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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE VIZELA |
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PROJECTO CURRICULAR DE AGRUPAMENTO |
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16 – PCA / Ratificação Anual |
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1º, 2º e 3º Ciclos/ratificação anual, no início do ano lectivo: a) Classificação dos testes de avaliação RATIFICAÇÃO ANUAL/PROJECTO CURRICULAR Terminologia a utilizar na classificação dos testes dos alunos do Agrupamento de acordo com a percentagem alcançada: 1º Ciclo do Ensino Básico:
2º e 3º Ciclos do Ensino Básico:
b) Avaliação: correspondência objectivos/níveis RATIFICAÇÃO ANUAL/PROJECTO CURRICULAR 1.º Ciclo A correspondência entre os objectivos atingidos e a nomenclatura utilizada deverá processar-se do modo que a seguir se indica1:
2.º e 3. Ciclos A correspondência entre os objectivos atingidos pelo aluno no final do período ou ano e os níveis atribuídos deverá processar-se do modo que a seguir se indica1:
1 Tendo em consideração o domínio da aquisição de conhecimentos, o domínio das atitudes e valores e o das capacidades e aptidões. c) Critérios de avaliação RATIFICAÇÃO ANUAL/PROJECTO CURRICULAR 1. Domínio cognitivo - aquisição e aplicação de conhecimentos (competências essenciais nas áreas curriculares, disciplinares e áreas curriculares não disciplinares; progressão do aluno, considerado o ponto de partida/ ponto de chegada). 2. Domínio das atitudes e valores - empenho nas actividades escolares, atenção, interesse, motivação, participação, persistência no trabalho, ritmo de trabalho, apresentação e organização dos trabalhos realizados, relação com os colegas e com os professores, cumprimento das regras de comportamento acordadas entre alunos e professores, no início e ao longo do ano lectivo, espírito de entreajuda e respeito pelos outros, preservação e organização do material escolar, responsabilidade, solidariedade no trabalho de grupo, pontualidade e assiduidade. 3. Domínio das capacidades e aptidões - capacidades e aptidões detectadas na aprendizagem, evidenciando as dificuldades ainda existentes e não superadas (capacidades comunicativas orais e escritas, capacidades motoras, capacidades de expressão plástica ou artística, capacidades no domínio das operações formais do pensamento adequadas ao nível etário, desenvolvimento da capacidade crítica e autocrítica e da capacidade de agir e decidir com autonomia). Orientações gerais 1. Compete ao Conselho Pedagógico do Agrupamento, no início do ano lectivo, definir os critérios de avaliação para cada Ciclo e ano de escolaridade, sob proposta, na Educação Pré-Escolar, do Departamento da Educação Pré-Escolar, no 1º Ciclo, do respectivo Departamento Curricular e do Conselho de Docentes Titulares de Turma e, no 2º e 3º Ciclos, dos Departamentos Curriculares e Conselhos de Directores de Turma. 2. Os critérios de avaliação constituem referenciais comuns no Agrupamento, sendo operacionalizados pelo Professor Titular da Turma, no 1º Ciclo, e pelo Conselho de Turma, no 2º e 3º Ciclos, no âmbito do respectivo Projecto Curricular de Turma. Exemplo 1: O aluno participa nas discussões (objectivo geral) quando (objectivos comportamentais): ü Intervém sem interromper os colegas. ü Faz comentários relacionados com o tema em discussão. ü Apresenta dúvidas. ü Baseia as suas opiniões em dados objectivos. Forma de avaliação: Observação. Exemplo 2: O aluno coopera no trabalho de grupo (objectivo geral) quando (objectivos comportamentais): ü Ajuda os colegas sempre que necessário. ü Solicita, quando necessário, a opinião ou a ajuda dos colegas. ü Trabalha, mesmo sem ser solicitado. ü Contribui com ideias válidas para o trabalho de grupo. Forma de avaliação: Observação. d) Perfil do aluno em risco de retenção RATIFICAÇÃO ANUAL/PROJECTO CURRICULAR 1. Domínio cognitivo 1.1 - 1º Ano No 1º Ano não há lugar a retenção. 1.2 - 2º, 3º e 4º Anos a) Não adquiriu as aprendizagens e competências consideradas suficientes no Currículo Nacional em mais do que uma área curricular disciplinar. b) Não adquiriu as aprendizagens e competências consideradas suficientes no Currículo Nacional numa área curricular disciplinar e em duas áreas curriculares não disciplinares.
