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SECÇÃO
II
Serviços
técnico-pedagógicos
Artigo
91.º
Objetivos
1.
Os serviços
técnico – pedagógicos visam:
a)
Promover a
existência de condições que assegurem a plena integração escolar de todos os
alunos, assente numa abordagem inclusiva, conjugando a sua atividade com as
estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica;
b)
Contribuir
para a igualdade de oportunidades de alcançar o sucesso educativo de todas
as crianças e jovens, promovendo a existência de respostas pedagógicas
diversificadas, adequadas às suas necessidades específicas e ao seu
desenvolvimento global;
c)
Promover a
existência de condições conducentes à correta inclusão socioeducativa das
crianças e jovens com necessidades educativas especiais de caráter
permanente;
d)
Colaborar
na promoção da qualidade educativa, nomeadamente nos domínios relativos à
orientação educativa, à interculturalidade, à saúde escolar e à melhoria
global do ambiente educativo;
e)
Articular
as respostas às necessidades educativas com os recursos existentes noutras
estruturas e serviços, nomeadamente nas áreas da saúde, da segurança social,
da qualificação profissional e do emprego, das autarquias e de entidades
particulares e não governamentais.
2.
Os serviços
técnico - pedagógicos são constituídos pelos:
a)
Serviços de
psicologia e orientação;
b)
Núcleo de
apoio educativo;
c)
Serviços de
ação social escolar;
d)
Biblioteca
escolar/centro de recursos educativos;
e)
Equipa
plano tecnológico da educação (PTE);
f)
Outros
serviços organizados pelo AEV, nomeadamente, no âmbito de medidas de apoio
pedagógico e de atividades de apoio à família e de enriquecimento
curricular.
Artigo
92.º
Competências
1.
Aos
serviços técnico - pedagógicos compete:
a)
Promover
respostas adaptadas às necessidades identificadas dos alunos, rentabilizando
os recursos existentes;
b)
Gerir as
instalações e equipamentos específicos;
c)
Exercer as
demais competências que lhe estão legalmente cometidas.
2.
Os serviços
técnico - pedagógicos elaborarão o regimento interno, onde serão definidas
as respetivas regras de organização e funcionamento.
3.
Os serviços
técnico – pedagógicos estarão representados no conselho pedagógico do AECV
pelo representante dos serviços técnico-pedagógicos e pelo coordenador da
biblioteca escolar/centro de recursos;
Constará,
obrigatoriamente, do regimento interno dos serviços técnico-pedagógicos, o
modo de articulação a realizar entre os Serviços de Psicologia e Orientação
e o Núcleo de Apoio Educativo, incluindo nela, entre outros aspetos, as
formas de promover a integração escolar e social dos alunos. |