Agrupamento de Escolas de Vizela

 

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Escolas: Escola Básica de Vizela, EB1 Devesinha, EB1 Enxertos, EB1 Joaquim Pinto, EB1/JI Lagoas, EB1/JI Maria de Lurdes Sampaio Melo, EB1/JI Monte, JI Campo da Vinha, JI São João

 

Regulamento Interno do AEV

 

 

SUBSECÇÃO VI

Apoios pedagógicos

Artigo 120.º

Conceito de apoio pedagógico

 

1.    Entende-se por apoio pedagógico o conjunto de estratégias e atividades concebidas e realizadas no AEV no âmbito curricular e extracurricular, incluindo aquelas que são desenvolvidas no seu exterior, que contribuam para que os alunos adquiram conhecimentos e competências de forma a desenvolver as capacidades, atitudes e valores consagrados no currículo em vigor.

2.    O conceito exposto no número anterior abrange programas específicos no âmbito das disciplinas ou áreas disciplinares, atividades de apoio pedagógico acrescido, programas de natureza interdisciplinar ou transdisciplinar, programas ou currículos alternativos, atividades de orientação educativa, atividades de complemento curricular, bem como qualquer programa, medida e organização pedagógica que os órgãos do AEV entendam útil para possibilitar o sucesso educativo dos alunos.

 

Artigo 121.º

Objeto e âmbito

 

1.    Nos três ciclos do ensino básico, os alunos poderão beneficiar de apoio pedagógico quando revelem dificuldades ou carências de aprendizagem em qualquer área curricular.

2.    O apoio pedagógico aplica-se, em termos prioritários, aos alunos que revelem dificuldades de aprendizagem nas disciplinas de Português, Matemática e Línguas Estrangeiras.

3.    Podem também ser objeto de programas de apoio outras disciplinas em que se venham a detetar dificuldades, em qualquer momento do ano letivo, desde que devidamente diagnosticadas e justificadas.

4.    Na concretização das atividades de apoio pedagógico deve-se, sempre que possível, obter a concordância expressa dos pais e encarregados de educação.

 

Artigo 122.º

Modalidades e estratégias

 

1.    O apoio pedagógico pode revestir as seguintes modalidades e estratégias:

a)   Pedagogia diferenciada na sala de aula;

b)   Apoio pedagógico acrescido e diversificado, ao longo do ano letivo;

c)    Programas de tutoria para apoio a estratégias de estudo, orientação e aconselhamento do aluno;

d)   Programas de ensino específico da língua portuguesa para alunos oriundos de países estrangeiros;

e)   Condições especiais de avaliação;

f)    Atividades de complemento e enriquecimento curricular;

g)   Atividades de orientação escolar e vocacional.

2.    Todas as modalidades de apoio pedagógico têm de ser aprovadas pelo conselho pedagógico e ratificadas pelo diretor.

 

Artigo 123.º

Implementação

 

1.    As dificuldades dos alunos são identificadas pelos professores das respetivas disciplinas e apresentadas ao conselho de turma com a respetiva fundamentação, que deverá mencionar, de forma clara e objetiva, as áreas e conteúdos onde o aluno apresenta dificuldades de aprendizagem e as medidas a implementar.

2.    As atividades de apoio serão projetadas atendendo às necessidades dos alunos nelas envolvidos, tendo em conta os recursos humanos e materiais disponíveis e os objetivos a atingir.

3.    A implementação prática das medidas é da competência do diretor, depois do estudo das propostas apresentadas em conselho de turma.

 

Artigo 124.º

Frequência do apoio

 

1.    As medidas preconizadas são comunicadas aos pais e encarregados de educação, pelo diretor de turma/professor titular.

2.    As atividades de apoio educativo são obrigatórias para os alunos que delas aceitem beneficiar, mediante a autorização por escrito do encarregado de educação e inscrevem-se num horário específico, integrado nas disponibilidades do horário semanal do aluno.

3.    Os alunos que, durante a frequência das atividades de apoio educativo, assumam comportamentos inadequados ou revelem falta de assiduidade significativa, podem perder o direito à frequência dessas atividades.

4.    Da situação referida no ponto anterior deve ser dado conhecimento escrito ao encarregado de educação.

 

Artigo 125.º

Avaliação das medidas

 

1.    O apoio pedagógico deve ser objeto de uma avaliação contínua, participada e formativa e de uma avaliação global no final do ano letivo, a ser realizada sob a coordenação do conselho pedagógico.

2.    A avaliação deve fornecer elementos que permitam ajuizar da adequação dos processos de apoio e da qualidade dos resultados obtidos.

3.    A avaliação das medidas de apoio pedagógico ocorre em dois momentos preferenciais:

a) No final dos 1º e 2º períodos, sob forma de balanço intermédio;

b) No final do ano letivo, sob forma de relatório final.

4.    Os documentos previstos no número anterior são apresentados pelos professores ou técnicos responsáveis pela implementação das medidas de apoio ao conselho de turma e submetidos a apreciação do conselho pedagógico.

5.    O conselho pedagógico procederá ao acompanhamento regular e sistemático da organização e gestão do apoio pedagógico, confrontando-o anualmente com os resultados escolares dos alunos abrangidos por estas medidas.

6.    O conselho pedagógico poderá nomear, de entre os seus membros, uma secção para coordenação e acompanhamento do trabalho realizado no âmbito do apoio pedagógico.

 

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