1.3 - 5º, 7º e 8º Anos Não adquiriu as aprendizagens e competências consideradas suficientes a mais de três disciplinas curriculares. 1.4 - 6º Ano a) Não adquiriu as aprendizagens e competências consideradas suficientes nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática. b) Não adquiriu as aprendizagens e competências consideradas suficientes em três disciplinas curriculares, desde que não integrem, cumulativamente, as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática. c) Não adquiriu as aprendizagens e competências consideradas suficientes em duas disciplinas curriculares, desde que não integrem, cumulativamente, a disciplina de Língua Portuguesa e Matemática, e em Área de Projecto. 1.5 - 9º Ano a) Não adquiriu, simultaneamente, nenhuma das competências consideradas suficientes nas disciplinas de Língua Portuguesa ou Matemática. b) Não adquiriu as competências consideradas suficientes em duas disciplinas e nenhuma das competências em Língua Portuguesa ou Matemática. c) Não adquiriu as competências consideradas suficientes em três disciplinas curriculares ou em duas disciplinas e em Área de Projecto, desde que nenhuma dessas disciplinas seja Língua Portuguesa ou Matemática. d) Não adquiriu as competências consideradas suficientes numa disciplina, em Área de Projecto e nenhuma das competências consideradas suficientes na disciplina de Língua Portuguesa ou Matemática. Numa destas situações, o aluno não é admitido a exame nacional, no final do 3º período, sendo retido. 2. Domínio das atitudes e valores 2.1 Fraco desempenho nas actividades escolares nomeadamente: a) Persistência no trabalho; b) Participação; c) Interesse; d) Responsabilidade; e) Assiduidade; f) Solidariedade no trabalho de grupo; g) Regularidade na apresentação dos trabalhos. 3. Domínio das capacidades e aptidões 3.1 Falta de capacidades para vencer as dificuldades futuras. e) Perfil positivo/negativo do aluno RATIFICAÇÃO ANUAL/PROJECTO CURRICULAR 1. Perfil positivo do aluno 1.1 - 1º Ciclo de escolaridade Domínio cognitivo – aluno que adquiriu as aprendizagens de forma satisfatória e desenvolveu as competências consideradas suficientes ou de nível superior. Domínio das atitudes e valores – aluno que apresenta um desempenho razoável ou superior relativamente aos itens considerados (assiduidade, interesse, participação, persistência no trabalho, regularidade na apresentação dos trabalhos, responsabilidade, solidariedade no trabalho de grupo). Domínio das capacidades e aptidões – aluno que revela capacidades e aptidões suficientes para transitar ao ano de escolaridade seguinte. 1.2 - 2º e 3º Ciclos de escolaridade Domínio cognitivo – aluno que adquiriu as aprendizagens de forma satisfatória e desenvolveu as competências consideradas suficientes – nível 3; que atingiu, com facilidade, grande parte das aprendizagens e desenvolveu a maior parte das competências propostas, – nível 4; que demonstrou pleno domínio das aprendizagens e das competências propostas – nível 5. Domínio das atitudes e valores – aluno que apresenta um razoável (nível 3), bom (nível 4), ou excelente (nível 5) desempenho relativamente aos itens considerados (persistência no trabalho, interesse, participação nas aulas, responsabilidade, solidariedade no trabalho de grupo, assiduidade e regularidade na apresentação dos materiais e trabalhos escolares). Domínio das capacidades e aptidões – aluno que revela capacidades e aptidões suficientes (nível 3), acima da média (nível 4) ou muito acima da média (nível 5), para vencer o ano. 2. Perfil negativo do aluno Pressupõe-se que o aluno não adquiriu as aprendizagens e competências consideradas suficientes, quando revelou grandes falhas na aquisição dos conhecimentos propostos pelo programa da disciplina, área