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SECÇÃO V
Autarquia
Artigo
192.º
Funções
1.
A autarquia é uma estrutura que assegura a interligação da comunidade
com a administração do sistema educativo.
2.
Para satisfazer este objetivo, a autarquia local deve:
a)
Estar
representada no conselho geral com dois elementos por si designados;
i.
A autarquia
pode
delegar nas juntas de freguesia a competência de designar os seus
representantes;
ii.
O mandato
dos representantes da autarquia local tem a duração de quatro anos, salvo se
houver alterações na representação da própria autarquia, a qual implica a
cessação do mandato do representante e a sua correspondente substituição.
b)
Participar
ativamente na definição da política educativa local;
c)
Promover a
constituição de estruturas educativas, tal como o Conselho Municipal de
Educação e/ou outras, com o objetivo de articular a política educativa com
as dinâmicas sociais locais;
d)
Elaborar a
carta educativa;
e)
Participar
na definição e ordenamento da rede escolar;
f)
Organizar a
rede de transportes escolares;
g)
Apoiar a
organização de atividades de enriquecimento curricular no 1.º CEB;
h)
Apoiar
medidas socioeducativas às famílias carenciadas, com vista a favorecer a
gratuitidade da escolaridade obrigatória e a implementação de medidas
compensatórias;
i)
Fazer a
gestão do pessoal não docente nos termos do DL n.º 144/2008,de 28 de julho;
j)
Fazer a
manutenção/gestão do parque escolar;
k)
Organizar a
componente de apoio à família, designadamente o fornecimento de refeições e
apoio ao prolongamento de horário, na educação pré-escolar;
l)
Apoiar a
aquisição de material didático e pedagógico para os estabelecimentos de
educação pré-escolar e no 1.º CEB.
Artigo
193.º
Direitos da
autarquia
Às
autarquias, entendidas como suporte basilar e fundamental ao desenvolvimento
da dinâmica de funcionamento do AEV, são reservados os direitos a seguir
mencionados:
a) Serem
informadas sobre todas as atividades ou iniciativas conectadas com a
componente extra curricular desenvolvidas pelo agrupamento;
b) Serem
representadas e assumirem um papel ativo nos órgãos dos quais constituem
parte integrante.
Artigo
194.º
Deveres da
autarquia
As
atribuições e deveres considerados para a autarquia, encontram-se em conexão
com a sua função e especificidade de atuação. Nesse sentido são considerados
os seguintes deveres:
a)
Participar com responsabilidade e disponibilidade nos órgãos para os quais
tenham sido nomeados;
b)
Participar
em todas as reuniões para as quais sejam convidados ou convocados;
c)
Cooperar em
todas as decisões tomadas pelas estruturas de administração e gestão,
relacionadas com o equipamento didático e técnico-pedagógico;
d)
Cooperar
financeiramente nos projetos pedagógicos em que o AEV participe;
e) Resolver
atempadamente os problemas com as instalações físicas do edifício e zonas
anexas, a fim de proporcionar o conforto e bem-estar dos alunos;
f)
Proporcionar condições que promovam o sucesso educativo dos alunos e que
favoreçam o seu desenvolvimento pessoal, social e cultural.
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