Agrupamento de Escolas de Vizela

 

Endereço: Rua Padre António Joaquim Correia  ●  4815-439 VIZELA    Tel: 253489790  Fax: 253587787

Escolas: Escola Básica de Vizela, EB1 Devesinha, EB1 Enxertos, EB1 Joaquim Pinto, EB1/JI Lagoas, EB1/JI Maria de Lurdes Sampaio Melo, EB1/JI Monte, JI Campo da Vinha, JI São João

 

Regulamento Interno do AEV

 

 

SECÇÃO I

Alunos

SUBSECÇÃO I

Direitos e deveres

Artigo 135.º

Direitos e deveres de cidadania

 

No desenvolvimento dos princípios do Estado de direito democrático e de uma cultura de cidadania capaz de fomentar os valores da dignidade da pessoa humana, da democracia, do exercício responsável, da liberdade individual e da identidade nacional, o aluno tem o direito e o dever de conhecer e respeitar ativamente os valores e os princípios fundamentais inscritos na Constituição da República Portuguesa, a Bandeira e o Hino, enquanto símbolos nacionais, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, enquanto matrizes de valores e princípios de afirmação da humanidade.

 

Artigo 136.º

Direitos do aluno

 

1.    O aluno tem direito a:

a)  Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa;

b)  Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de efetiva igualdade de oportunidades no acesso, de forma a propiciar a realização de aprendizagens bem sucedidas;

c)  Usufruir do ambiente e do projeto educativo que proporcionem as condições para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico, para a formação da sua personalidade;

d)  Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido;

e)  Ver reconhecido o empenhamento em ações meritórias, em favor da comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado nesse sentido;

f)   Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada das atividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem para o desenvolvimento da comunidade;

g)  Beneficiar, no âmbito dos serviços de ação social escolar, de um sistema de apoios que lhe permitam superar ou compensar as carências do tipo sócio-familiar, económico ou cultural que dificultam o acesso à escola ou o processo de aprendizagem;

h)  Poder usufruir de prémios que distingam o mérito;

i)   Beneficiar de outros apoios específicos, necessários às suas necessidades escolares ou às suas aprendizagens, através dos serviços de psicologia e orientação ou de outros serviços especializados de apoio educativo;

j)   Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral;

k)    Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das atividades escolares;

l) Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou familiar;

       m) Participar, através dos seus representantes, nos termos da lei, nos órgãos de administração e gestão da escola, na criação e execução do respetivo projeto educativo, bem como na elaboração do regulamento interno;

n)   Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito da escola, bem como ser eleito, nos termos da lei e deste regulamento;

o) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido pelos professores, diretores de turma e órgãos de administração e gestão da escola em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse;

        p) Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e  ocupação de tempos livres;

        q) Participar na elaboração do regulamento interno do AEV, conhecê-lo e ser informado, em termos adequados à sua idade e ao ano frequentado, sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente sobre o modo de organização do plano de estudos ou curso, o programa e objetivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar, e os processos e critérios de avaliação, bem como sobre matrícula, abono de família e apoios socioeducativos, normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos e das instalações incluindo o plano de emergência, e, em geral, sobre todas as atividades e iniciativas relativas ao projeto educativo do AEV;

       r) Participar no processo de avaliação, através dos mecanismos de auto e heteroavaliação.

       s) Participar nas demais atividades da escola, nos termos da lei e deste regulamento.

 

Artigo 137.º

Deveres do aluno

 

1.    O aluno tem o dever de:

a)     Estudar, empenhando-se na sua educação e formação integral;

b)     Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das atividades escolares;

c)     Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino e aprendizagem;

d)     Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa;

e)     Guardar lealdade para com todos os membros da comunidade educativa;

f)     Respeitar as instruções dos professores e do pessoal não docente;

g)     Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de todos os alunos;

h)     Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola, bem como nas demais atividades organizativas que requeiram a participação dos alunos;

i)      Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade educativa;

j)      Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e psicológica dos mesmos;

k)     Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes da escola, fazendo uso correto dos mesmos;

l)      Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa;

m)   Informar o encarregado de educação dos resultados da sua aprendizagem, dando-lhe os testes para assinar, bem como outras informações contidas na caderneta do aluno;

n)     Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação ou da direção do AEV;

o)     Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração;

p)     Conhecer e cumprir o estatuto do aluno, as normas de funcionamento dos serviços da escola e o regulamento interno do AEV, subscrevendo declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral;

q)     Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;

r)     Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos, passíveis de, objetivamente, perturbarem o normal funcionamento das atividades letivas ou poderem causar danos físicos ou psicológicos aos alunos ou a terceiros;

s)     Respeitar a autoridade do professor.

