Agrupamento de Escolas de Vizela

 

Endereço: Rua Padre António Joaquim Correia  ●  4815-439 VIZELA    Tel: 253489790  Fax: 253587787

Escolas: Escola Básica de Vizela, EB1 Devesinha, EB1 Enxertos, EB1 Joaquim Pinto, EB1/JI Lagoas, EB1/JI Maria de Lurdes Sampaio Melo, EB1/JI Monte, JI Campo da Vinha, JI São João

 

Regulamento Interno do AEV

 

 

CAPÍTULO VI

Comunidade educativa

Artigo 131.º

Composição

 

A comunidade educativa integra, sem prejuízo dos contributos de outras entidades, os seguintes membros:

a)    Os alunos;

b)    Os pais e encarregados de educação;

c)     O pessoal docente;

d)    O pessoal não docente;

e)    A autarquia;

f)     Os serviços da administração central e regional com intervenção na área da educação, nos termos das respetivas responsabilidades e competências.

 

Artigo 132.º

Responsabilidade dos membros da comunidade educativa

 

1.    A autonomia de administração e gestão das escolas e de criação e desenvolvimento dos respetivos projetos educativos pressupõe a responsabilidade de todos os membros da comunidade educativa pela salvaguarda efetiva do direito à educação e à igualdade de oportunidades no acesso e no sucesso escolares, pela prossecução integral dos objetivos dos referidos projetos educativos, incluindo os de integração sócio – cultural, e pelo desenvolvimento de uma cultura de cidadania capaz de fomentar os valores da pessoa humana, da democracia e do exercício responsável da liberdade individual.

2.    Enquanto espaço coletivo de salvaguarda efetiva do direito à educação, a escola é insuscetível de transformação em objeto de pressão para a prossecução de interesses particulares, devendo o seu funcionamento ter caráter de prioridade.

 

Artigo 133.º

Direitos comuns

 

Constituem direitos comuns dos elementos da comunidade educativa, relativamente ao AECV:

a)   Eleger e ser eleito para os distintos órgãos de gestão e administração do AECV, de acordo com a legislação em vigor;

b)   Exercer livremente a sua atividade sindical ou associativa e demais direitos consignados na Constituição da República;

c)    Reivindicar, individual ou coletivamente, junto das distintas estruturas do AECV, a melhoria das suas condições de trabalho;

d)   Apresentar, oralmente ou por escrito, às entidades escolares competentes, problemas próprios ou alheios, com interesse para a vida escolar;

e)    Usufruir das diversas instalações escolares durante o período de funcionamento das escolas do AECV, de acordo com as normas de cada setor;

f)    Contribuir para a conservação e manutenção em bom estado de funcionamento e utilização das instalações, equipamentos, mobiliário e material didático;

g)   Dispor de informação atualizada, em locais definidos e divulgados;

h)   Pronunciar-se sobre as linhas orientadoras do projeto educativo do AECV, antes da sua apresentação ao conselho geral;

i)     Colaborar na elaboração do plano anual de atividades;

j)    Emitir pareceres que conduzam à revisão do regulamento interno do AECV;

k)   Recorrer, junto dos diferentes órgãos do AECV, consoante a diferente natureza das incidências que contrariem as normas previstas neste regulamento.

 

Artigo 134.º

Deveres comuns

 

Constituem deveres comuns da comunidade educativa, relativamente ao AECV:

a)   Conhecer, cumprir e fazer cumprir o regulamento interno do AECV e quaisquer outras disposições aplicáveis, bem como as decisões dos órgãos de gestão;

b)   Procurar desenvolver pela via do diálogo, todos os problemas que surjam no decurso da atividade escolar;

c)    Manter, com os restantes protagonistas da comunidade educativa, um relacionamento cordial, pautado pelo respeito mútuo;

d)   Participar ativamente nos conselhos e assembleias para que for convocado, analisando empenhadamente, as questões aí em causa, esforçando-se para que sejam adotadas as soluções mais consentâneas com o interesse comum;

e)   Acatar e pôr em prática, as decisões regularmente tomadas pelas entidades competentes do AECV, ainda que não tenha participado na sua formação ou tenha então definido posição diversa;

f)    Tomar iniciativas de caráter extracurricular, nomeadamente conferências, atividades artísticas, contactos escola/meio, bem como apoiá-las e estimulá-las quaisquer que sejam os seus mentores;

Manter-se atualizado, informado e respeitar todos os circuitos oficiais de divulgação da informação dentro do AECV.
 

                                                                                                                                                                                                  Agrupamento de Escolas de Vizela