|
SECÇÃO
IV
Pais e
encarregados de educação
Artigo
187.º
Direitos
gerais dos pais e encarregados de educação
São
direitos gerais dos pais e encarregados de educação:
a)
Participar
na vida da escola e nas atividades da associação de pais e encarregados de
educação;
b)
Participar
(através dos seus representantes), na definição das políticas educativas do
AEV;
c)
Informar-se, ser informado e informar a comunidade educativa sobre todas as
matérias relevantes no processo educativo do seu educando;
d)
Comparecer
na escola por sua iniciativa e quando para tal for solicitado;
e)
Colaborar
com os professores no âmbito do processo de ensino-aprendizagem do seu
educando;
f)
Ser
convocado para reuniões com o professor titular da turma/diretor de turma e
ser recebido na hora de atendimento aos encarregados de educação;
g)
Ser
informado, trimestralmente no caso dos 1.º. 2.º e 3.º ciclos e
semestralmente no caso da educação pré-escolar, do aproveitamento e do
comportamento do seu educando;
h)
Ser avisado
acerca das faltas dadas pelo seu educando, nos termos da legislação
aplicável;
i)
Ser
convocado pelo professor titular/diretor de turma quando, sendo o aluno
menor de idade, for atingido excesso grave de faltas, nos termos da
legislação aplicável;
j)
Ser
informado sobre o processamento das matrículas do respetivo educando e
regimes de candidatura;
k)
Ser
informado sobre os apoios socioeducativos;
l)
Recorrer e
ser atendido, pela direção, sempre que o assunto a tratar ultrapasse a
competência do professor titular da turma/diretor de turma;
m)Inscrever
o seu educando em atividades de enriquecimento curricular;
n)
Autorizar
ou recusar a participação do seu educando em atividades de apoio educativo
ou de complemento curricular;
o)
Participar,
nos termos da lei, no processo de avaliação do seu educando;
p)
Participar,
enquanto membro do conselho de turma (2º e 3º CEB) no desenvolvimento do
projeto curricular de turma, nas condições estabelecidas na lei e neste
regulamento;
q)
Ser-lhe
devolvido o processo individual do educando sendo este menor, no termo da
escolaridade obrigatória (verificando-se interrupção no prosseguimento dos
estudos);
r)
Participar,
através de dois representantes, em reuniões da turma, por solicitação do
professor titular/diretor de turma;
s)
Em caso de
procedimento disciplinar instaurado ao seu educando, ser ouvido, caso o
filho seja menor, aquando da instauração do procedimento;
t)
Recorrer
hierarquicamente da decisão final do procedimento disciplinar;
u)
Receber
notificação da decisão final de procedimento disciplinar instaurado ao seu
educando, quando menor, por contacto pessoal, ou não sendo possível, por
carta registada com aviso de receção;
v)
Conhecer o
regulamento interno do AEV.
Artigo
188.º
Direitos
dos representantes dos pais e encarregados de educação no regulamento
interno
São
direitos dos representantes dos pais e encarregados de educação, no
regulamento interno:
a)
Fazer-se
representar, através de dois membros efetivos, por si designados, no
conselho pedagógico;
b)
Fazer-se
representar, nos termos deste regulamento, no conselho geral;
c)
Intervir na
organização de atividades de complemento curricular, em estreita colaboração
com a direção e de acordo com o estabelecido em conselho pedagógico;
d)
Reunir com
a direção do AEV;
e)
Beneficiar
de apoio documental a facultar pelo AEV;
f)
Intervir no
sentido de acautelar o exercício dos direitos de educandos filhos dos seus
associados;
g)
Participar
na vida da escola, através da organização e da melhoria da qualidade e da
harmonização da mesma, em ações motivadoras de aprendizagens e de
assiduidade dos alunos e em projetos de desenvolvimento socioeducativos.
Artigo
189.º
Direitos
específicos dos representantes das associações de pais e encarregados de
educação
As
associações de pais e encarregados de educação, que visam a defesa e
promoção dos interesses dos seus associados em tudo quanto respeita à
educação e ensino dos seus filhos e educandos que sejam alunos da educação
pré-escolar ou do ensino básico, regem-se pelos seguintes direitos:
a)
Representar
os pais em todos os órgãos ou estruturas administrativas para as quais foram
eleitos;
b)
Participar
na elaboração e aprovação do regulamento interno do AEV;
c)
Apresentar
sugestões ou críticas relativas a políticas educativas adotadas na escola;
d)
Elaborar/apresentar projetos que contribuam para o desenvolvimento global e
para o bom funcionamento da escola;
e)
Apresentar
ao AEV propostas de protocolos a efetuar com organismos suscetíveis de
promoverem o desenvolvimento da rede educativa;
f)
Participar
em atividades adaptadas à sua função de parceiro educativo.
