Agrupamento de Escolas de Vizela

 

Endereço: Rua Padre António Joaquim Correia  ●  4815-439 VIZELA    Tel: 253489790  Fax: 253587787

Escolas: Escola Básica de Vizela, EB1 Devesinha, EB1 Enxertos, EB1 Joaquim Pinto, EB1/JI Lagoas, EB1/JI Maria de Lurdes Sampaio Melo, EB1/JI Monte, JI Campo da Vinha, JI São João

 

Regulamento Interno do AEV

 

 

SECÇÃO III

Pessoal não docente

Artigo 178.º

Definição de pessoal não docente

 

1.    O pessoal não docente integra o conjunto de colaboradores que, no âmbito das respetivas funções, contribuem para apoiar a organização e a gestão, bem como a atividade socioeducativa da escola, incluindo os serviços especializados de apoio educativo.

2.    O pessoal não docente integra-se nas carreiras/categorias de coordenador técnico, assistente técnico e assistente operacional.

3.    O pessoal não docente integra ainda, o pessoal que desempenha funções no apoio educativo, nomeadamente, o que pertence à carreira de técnico superior - psicólogo, integrado nos serviços de psicologia e orientação.

 

Artigo 179.º

Dependência hierárquica do pessoal não docente

 

1.    O pessoal não docente depende hierarquicamente da Câmara Municipal de Vizela, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho.

2.    Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, o pessoal não docente depende hierarquicamente do diretor.

3.    O diretor pode delegar no subdiretor ou nos adjuntos o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente.

4.    Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, dependem hierarquicamente do coordenador técnico todos os colaboradores afetos a estes serviços.

5.    Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, os assistentes técnicos/ operacionais dependem hierarquicamente do respetivo encarregado de pessoal.

6.    Os serviços de guarda-noturno, até à sua extinção, funcionam na direta dependência do diretor.

Artigo 180.º

Gestão e formação do pessoal não docente

 

1.    Compete ao diretor:

a)   Inventariar as necessidades quanto ao número e qualificação do pessoal técnico, técnico-profissional, administrativo e auxiliar;

b)   Definir critérios de distribuição de serviço;

c)    Gerir os assistentes técnicos/operacionais no que respeita à atribuição de funções e horários, de acordo com as necessidades das escolas e tendo sempre em conta as suas qualificações;

d)   Proceder à classificação de serviço;

e)   Organizar mapas de férias e conceder licença para férias;

f)    Promover a formação do pessoal não docente, podendo estabelecer protocolos com diferentes entidades e instituições para esse efeito, e conceder a dispensa total ou parcial de serviço para frequência de ações de formação.

2.    As competências relativas ao pessoal não docente do AEV no que diz respeito a recrutamento, afetação e colocação do pessoal, gestão de carreiras e remunerações e poder disciplinar pertencem, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 144/2008,de 28 de julho, à Câmara Municipal de Vizela.

 

Artigo 181.º

Direitos profissionais

 

São garantidos ao pessoal não docente os direitos estabelecidos para os funcionários e agentes do Estado na legislação em vigor, concretamente:

a)   O direito à informação, com afixação da mesma em placards na sala de pessoal não docente e serviços de administração escolar;

b)   O direito à formação, para aperfeiçoamento e atualização necessários a uma maior dignificação da carreira;

c)    O direito à saúde, higiene e segurança;

d)   O direito à participação no processo educativo, sendo eleito para os órgãos de administração e gestão do AEV nos termos do presente regulamento;

e)   O direito ao apoio técnico, material e documental;

f)    O direito a ter condições de trabalho dignas;

g)   O direito ao exercício da atividade sindical e à negociação coletiva, nos termos da lei geral.

 

Artigo 182.º

Direitos dos assistentes técnicos/operacionais

 

São direitos dos assistentes técnicos/operacionais:

a)   Ser tratado com respeito por toda a população escolar (professores, alunos, pessoal administrativo) e encarregados de educação;

b)   Ser informado com clareza das funções que lhe são confiadas;

c)    Ser avaliado de acordo com o desempenho das suas funções;

d)   Dispor de uma sala própria;

e)   Usufruir dos serviços da cantina;

f)    Fazer-se representar no conselho geral do AEV, de acordo com o previsto na lei e neste regulamento;

g)   Ser informado relativamente a aspetos de natureza profissional do seu interesse;

h)  Ser atempadamente informado de todas as atividades de complemento curricular que ocorram na escola e para as quais se torne imprescindível a sua colaboração;

i)    Participar no processo educativo;

j)   Emitir opinião e participar na preparação das decisões a tomar no âmbito do sistema educativo;

k)  Ter direito à segurança na atividade profissional;

l)    Usufruir de formação que lhe permita responder adequadamente às exigências que, a cada momento, lhe são solicitadas.

