|
SECÇÃO I
Alunos
SUBSECÇÃO I
Direitos
e deveres
Artigo
135.º
Direitos e
deveres de cidadania
No
desenvolvimento dos princípios do Estado de direito democrático e de uma
cultura de cidadania capaz de fomentar os valores da dignidade da pessoa
humana, da democracia, do exercício responsável, da liberdade individual e
da identidade nacional, o aluno tem o direito e o dever de conhecer e
respeitar ativamente os valores e os princípios fundamentais inscritos na
Constituição da República Portuguesa, a Bandeira e o Hino, enquanto símbolos
nacionais, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Convenção
Europeia dos Direitos do Homem, a Convenção sobre os Direitos da Criança e a
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, enquanto matrizes de
valores e princípios de afirmação da humanidade.
Artigo
136.º
Direitos
do aluno
1.
O aluno tem
direito a:
a)
Ser tratado
com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa;
b)
Usufruir do
ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em
condições de efetiva igualdade de oportunidades no acesso, de forma a
propiciar a realização de aprendizagens bem sucedidas;
c)
Usufruir do
ambiente e do projeto educativo que proporcionem as condições para o seu
pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico, para a
formação da sua personalidade;
d)
Ver
reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço
no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido;
e)
Ver
reconhecido o empenhamento em ações meritórias, em favor da comunidade em
que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora
dela, e ser estimulado nesse sentido;
f)
Usufruir de
um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação
equilibrada das atividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as
que contribuem para o desenvolvimento da comunidade;
g)
Beneficiar,
no âmbito dos serviços de ação social escolar, de um sistema de apoios que
lhe permitam superar ou compensar as carências do tipo sócio-familiar,
económico ou cultural que dificultam o acesso à escola ou o processo de
aprendizagem;
h)
Poder
usufruir de prémios que distingam o mérito;
i)
Beneficiar de outros apoios específicos, necessários às suas necessidades
escolares ou às suas aprendizagens, através dos serviços de psicologia e
orientação ou de outros serviços especializados de apoio educativo;
j)
Ver
salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade
física e moral;
k)
Ser
assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita,
ocorrido ou manifestada no decorrer das atividades escolares;
l) Ver
garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu
processo individual, de natureza pessoal ou familiar;
m)
Participar, através dos seus representantes, nos termos da lei, nos órgãos
de administração e gestão da escola, na criação e execução do respetivo
projeto educativo, bem como na elaboração do regulamento interno;
n)
Eleger os
seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação
no âmbito da escola, bem como ser eleito, nos termos da lei e deste
regulamento;
o)
Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser
ouvido pelos professores, diretores de turma e órgãos de administração e
gestão da escola em todos os assuntos que justificadamente forem do seu
interesse;
p)
Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação de
tempos livres;
q)
Participar na elaboração do regulamento interno do AEV, conhecê-lo e ser
informado, em termos adequados à sua idade e ao ano frequentado, sobre todos
os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente sobre
o modo de organização do plano de estudos ou curso, o programa e objetivos
essenciais de cada disciplina ou área disciplinar, e os processos e
critérios de avaliação, bem como sobre matrícula, abono de família e apoios
socioeducativos, normas de utilização e de segurança dos materiais e
equipamentos e das instalações incluindo o plano de emergência, e, em geral,
sobre todas as atividades e iniciativas relativas ao projeto educativo do
AEV;
r)
Participar no processo de avaliação, através dos mecanismos de auto e
heteroavaliação.
s)
Participar nas demais atividades da escola, nos termos da lei e deste
regulamento.
Artigo
137.º
Deveres
do aluno
1.
O aluno tem
o dever de:
a)
Estudar,
empenhando-se na sua educação e formação integral;
b)
Ser
assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no
âmbito das atividades escolares;
c)
Seguir as
orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino e
aprendizagem;
d)
Tratar com
respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa;
e)
Guardar
lealdade para com todos os membros da comunidade educativa;
f)
Respeitar
as instruções dos professores e do pessoal não docente;
g)
Contribuir
para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola
de todos os alunos;
h)
Participar
nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola, bem como
nas demais atividades organizativas que requeiram a participação dos alunos;
i)
Respeitar a
integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade
educativa;
j)
Prestar
auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de
acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e
psicológica dos mesmos;
k)
Zelar pela
preservação, conservação e asseio das instalações, material didático,
mobiliário e espaços verdes da escola, fazendo uso correto dos mesmos;
l)
Respeitar a
propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa;
m)
Informar o
encarregado de educação dos resultados da sua aprendizagem, dando-lhe os
testes para assinar, bem como outras informações contidas na caderneta do
aluno;
n)
Permanecer
na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de
educação ou da direção do AEV;
o)
Participar
na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração;
p)
Conhecer e
cumprir o estatuto do aluno, as normas de funcionamento dos serviços da
escola e o regulamento interno do AEV, subscrevendo declaração anual de
aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento
integral;
q)
Não possuir
e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas
alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo
das mesmas;
r)
Não
transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou
engenhos, passíveis de, objetivamente, perturbarem o normal funcionamento
das atividades letivas ou poderem causar danos físicos ou psicológicos aos
alunos ou a terceiros;
s)
Respeitar a
autoridade do professor.
