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CAPÍTULO
IV
Serviços
Artigo
87.º
Serviços
administrativos e técnico – pedagógicos
O AEV
dispõe de serviços administrativos e técnico-pedagógicos que funcionam na
dependência do diretor.
SECÇÃO I
Serviços
administrativos
Artigo
88.º
Definição
Os serviços
administrativos baseiam a sua atividade na prestação de serviços de apoio
administrativo ao funcionamento do AEV, centrando a sua atenção nos seus
cidadãos e utentes - pais e encarregados de educação, alunos, professores e
funcionários.
Artigo
89.º
Composição
1.
Os serviços
administrativos são constituídos:
a)
Pelo
coordenador técnico;
b)
Pelos
assistentes técnicos.
2.
Os serviços
administrativos são chefiados por um coordenador técnico nos termos da
legislação aplicável.
3.
Os serviços
administrativos funcionam de 2.ª a 6.ª feira, em horário a fixar pelo
diretor em cada ano letivo, ouvido o coordenador técnico.
Artigo
90.º
Competências
1.
Aos
serviços de administração escolar compete:
a)
Assegurar
os serviços de expediente geral, alunos, pessoal e contabilidade;
b)
Prestar
apoio administrativo aos órgãos de gestão.
2.
O
coordenador técnico coordena e supervisiona toda a atividade administrativa
nas áreas da gestão de recursos humanos, da gestão financeira, patrimonial e
de aquisições e da gestão do expediente e arquivo e propõe ao diretor a
distribuição do serviço pelos assistentes técnicos.
3.
As funções
de tesoureiro são exercidas por um assistente técnico, a designar pelo
respetivo diretor, sobre proposta do coordenador técnico. |