Agrupamento de Escolas de Vizela

 

Endereço: Rua Padre António Joaquim Correia  ●  4815-439 VIZELA    Tel: 253489790  Fax: 253587787

Escolas: Escola Básica de Vizela, EB1 Devesinha, EB1 Enxertos, EB1 Joaquim Pinto, EB1/JI Lagoas, EB1/JI Maria de Lurdes Sampaio Melo, EB1/JI Monte, JI Campo da Vinha, JI São João

 

Regulamento Interno do AEV

 

 

SECÇÃO IV

Pais e encarregados de educação

Artigo 187.º

Direitos gerais dos pais e encarregados de educação

 

São direitos gerais dos pais e encarregados de educação:

a)   Participar na vida da escola e nas atividades da associação de pais e encarregados de educação;

b)   Participar (através dos seus representantes), na definição das políticas educativas do AEV;

c)   Informar-se, ser informado e informar a comunidade educativa sobre todas as matérias relevantes no processo educativo do seu educando;

d)   Comparecer na escola por sua iniciativa e quando para tal for solicitado;

e)   Colaborar com os professores no âmbito do processo de ensino-aprendizagem do seu educando;

f)    Ser convocado para reuniões com o professor titular da turma/diretor de turma e ser recebido na hora de atendimento aos encarregados de educação;

g)  Ser informado, trimestralmente no caso dos 1.º. 2.º e 3.º ciclos e semestralmente no caso da educação pré-escolar, do aproveitamento e do comportamento do seu educando;

h)  Ser avisado acerca das faltas dadas pelo seu educando, nos termos da legislação aplicável;

i)    Ser convocado pelo professor titular/diretor de turma quando, sendo o aluno menor de idade, for atingido excesso grave de faltas, nos termos da legislação aplicável;

j)   Ser informado sobre o processamento das matrículas do respetivo educando e regimes de candidatura;

k)  Ser informado sobre os apoios socioeducativos;

l)    Recorrer e ser atendido, pela direção, sempre que o assunto a tratar ultrapasse a competência do professor titular da turma/diretor de turma;

m)Inscrever o seu educando em atividades de enriquecimento curricular;

n)  Autorizar ou recusar a participação do seu educando em atividades de apoio educativo ou de complemento curricular;

o)  Participar, nos termos da lei, no processo de avaliação do seu educando;

p)  Participar, enquanto membro do conselho de turma (2º e 3º CEB) no desenvolvimento do projeto curricular de turma, nas condições estabelecidas na lei e neste regulamento;

q)  Ser-lhe devolvido o processo individual do educando sendo este menor, no termo da escolaridade obrigatória (verificando-se interrupção no prosseguimento dos estudos);

r)   Participar, através de dois representantes, em reuniões da turma, por solicitação do professor titular/diretor de turma;

s)  Em caso de procedimento disciplinar instaurado ao seu educando, ser ouvido, caso o filho seja menor, aquando da instauração do procedimento;

t)   Recorrer hierarquicamente da decisão final do procedimento disciplinar;

u)  Receber notificação da decisão final de procedimento disciplinar instaurado ao seu educando, quando menor, por contacto pessoal, ou não sendo possível, por carta registada com aviso de receção;

v)  Conhecer o regulamento interno do AEV.

 

 

 

 

 

 

Artigo 188.º

Direitos dos representantes dos pais e encarregados de educação no regulamento interno

 

São direitos dos representantes dos pais e encarregados de educação, no regulamento interno:

a)   Fazer-se representar, através de dois membros efetivos, por si designados, no conselho pedagógico;

b)   Fazer-se representar, nos termos deste regulamento, no conselho geral;

c)   Intervir na organização de atividades de complemento curricular, em estreita colaboração com a direção e de acordo com o estabelecido em conselho pedagógico;

d)   Reunir com a direção do AEV;

e)   Beneficiar de apoio documental a facultar pelo AEV;

f)    Intervir no sentido de acautelar o exercício dos direitos de educandos filhos dos seus associados;

g)   Participar na vida da escola, através da organização e da melhoria da qualidade e da harmonização da mesma, em ações motivadoras de aprendizagens e de assiduidade dos alunos e em projetos de desenvolvimento socioeducativos.