 

Artigo 183.º

Direitos do pessoal administrativo

 

São direitos do pessoal administrativo:

a)   Ser tratado com consideração e respeito por todos os que com ele contactam;

b)   Dispor de material técnico eficiente;

c)    Poder recorrer ao assistente operacional que tem por função atender os serviços da secretaria do AEV (correio, ordens de serviço, bancos, etc.);

d)   Usufruir dos serviços da cantina;

e)   Fazer-se representar no conselho geral do AEV, de acordo com o previsto na lei e neste regulamento.

 

Artigo 184.º

Deveres gerais

 

1.    O pessoal não docente está obrigado ao cumprimento dos deveres gerais dos funcionários e agentes do Estado, previstos no artigo 3º, da Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro, que regula o Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.

2.    De acordo com as disposições constantes na Lei referida no ponto anterior, o regulamento interno consigna o dever de prossecução do interesse público, o dever de isenção, o dever de imparcialidade, o dever de informação, o dever de zelo, o dever de obediência, o dever de lealdade, o dever de correção, o dever de assiduidade e o dever de pontualidade.

3.    Os deveres do pessoal não docente são, para além dos previstos na lei geral aplicável à função pública, os seguintes:

a)   Contribuir para a plena formação, realização, bem-estar e segurança das crianças e alunos;

b)   Contribuir para a correta organização dos estabelecimentos de educação ou de ensino e assegurar a realização e o desenvolvimento regular das atividades neles prosseguidas;

c)    Colaborar ativamente com todos os intervenientes no processo educativo;

d)   Zelar pela preservação das instalações e equipamentos escolares e propor medidas de melhoramento dos mesmos, cooperando ativamente com a direção da escola na prossecução desses objetivos;

e)    Participar em ações de formação, nos termos da lei, e empenhar-se no sucesso das mesmas;

f)    Cooperar com os restantes intervenientes no processo educativo na deteção de situações que exijam correção ou intervenção urgente, identificadas no âmbito do exercício continuado das respetivas funções;

g)   Respeitar, no âmbito do dever de sigilo profissional, a natureza confidencial da informação relativa às crianças, alunos e respetivos familiares e encarregados de educação;

h)   Respeitar as diferenças culturais de todos os membros da comunidade escolar;

i)     Colaborar com professores e alunos, contribuindo para o bom funcionamento da escola;

j)    Não utilizar, em contexto educativo, telemóveis, bips e/ou outros aparelhos similares.

 

Artigo 185.º

Deveres dos assistentes técnicos/operacionais

 

São deveres dos assistentes técnicos/operacionais:

a)   Possuir sempre identificação, quando em serviço;

b)   Acatar as determinações da direção e atender prontamente ao chamamento dos docentes;

c)   Ser pontual e assíduo no cumprimento do horário de trabalho;

d)   Assinar diariamente o livro de presenças/livro de ponto;

e)   Permanecer no local de serviço que lhe está distribuído devidamente identificado;

f)    Ser educado e atencioso para com os alunos, professores, pessoal administrativo e encarregados de educação;

g)   Estabelecer entre si um ambiente de sã camaradagem, de trabalho e cooperação;

h)   Tratar os alunos com a máxima correção, paciência, equidade e justiça, sem quaisquer discriminações, não podendo recorrer à violência para impor disciplina;

i)     Procurar resolver com a devida compreensão, pequenos problemas e conflitos que surjam entre alunos e velar pela manutenção das boas normas de convivência social nos recreios, procurando resolver as dificuldades dos alunos, não excluindo firmeza quando necessário, mantendo a disciplina em toda a escola;

j)    Cumprir rigorosamente e com zelo as tarefas incluídas no horário de trabalho e que lhe foram distribuídas pela direção ou pelo encarregado dos assistentes técnicos/operacionais;

