|
CAPÍTULO
XI
Disposições finais
Artigo
266.º
Revisão
do regulamento interno
1.
O presente
regulamento interno do AEV, aprovado nos termos da alínea d) do n.º 1
do artigo 11.º, pode ser revisto ordinariamente quatro anos após a sua
aprovação e extraordinariamente a todo tempo por deliberação do conselho
geral, aprovada por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções.
2.
Compete ao
diretor, ouvido o conselho pedagógico do AEV elaborar e submeter à aprovação
do conselho geral as alterações ao regulamento interno.
Artigo
267.º
Divulgação do regulamento interno
1.
Constituindo o presente regulamento interno um documento central na vida do
AEV, o mesmo deverá ser amplamente divulgado junto de toda a comunidade
escolar, no início de cada ano letivo.
2.
Para
efeitos do disposto no número anterior, o regulamento interno estará
disponível on-line, na página Web do AEV, encontrando-se ainda disponível
para consulta em todos os jardins de infância e escolas do AEV, na sala de
professores, na sala do pessoal não docente, nos serviços de administração
escolar, na sala de convívio dos alunos e na biblioteca.
3.
Compete ao
diretor proceder à divulgação do regulamento interno, de acordo com o
referido nos pontos anteriores.
4.
O
regulamento interno é publicitado no Portal das Escolas.
Artigo
268.º
Comissão
administrativa provisória
1.
Nos casos
em que não seja possível realizar as operações conducentes ao procedimento
concursal para recrutamento do diretor, que o procedimento concursal tenha
ficado deserto ou que todos os candidatos tenham sido excluídos, a sua
função é assegurada por uma comissão administrativa provisória constituída
por três docentes, nomeada pelo diretor regional de educação do norte, pelo
período máximo de um ano escolar.
2.
Compete ao
órgão de gestão referido no número anterior desenvolver as ações necessárias
à aplicação do regime previsto no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril e
neste regulamento, no início do ano escolar subsequente ao da cessação do
respetivo mandato.
Artigo
269º
Exercício de competências
1.
O diretor e
o conselho administrativo exercem as suas competências no respeito pelos
poderes próprios da administração educativa e da administração local.
2.
Compete às
entidades da administração educativa ou da administração local, em
conformidade com o grau de transferência efetiva verificado, assegurar o
apoio técnico-jurídico legalmente previsto em matéria de gestão educativa.
Artigo
270.º
Mandatos
de substituição
Os
titulares dos órgãos previstos no DL n.º 75/2008, de 22 de abril, e no
presente regulamento, eleitos ou designados em substituição de anteriores
titulares, terminam os seus mandatos na data prevista para a conclusão do
mandato dos membros substituídos.
Artigo
271.º
Outras
disposições
1.
A aprovação
do presente regulamento interno pelo conselho geral vinculará todos os
elementos da comunidade educativa ao seu cumprimento.
2.
A
divulgação do presente regulamento será feita de modo a ser garantido o seu
perfeito conhecimento a todos os elementos da comunidade educativa, nos
termos do artigo 263.º
3.
O
cumprimento das disposições constantes do presente regulamento será elemento
referencial na avaliação dos elementos da comunidade escolar.
4.
Nada do que
conste do presente regulamento pode contrariar a legislação em vigor.
Artigo
272.º
Regime
subsidiário
Em matéria
de procedimento, aplica-se subsidiariamente o disposto no Código do
Procedimento Administrativo naquilo que não se encontre especialmente
regulado no presente regulamento.
Artigo
273.º
Entrada
em vigor
O presente
regulamento interno entra em vigor após a sua aprovação pelo conselho geral
transitório.
Artigo
274.º
Norma
revogatória
É revogado
o regulamento aprovado pela assembleia-geral do AEV, com as alterações
introduzidas pelo conselho geral transitório. |