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SECÇÃO
II
Matrículas e renovação de matrículas
Artigo
231.º
Matrículas e renovações de matrículas
1.
A
frequência do AEV implica a prática de um dos seguintes atos:
a)
Matrícula;
b)
Renovação
de matrícula.
2.
Compete ao
AEV, sob responsabilidade direta do diretor:
a)
Organizar o
serviço de matrículas;
b)
Elaborar,
de acordo com as outras escolas da área pedagógica, o calendário de
matrículas, dentro dos limites fixados pelos serviços regionais ou centrais
do Ministério de Educação;
c)
Definir, em
colaboração com as outras escolas da área pedagógica, e ouvido o conselho
pedagógico, os critérios para a admissão dos alunos e controlo de
excedentes;
d)
Autorizar a
transferência e anulação de matrículas.
Artigo
232.º
Serviço
de exames
Compete ao
AEV, sob responsabilidade direta do diretor:
a)
Proporcionar, sempre que possível, a realização de exames a candidatos
residentes na área em que a escola está implementada e que o requeiram;
b)
Decidir da
aceitação de inscrições fora de prazo, com base na justificação apresentada;
c)
Colaborar
com outras escolas próximas e afins na definição de um esquema de realização
do serviço de exames, em termos de maior eficiência e de economia de
recursos e tempo;
d)
Resolver de
modo expedito situações especiais que ocorreram durante a realização dos
exames, desde que não contrariem normativos genéricos. |