Agrupamento de Escolas de Vizela

 

Endereço: Rua Padre António Joaquim Correia  ●  4815-439 VIZELA    Tel: 253489790  Fax: 253587787

Escolas: Escola Básica de Vizela, EB1 Devesinha, EB1 Enxertos, EB1 Joaquim Pinto, EB1/JI Lagoas, EB1/JI Maria de Lurdes Sampaio Melo, EB1/JI Monte, JI Campo da Vinha, JI São João

 

Regulamento Interno do AEV

 

 

SECÇÃO II

Pessoal docente

Artigo 172.º

Pessoal docente

 

Para efeitos de aplicação do presente regulamento interno, considera-se pessoal docente aquele que é portador de habilitação profissional para o desempenho de funções de educação ou de ensino, com caráter permanente, sequencial e sistemático, ou a título temporário, após aprovação em prova de avaliação de conhecimentos e de competências.

 

Artigo 173.º

Direitos profissionais

 

1.    São garantidos ao pessoal docente os direitos estabelecidos para os funcionários e agentes do Estado em geral, bem como os direitos profissionais decorrentes do atual ECD.

2.    São direitos profissionais específicos do pessoal docente:

a)   Direito à participação no processo educativo;

b)   Direito à formação e informação para o exercício da função educativa;

c)   Direito ao apoio técnico, material e documental;

d)   Direito à segurança na atividade profissional;

e)   Direito à consideração e ao reconhecimento da sua autoridade pelos alunos, suas famílias e demais membros da comunidade educativa;

f)    Direito à colaboração das famílias e da comunidade educativa no processo de educação dos alunos;

g)   Direito à negociação coletiva nos termos legalmente estabelecidos.

3.    Os direitos referidos no ponto anterior estão devidamente especificados nos artigos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º do ECD.

 

Artigo 174.º

Conteúdo funcional

 

As funções do pessoal docente são as que estão definidas no artigo 35.º, do DL n.º 75/2010, de 23 de junho.

 

Artigo 175.º

Deveres gerais do professor

 

1.    O pessoal docente está obrigado ao cumprimento dos deveres gerais estabelecidos para os funcionários e agentes da administração pública em geral.

2.    O pessoal docente, para além das funções que lhe estão atribuídas nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do ECD, está também obrigado ao cumprimento dos seguintes deveres:

a)   Conhecer e cumprir a legislação que lhe diga respeito, o regulamento interno e o projeto educativo do AEV e quaisquer outras disposições legais aplicáveis bem como as determinações legítimas do diretor e do conselho pedagógico, em tudo que se relacione com as aulas e outras atividades escolares;

b)   Participar ativamente em grupos de trabalho que se constituem na escola, bem como em todas as reuniões convocadas pelo diretor, coordenador de conselho de docentes, coordenador de departamento curricular ou de disciplina e coordenador de ciclo;

c)   Consultar assiduamente os expositores dos átrios ou placards, consoante o caso, a fim de tomar conhecimento de informações internas, convocatórias, ordens de serviço e demais documentos de interesse;

d)   Estabelecer entre si um ambiente de são convívio, de trabalho e de cooperação;

e)   Conviver com alunos e pessoal não docente dentro das normas ditadas pelo bom senso e civilidade;

f)    Tratar os alunos com a máxima correção, paciência, equidade e justiça e procurar resolver com a devida compreensão os problemas e conflitos que surjam entre eles;

g)   Não emitir, junto dos alunos, comentários sobre qualquer aspeto de atuação de outros professores;

h)   Ser assíduo em relação ao serviço docente e a todas as atividades escolares;

i)   Dialogar e colaborar com os coordenadores de departamento e de disciplina, no âmbito da consecução dos objetivos programáticos;

j)    Assegurar a lecionação das aulas de substituição dos colegas que faltam;

k)   Trabalhar com entusiasmo, espírito criativo e competência para que a escola constitua um pólo de valorização sociocultural e profissional do meio onde está inserida;

l)   Conhecer e respeitar o plano de emergência (evacuação) que consta do ANEXO IV a vigorar em cada estabelecimento de ensino/escola do AEV.

3.    Constituem ainda deveres específicos do pessoal docente:

a)   Deveres dos docentes para com os alunos definidos no artigo 10.º - A do ECD;

b)   Deveres dos docentes para com a escola e os outros docentes definidos no artigo 10.º - B do ECD;

c)    Deveres dos docentes para com os pais e encarregados de educação definidos no artigo 10.º - C do ECD.

 

Artigo 176.º

Deveres específicos do pessoal docente no âmbito da sala de aula

 

Constituem deveres específicos do pessoal docente no âmbito da sala de aula:

a)   Ser pontual, devendo ser o primeiro a entrar e o último a sair da sala de aula;

b)   Não se ausentar da sala a não ser por motivo imperioso e justificado, devendo informar do facto um assistente técnico/operacional que assegurará a vigilância da sala;

c)    Zelar pela conservação do material e pela manutenção e limpeza da sala de aula, devendo, antes de sair, deixar o quadro limpo, as carteiras ou mesas ordenadas, ausência de lixo no chão e a sala arejada;

d)   Permitir que o aluno assista à aula quando chegar atrasado;

e)   Colaborar na manutenção da ordem e disciplina na escola, não hesitando em intervir na correção de qualquer atitude menos adequada da parte dos alunos, dentro e fora da sala de aula;