2.    O aluno tem, também, o dever de:

a)   Ser diariamente portador do cartão eletrónico e, no ensino básico, da caderneta escolar;

b)   Identificar-se, mediante a apresentação do cartão eletrónico, sempre que para tal for solicitado pelos professores ou assistentes técnicos/operacionais em serviço na escola;

c)    Dirigir-se à sala de aula, mesmo que chegue atrasado e não faltar às aulas ou a qualquer atividade escolar quando já se encontrar na escola;

d)   Não perturbar as aulas, mantendo-se atento, interessado e participativo;

e)   Trazer para as aulas os livros e material escolar indispensáveis à realização dos trabalhos escolares, conservando-os sempre limpos e bem tratados;

f)    Apresentar ao professor titular de turma/diretor de turma a justificação de faltas, preenchida pelo encarregado de educação ou pelas entidades que determinaram a não comparência do aluno ou que obtiveram conhecimento direto do seu motivo. A justificação deverá ser apresentada por escrito, designadamente na caderneta escolar (2º e 3º CEB), com indicação do dia, aula ou atividade letiva em que a não comparência se verificou e do motivo justificador;

g)   Colaborar no asseio e higiene da escola, pondo os lixos nos recipientes próprios, não riscando nem escrevendo nas mesas e paredes, não manchando as paredes com o apagador do quadro e lavando as mãos no refeitório;

h)   Não causar danos pessoais nos colegas ou em qualquer membro da comunidade educativa, nem prejuízos nas instalações escolares; o aluno poderá ser punido disciplinarmente e ter de indemnizar a escola/membros da comunidade educativa pelos estragos que fizer nos termos seguintes:

i.     Sem prejuízo de eventual procedimento disciplinar, ao aluno que, de forma devidamente comprovada, tenha furtado ou danificado voluntariamente bens da escola ou de qualquer elemento da comunidade educativa, será exigida a reposição do objeto, equipamento ou reparação de instalações, de modo a indemnizar a escola ou as vítimas dos danos por ele causados, nos termos do código civil;

ii.    Este procedimento corretivo é da exclusiva competência da direção executiva, depois de esgotados outros procedimentos por parte dos responsáveis da escola.

i)      Não entrar nem permanecer na sala de aula nos intervalos a não ser por permissão do respetivo professor ou da direção;

j)      Transitar dentro da escola sem empurrões, correrias, gritos ou algazarra;

k)     Não permanecer, durante o funcionamento das aulas, em frente das janelas dos pavilhões ou nos corredores;

l)      Entrar no refeitório, respeitando a ordem de chegada e as instruções do assistente técnico/operacional;

m)   Permanecer na escola, na sequência da ordem de saída da sala de aula (cumprindo a tarefa proposta, no local que lhe for indicado);

n)     Durante os intervalos entre aulas (1.º, 2º e 3º CEB), permanecer nos locais destinados a recreio (campo de jogos, sala de alunos, sala de jogos, consoante o caso);

o)     Não permanecer junto à entrada da sala dos professores e secretaria (escola sede), de forma a não impedir a terceiros o acesso a esses espaços;

p)     Se o professor faltar, aguardar na sala de aula que outro professor o substitua;

q)     Na educação pré-escolar e no 1º CEB, permanecer na escola, durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação;

r)     Não praticar qualquer tipo de praxe que revista qualquer forma de agressão;

s)     Participar em visitas de estudo, no respeito pelas normas da escola e da sociedade, zelando com uma responsabilidade acrescida, pelo bom nome do estabelecimento de ensino, da família e do meio em que está inserido;

t)      Comunicar ao docente, ao assistente técnico/operacional presente ou ao coordenador de estabelecimento qualquer dano ou anomalia verificados;

u)     Respeitar os painéis dos átrios e os trabalhos neles expostos;

v)     Conhecer e respeitar os planos de emergência (evacuação) relativos a cada estabelecimento de ensino/ escola do AEV constantes do ANEXO IV, parte integrante do regulamento;

w)    Não adotar na sala de aula os “comportamentos não aceitáveis” constantes do ANEXO V, parte integrante do regulamento;

x)     Subscrever declaração de aceitação deste regulamento interno e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral.

 

 

 

 

 

Artigo 138.º

Representação dos alunos

 

Os alunos podem reunir-se em assembleia de delegados e são representados pelos delegados e subdelegados da respetiva turma, nos termos da lei e do regulamento interno do AEV.

 

Artigo 139.º

Eleição do delegado e subdelegado de turma

 

1.    No início do ano letivo, é eleito um delegado e um subdelegado de turma de entre todos os alunos da turma, por voto direto e secreto.

2.    Em caso de empate na votação, será feita uma segunda eleição entre os alunos empatados com maior número de votos.

3.    À eleição preside o diretor de turma ou, na sua ausência, outro docente da turma, elaborando-se uma ata em impresso próprio que será entregue ao diretor.

