Agrupamento de Escolas de Vizela

 

Endereço: Rua Padre António Joaquim Correia  ●  4815-439 VIZELA    Tel: 253489790  Fax: 253587787

Escolas: Escola Básica de Vizela, EB1 Devesinha, EB1 Enxertos, EB1 Joaquim Pinto, EB1/JI Lagoas, EB1/JI Maria de Lurdes Sampaio Melo, EB1/JI Monte, JI Campo da Vinha, JI São João

 

Regulamento Interno do AEV

 

 

SECÇÃO II

Serviços técnico-pedagógicos

Artigo 91.º

Objetivos

 

1.    Os serviços técnico – pedagógicos visam:

a)   Promover a existência de condições que assegurem a plena integração escolar de todos os alunos, assente numa abordagem inclusiva, conjugando a sua atividade com as estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica;

b)   Contribuir para a igualdade de oportunidades de alcançar o sucesso educativo de todas as crianças e jovens, promovendo a existência de respostas pedagógicas diversificadas, adequadas às suas necessidades específicas e ao seu desenvolvimento global;

c)    Promover a existência de condições conducentes à correta inclusão socioeducativa das crianças e jovens com necessidades educativas especiais de caráter permanente;

d)   Colaborar na promoção da qualidade educativa, nomeadamente nos domínios relativos à orientação educativa, à interculturalidade, à saúde escolar e à melhoria global do ambiente educativo;

e)   Articular as respostas às necessidades educativas com os recursos existentes noutras estruturas e serviços, nomeadamente nas áreas da saúde, da segurança social, da qualificação profissional e do emprego, das autarquias e de entidades particulares e não governamentais.

2.    Os serviços técnico - pedagógicos são constituídos pelos:

a)   Serviços de psicologia e orientação;

b)   Núcleo de apoio educativo;

c)   Serviços de ação social escolar;

d)   Biblioteca escolar/centro de recursos educativos;

e)   Equipa plano tecnológico da educação (PTE);

f)    Outros serviços organizados pelo AEV, nomeadamente, no âmbito de medidas de apoio pedagógico e de atividades de apoio à família e de enriquecimento curricular.

 

Artigo 92.º

Competências

 

1.    Aos serviços técnico - pedagógicos compete:

a)   Promover respostas adaptadas às necessidades identificadas dos alunos, rentabilizando os recursos existentes;

b)   Gerir as instalações e equipamentos específicos;

c)   Exercer as demais competências que lhe estão legalmente cometidas.

2.    Os serviços técnico - pedagógicos elaborarão o regimento interno, onde serão definidas as respetivas regras de organização e funcionamento.

3.    Os serviços técnico – pedagógicos estarão representados no conselho pedagógico do AECV pelo representante dos serviços técnico-pedagógicos e pelo coordenador da biblioteca escolar/centro de recursos;

Constará, obrigatoriamente, do regimento interno dos serviços técnico-pedagógicos, o modo de articulação a realizar entre os Serviços de Psicologia e Orientação e o Núcleo de Apoio Educativo, incluindo nela, entre outros aspetos, as formas de promover a integração escolar e social dos alunos.

 

                                                                                                                                                                                                  Agrupamento de Escolas de Vizela