Agrupamento de Escolas de Vizela

 

Endereço: Rua Padre António Joaquim Correia  ●  4815-439 VIZELA    Tel: 253489790  Fax: 253587787

Escolas: Escola Básica de Vizela, EB1 Devesinha, EB1 Enxertos, EB1 Joaquim Pinto, EB1/JI Lagoas, EB1/JI Maria de Lurdes Sampaio Melo, EB1/JI Monte, JI Campo da Vinha, JI São João

 

Regulamento Interno do AEV

 

 

PREÂMBULO

 

         As mudanças sociais, culturais, tecnológicas e económicas exercem sobre o sistema de ensino e sobre a escola pressões para que haja mudanças. A escola é uma organização inserida num contexto local, dotada de uma certa autonomia, na qual se desenvolve uma multiplicidade de interações sociais, produtora de uma cultura interna própria que lhe confere identidade - o que torna cada escola/organização, embora semelhante a todas as outras, diferente de todas elas. Neste sentido, a escola aparece como um construído social cuja configuração e funcionamento tem como elemento decisivo a ação e a interação dos diferentes atores em presença.

         A autonomia das escolas e a descentralização constituem uma via fundamental para a democratização da vida na escola, permitindo a igualdade de oportunidades e a qualidade do serviço público de educação. Contudo, a autonomia não constitui um fim em si mesmo, mas uma forma inovadora das escolas poderem responder aos desafios de mudança da sociedade atual.

         Enquanto centro das políticas educativas, o Agrupamento de Escolas de Vizela (AEV) construirá a sua autonomia a partir da comunidade em que se insere, dos seus problemas e potencialidades e deverá criar uma cultura de responsabilidades estruturalmente bem definidas, e cada vez mais construtivamente partilhadas por todos os seus elementos, tendo em vista a valorização de princípios e o desenvolvimento de capacidades e metas nos jovens que a frequentam, no respeito pelas linhas de orientação definidas no seu Projeto Educativo.

         O AEV é uma unidade organizacional, dotada de órgãos próprios de administração e gestão, com um projeto educativo comum, que pretende favorecer um percurso sequencial e articulado dos alunos, reforçar a capacidade pedagógica dos estabelecimentos que o integram e o aproveitamento racional dos recursos existentes.

         O aluno é a razão de ser da escola como instituição. Compete à Escola contribuir para a formação e evolução da personalidade do aluno. Assim sendo, deverá promover o desenvolvimento integral das suas capacidades e potencialidades, incentivando-o a tomar atitudes responsáveis e refletidas. Os seus interesses, os seus anseios, as suas expectativas e os seus problemas nem sempre são coincidentes com os comportamentos e valores dos membros da comunidade escolar. Por isso, as regras e regulamentos têm uma especial e significativa incidência sobre a sua atividade.

         A necessidade da redefinição do regime de funcionamento do AEV, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos, bem como a necessidade de definição dos direitos e dos deveres dos membros da comunidade, de acordo com o Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, que introduz alterações ao regime jurídico de autonomia, administração e gestão escolar, motivou a elaboração deste regulamento interno.

         Neste sentido, o regulamento interno do AEV reveste-se de uma importância significativa, enquanto instrumento determinante no processo de construção da autonomia das instituições escolares, designadamente no plano organizacional, definindo o regime de funcionamento do AEV, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação educativa, bem como os direitos e os deveres da comunidade escolar.

         Pretende-se também, com este regulamento interno, contribuir para um relacionamento onde pontifique a solidariedade, a amizade e a compreensão mútuas, de modo a que, todos, possam contribuir para edificação de uma sociedade democrática, fraterna e equitativa, através da formação de cidadãos mais cultos, responsáveis e conscientes dos valores sociais.

         Foram ouvidos a direção executiva, o conselho pedagógico, os departamentos curriculares, o município, as associações de pais, os alunos, bem como os representantes do pessoal não docente e da comunidade local.

        

Assim:

         Nos termos do Decreto-Lei (DL) n.º 75/2008, de 22 de abril, que reconhece a autonomia da escola e que constitui o regulamento interno como um dos instrumentos dessa autonomia, respetivamente, no número 1 do artigo 8.º e na alínea b) do número 1 do artigo 9.º, o Conselho Geral Transitório, no uso da competência que lhe está atribuída na alínea a) do número 1 do artigo 61.º do mesmo diploma legal, aprova o seguinte Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Vizela (AEV), o qual foi submetido a apreciação pública, mediante a afixação de editais nos locais do costume dos estabelecimentos de ensino e escolas do AEV.

 

 

                                                                                                                                                                                                  Agrupamento de Escolas de Vizela