Agrupamento de Escolas de Vizela

 

Endereço: Rua Padre António Joaquim Correia  ●  4815-439 VIZELA    Tel: 253489790  Fax: 253587787

Escolas: Escola Básica de Vizela, EB1 Devesinha, EB1 Enxertos, EB1 Joaquim Pinto, EB1/JI Lagoas, EB1/JI Maria de Lurdes Sampaio Melo, EB1/JI Monte, JI Campo da Vinha, JI São João

 

Regulamento Interno do AEV

 

 

SECÇÃO V

Autarquia

Artigo 192.º

Funções

 

1.    A autarquia é uma estrutura que assegura a interligação da comunidade com a administração do sistema educativo.

2.    Para satisfazer este objetivo, a autarquia local deve:

a)   Estar representada no conselho geral com dois elementos por si designados;

i.     A autarquia pode delegar nas juntas de freguesia a competência de designar os seus representantes;

ii.    O mandato dos representantes da autarquia local tem a duração de quatro anos, salvo se houver alterações na representação da própria autarquia, a qual implica a cessação do mandato do representante e a sua correspondente substituição.

b)   Participar ativamente na definição da política educativa local;

c)    Promover a constituição de estruturas educativas, tal como o Conselho Municipal de Educação e/ou outras, com o objetivo de articular a política educativa com as dinâmicas sociais locais;

d)   Elaborar a carta educativa;

e)   Participar na definição e ordenamento da rede escolar;

f)    Organizar a rede de transportes escolares;

g)   Apoiar a organização de atividades de enriquecimento curricular no 1.º CEB;

h)   Apoiar medidas socioeducativas às famílias carenciadas, com vista a favorecer a gratuitidade da escolaridade obrigatória e a implementação de medidas compensatórias;

i)     Fazer a gestão do pessoal não docente nos termos do DL n.º 144/2008,de 28 de julho;

j)    Fazer a manutenção/gestão do parque escolar;

k)   Organizar a componente de apoio à família, designadamente o fornecimento de refeições e apoio ao prolongamento de horário, na educação pré-escolar;

l)     Apoiar a aquisição de material didático e pedagógico para os estabelecimentos de educação pré-escolar e no 1.º CEB.

 

Artigo 193.º

Direitos da autarquia

 

Às autarquias, entendidas como suporte basilar e fundamental ao desenvolvimento da dinâmica de funcionamento do AEV, são reservados os direitos a seguir mencionados:

a) Serem informadas sobre todas as atividades ou iniciativas conectadas com a componente extra curricular desenvolvidas pelo agrupamento;

b) Serem representadas e assumirem um papel ativo nos órgãos dos quais constituem parte integrante.

 

Artigo 194.º

Deveres da autarquia

 

As atribuições e deveres considerados para a autarquia, encontram-se em conexão com a sua função e especificidade de atuação. Nesse sentido são considerados os seguintes deveres:

a) Participar com responsabilidade e disponibilidade nos órgãos para os quais tenham sido nomeados;

b)  Participar em todas as reuniões para as quais sejam convidados ou convocados;

c)  Cooperar em todas as decisões tomadas pelas estruturas de administração e gestão, relacionadas com o equipamento didático e técnico-pedagógico;

d)  Cooperar financeiramente nos projetos pedagógicos em que o AEV participe;

e) Resolver atempadamente os problemas com as instalações físicas do edifício e zonas anexas, a fim de proporcionar o conforto e bem-estar dos alunos;

f) Proporcionar condições que promovam o sucesso educativo dos alunos e que favoreçam o seu desenvolvimento pessoal, social e cultural.

 

 

                                                                                                                                                                                                  Agrupamento de Escolas de Vizela