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CAPÍTULO
I
Disposições gerais
SECÇÃO I
Objeto,
âmbito e princípios
Artigo
1.º
Objeto
O presente
regulamento define o regime de funcionamento do Agrupamento de Escolas de
Vizela, designado no documento por AECV, de cada um dos seus órgãos de
administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços
administrativos, técnico – pedagógicos, bem como os direitos e os deveres
dos membros da comunidade escolar.
Artigo
2.º
Âmbito
de aplicação
O presente
regulamento aplica-se a todos os elementos da comunidade escolar abrangidos
pelo AECV, nomeadamente:
a)
Alunos;
b)
Pessoal
docente;
c)
Pessoal não
docente;
d)
Pais e
encarregados de educação;
e)
Órgãos de
administração e gestão;
f)
Estruturas
de coordenação educativa e supervisão pedagógica;
g)
Serviços
administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos;
h)
Outros
serviços;
i)
Visitantes
e utilizadores das instalações e espaços escolares.
Artigo
3.º
Organização do agrupamento
1.
O AECV é
uma unidade organizacional, dotada de órgãos próprios de administração e
gestão, constituída por estabelecimentos de educação pré-escolar e escolas
do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.
2.
O AECV tem
por sede a Escola Básica de Vizela, sita na freguesia de Caldas de Vizela
(S. João), concelho de Vizela.
3.
O AECV é
constituído pelos seguintes estabelecimentos de educação e de ensino:
a)
Educação
Pré-Escolar:
i.
Jardim de
Infância Campo da Vinha – Santa Eulália;
ii.
Jardim de
infância S. João – Caldas de Vizela.
b)
Educação
Pré-Escolar / 1.º Ciclo do Ensino Básico:
i.
Escola
Básica de Lagoas – Santo Adrião de Vizela;
ii.
Escola
Básica de Maria de Lurdes Sampaio de Melo
– Santo
Adrião de Vizela;
iii.
Escola
Básica de Monte
– Santa
Eulália.
c)
1.º Ciclo
do Ensino Básico:
i.
Escola
Básica da Devesinha – Santa Eulália;
ii.
Escola
Básica dos Enxertos – Caldas de Vizela – S. João;
iii.
Escola
Básica de Joaquim Pinto – Caldas de Vizela – S. João.
d)
2.º e 3.º
Ciclos do Ensino Básico:
i.
Escola
Básica de Vizela.
Artigo
4.º
Princípios gerais
1.
A autonomia, a administração e a gestão do AECV orientam-se pelos
princípios da igualdade, da participação e da transparência.
2.
A autonomia, a administração e a gestão do AECV funcionam sob o
princípio da responsabilidade e da prestação de contas do Estado assim como
de todos os demais agentes ou intervenientes.
3.
A autonomia, a administração e a gestão do AECV subordinam-se aos
princípios e objetivos consagrados na Constituição e na Lei de Bases do
Sistema Educativo, nomeadamente:
a)
Integrar as
escolas nas comunidades que servem e estabelecer a interligação do ensino e
das atividades económicas, sociais, culturais e científicas;
b)
Contribuir
para desenvolver o espírito e a prática democráticos;
c)
Assegurar a
participação de todos os intervenientes no processo educativo, nomeadamente
dos professores, dos alunos, das famílias, das autarquias e de entidades
representativas das atividades e instituições económicas, sociais, culturais
e científicas, tendo em conta as características específicas dos vários
níveis e tipologias de educação e de ensino;
d)
Assegurar o
pleno respeito pelas regras da democraticidade e representatividade dos
órgãos de administração e gestão do agrupamento, garantida pela eleição
democrática de representantes da comunidade educativa.
Artigo
5.º
Princípios orientadores e objetivos
A
autonomia, a administração e a gestão do AECV organizam-se no sentido de:
a)
Promover o
sucesso e prevenir o abandono escolar dos alunos e desenvolver a qualidade
do serviço público de educação, em geral, e das aprendizagens e dos
resultados escolares, em particular;
b)
Promover a
equidade social, criando condições para a concretização da igualdade de
oportunidades para todos;
c)
Assegurar
as melhores condições de estudo e de trabalho, de realização e de
desenvolvimento pessoal e profissional;
d)
Cumprir e
fazer cumprir os direitos e os deveres constantes das leis, normas ou
regulamentos e manter a disciplina;
e)
Observar o
primado dos critérios de natureza pedagógica sobre os critérios de natureza
administrativa nos limites de uma gestão eficiente dos recursos disponíveis
para o desenvolvimento da sua missão;
f)
Assegurar a
estabilidade e a transparência da gestão e administração escolar,
designadamente através dos adequados meios de comunicação e informação;
g)
Proporcionar condições para a participação dos membros da comunidade
educativa e promover a sua iniciativa.
Artigo
6.º
Oferta
curricular
A oferta
curricular do AEV desenvolve-se desde a educação pré-escolar até ao 3.º
ciclo do ensino básico, de acordo com a distribuição seguinte:
a)
Educação
pré-escolar;
b)
1.º, 2.º e
3.º ciclos do ensino básico (CEB);
c)
Educação e
formação de adultos (EFA).
Artigo
7.º
Atividades de complemento curricular
1.
As atividades de complemento curricular são um leque diversificado
que a escola sede do AEV, bem como todas as escolas do 1.º CEB e educação
pré - escolar que o constituem, colocam à disposição dos alunos, sempre que
as instalações e recursos o permitam.
2.
Estas atividades visam o desenvolvimento integral do aluno, bem como
o enriquecimento de saberes, de culturas e de valores e correspondem,
designadamente, às seguintes modalidades:
a)
Atividades
de animação e de apoio à família no âmbito da educação pré-escolar;
b)
Atividades
de apoio à família, no 1.º CEB;
c)
Atividades de enriquecimento curricular (AECs) ao nível do 1.º CEB
estabelecidas no projeto educativo/projeto curricular do AEV;
d)
Clubes:
atividades de complemento curricular de caráter cultural, desportivo,
artístico e lúdico, com objetivos pedagógicos específicos.
Outras
atividades poderão ser implementadas, designadamente, aquelas que vierem a
ser estabelecidas no projeto educativo do AEV. A composição, competências,
coordenação e modo de funcionamento, deverão ser definidas e estabelecidas
caso a caso, de acordo com as necessidades educativas do AEV, o
desenvolvimento do seu projeto educativo, e os condicionalismos materiais e
humanos existentes a cada momento.
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