Agrupamento de Escolas de Vizela

 

Endereço: Rua Padre António Joaquim Correia  ●  4815-439 VIZELA    Tel: 253489790  Fax: 253587787

Escolas: Escola Básica de Vizela, EB1 Devesinha, EB1 Enxertos, EB1 Joaquim Pinto, EB1/JI Lagoas, EB1/JI Maria de Lurdes Sampaio Melo, EB1/JI Monte, JI Campo da Vinha, JI São João

 

Regulamento Interno do AEV

 

 

CAPÍTULO IX

Relações do AEV com a comunidade

Artigo 248.º

Princípios gerais

 

1.    Todas as atividades educativas, promovidas pelo AEV e aí desenvolvidas, devem ser de natureza integradora, relativamente ao meio envolvente.

2.    Na elaboração do projeto educativo do AEV, bem como do plano anual de atividades, deverá constituir objetivo o estreitamento de relações entre a escola/agrupamento e a comunidade envolvente.

3.    As relações entre o AEV e qualquer pessoa ou instituição da comunidade, deverão enquadrar-se nos normativos em vigor e ser pautadas pelos princípios da colaboração, transparência, diálogo e não ingerência.

4.    No âmbito das suas competências e no uso da autonomia que lhe é conferida, o AEV poderá:

a)   Estabelecer parcerias;

b)   Ceder a utilização de equipamentos e instalações pertencentes ao AEV nas condições previstas no artigo 244º.

 

Artigo 249.º

Parcerias

 

1.    O estabelecimento de parcerias e protocolos, enquanto estratégia de implementação do projeto educativo e do plano anual de atividades do AEV, terá como objetivos:

a)   Reforçar as relações entre a escola e o meio;

b)   Contribuir para uma formação integral das crianças e jovens;

c)    Desenvolver competências e atitudes;

d)   Promover a troca de experiências educativas;

e)   Favorecer a modernização educativa e administrativa.

2.    São potenciais parceiros do AEV, outras escolas, as diferentes associações, as autarquias, entidades económicas, sociais e culturais e outras instituições públicas e/ou privadas que de alguma forma se relacionem com a comunidade escolar, privilegiando-se as pertencentes à área geográfica onde o AEV se insere.

3.    O desenvolvimento das parcerias e protocolos obedecem aos seguintes princípios:

a)   As partes constituintes devem ser ouvidas sempre que as atividades ou acordos o justificarem;

b)   O AEV, através dos seus legítimos representantes, tem poder de decisão nos compromissos a assumir;

c)    Este poder de decisão deve ser fundamentado numa posição consentânea do AEV;

d)   Nestes acordos, a formação das crianças e jovens impõe-se a quaisquer outros interesses.

 

Artigo 250.º

Cooperação com outras entidades

 

1.    Sempre que um aluno, ainda menor, se encontre em situação de perigo no que respeita à sua saúde, segurança ou educação, compete ao AEV a promoção de diligências adequadas a pôr termo à situação, podendo solicitar a cooperação das autoridades administrativas e entidades públicas e particulares competentes.

2.    A intervenção a que se refere o número anterior deve resguardar sempre a intimidade da vida privada do menor e da sua família.

3.    Quando não for possível em tempo útil pôr termo à situação ou esta se apresentar, desde logo, como insuscetível de ser ultrapassada com os meios à disposição do AEV, cabe ao respetivo órgão de administração e gestão suscitar a intervenção da Comissão de Proteção de Menores ou comunicar o facto ao Ministério Público junto do Tribunal de Menores.

 

                                                                                                                                                                                                  Agrupamento de Escolas de Vizela