Agrupamento de Escolas de Vizela

 

Endereço: Rua Padre António Joaquim Correia  ●  4815-439 VIZELA    Tel: 253489790  Fax: 253587787

Escolas: Escola Básica de Vizela, EB1 Devesinha, EB1 Enxertos, EB1 Joaquim Pinto, EB1/JI Lagoas, EB1/JI Maria de Lurdes Sampaio Melo, EB1/JI Monte, JI Campo da Vinha, JI São João

 

Regulamento Interno do AEV

 

 

SECÇÃO III

Acesso aos espaços escolares e gestão das instalações

Artigo 233.º

Gestão dos espaços escolares

 

Considerando o disposto no art.º 12º, do DL n.º 43/89, de 3 de fevereiro, compete à escola, através dos competentes órgãos de administração e gestão, a tomada de decisão num conjunto de matérias relativas à gestão dos espaços escolares, nomeadamente:

a)   Definir critérios e regras de utilização dos espaços e instalações escolares;

b)   Planificar a utilização semanal dos espaços, tendo em conta as atividades curriculares, as de compensação educativa, de complemento curricular e de ocupação de tempos livres, bem como o trabalho de equipas de professores, e as atividades de orientação de alunos e de relação com encarregados de educação;

c)    Determinar, em articulação com a direção regional de educação do norte e outras escolas da área, o número total de turmas, o número de alunos por turma/grupo e a hierarquia de prioridades na utilização de espaços;

d)   Autorizar, mediante condições definidas pelo AEV, a utilização de espaços e instalações escolares pela comunidade local.

 

Artigo 234.º

Acesso às instalações e espaços escolares

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1.    Têm acesso aos estabelecimentos de ensino do AEV os alunos, professores, técnicos e pessoal não docente que a ele pertencem.

2.    Aos pais e encarregados de educação ou a qualquer outra pessoa, que por motivos justificados, tenham assuntos de interesse a tratar, será igualmente facultado o acesso aos estabelecimentos de ensino do AEV.

3.    Todo e qualquer elemento da comunidade educativa tem acesso às instalações da escola desde que devidamente identificado e autorizado.

4.    O acesso ao espaço escolar deve fazer-se sempre pelos portões.

5.    É expressamente proibida a circulação de velocípedes no recreio das escolas.

6.    Quando um aluno se fizer transportar de bicicleta para a escola deverá, dentro do recreio, levá-la à mão e estacioná-la o mais rapidamente possível, de maneira a que não perturbe a circulação das pessoas.

7.    É interdita a entrada de automóveis no recreio das escolas, salvo para cargas e descargas.

8.    Para efeitos de aplicação dos números anteriores, no acesso aos jardins de infância e às escolas deverá ser pedida pelo funcionário da portaria, na escola sede, e pelo assistente técnico/operacional, nas outras escolas do AEV, o documento de identificação, a qualquer pessoa que pretenda entrar nas mesmas.

9.    Considera-se documento de identificação:

a)   Do aluno, o cartão de aluno, que deverá ser mantido em perfeito estado de conservação pelo seu titular;

b)   Do pessoal docente e não docente o cartão de funcionário público ou qualquer outro documento de identificação onde conste fotografia atualizada;

c)    De qualquer pessoa que solicite o acesso à escola um documento de identificação onde conste fotografia atualizada.

10. Salvo disposições em contrário, emanadas pelo diretor, a não exibição do documento identificativo a que se refere o n.º 3 constitui motivo suficiente para o impedimento de acesso à escola.

11. Sem prejuízo de outras disposições complementares que venham a ser definidas, o acesso pais e encarregados de educação ou de qualquer outra de pessoa não pertencente à comunidade escolar, rege-se pelas seguintes disposições:

a)   Indicação do assunto a tratar e identificação do membro da comunidade escolar que deseja contactar;

b)   Entrega de um documento identificativo na portaria;

c)    Recolha na portaria de um cartão de visitante;

d)   Comunicação, pelo funcionário da portaria, na escola sede, e pelo assistente técnico/operacional, nos jardins de infância e escolas do 1.º CEB, ao setor ou serviço onde a pessoa se pretende dirigir.

12. O acesso aos pavilhões e salas de aula onde decorrem as atividades letivas por parte dos elementos referidos no n.º 2, carece de autorização prévia do diretor ou do coordenador de estabelecimento.

13. Só os encarregados de educação, após identificação, têm acesso ao gabinete dos diretores de turma.

14. Só os fornecedores de bens e serviços, após identificação, têm autorização para utilizar os espaços a eles destinados.

15. O contacto pessoal com qualquer um dos membros da direção executiva e os com professores, fora do horário de atendimento, carecerá do prévio conhecimento e da autorização do elemento em causa.

16. Compete ao responsável pela portaria, na escola sede, e aos assistentes técnicos/operacionais, nos estabelecimentos de educação pré-escolar e nas escolas de 1.º CEB, zelar para que sejam cumpridas estas determinações.