4.    Os alunos alvo de sanção disciplinar, prevista nas alíneas d) e e), do n.º 2, do artigo 27.º, da Lei n.º 39/2010, de 2 de setembro, não podem ser eleitos nos dois anos escolares seguintes ao ano em que ocorreu o cumprimento da pena.

5.    Os alunos deverão conhecer, antes do ato eleitoral, os direitos e deveres inerentes aos cargos de delegado e subdelegado de turma, através do diretor de turma.

6.    O subdelegado coopera com o delegado em todas as usas funções e substitui-o nas suas ausências.

7.    Quando o delegado e/ou subdelegado de turma forem alvo das medidas disciplinares previstas no n.º 4, o diretor de turma deverá desencadear novo processo eleitoral para substituir um dos eleitos.

8. Só a assembleia eleitoral de turma pode destituir os seus representantes eleitos.

 

Artigo 140.º

Competências dos delegados de turma

 

Compete ao delegado de turma:

a)    Representar a turma sempre que seja necessário;

b)    Comportar-se de modo a dar, com o seu exemplo, a imagem tão correta quanto possível, do aluno consciente dos seus deveres e direitos;

c)     Servir de elemento de coesão da turma, conhecendo, quanto possível e em cada momento, a opinião geral da turma sobre os assuntos escolares;

d)    Estar sempre atento a todos os problemas existentes que afetem a turma ou elementos isolados da mesma;

e)    Providenciar que a sala se encontre nas melhores condições;

f)     Participar ao professor titular de turma/diretor de turma qualquer deterioração do material;

g)    Manter uma ligação permanente entre a turma e o diretor de turma;

h)    Fazer parte da assembleia de delegados de turma sempre que necessário;

i)      Participar nos conselhos de turma disciplinares e outros para que tenha sido convocado;

j)     Contribuir para a resolução de conflitos e perturbações disciplinares existentes na turma;

k)    Solicitar reuniões da turma com o diretor de turma para tratar de assuntos da turma, sem prejuízo do cumprimento das atividades letivas;

l)      Dar conhecimento à turma das resoluções da assembleia de delegados de turma;

m)   Cumprir este regulamento interno.

 

 

 

 

 

Artigo 141.º

Assembleia de delegados

 

1.    A assembleia de delegados reúne uma vez por período e é composta por todos os delegados de turma da escola.

2.    Esta assembleia é sempre convocada e presidida por um membro da direção sem direito a voto.

3.    Na primeira reunião de cada ano letivo, serão eleitos de entre os delegados, um vice-presidente e um secretário que apoiarão os trabalhos.

4.    As assembleias podem debater assuntos referentes à organização de espaços escolares e às atividades dos alunos e analisar a relação dos alunos com os restantes elementos da comunidade escolar.

5.    Compete ao secretário a elaboração da ata que deve ser entregue ao diretor.

 

Artigo 142.º

Reuniões de turma

 

1.    O delegado e o subdelegado de turma têm o direito de solicitar a realização de reuniões da turma para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da turma, sem prejuízo do cumprimento das atividades letivas.

2.    Para solicitar a realização de reuniões de turma, o delegado ou o subdelegado deve entregar, ao diretor de turma ou, tratando-se de alunos do 1º CEB, ao professor titular da turma, um documento explicitando os assuntos a serem tratados.

3.    O diretor de turma, ou o professor titular da turma deve convocar a reunião no prazo máximo de três dias úteis.

4.    Por iniciativa dos alunos ou por sua própria iniciativa, o diretor de turma ou o professor titular de turma pode solicitar a participação dos representantes dos pais e encarregados de educação dos alunos da turma na reunião referida no número anterior.

 

Artigo 143.º

Processo individual do aluno

 

1.    O processo individual do aluno acompanha-o ao longo de todo o seu percurso escolar, sendo devolvido ao encarregado de educação ou, se maior, ao aluno, no termo da escolaridade obrigatória ou, não se verificando a interrupção no prosseguimento dos estudos, aquando da conclusão do ensino secundário.

2.    São registadas no processo individual do aluno as informações relevantes do seu percurso educativo, designadamente as relativas a comportamentos meritórios e a medidas disciplinares sancionatórias aplicadas e seus efeitos.

3.    O processo individual do aluno constitui-se como registo exclusivo em termos disciplinares.

As informações contidas no processo individual do aluno referentes a matéria de natureza disciplinar, pessoal ou familiar são estritamente confidenciais, encontrando-se veiculados ao dever de sigilo todos os membros da comunidade educativa que a eles tenham acesso.
 

                                                                                                                                                                                                  Agrupamento de Escolas de Vizela