Artigo
190.º
Deveres
gerais dos pais e encarregados de educação
Os deveres
dos pais e encarregados de educação são os seguintes:
a)
Acompanhar
ativamente a vida escolar do seu educando;
b)
Responsabilizar-se pelo cumprimento do dever de frequência e de assiduidade
do seu educando e justificar as respetivas faltas ao professor
titular/diretor de turma;
c)
Promover a
articulação entre a educação na família e o ensino escolar;
d)
Contactar
regularmente o professor titular/diretor de turma, no horário previamente
estabelecido;
e)
Informar o
professor titular/diretor de turma e a escola, pedindo reserva de divulgação
se assim o entender, de todas as informações sobre as condições de saúde e
características de comportamento do seu educando que possam envolver riscos
para o mesmo, no exercício das suas atividades curriculares e de
enriquecimento curricular, ou que possam facilitar ou dificultar a sua
integração e rendimento escolares;
f)
Diligenciar
para que o seu educando beneficie, efetivamente, dos seus direitos e cumpra
rigorosamente os deveres que lhe incumbem, com destaque para os deveres de
assiduidade, de correto comportamento escolar e de empenho no processo de
aprendizagem;
g)
Contribuir
para a criação e execução do projeto educativo e do regulamento interno do
AEV e participar na vida da escola;
h)
Cooperar
com os professores no desempenho da sua missão pedagógica, em especial
quando para tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino e
aprendizagem dos seus educandos;
i)
Contribuir
para a preservação da disciplina da escola e para a harmonia da comunidade
educativa, em especial quando para tal forem solicitados;
j)
Participar
em todas as reuniões convocadas pela direção ou pelas estruturas de
coordenação educativa e de supervisão pedagógica, bem como pela associação
de pais e encarregados de educação;
k)
Contribuir
para o correto apuramento dos factos em procedimento de índole disciplinar
instaurado ao seu educando e, sendo aplicada a este medida corretiva ou
medida disciplinar sancionatória, diligenciar para que a mesma prossiga os
objetivos de reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento equilibrado
da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da
sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido de
responsabilidade;
l)
Contribuir
para a preservação da segurança e integridade física e moral de todos os que
participam na vida da escola;
m)
Dever de
pagamento dos prejuízos de natureza material causados pelo aluno, sempre que
se verificar negligência, intencionalidade ou má fé no ato cometido;
n)
Comparecer
na escola sempre que julgue necessário e quando para tal for solicitado;
o)
Conhecer o
estatuto do aluno, o regulamento interno do AEV e subscrever, fazendo
subscrever igualmente aos seus filhos e educandos, declaração anual, em
duplicado, de aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu
cumprimento integral;
p)
Participar
na avaliação dos docentes, através do preenchimento de um questionário, logo
que obtida a concordância do docente, que deve para o efeito expressá-lo por
escrito junto do diretor.
Artigo
191.º
Deveres
específicos dos representantes da associação de pais e encarregados de
educação
São deveres
específicos dos representantes da associação de pais e encarregados de
educação:
a)
Promover
junto dos seus associados a adequada utilização dos serviços e recursos
educativos;
b)
Contribuir
com a sua colaboração e espírito crítico para a resolução de problemas
educativos da escola;
c)
Apresentar
propostas e sugestões que contribuam para melhorar e otimizar o
funcionamento da escola;
d)
Constituir-se, como verdadeiro pólo agregador da ação educativa perante os
pais e encarregados de educação;
e)
Estabelecer-se como elo de ligação credível entre a escola e o meio e
designadamente os pais e encarregados de educação que representam;
f)
Estabelecer
e aprofundar com a direção relações de trabalho profícuas, transparentes e
solidárias;
g)
Assumir com
lealdade, sigilo e solidariedade as decisões democraticamente tomadas nos
órgãos da escola, em que participam;
h)
Contribuir
para a harmonização da escola e das diferentes escolas que constituem o AEV,
no atenuar de situações que, por razões de diferenciação social e económica,
possam por em causa o sucesso escolar e educativo de todos os alunos;
i)
Dar o seu
contributo para o reforço de uma imagem positiva da escola, no meio e na
comunidade educativa;
j)
Pautar a
sua ação interventiva por parâmetros estabelecidos na lei e neste
regulamento.
|