 

Artigo 189.º

Direitos específicos dos representantes das associações de pais e encarregados de educação

 

As associações de pais e encarregados de educação, que visam a defesa e promoção dos interesses dos seus associados em tudo quanto respeita à educação e ensino dos seus filhos e educandos que sejam alunos da educação pré-escolar ou do ensino básico, regem-se pelos seguintes direitos:

a)  Representar os pais em todos os órgãos ou estruturas administrativas para as quais foram eleitos;

b)  Participar na elaboração e aprovação do regulamento interno do AEV;

c)  Apresentar sugestões ou críticas relativas a políticas educativas adotadas na escola;

d)  Elaborar/apresentar projetos que contribuam para o desenvolvimento global e para o bom funcionamento da escola;

e)  Apresentar ao AEV propostas de protocolos a efetuar com organismos suscetíveis de promoverem o desenvolvimento da rede educativa;

f)   Participar em atividades adaptadas à sua função de parceiro educativo.

 

Artigo 190.º

Deveres gerais dos pais e encarregados de educação

 

Os deveres dos pais e encarregados de educação são os seguintes:

a)   Acompanhar ativamente a vida escolar do seu educando;

b)   Responsabilizar-se pelo cumprimento do dever de frequência e de assiduidade do seu educando e justificar as respetivas faltas ao professor titular/diretor de turma;

c)   Promover a articulação entre a educação na família e o ensino escolar;

d)   Contactar regularmente o professor titular/diretor de turma, no horário previamente estabelecido;

e)   Informar o professor titular/diretor de turma e a escola, pedindo reserva de divulgação se assim o entender, de todas as informações sobre as condições de saúde e características de comportamento do seu educando que possam envolver riscos para o mesmo, no exercício das suas atividades curriculares e de enriquecimento curricular, ou que possam facilitar ou dificultar a sua integração e rendimento escolares;

f)    Diligenciar para que o seu educando beneficie, efetivamente, dos seus direitos e cumpra rigorosamente os deveres que lhe incumbem, com destaque para os deveres de assiduidade, de correto comportamento escolar e de empenho no processo de aprendizagem;

g)   Contribuir para a criação e execução do projeto educativo e do regulamento interno do AEV e participar na vida da escola;

h)   Cooperar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica, em especial quando para tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino e aprendizagem dos seus educandos;

i)     Contribuir para a preservação da disciplina da escola e para a harmonia da comunidade educativa, em especial quando para tal forem solicitados;

j)     Participar em todas as reuniões convocadas pela direção ou pelas estruturas de coordenação educativa e de supervisão pedagógica, bem como pela associação de pais e encarregados de educação;

k)    Contribuir para o correto apuramento dos factos em procedimento de índole disciplinar instaurado ao seu educando e, sendo aplicada a este medida corretiva ou medida disciplinar sancionatória, diligenciar para que a mesma prossiga os objetivos de reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido de responsabilidade;

l)     Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e moral de todos os que participam na vida da escola;

m)  Dever de pagamento dos prejuízos de natureza material causados pelo aluno, sempre que se verificar negligência, intencionalidade ou má fé no ato cometido;

n)    Comparecer na escola sempre que julgue necessário e quando para tal for solicitado;

o)    Conhecer o estatuto do aluno, o regulamento interno do AEV e subscrever, fazendo subscrever igualmente aos seus filhos e educandos, declaração anual, em duplicado, de aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral;

p)    Participar na avaliação dos docentes, através do preenchimento de um questionário, logo que obtida a concordância do docente, que deve para o efeito expressá-lo por escrito junto do diretor.

 

Artigo 191.º

Deveres específicos dos representantes da associação de pais e encarregados de educação

 

São deveres específicos dos representantes da associação de pais e encarregados de educação:

a)  Promover junto dos seus associados a adequada utilização dos serviços e recursos educativos;

b)  Contribuir com a sua colaboração e espírito crítico para a resolução de problemas educativos da escola;

c)  Apresentar propostas e sugestões que contribuam para melhorar e otimizar o funcionamento da escola;

d)  Constituir-se, como verdadeiro pólo agregador da ação educativa perante os pais e encarregados de educação;

e)  Estabelecer-se como elo de ligação credível entre a escola e o meio e designadamente os pais e encarregados de educação que representam;

f)   Estabelecer e aprofundar com a direção relações de trabalho profícuas, transparentes e solidárias;

g)  Assumir com lealdade, sigilo e solidariedade as decisões democraticamente tomadas nos órgãos da escola, em que participam;

h)  Contribuir para a harmonização da escola e das diferentes escolas que constituem o AEV, no atenuar de situações que, por razões de diferenciação social e económica, possam por em causa o sucesso escolar e educativo de todos os alunos;

i)    Dar o seu contributo para o reforço de uma imagem positiva da escola, no meio e na comunidade educativa;

j)   Pautar a sua ação interventiva por parâmetros estabelecidos na lei e neste regulamento.

 

 

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