 

Artigo 235º

Acesso às instalações desportivas

 

1.    Sempre que o campo de jogos exterior ou o pavilhão desportivo se encontrem ocupados com atividades letivas ou de desporto escolar, apenas têm a eles acesso, os professores da disciplina e os alunos naquelas envolvidas.

2.    A utilização pela comunidade escolar do campo de jogos exterior é limitada ao período e permanência na escola por parte dos alunos.

3.    O acesso ao pavilhão desportivo apenas será permitido aos portadores de calçado apropriado e adequado à preservação do espaço.

4.    Poderão ainda aceder às instalações desportivas outros elementos da comunidade educativa, desde que devidamente autorizados pelo diretor, e sem que daí decorra qualquer prejuízo para o desenvolvimento da atividade letiva.

5.    A utilização das instalações desportivas de acordo com o previsto no ponto anterior é solicitada pelos interessados mediante o preenchimento de um impresso próprio para o efeito, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis.

6.    A responsabilidade dos danos materiais e pessoais causados no uso das instalações desportivas pelos elementos referidos no n.º 4, fica a cargo dos requisitantes.

 

Artigo 236.º

Saída dos alunos dos estabelecimentos de ensino

 

1.    Aos alunos não é permitida a saída do recinto escolar, durante o seu período letivo, salvo com autorização do encarregado de educação, e registada no respetivo cartão de aluno ou caderneta escolar.

2.    A autorização será requerida pelo encarregado de educação ao diretor de turma, por escrito, e através do preenchimento de um impresso próprio no início do ano letivo.

3.    A autorização de controlo de saída referida no n.º 2 só é válida por um ano letivo, devendo a mesma ser renovada findo esse período.

4.    Qualquer autorização registada pelo encarregado de educação nos meios definidos para o efeito só terá validade se devidamente assinada ou comunicada oralmente pelo próprio.

 

Artigo 237.º

Recreio interior e exterior

 

1.    O AEV possui espaços destinados a atividades lúdicas, manifestações culturais, desportivas e recreativas ou, simplesmente, locais de convívio, devendo, nestes locais, observar-se atitudes e comportamentos ajustados ao respeito que as instituições e funcionários merecem.

2.    Dos referidos espaços fazem parte a Ludoteca, o Cantinho “inrede” cujos regulamentos constam dos ANEXOS VIII e IX, parte integrante do regulamento.

3.    No cumprimento do referido no número anterior, devem ser observadas os seguintes procedimentos na utilização destes espaços:

a)   Manter o espaço limpo, deitando os papéis e os outros detritos nos recipientes apropriados;

b)   Não tomar atitudes violentas, grosseiras ou intimas que choquem a sensibilidade dos outros;

c)    Não fumar e consumir bebidas alcoólicas;

d)   Não praticar qualquer atividade desportiva que implique o uso de bolas, ou outros materiais móveis, nomeadamente junto dos pavilhões onde se encontram a funcionar as aulas.

4.    Durante os tempos letivos, a utilização destes espaços, efetuar-se-á com o mínimo de ruído no sentido de não prejudicar as aulas em curso.

 

Artigo 238.º

Gabinete ponto J

 

1.    O Ponto J é um gabinete de atendimento aos alunos da escola – sede, que está inserido no projeto de educação para a saúde, da escola sede. É constituído por três valências: gabinete do adolescente, mediação de conflitos e provedor do aluno.

2.    Os utentes do Ponto J estão obrigados ao cumprimento do regulamento que consta do ANEXO X, parte integrante do regulamento.

 

Artigo 239.º

Gestão de instalações e equipamentos

 

Compete ao AEV, sendo competência do diretor:

a)   Participar na definição da rede escolar, fornecendo anualmente aos serviços regionais de educação os dados necessários, nomeadamente alterações de capacidade em relação ao ano anterior;

b)   Zelar pela conservação dos edifícios escolares, tendo em conta as plantas do edifício fornecidas ao AEV;

c)   Emitir pareceres antes da receção provisória das instalações;

d)   Solicitar o equipamento necessário;

e)   Adquirir o material escolar necessário;

f)    Manter funcional o equipamento;

g)   Proceder à substituição de material irrecuperável ou obsoleto;

h)   Alienar, em condições especiais e de acordo com a lei, bens que se tornem desnecessários;

i)     Manter atualizado, em moldes simples e funcionais, o inventário da escola;

j)    Responsabilizar os utentes, a nível individual e ou coletivo, pela conservação de instalações e de material utilizado;

k)   Ceder as suas instalações, a título gratuito ou oneroso, à comunidade para a realização de atividades culturais, desportivas, cívicas, ou de reconhecida necessidade, arrecadando a respetiva receita, quando a houver.

