Agrupamento de Escolas de Vizela

 

Endereço: Rua Padre António Joaquim Correia  ●  4815-439 VIZELA    Tel: 253489790  Fax: 253587787

Escolas: Escola Básica de Vizela, EB1 Devesinha, EB1 Enxertos, EB1 Joaquim Pinto, EB1/JI Lagoas, EB1/JI Maria de Lurdes Sampaio Melo, EB1/JI Monte, JI Campo da Vinha, JI São João

 

Regulamento Interno do AEV

 

 

SECÇÃO IV

Comunicação e informação

Artigo 243.º

Convocatórias, comunicações de serviço e demais expediente

 

1.    Toda a informação de caráter normativo e organizacional é veiculada pelo diretor e pelos serviços de administração escolar, quer diretamente quer pelas vias hierárquicas estabelecidas para os diferentes setores do AEV.

2.    A informação de caráter geral, as convocatórias e as comunicações de serviço e demais expediente deve ser afixada no placard/expositor existente nas salas de educadores/professores e/ou enviada através do e-mail que o educador/ professor indicará nos serviços administrativos.

3.    As convocatórias das reuniões devem ser dadas a conhecer, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, ou outra, nos casos em que a lei estabelecer diferentemente.

4.    Em placard existente na sala de professores será colocada cópia das convocatórias e respetiva ordem de trabalhos.

5.    As convocatórias devem conter:

a)   Identificação de quem convoca;

b)   Destinatários;

c)    Local, data e hora da reunião;

d)   Assuntos a tratar ou ordem de trabalhos;

e)   Assinatura de quem convoca;

f)    Visto, que autorize a sua afixação ou divulgação, do competente órgão de gestão.

6.    As comunicações que se dirijam especificamente a uma pessoa ou a um grupo restrito de pessoas, obrigam a uma tomada de conhecimento.

7.    Todas as comunicações dirigidas aos alunos, deverão ser lidas nas salas de aula e afixadas num expositor, na sala de convívio ou na entrada dos pavilhões.

8.    Todas as comunicações dirigidas aos funcionários, comunicações internas e convocatórias, são afixadas nos placares da sala do pessoal não docente, secretaria e cozinha, as quais deverão ser consultadas pelos funcionários.

9.    As comunicações dirigidas às associações de pais serão enviadas por ofícios aos seus presidentes.

Artigo 244.º

Informação e propaganda

 

1.    A afixação de cartazes no espaço pertencente ao AEV, deverá ser efetuada, exclusivamente, nos locais destinados a tal efeito, pelo diretor.

2.    Apenas será permitida a distribuição de comunicados ou outro qualquer tipo de informação, desde que nela figure a identificação do autor ou organismo responsável e depois de autorizada pelo diretor.

3.    A afixação de informação sindical não carece de autorização do coordenador, sendo da inteira responsabilidade dos delegados sindicais do estabelecimento.

4.    A distribuição de informação sindical é da inteira responsabilidade dos delegados sindicais do AEV, ou na omissão destes, dos coordenadores dos estabelecimentos.

5.    Todo o material afixado deverá sê-lo de modo a que a sua remoção seja fácil, sem que daí resulte qualquer dano para as instalações ou equipamentos.

6.    A remoção do material é da responsabilidade de quem o afixa e deverá ser efetuada logo que o mesmo deixe de estar atualizado.

 

Artigo 245.º

Divulgação das deliberações

 

Os órgãos de administração e gestão e as estruturas de coordenação e supervisão, diligenciarão para que seja garantida a circulação da informação respeitante à sua atividade, nomeadamente através da afixação de uma síntese das deliberações tomadas em cada reunião.

 

                                                                                                                                                                                                  Agrupamento de Escolas de Vizela