Agrupamento de Escolas de Vizela

 

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Escolas: Escola Básica de Vizela, EB1 Devesinha, EB1 Enxertos, EB1 Joaquim Pinto, EB1/JI Lagoas, EB1/JI Maria de Lurdes Sampaio Melo, EB1/JI Monte, JI Campo da Vinha, JI São João

 

Regulamento Interno do AEV

 

 

CAPÍTULO XI

Disposições finais

Artigo 266.º

Revisão do regulamento interno

 

1.    O presente regulamento interno do AEV, aprovado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º, pode ser revisto ordinariamente quatro anos após a sua aprovação e extraordinariamente a todo tempo por deliberação do conselho geral, aprovada por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções.

2.    Compete ao diretor, ouvido o conselho pedagógico do AEV elaborar e submeter à aprovação do conselho geral as alterações ao regulamento interno.

 

Artigo 267.º

Divulgação do regulamento interno

 

1.    Constituindo o presente regulamento interno um documento central na vida do AEV, o mesmo deverá ser amplamente divulgado junto de toda a comunidade escolar, no início de cada ano letivo.

2.    Para efeitos do disposto no número anterior, o regulamento interno estará disponível on-line, na página Web do AEV, encontrando-se ainda disponível para consulta em todos os jardins de infância e escolas do AEV, na sala de professores, na sala do pessoal não docente, nos serviços de administração escolar, na sala de convívio dos alunos e na biblioteca.

3.    Compete ao diretor proceder à divulgação do regulamento interno, de acordo com o referido nos pontos anteriores.

4.    O regulamento interno é publicitado no Portal das Escolas.

 

Artigo 268.º

Comissão administrativa provisória

 

1.    Nos casos em que não seja possível realizar as operações conducentes ao procedimento concursal para recrutamento do diretor, que o procedimento concursal tenha ficado deserto ou que todos os candidatos tenham sido excluídos, a sua função é assegurada por uma comissão administrativa provisória constituída por três docentes, nomeada pelo diretor regional de educação do norte, pelo período máximo de um ano escolar.

2.    Compete ao órgão de gestão referido no número anterior desenvolver as ações necessárias à aplicação do regime previsto no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril e neste regulamento, no início do ano escolar subsequente ao da cessação do respetivo mandato.

 

Artigo 269º

Exercício de competências

 

1.    O diretor e o conselho administrativo exercem as suas competências no respeito pelos poderes próprios da administração educativa e da administração local.

2.    Compete às entidades da administração educativa ou da administração local, em conformidade com o grau de transferência efetiva verificado, assegurar o apoio técnico-jurídico legalmente previsto em matéria de gestão educativa.

 

Artigo 270.º

Mandatos de substituição

 

Os titulares dos órgãos previstos no DL n.º 75/2008, de 22 de abril, e no presente regulamento, eleitos ou designados em substituição de anteriores titulares, terminam os seus mandatos na data prevista para a conclusão do mandato dos membros substituídos.

 


 

Artigo 271.º

Outras disposições

 

1.    A aprovação do presente regulamento interno pelo conselho geral vinculará todos os elementos da comunidade educativa ao seu cumprimento.

2.    A divulgação do presente regulamento será feita de modo a ser garantido o seu perfeito conhecimento a todos os elementos da comunidade educativa, nos termos do artigo 263.º

3.    O cumprimento das disposições constantes do presente regulamento será elemento referencial na avaliação dos elementos da comunidade escolar.

4.    Nada do que conste do presente regulamento pode contrariar a legislação em vigor.

 

Artigo 272.º

Regime subsidiário

        

Em matéria de procedimento, aplica-se subsidiariamente o disposto no Código do Procedimento Administrativo naquilo que não se encontre especialmente regulado no presente regulamento.

 

Artigo 273.º

Entrada em vigor

        

O presente regulamento interno entra em vigor após a sua aprovação pelo conselho geral transitório.

Artigo 274.º

Norma revogatória

 

É revogado o regulamento aprovado pela assembleia-geral do AEV, com as alterações introduzidas pelo conselho geral transitório.

 

                                                                                                                                                                                                  Agrupamento de Escolas de Vizela