 

Artigo 240.º

Normas gerais da utilização dos equipamentos

 

1.    Alguns dos equipamentos da escola, nomeadamente no que toca a sua requisição, prazos de utilização, responsabilidade do requisitante, devem ser referenciados nos regimentos dos departamentos curriculares/grupos disciplinares, da BE/CRE e do PTE.

2.    Outros equipamentos da escola poderão ser requisitados, de acordo o regime de requisição estabelecido pelo diretor, em coordenação com os responsáveis pelos respetivos serviços.

3.    Como princípios gerais definidores do regime de requisição, considera-se que:

a)   Todos os equipamentos são propriedade da escola, devendo, como tal ser considerados;

b)   A todos os intervenientes no processo educativo cabe o direito de utilização dos equipamentos escolares para fins educativos, a desenvolver nas escolas do AEV;

c)    Qualquer equipamento do AEV pode ser requisitado, na condição de o uso previsto para o equipamento se coadunar com as funções do requisitante;

d)   Os equipamentos devem ser requisitados com a antecedência prevista pelo respetivo serviço;

e)   O requisitante deverá entregar o equipamento requisitado dentro do prazo estabelecido e em idênticas condições em que o material foi requisitado;

f)    As responsabilidades perante material danificado serão analisadas, caso a caso, pelo diretor, que decidirá;

g)   Compete aos responsáveis pelos serviços respetivos zelar pela conservação dos equipamentos existentes;

h)   Compete ao membro docente responsável pelo serviço, solicitar a aquisição de novos equipamentos ou a renovação dos existentes;

i)     Na educação pré-escolar e no 1.º CEB, os equipamentos e todo o material didático, serão objeto de um regulamento específico a elaborar pelo responsável de cada escola/jardim e aprovado pela direção do AEV;

j)    O regulamento específico deverá ser divulgado em cada estabelecimento por afixação em local visível.

4.    Os equipamentos e demais materiais pedagógicos, considerados bens duradouros, devem ser devidamente inventariados anualmente pelos respetivos responsáveis.

 


 

Artigo 241.º

Cedência de utilização de equipamentos

 

1.    No âmbito do intercâmbio com outras instituições socioculturais da comunidade, o AEV poderá ceder, temporariamente, a utilização de equipamentos que possua.

2.    Contudo, essa cedência não poderá nunca fazer-se com prejuízo da normal utilização daqueles pela comunidade escolar.

3.    O pedido de cedência deverá ser apresentado pela entidade interessada, através de requerimento escrito dirigido ao diretor e apresentado com a antecedência mínima de dois dias úteis.

4.    Compete à diretor, ouvido o coordenador de estabelecimento no caso da educação pré-escolar e do 1º CEB, decidir da cedência ou não dos equipamentos do AEV, em conformidade com o disposto neste regulamento.

5.    Os equipamentos cedidos deverão ser impreterivelmente devolvidos dentro do prazo estabelecido, no exato estado de conservação em que foram entregues.

6.    O beneficiário da cedência dos equipamentos responde por todos os danos neles causados, decorrentes da respetiva utilização.

 

Artigo 242.º

Cedência da utilização das instalações

 

1.    Sem prejuízo da normal utilização pela comunidade escolar, o AEV poderá ceder, temporariamente, a utilização das suas instalações.

2.    O pedido de cedência deverá ser apresentado pela entidade interessada, através de requerimento escrito dirigido ao diretor e apresentado com a antecedência mínima de cinco dias úteis.

3.    Compete ao diretor, ouvido o coordenador de estabelecimento no caso da educação pré-escolar e do 1º CEB, decidir da cedência ou não das instalações do AEV, em conformidade com o disposto neste regulamento.

4.    As instalações poderão ser cedidas a partir da tarde da véspera do dia marcado para a atividade.

5.    Após a utilização das instalações, a respetiva limpeza e arrumação é da responsabilidade dos beneficiários da cedência, devendo ficar terminadas na véspera do dia útil seguinte.

6.    Durante a utilização das instalações é obrigatória a presença e controlo por parte de funcionário (s) em exercício de funções na escola.

7.    No caso da utilização de equipamentos existentes na cozinha, deverá estar presente, pelo menos, um funcionário.

8.    Os beneficiários da cedência das instalações são responsáveis por todos os danos causados ou prejuízos verificados – incluindo os espaços envolventes – decorrentes da respetiva utilização.

9.    A cedência da utilização das instalações da escola/agrupamento, terá como contrapartida o pagamento de uma compensação pecuniária a ingressar no orçamento de receitas próprias.

10. No início de cada ano civil e sob proposta do diretor, o conselho administrativo estabelecerá uma tabela de preços mínimos a cobrar pela cedência das instalações, podendo ser aí indicados valores inferiores a cobrar em situações especiais, nomeadamente em caso de cedência a instituições de caráter social não lucrativo.

 

                                                                                                                                                                                                  Agrupamento de Escolas de Vizela