k)   Não se ausentar do respetivo setor ou serviço, nomeadamente, nos intervalos das aulas, a não ser em caso de emergência ou quando solicitado por um professor para cumprimento de uma tarefa urgente, de índole escolar, da qual dará conhecimento ao responsável direto;

l)     Colaborar com interesse para que haja sempre ordem e disciplina, limpeza e asseio;

m) Exercer uma vigilância discreta, mas atenta, aos alunos, nas instalações sanitárias;

n)   Acompanhar os alunos sinistrados a tratamento;

o)   Evitar que as atividades letivas sejam perturbadas por alunos que se encontrem sem aulas;

p)   Vigiar os espaços circundantes dos pavilhões e campos de jogos, zelando pela assiduidade dos alunos devendo para isso verificar os seus horários caso suspeite que o aluno está a faltar;

q)   Cooperar com os colegas, auxiliar os professores e prestar assistência aos alunos, sempre que necessário;

r)    Contribuir para o bom funcionamento das aulas com o material necessário solicitado pelos professores;

s)   Providenciar para que ao toque de entrada, nenhum aluno que tenha aula fique no recreio, nas instalações sanitárias, na sala dos alunos, na biblioteca, em frente às salas de aula, etc., e conduzi-lo, se necessário e por processos corretos, à respetiva sala de aula;

t)    Impedir que o aluno se ausente da escola no decorrer das aulas;

u)   Certificar-se de que, qualquer elemento estranho à escola e utilizando um dos seus serviços, o faça, devidamente autorizado e identificado;

v)   Manter uma vigilância atenta, embora discreta, sobre qualquer elemento estranho à escola, que, devidamente autorizado, permaneça num dos seus serviços, de forma a salvaguardar total segurança das instalações e da comunidade escolar;

w)  Comunicar ao coordenador de estabelecimento qualquer extravio ou avaria de equipamentos;

x)   Conhecer e respeitar o plano de emergência (evacuação) que consta do ANEXO IV a vigorar em cada estabelecimento de ensino/escola do AEV;

y)   Participar ao professor titular da turma/diretor de turma o comportamento do aluno passível de ser qualificado de grave ou de muito grave e que possa vir a constituir-se como infração disciplinar;

z)   Cumprir o regulamento interno do AEV e quaisquer outras disposições legais aplicáveis.

 

Artigo 186.º

Deveres do pessoal administrativo

 

São deveres do pessoal administrativo:

a)   Possuir sempre identificação, quando em serviço;

b)  Assinar diariamente o registo de presença;

c)  Cumprir integralmente o horário de abertura/encerramento ao público;

d)  Atender com delicadeza e correção todas as pessoas que se dirijam aos serviços;

e)  Não permitir a entrada de pessoas estranhas nas instalações específicas dos serviços administrativos;

f)   Impedir que qualquer aquisição de materiais seja efetuada, sem o prévio consentimento do presidente do conselho administrativo;

g)  Desenvolver as atividades relacionadas com o expediente, arquivo, procedimentos administrativos, contabilidade, pessoal, aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o eficaz funcionamento do AEV;

h)   Cooperar efetivamente com a direção, na informação e divulgação de toda a legislação de interesse para o AEV;

i)     Ser educado e atencioso para os alunos, professores, assistentes técnicos/operacionais e encarregados de educação, atendendo-os com prontidão e nunca se recusando a responder devidamente;

j)    Estabelecer entre si um ambiente de sã camaradagem, de trabalho e cooperação;

k)   Ser pontual e assíduo no cumprimento do horário de trabalho;

l)     Ser eficiente no serviço que lhe for atribuído;

m) Não se ausentar durante as horas de serviço a não ser em caso de emergência, depois de previamente autorizado pelo responsável direto;

n)   Cumprir escrupulosamente o dever de sigilo quanto a elementos contidos no processo individual e referentes a medidas educativas disciplinares, bem como os de natureza pessoal ou relativos à família;

o)  Conhecer e respeitar o plano de emergência (evacuação) que consta do ANEXO IV a vigorar em cada estabelecimento de ensino/escola do AEV;

p)   Participar ao diretor o comportamento do aluno passível de ser qualificado de grave ou de muito grave;

q)   Cumprir o regulamento interno do AEV e quaisquer outras disposições legais.

 

 

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