Agrupamento de Escolas de Vizela

 

Endereço: Rua Padre António Joaquim Correia  ●  4815-439 VIZELA    Tel: 253489790  Fax: 253587787

Escolas: Escola Básica de Vizela, EB1 Devesinha, EB1 Enxertos, EB1 Joaquim Pinto, EB1/JI Lagoas, EB1/JI Maria de Lurdes Sampaio Melo, EB1/JI Monte, JI Campo da Vinha, JI São João

 

Regulamento Interno do AEV

 

 

CAPÍTULO VIII

Funcionamento geral do agrupamento

SECÇÃO I

Organização e funcionamento das atividades letivas e das escolas

Artigo 226.º

Calendário escolar

 

1.    O calendário escolar é fixado anualmente por despacho do Ministério da Educação.

2.    Sem prejuízo no disposto no número anterior, o início e o fim das atividades letivas é determinado, anualmente, pelo diretor, ouvido o conselho pedagógico, tendo em consideração os limites de flexibilidade fixados na lei.

3.    O calendário escolar referido nos n.º 1 e n.º 2 deve ser obrigatoriamente do conhecimento de toda a comunidade educativa, sendo a sua divulgação efetuada da seguinte forma:

a)   Afixação em todos os estabelecimentos de ensino do AEV;

b)   Colocação on-line, na página WEB do AEV;

c)    Informação aos pais e encarregados de educação na primeira reunião a realizar no início doa no letivo.

4.    Na educação pré-escolar, o calendário escolar será definido em reunião de pais e encarregados de educação de acordo com a legislação em vigor, no início de cada ano letivo.

5.    Da decisão a que se refere o número anterior é lavrada uma ata que será posteriormente enviada ao diretor.

 

Artigo 227.º

Distribuição do serviço letivo

 

1.    A distribuição do serviço letivo pelos professores é da competência do diretor depois de ouvido o conselho pedagógico, que deve definir os critérios de distribuição das turmas.

2.    Compete ainda ao diretor:

a)  Determinar horários e regime de funcionamento da escola;

b)  Elaborar e atribuir os horários do restante pessoal;

c) Elaborar os horários dos docentes e dos alunos;

c)  Definir os horários das turmas;

d)  Organizar as cargas horárias semanais das diferentes disciplinas, incluindo as do currículo nacional, segundo agrupamentos flexíveis de tempos letivos semanais;

e)  Decidir quanto à necessidade de interrupção das atividades letivas para a realização de reuniões e ações de formação, dentro de um critério global estabelecido pelo Ministério de Educação;

f)   Gerir globalmente o desconto de horário semanal atribuído a professores para o exercício de cargos ou de atividades educativas;

g)  Estabelecer e organizar os tempos escolares destinados a atividades de complemento curricular, de complemento pedagógico e de ocupação dos tempos livres;

h)  Sempre que se torne viável a realização de atividades de complemento curricular, de complemento pedagógico e de ocupação dos tempos livres pela existência na escola de recursos logísticos, humanos e materiais, cabe ao diretor do AEV e ao conselho pedagógico elaborar e organizar a planificação de tais tempos escolares, garantindo a sua exequibilidade.

 


 

Artigo 228.º

Funcionamento das aulas

 

1.    Todos os espaços do AEV organizados para o desenvolvimento da atividade letiva, nomeadamente as salas de aula, devem estar equipados com o material e equipamento imprescindíveis, cabendo aos assistentes técnicos/operacionais zelar pela manutenção destas condições.

2.    O início e o fim de cada aula serão indicados pelos respetivos professores, respeitando sempre os horários e duração dos tempos letivos.

3.    No decorrer da aula, o professor não deve abandonar a sala, a não ser em casos excecionais, ficando em tal situação como responsável da aula, o delegado de turma. Desta ocorrência, deve o professor dar de imediato conhecimento ao assistente técnico/operacional, de serviço no pavilhão respetivo.

4.    Nas aulas de educação física, os professores e alunos devem ter conta o regulamento que consta do ANEXO VI, parte integrante do regulamento.

5.    No decorrer das aulas, não é permitida a permanência nem a circulação de alunos, nos pisos de acesso às salas de aulas, incumbindo ao funcionário de cada pavilhão zelar para que seja respeitada esta disposição.

6.    Durante a aula os alunos não devem assumir comportamentos não aceitáveis constantes do ANEXO n.º V, parte integrante do regulamento.

7.    Após o final da aula, os alunos devem dirigir-se, de imediato, para os pátios, deixando livres os pavilhões.

 

Artigo 229.º

Ocupação plena dos alunos por ausência temporária do docente titular de turma

 

1.    O AEV é responsável pela organização e execução das atividades educativas a proporcionar aos alunos durante todo o período de tempo em que estes permanecem no espaço escolar.

