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SUBSECÇÃO VII
Atividades de apoio à família e de enriquecimento curricular
Artigo
126.º
Princípio geral
1.
O
desenvolvimento da componente de apoio à família, na educação pré-escolar, e
das atividades de enriquecimento curricular no 1º CEB, visa adaptar os
tempos de permanência dos alunos no jardim de infância e na escola às
necessidades das famílias e, simultaneamente, garantir que os tempos de
permanência na escola são pedagogicamente ricos e complementares das
aprendizagens associadas à aquisição das competências básicas.
2.
A
organização e o funcionamento destas atividades constam do ANEXO III, parte
integrante do regulamento. |