser dado conhecimento escrito ao encarregado
de educação.
Artigo
125.º
Avaliação das medidas
1.
O apoio
pedagógico deve ser objeto de uma avaliação contínua, participada e
formativa e de uma avaliação global no final do ano letivo, a ser realizada
sob a coordenação do conselho pedagógico.
2.
A avaliação
deve fornecer elementos que permitam ajuizar da adequação dos processos de
apoio e da qualidade dos resultados obtidos.
3.
A avaliação
das medidas de apoio pedagógico ocorre em dois momentos preferenciais:
a) No final
dos 1º e 2º períodos, sob forma de balanço intermédio;
b) No final
do ano letivo, sob forma de relatório final.
4.
Os
documentos previstos no número anterior são apresentados pelos professores
ou técnicos responsáveis pela implementação das medidas de apoio ao conselho
de turma e submetidos a apreciação do conselho pedagógico.
5.
O conselho
pedagógico procederá ao acompanhamento regular e sistemático da organização
e gestão do apoio pedagógico, confrontando-o anualmente com os resultados
escolares dos alunos abrangidos por estas medidas.
6.
O conselho
pedagógico poderá nomear, de entre os seus membros, uma secção para
coordenação e acompanhamento do trabalho realizado no âmbito do apoio
pedagógico. |