Agrupamento de Escolas de Vizela

 

Endereço: Rua Padre António Joaquim Correia  ●  4815-439 VIZELA    Tel: 253489790  Fax: 253587787

Escolas: Escola Básica de Vizela, EB1 Devesinha, EB1 Enxertos, EB1 Joaquim Pinto, EB1/JI Lagoas, EB1/JI Maria de Lurdes Sampaio Melo, EB1/JI Monte, JI Campo da Vinha, JI São João

 

Regulamento Interno do AEV

 

 

CAPÍTULO I

Disposições gerais

SECÇÃO I

Objeto, âmbito e princípios

Artigo 1.º

Objeto

 

O presente regulamento define o regime de funcionamento do Agrupamento de Escolas de Vizela, designado no documento por AECV, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços administrativos, técnico – pedagógicos, bem como os direitos e os deveres dos membros da comunidade escolar.

 

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

 

O presente regulamento aplica-se a todos os elementos da comunidade escolar abrangidos pelo AECV, nomeadamente:

a)   Alunos;

b)   Pessoal docente;

c)   Pessoal não docente;

d)   Pais e encarregados de educação;

e)   Órgãos de administração e gestão;

f)    Estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica;

g)   Serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos;

h)   Outros serviços;

i)     Visitantes e utilizadores das instalações e espaços escolares.

 

Artigo 3.º

Organização do agrupamento

 

1.    O AECV é uma unidade organizacional, dotada de órgãos próprios de administração e gestão, constituída por estabelecimentos de educação pré-escolar e escolas do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.

2.    O AECV tem por sede a Escola Básica de Vizela, sita na freguesia de Caldas de Vizela (S. João), concelho de Vizela.

3.     O AECV é constituído pelos seguintes estabelecimentos de educação e de ensino:

a)    Educação Pré-Escolar:

i.     Jardim de Infância Campo da Vinha – Santa Eulália;

ii.    Jardim de infância S. João – Caldas de Vizela.

b)    Educação Pré-Escolar / 1.º Ciclo do Ensino Básico:

i.     Escola Básica de Lagoas – Santo Adrião de Vizela;

ii.    Escola Básica de Maria de Lurdes Sampaio de Melo – Santo Adrião de Vizela;

iii.   Escola Básica de Monte – Santa Eulália.

c)    1.º Ciclo do Ensino Básico:

i.     Escola Básica da Devesinha – Santa Eulália;

ii.    Escola Básica dos Enxertos – Caldas de Vizela – S. João;

iii.   Escola Básica de Joaquim Pinto – Caldas de Vizela – S. João.

d)    2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico:

i.     Escola Básica de Vizela.

 

Artigo 4.º

Princípios gerais

 

1.    A autonomia, a administração e a gestão do AECV orientam-se pelos princípios da igualdade, da participação e da transparência.

2.    A autonomia, a administração e a gestão do AECV funcionam sob o princípio da responsabilidade e da prestação de contas do Estado assim como de todos os demais agentes ou intervenientes.

3.    A autonomia, a administração e a gestão do AECV subordinam-se aos princípios e objetivos consagrados na Constituição e na Lei de Bases do Sistema Educativo, nomeadamente:

a)   Integrar as escolas nas comunidades que servem e estabelecer a interligação do ensino e das atividades económicas, sociais, culturais e científicas;

b)   Contribuir para desenvolver o espírito e a prática democráticos;

c)    Assegurar a participação de todos os intervenientes no processo educativo, nomeadamente dos professores, dos alunos, das famílias, das autarquias e de entidades representativas das atividades e instituições económicas, sociais, culturais e científicas, tendo em conta as características específicas dos vários níveis e tipologias de educação e de ensino;

d)   Assegurar o pleno respeito pelas regras da democraticidade e representatividade dos órgãos de administração e gestão do agrupamento, garantida pela eleição democrática de representantes da comunidade educativa.

 

Artigo 5.º

Princípios orientadores e objetivos

 

A autonomia, a administração e a gestão do AECV organizam-se no sentido de:

a)    Promover o sucesso e prevenir o abandono escolar dos alunos e desenvolver a qualidade do serviço público de educação, em geral, e das aprendizagens e dos resultados escolares, em particular;

b)     Promover a equidade social, criando condições para a concretização da igualdade de oportunidades para todos;

c)    Assegurar as melhores condições de estudo e de trabalho, de realização e de desenvolvimento pessoal e profissional;

d)    Cumprir e fazer cumprir os direitos e os deveres constantes das leis, normas ou regulamentos e manter a disciplina;

e)    Observar o primado dos critérios de natureza pedagógica sobre os critérios de natureza administrativa nos limites de uma gestão eficiente dos recursos disponíveis para o desenvolvimento da sua missão;

f)    Assegurar a estabilidade e a transparência da gestão e administração escolar, designadamente através dos adequados meios de comunicação e informação;

g)    Proporcionar condições para a participação dos membros da comunidade educativa e promover a sua iniciativa.

 

Artigo 6.º

Oferta curricular

 

A oferta curricular do AEV desenvolve-se desde a educação pré-escolar até ao 3.º ciclo do ensino básico, de acordo com a distribuição seguinte:

a)     Educação pré-escolar;

b)     1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (CEB);

c)     Educação e formação de adultos (EFA).

 

Artigo 7.º

Atividades de complemento curricular

 

1.    As atividades de complemento curricular são um leque diversificado que a escola sede do AEV, bem como todas as escolas do 1.º CEB e educação pré - escolar que o constituem, colocam à disposição dos alunos, sempre que as instalações e recursos o permitam.

2.    Estas atividades visam o desenvolvimento integral do aluno, bem como o enriquecimento de saberes, de culturas e de valores e correspondem, designadamente, às seguintes modalidades:

a)   Atividades de animação e de apoio à família no âmbito da educação pré-escolar;

b)   Atividades de apoio à família, no 1.º CEB;

c)  Atividades de enriquecimento curricular (AECs) ao nível do 1.º CEB estabelecidas no projeto educativo/projeto curricular do AEV;

d)   Clubes: atividades de complemento curricular de caráter cultural, desportivo, artístico e lúdico, com objetivos pedagógicos específicos.

Outras atividades poderão ser implementadas, designadamente, aquelas que vierem a ser estabelecidas no projeto educativo do AEV. A composição, competências, coordenação e modo de funcionamento, deverão ser definidas e estabelecidas caso a caso, de acordo com as necessidades educativas do AEV, o desenvolvimento do seu projeto educativo, e os condicionalismos materiais e humanos existentes a cada momento.

 

 

                                                                                                                                                                                                  Agrupamento de Escolas de Vizela