Agrupamento de Escolas de Vizela

 

Endereço: Rua Padre António Joaquim Correia  ●  4815-439 VIZELA    Tel: 253489790  Fax: 253587787

Escolas: Escola Básica de Vizela, EB1 Devesinha, EB1 Enxertos, EB1 Joaquim Pinto, EB1/JI Lagoas, EB1/JI Maria de Lurdes Sampaio Melo, EB1/JI Monte, JI Campo da Vinha, JI São João

 

Regulamento Interno do AEV

 

 

CAPÍTULO V

Outros serviços, recursos e equipamentos

Artigo 127.º

Princípios gerais do funcionamento dos serviços, recursos e equipamentos

 

O funcionamento dos serviços existentes e de outros que, eventualmente, possam surgir no futuro, obedece aos seguintes princípios gerais:

a) O funcionamento de todo e qualquer serviço deve respeitar integralmente o horário que lhe está atribuído;

b) Todos os utilizadores dos serviços devem cumprir as normas de comportamento consideradas normais, afixadas nos respetivos espaços;

c) Em todos os serviços, deve ser cumprido o princípio do bom e responsável atendimento por parte dos funcionários responsáveis;

d) Ao diretor compete a orientação e acompanhamento hierárquico da dinâmica funcional de todos os serviços.

        

Artigo 128.º

Serviços, recursos e equipamentos

 

Constituem serviços, recursos e equipamentos do AECV:

a)   O(s) refeitório(s);

b)   O gabinete de primeiros socorros;

c)    Salas de informática;

d)   O bufete;

e)   A reprografia;

f)    A papelaria;

g)   A portaria.

 

Artigo 129.º

Funcionamento dos serviços

 

1.    O funcionamento dos serviços referidos no artigo anterior é assegurado por assistentes técnicos/operacionais.

2.    O horário de funcionamento dos serviços referidos no artigo 127.º é determinado pelo diretor, no início de cada ano letivo, de acordo com as possibilidades e necessidades reais de cada escola.

3.    O horário deve ser afixado em local público e visível.

4.    Compete ao diretor definir as condições de acesso e utilização dos serviços referidos.

5.    Os serviços que vendem produtos devem afixar o preçário dos produtos em local público e visível.

6.    Na escola sede, é obrigatório a aquisição de produtos com o cartão eletrónico.

7.    O acesso ao interior dos serviços referidos nas alíneas a), d), e), f) e g) do artigo anterior é vedado aos utentes e a todas as pessoas estranhas ao serviço.

8.    Para além do estipulado em regulamento próprio que consta em anexo a este regulamento interno (Anexo XIV), o funcionamento da reprografia obedece às seguintes normas:

a)   A requisição de fotocópias de fichas de avaliação deve ser feita com a antecedência mínima de 24 horas, salvo em casos excecionais decididos pelo diretor;

b)   Os restantes serviços serão atendidos pela ordem de requisição e de acordo com a disponibilidade do serviço;

c)   Tem prioridade de execução o serviço requisitado pelo diretor e pelos serviços de administração escolar;

d)   Ao funcionário é exigido completo sigilo, relativamente aos trabalhos que executa.

9.     A função de carregamento (caixa) dos cartões eletrónicos é atribuída à reprografia e à papelaria.

10. A portaria é a zona de entrada e saída da escola.

a)     A entrada e saída de alunos e funcionários da escola sede faz-se mediante a apresentação do respetivo cartão eletrónico;

 

Artigo 130.º

Outros recursos

 

1.    São ainda recursos da escola sede:

a) Os laboratórios;

b) Os espaços oficinais;

c) As instalações de educação física.

2.    Os responsáveis pelos recursos previstos no ponto anterior são os coordenadores de departamento a que dizem respeito, podendo estes delegar essa competência nos delegados de disciplina.

3.    Aos coordenadores ou em quem eles delegaram, compete a elaboração e atualização do inventário dos bens duradouros.

4.    A regulamentação da utilização destes recursos é elaborada, no início do ano letivo, pelo departamento curricular e aprovado pelo diretor.

5.    Aos serviços de A.S.E. compete, genericamente, prestar o apoio necessário à prossecução das tarefas inerentes aos serviços de apoio socioeducativo nos estabelecimentos de ensino.

 

                                                                                                                                                                                                  Agrupamento de Escolas de Vizela