2.    É da responsabilidade do diretor, no âmbito da organização de cada ano escolar, a programação e o planeamento das atividades educativas que proporcionem o aproveitamento dos tempos escolares e a aprovação de um plano anual de distribuição de serviço docente.

3.    A ocupação plena dos alunos deve ter como prioridade o cumprimento do currículo e dos programas de cada disciplina e nível de ensino.

4.    É permitida a permuta da atividade letiva programada entre os docentes da mesma turma com informação prévia ao diretor e aos alunos.

5.    A lecionação da aula por outro docente deve ser feita de acordo com o planeamento diário elaborado pelo docente titular de turma ou disciplina e deve concretizar-se na sala de aula constante do horário da turma:

a)   Na Educação Pré-Escolar:

i.     O grupo é assumido pelo educador do AEV sem serviço letivo distribuído;

ii.    O grupo é assumido pelo educador do ensino especial nas horas em que está previsto no seu horário apoiar crianças integradas nesse grupo;

iii.   O grupo é assumido pelo educador do ensino especial, nas horas em que está previsto no seu horário, apoiar as crianças desse jardim ou EB1/J.I;

iv.   O grupo fica ao cuidado do assistente técnico/operacional com a orientação e supervisão da educadora/professor(a) da sala mais próxima, até que seja assegurado pela educadora que venha substituir a que está a faltar (nas faltas previstas, a educadora deve deixar um plano de atividades para esse(s) dia(s).

b)   1.º Ciclo de escolaridade:

i.     A turma é assumida por um professor do 1.º CEB do AEV, sem serviço docente distribuído;

ii.    A turma é assumida pelo professor de apoio educativo, nos tempos em que está previsto, no seu horário, apoiar os alunos dessa turma;

iii.   A turma é assumida por um professor de apoio educativo, presente na EB1, no seu horário de trabalho, ficando os alunos que seriam apoiados, com o seu professor titular de turma;

iv.   A turma fica sob a vigilância do assistente técnico/operacional, cumprindo tarefas distribuídas de acordo com as capacidades dos alunos e supervisão do professor da sala mais próxima, até ao máximo de três dias;

v.    Os alunos são distribuídos em grupos, pelas restantes turmas, preferencialmente do mesmo ano de escolaridade.

c)    2.º/3.º Ciclos de escolaridade:

i.         Professor com habilitação adequada;

ii.        Professor do mesmo conselho de turma;

iii.       Professor do mesmo departamento;

iv.       Professor do mesmo ciclo de escolaridade;

v.        Outro professor.

6.    Para a concretização do número 5, e sempre que possível, o docente deve comunicar com antecedência útil a sua ausência ao diretor e entregar o plano de aula/atividades a desenvolver pelo docente que o irá substituir.

7.    Na impossibilidade da realização das atividades curriculares, nos termos dos números anteriores, são desenvolvidas as seguintes atividades:

a)   Na educação pré - escolar, o educador de infância deve deixar orientações de atividades educativas a desenvolver pelo assitente técnico/operacional;

b)   No 1.º CEB, em escolas com assistente técnico/operacional, deve o docente deixar orientações de atividades educativas para serem desenvolvidas pelo assistente;

c)    No 2º e 3º CEB os alunos devem ser encaminhados para a BE/CRE para realização de fichas educativas, pesquisa bibliográfica orientada e atividades de uso das TIC e, ainda, caso necessário, para a sala de convívio onde podem desenvolver atividades e jogos educativos.

8.    Para as crianças do pré-escolar devem ser asseguradas as atividades de prolongamento de horário e para os alunos do 1.º CEB estão asseguradas as atividades de enriquecimento curricular.

9.    O docente ou o assistente técnico/operacional que assegura a ocupação dos períodos de ausência letiva regista no livro de ponto da turma/suporte informático o sumário das atividades realizadas e as faltas dos alunos.

10. Os alunos devem registar o sumário no seu caderno diário.

 

Artigo 230.º

Aulas no exterior e visitas de estudo

 

1.    As aulas e/ou atividades a desenvolver no exterior da escola carecem de autorização do diretor.

2.    As visitas de estudo que exijam deslocação em transporte carecem, sem prejuízo do previsto no número anterior, da autorização dos pais e encarregados de educação.

A organização das visitas de estudo deve ter em conta, para além das normas que constam da legislação aplicável, as disposições que fazem parte do ANEXO VII, parte integrante do regulamento.

 

 

                                                                                                                                                                                                  Agrupamento de Escolas de Vizela