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CAPÍTULO
V
Outros
serviços, recursos e equipamentos
Artigo
127.º
Princípios gerais do funcionamento dos serviços, recursos e equipamentos
O
funcionamento dos serviços existentes e de outros que, eventualmente, possam
surgir no futuro, obedece aos seguintes princípios gerais:
a) O
funcionamento de todo e qualquer serviço deve respeitar integralmente o
horário que lhe está atribuído;
b) Todos os
utilizadores dos serviços devem cumprir as normas de comportamento
consideradas normais, afixadas nos respetivos espaços;
c) Em todos
os serviços, deve ser cumprido o princípio do bom e responsável atendimento
por parte dos funcionários responsáveis;
d) Ao
diretor compete a orientação e acompanhamento hierárquico da dinâmica
funcional de todos os serviços.
Artigo
128.º
Serviços, recursos e equipamentos
Constituem
serviços, recursos e equipamentos do AECV:
a)
O(s)
refeitório(s);
b)
O gabinete
de primeiros socorros;
c)
Salas de
informática;
d)
O bufete;
e)
A
reprografia;
f)
A
papelaria;
g)
A portaria.
Artigo
129.º
Funcionamento dos serviços
1.
O
funcionamento dos serviços referidos no artigo anterior é assegurado por
assistentes técnicos/operacionais.
2.
O horário
de funcionamento dos serviços referidos no artigo 127.º é determinado pelo
diretor, no início de cada ano letivo, de acordo com as possibilidades e
necessidades reais de cada escola.
3.
O horário
deve ser afixado em local público e visível.
4.
Compete ao
diretor definir as condições de acesso e utilização dos serviços referidos.
5.
Os serviços
que vendem produtos devem afixar o preçário dos produtos em local público e
visível.
6.
Na escola
sede, é obrigatório a aquisição de produtos com o cartão eletrónico.
7.
O acesso ao
interior dos serviços referidos nas alíneas a), d), e),
f) e g) do artigo anterior é vedado aos utentes e a todas as
pessoas estranhas ao serviço.
8.
Para além
do estipulado em regulamento próprio que consta em anexo a este regulamento
interno (Anexo XIV), o funcionamento da reprografia obedece às seguintes
normas:
a)
A
requisição de fotocópias de fichas de avaliação deve ser feita com a
antecedência mínima de 24 horas, salvo em casos excecionais decididos pelo
diretor;
b)
Os
restantes serviços serão atendidos pela ordem de requisição e de acordo com
a disponibilidade do serviço;
c)
Tem
prioridade de execução o serviço requisitado pelo diretor e pelos serviços
de administração escolar;
d)
Ao
funcionário é exigido completo sigilo, relativamente aos trabalhos que
executa.
9.
A função
de carregamento (caixa) dos cartões eletrónicos é atribuída à reprografia e
à papelaria.
10.
A portaria
é a zona de entrada e saída da escola.
a)
A entrada e
saída de alunos e funcionários da escola sede faz-se mediante a apresentação
do respetivo cartão eletrónico;
Artigo
130.º
Outros
recursos
1.
São ainda
recursos da escola sede:
a) Os
laboratórios;
b) Os
espaços oficinais;
c) As
instalações de educação física.
2.
Os
responsáveis pelos recursos previstos no ponto anterior são os coordenadores
de departamento a que dizem respeito, podendo estes delegar essa competência
nos delegados de disciplina.
3.
Aos
coordenadores ou em quem eles delegaram, compete a elaboração e atualização
do inventário dos bens duradouros.
4.
A
regulamentação da utilização destes recursos é elaborada, no início do ano
letivo, pelo departamento curricular e aprovado pelo diretor.
5.
Aos
serviços de A.S.E. compete, genericamente, prestar o apoio necessário à
prossecução das tarefas inerentes aos serviços de apoio socioeducativo nos
estabelecimentos de ensino. |