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PREÂMBULO
As mudanças sociais, culturais, tecnológicas e económicas exercem
sobre o sistema de ensino e sobre a escola pressões para que haja mudanças.
A escola é uma organização inserida num contexto local, dotada de uma certa
autonomia, na qual se desenvolve uma multiplicidade de interações sociais,
produtora de uma cultura interna própria que lhe confere identidade - o que
torna cada escola/organização, embora semelhante a todas as outras,
diferente de todas elas. Neste sentido, a escola aparece como um construído
social cuja configuração e funcionamento tem como elemento decisivo a ação e
a interação dos diferentes atores em presença.
A autonomia das escolas e a descentralização constituem uma via
fundamental para a democratização da vida na escola, permitindo a igualdade
de oportunidades e a qualidade do serviço público de educação. Contudo, a
autonomia não constitui um fim em si mesmo, mas uma forma inovadora das
escolas poderem responder aos desafios de mudança da sociedade atual.
Enquanto centro das políticas educativas, o Agrupamento de Escolas
de Vizela (AEV) construirá a sua autonomia a partir da comunidade em que se
insere, dos seus problemas e potencialidades e deverá criar uma cultura de
responsabilidades estruturalmente bem definidas, e cada vez mais
construtivamente partilhadas por todos os seus elementos, tendo em vista a
valorização de princípios e o desenvolvimento de capacidades e metas nos
jovens que a frequentam, no respeito pelas linhas de orientação definidas no
seu Projeto Educativo.
O AEV é uma unidade
organizacional, dotada de órgãos próprios de administração e gestão, com um
projeto educativo comum, que pretende favorecer um percurso sequencial e
articulado dos alunos, reforçar a capacidade pedagógica dos estabelecimentos
que o integram e o aproveitamento racional dos recursos existentes.
O aluno é a razão de ser da escola como instituição. Compete à
Escola contribuir para a formação e evolução da personalidade do aluno.
Assim sendo, deverá promover o desenvolvimento integral das suas capacidades
e potencialidades, incentivando-o a tomar atitudes responsáveis e refletidas.
Os seus interesses, os seus anseios, as suas expectativas e os seus
problemas nem sempre são coincidentes com os comportamentos e valores dos
membros da comunidade escolar. Por isso, as regras e regulamentos têm uma
especial e significativa incidência sobre a sua atividade.
A necessidade da redefinição do regime de funcionamento do
AEV, de cada um dos seus órgãos de
administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços
administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos, bem como a necessidade de
definição dos direitos e dos deveres dos membros da comunidade, de acordo
com o Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, que introduz alterações ao
regime jurídico de autonomia, administração e gestão escolar, motivou a
elaboração deste regulamento interno.
Neste sentido, o regulamento interno do
AEV reveste-se de uma importância significativa, enquanto instrumento
determinante no processo de construção da autonomia das instituições
escolares, designadamente no plano organizacional, definindo o regime de
funcionamento do AEV, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão,
das estruturas de orientação educativa, bem como os direitos e os deveres da
comunidade escolar.
Pretende-se também, com este regulamento interno, contribuir para
um relacionamento onde pontifique a solidariedade, a amizade e a compreensão
mútuas, de modo a que, todos, possam contribuir para edificação de uma
sociedade democrática, fraterna e equitativa, através da formação de
cidadãos mais cultos, responsáveis e conscientes dos valores sociais.
Foram ouvidos a direção executiva, o conselho pedagógico, os
departamentos curriculares, o município, as associações de pais, os alunos,
bem como os representantes do pessoal não docente e da comunidade local.
Assim:
Nos termos do Decreto-Lei (DL) n.º 75/2008, de 22 de abril,
que reconhece a autonomia da escola e que constitui o regulamento interno
como um dos instrumentos dessa autonomia, respetivamente, no número 1 do
artigo 8.º e na alínea b) do número 1 do artigo 9.º, o Conselho Geral
Transitório, no uso da competência que lhe está atribuída na alínea a) do
número 1 do artigo 61.º do mesmo diploma legal, aprova o seguinte
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Vizela (AEV), o qual foi
submetido a apreciação pública, mediante a afixação de editais nos locais do
costume dos estabelecimentos de ensino e escolas do AEV.
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