2.
O aluno
tem, também, o dever de:
a)
Ser
diariamente portador do cartão eletrónico e, no ensino básico, da caderneta
escolar;
b)
Identificar-se, mediante a apresentação do cartão eletrónico, sempre que
para tal for solicitado pelos professores ou assistentes
técnicos/operacionais em serviço na escola;
c)
Dirigir-se
à sala de aula, mesmo que chegue atrasado e não faltar às aulas ou a
qualquer atividade escolar quando já se encontrar na escola;
d)
Não
perturbar as aulas, mantendo-se atento, interessado e participativo;
e)
Trazer para
as aulas os livros e material escolar indispensáveis à realização dos
trabalhos escolares, conservando-os sempre limpos e bem tratados;
f)
Apresentar
ao professor titular de turma/diretor de turma a justificação de faltas,
preenchida pelo encarregado de educação ou pelas entidades que determinaram
a não comparência do aluno ou que obtiveram conhecimento direto do seu
motivo. A justificação deverá ser apresentada por escrito, designadamente na
caderneta escolar (2º e 3º CEB), com indicação do dia, aula ou atividade
letiva em que a não comparência se verificou e do motivo justificador;
g)
Colaborar
no asseio e higiene da escola, pondo os lixos nos recipientes próprios, não
riscando nem escrevendo nas mesas e paredes, não manchando as paredes com o
apagador do quadro e lavando as mãos no refeitório;
h)
Não causar
danos pessoais nos colegas ou em qualquer membro da comunidade educativa,
nem prejuízos nas instalações escolares; o aluno poderá ser punido
disciplinarmente e ter de indemnizar a escola/membros da comunidade
educativa pelos estragos que fizer nos termos seguintes:
i.
Sem
prejuízo de eventual procedimento disciplinar, ao aluno que, de forma
devidamente comprovada, tenha furtado ou danificado voluntariamente bens da
escola ou de qualquer elemento da comunidade educativa, será exigida a
reposição do objeto, equipamento ou reparação de instalações, de modo a
indemnizar a escola ou as vítimas dos danos por ele causados, nos termos do
código civil;
ii.
Este
procedimento corretivo é da exclusiva competência da direção executiva,
depois de esgotados outros procedimentos por parte dos responsáveis da
escola.
i)
Não entrar
nem permanecer na sala de aula nos intervalos a não ser por permissão do
respetivo professor ou da direção;
j)
Transitar
dentro da escola sem empurrões, correrias, gritos ou algazarra;
k)
Não
permanecer, durante o funcionamento das aulas, em frente das janelas dos
pavilhões ou nos corredores;
l)
Entrar no
refeitório, respeitando a ordem de chegada e as instruções do assistente
técnico/operacional;
m)
Permanecer
na escola, na sequência da ordem de saída da sala de aula (cumprindo a
tarefa proposta, no local que lhe for indicado);
n)
Durante os
intervalos entre aulas (1.º, 2º e 3º CEB), permanecer nos locais destinados
a recreio (campo de jogos, sala de alunos, sala de jogos, consoante o caso);
o)
Não
permanecer junto à entrada da sala dos professores e secretaria (escola
sede), de forma a não impedir a terceiros o acesso a esses espaços;
p)
Se o
professor faltar, aguardar na sala de aula que outro professor o substitua;
q)
Na educação
pré-escolar e no 1º CEB, permanecer na escola, durante o seu horário, salvo
autorização escrita do encarregado de educação;
r)
Não
praticar qualquer tipo de praxe que revista qualquer forma de agressão;
s)
Participar
em visitas de estudo, no respeito pelas normas da escola e da sociedade,
zelando com uma responsabilidade acrescida, pelo bom nome do estabelecimento
de ensino, da família e do meio em que está inserido;
t)
Comunicar
ao docente, ao assistente técnico/operacional presente ou ao coordenador de
estabelecimento qualquer dano ou anomalia verificados;
u)
Respeitar
os painéis dos átrios e os trabalhos neles expostos;
v)
Conhecer e
respeitar os planos de emergência (evacuação) relativos a cada
estabelecimento de ensino/ escola do AEV constantes do ANEXO IV, parte
integrante do regulamento;
w)
Não adotar
na sala de aula os “comportamentos não aceitáveis” constantes do ANEXO V,
parte integrante do regulamento;
x)
Subscrever
declaração de aceitação deste regulamento interno e de compromisso ativo
quanto ao seu cumprimento integral.
Artigo
138.º
Representação dos alunos
Os alunos
podem reunir-se em assembleia de delegados e são representados pelos
delegados e subdelegados da respetiva turma, nos termos da lei e do
regulamento interno do AEV.
Artigo
139.º
Eleição
do delegado e subdelegado de turma
1.