f)    Promover medidas de caráter pedagógico que estimulem o harmonioso desenvolvimento da educação das crianças e dos jovens, quer nas atividades na sala de aula, quer nas demais atividades da escola;

g)   Informar os alunos, no início de cada ano escolar, sobre o papel diferenciado a atribuir aos diferentes tipos de avaliação;

h)   Informar os alunos, no início de cada ano escolar, sobre as atitudes que serão observadas, registadas e avaliadas;

i)     Informar os alunos, no início de cada unidade, sobre os objetivos específicos da mesma e estimulá-los a envolverem-se na sua avaliação;

j)    Na educação pré-escolar e no 1º CEB, permanecer no estabelecimento de ensino durante todo o período letivo diário, não se ausentando, a não ser em casos excecionais (doença ou outros de caráter inadiável), dando conhecimento da sua ausência ao coordenador do estabelecimento ou, na impossibilidade de o fazer diretamente, a um assistente técnico/ operacional que se encarregará de comunicar o facto;

k)   Respeitar os intervalos entre as aulas, os quais pertencem integralmente aos alunos;

l)     Na educação pré - escolar e no 1º CEB, não alterar o horário letivo, salvo por motivos imperiosos e com prévio conhecimento e acordo da direção do AEV e precedido de informação individual aos encarregados de educação; no 2º e 3º CEB, não antecipar nem adiar aulas, sem prévia autorização da direção;

m)  Nos 2.º e 3.º CEB, lavrar todos os sumários de forma eletrónica, através dos computadores existentes na sala de professores e BE/CRE, registando com rigor os conteúdos trabalhados bem como as faltas dos alunos ausentes ou motivadas por outros acontecimentos;

n)   Utilizar com cuidado o mobiliário e material escolar, corresponsabilizando-se pela preservação e uso adequado das instalações e equipamentos durante as suas aulas, propondo medidas de melhoramento e renovação e, sempre que notando qualquer anomalia, dar dela conhecimento ao respetivo assistente técnico/operacional, ao coordenador de estabelecimento ou à direção;

o)   Não obrigar os alunos a comprar material didático diferente daquele que foi aprovado pelas estruturas educativas competentes;

p)   Marcar o dia para a realização dos testes, no local apropriado e da forma indicada pelo diretor, de acordo com as seguintes normas:

i.     Não marcar mais de um teste no mesmo dia;

ii.    Não marcar mais de quatro testes por semana;

iii.   Não marcar testes para os últimos 5 dias úteis de cada período letivo.

       q) Informar os alunos das marcações dos testes e comunicar, com a devida antecedência, os conteúdos programáticos sobre os quais incidirão;

r) Abordar, nos testes escritos, conteúdos suficientemente integrados, de modo a que as classificações obtidas sejam representativas;

        s) Comunicar aos alunos que, em caso de falta a um teste escrito, sem motivo devidamente justificado, não lhes será facultada a realização de um teste substituto, podendo, no entanto, o professor tomar qualquer outra medida que julgue conveniente;

        t) Entregar os testes/instrumentos de avaliação na reprografia com, pelo menos, 24 horas de antecedência;

        u) Classificar todos os trabalhos de caráter formativo e sumativo de acordo com os critérios de avaliação/classificação definidos no projeto curricular do AEV;

        v) Entregar ao aluno, com brevidade, todos os instrumentos de avaliação (trabalhos práticos e fichas de avaliação) por si realizados, devidamente corrigidos e classificados, no espaço da sala de aula e de forma a permitir, em cada período a autoavaliação;

        w) Não utilizar nem permitir a utilização, por parte dos alunos, de telemóveis, bips e/ou outros aparelhos similares, em contexto de sala de aula;

        x) Sempre que verifique o incumprimento, por parte dos alunos, do articulado na alínea anterior, deve confiscar o aparelho ao(s) aluno(s) e entregá-lo ao diretor acompanhado de uma descrição sumária dos acontecimentos.

 

Artigo 177.º

Deveres específicos dos educadores de infância e professores do 1.º CEB

 

Aos educadores de infância e professores do 1º CEB compete, ainda:

a)    Ter atualizado o diário de frequência dos alunos e apresentá-lo mensalmente ao coordenador de estabelecimento;

b)    Ter atualizado e em local de fácil acesso, o processo individual do aluno;

c)    Corrigir e avaliar os testes de avaliação, dando deles conhecimento atempado aos encarregados de educação;

d)    Preencher trimestralmente no 1.º ciclo e semestralmente na educação pré-escolar as fichas de informação a entregar aos encarregados de educação;

e)    Avisar o mais rapidamente possível, de faltas previsíveis de forma a poder ser implementado o sistema de aulas de substituição;

f)    Propor aos órgãos competentes todo e qualquer projeto de trabalho, reunião com os encarregados de educação ou visita de estudo não previstos no projeto educativo ou no plano anual de atividades;

g)    Fazer a vigilância dos recreios de acordo com a escala pré-estabelecida, colaborando com os assistentes técnicos/operacionais;

h)    Cooperar com os restantes intervenientes no processo educativo, na deteção de casos de crianças com necessidades educativas especiais;

i)     Dar conhecimento regularmente ao coordenador de departamento de todas as informações relativas ao aproveitamento e comportamento dos alunos;

j)     Fazer o atendimento aos encarregados de educação.

 

 

                                                                                                                                                                                                  Agrupamento de Escolas de Vizela