No início
do ano letivo, é eleito um delegado e um subdelegado de turma de entre todos
os alunos da turma, por voto direto e secreto.
2.
Em caso de
empate na votação, será feita uma segunda eleição entre os alunos empatados
com maior número de votos.
3.
À eleição
preside o diretor de turma ou, na sua ausência, outro docente da turma,
elaborando-se uma ata em impresso próprio que será entregue ao diretor.
4.
Os alunos
alvo de sanção disciplinar, prevista nas alíneas d) e e), do
n.º 2, do artigo 27.º, da Lei n.º 39/2010, de 2 de setembro, não podem ser
eleitos nos dois anos escolares seguintes ao ano em que ocorreu o
cumprimento da pena.
5.
Os alunos
deverão conhecer, antes do ato eleitoral, os direitos e deveres inerentes
aos cargos de delegado e subdelegado de turma, através do diretor de turma.
6.
O
subdelegado coopera com o delegado em todas as usas funções e substitui-o
nas suas ausências.
7.
Quando o
delegado e/ou subdelegado de turma forem alvo das medidas disciplinares
previstas no n.º 4, o diretor de turma deverá desencadear novo processo
eleitoral para substituir um dos eleitos.
8. Só a
assembleia eleitoral de turma pode destituir os seus representantes eleitos.
Artigo
140.º
Competências dos delegados de turma
Compete ao
delegado de turma:
a)
Representar
a turma sempre que seja necessário;
b)
Comportar-se de modo a dar, com o seu exemplo, a imagem tão correta quanto
possível, do aluno consciente dos seus deveres e direitos;
c)
Servir de
elemento de coesão da turma, conhecendo, quanto possível e em cada momento,
a opinião geral da turma sobre os assuntos escolares;
d)
Estar
sempre atento a todos os problemas existentes que afetem a turma ou
elementos isolados da mesma;
e)
Providenciar que a sala se encontre nas melhores condições;
f)
Participar
ao professor titular de turma/diretor de turma qualquer deterioração do
material;
g)
Manter uma
ligação permanente entre a turma e o diretor de turma;
h)
Fazer parte
da assembleia de delegados de turma sempre que necessário;
i)
Participar
nos conselhos de turma disciplinares e outros para que tenha sido convocado;
j)
Contribuir
para a resolução de conflitos e perturbações disciplinares existentes na
turma;
k)
Solicitar
reuniões da turma com o diretor de turma para tratar de assuntos da turma,
sem prejuízo do cumprimento das atividades letivas;
l)
Dar
conhecimento à turma das resoluções da assembleia de delegados de turma;
m)
Cumprir
este regulamento interno.
Artigo
141.º
Assembleia de delegados
1.
A
assembleia de delegados reúne uma vez por período e é composta por todos os
delegados de turma da escola.
2.
Esta
assembleia é sempre convocada e presidida por um membro da direção sem
direito a voto.
3.
Na primeira
reunião de cada ano letivo, serão eleitos de entre os delegados, um
vice-presidente e um secretário que apoiarão os trabalhos.
4.
As
assembleias podem debater assuntos referentes à organização de espaços
escolares e às atividades dos alunos e analisar a relação dos alunos com os
restantes elementos da comunidade escolar.
5.
Compete ao
secretário a elaboração da ata que deve ser entregue ao diretor.
Artigo
142.º
Reuniões
de turma
1.
O delegado
e o subdelegado de turma têm o direito de solicitar a realização de reuniões
da turma para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da
turma, sem prejuízo do cumprimento das atividades letivas.
2.
Para
solicitar a realização de reuniões de turma, o delegado ou o subdelegado
deve entregar, ao diretor de turma ou, tratando-se de alunos do 1º CEB, ao
professor titular da turma, um documento explicitando os assuntos a serem
tratados.
3.
O diretor
de turma, ou o professor titular da turma deve convocar a reunião no prazo
máximo de três dias úteis.
4.
Por
iniciativa dos alunos ou por sua própria iniciativa, o diretor de turma ou o
professor titular de turma pode solicitar a participação dos representantes
dos pais e encarregados de educação dos alunos da turma na reunião referida
no número anterior.
Artigo
143.º
Processo
individual do aluno
1.
O processo
individual do aluno acompanha-o ao longo de todo o seu percurso escolar,
sendo devolvido ao encarregado de educação ou, se maior, ao aluno, no termo
da escolaridade obrigatória ou, não se verificando a interrupção no
prosseguimento dos estudos, aquando da conclusão do ensino secundário.
2.
São
registadas no processo individual do aluno as informações relevantes do seu
percurso educativo, designadamente as relativas a comportamentos meritórios
e a medidas disciplinares sancionatórias aplicadas e seus efeitos.
3.
O processo
individual do aluno constitui-se como registo exclusivo em termos
disciplinares.
As
informações contidas no processo individual do aluno referentes a matéria de
natureza disciplinar, pessoal ou familiar são estritamente confidenciais,
encontrando-se veiculados ao dever de sigilo todos os membros da comunidade
educativa que a eles tenham acesso. |