curricular disciplinar ou não disciplinar, de acordo com a especificidade de cada ciclo de escolaridade (domínio cognitivo), revelou falhas sistemáticas ao nível do interesse, persistência no trabalho, participação nas aulas, responsabilidade, solidariedade no trabalho de grupo, assiduidade, regularidade na apresentação dos materiais e trabalhos escolares (domínio das atitudes e valores) e não revelou capacidades e aptidões suficientes para transitar ao ano de escolaridade seguinte, no caso do 1º Ciclo ou para vencer dificuldades futuras, quando aluno do 2º ou 3º Ciclos de escolaridade (domínio das capacidades e aptidões). f) Progressão e retenção de ano RATIFICAÇÃO ANUAL/PROJECTO CURRICULAR 1 - Progressão Deverão progredir todos os alunos que apresentem um perfil global positivo, independentemente de situações que mereçam especial e ponderada reflexão (por exemplo, situações de previsível retenção repetida) por parte do Conselho de Docentes/Conselho de Turma e cuja decisão final deverá enquadrar-se na lei vigente e em critérios estabelecidos pelo Conselho Pedagógico do Agrupamento. 2 - Retenção Deverão ser retidos os alunos que apresentem um perfil global negativo, considerados os diferentes domínios em que o aluno é avaliado. Considera-se que o aluno é passível de retenção: a) 2º e 3º Anos – Quando as competências demonstradas pelo aluno fundamentalmente comprometem o desenvolvimento das competências para o ciclo de escolaridade; b) 4º Ano – Quando não desenvolveu as competências necessárias para prosseguir com sucesso os seus estudos no ciclo de escolaridade subsequente; c) 5º, 7º e 8º Anos – Quando as competências demonstradas pelo aluno não permitem o desenvolvimento das competências essenciais, para o final do respectivo Ciclo; d) 6º e 9º Anos – Quando não desenvolveu as competências necessárias para prosseguir com sucesso os seus estudos no ciclo de escolaridade subsequente; Presume-se que um aluno revela um grande atraso em relação às competências estabelecidas quando obtenha nível inferior a 3 em mais de três disciplinas (5º, 7º e 8º anos de escolaridade). Nas situações descritas em 1.4, alíneas a), b) e c), de d) “Perfil do aluno em risco de retenção” – PEA / Projecto Curricular, o aluno (6º Ano) só transita se tal decisão for tomada, por unanimidade, em Conselho de Turma ou, caso não exista, por dois terços dos professores que integram o Conselho de Turma, em nova reunião do referido conselho, no qual a decisão de progressão deverá ser devidamente fundamentada. 1º, 2º e 3º Ciclos/ratificação anual, no final do ano lectivo: g) Critérios gerais para elaboração de horários/distribuição do serviço docente RATIFICAÇÃO ANUAL/PROJECTO CURRICULAR 1. Dentro de cada ciclo de estudos deverá privilegiar-se: 1.1 O acompanhamento dos alunos ao longo de cada um dos ciclos de escolaridade garantindo, sempre que possível, a continuidade na leccionação das disciplinas pelo mesmo docente; 1.2 A continuidade do acompanhamento dos alunos ao nível da direcção de turma. 2. A direcção de turma deve ser atribuída, preferencialmente, a um professor que cumulativamente satisfaça, entre outras, as seguintes condições: 2.1 Manifeste bom relacionamento interpessoal com os alunos e encarregados de educação; 2.2 Seja capaz de favorecer as interacções sociais entre os vários elementos da comunidade educativa; 2.3 Demonstre perspicácia na detecção e subtileza no tratamento de situações problema; 2.4 Evidencie capacidade de orientação activa e dinâmica dos alunos e famílias; 2.5 Mostre disponibilidade para fomentar o carácter integrador e globalizante da formação dos seus alunos; 2.6 Seja possuidor de experiência profissional ou tenha já conhecimento da turma. 3. A não ser em condições devidamente justificadas e do conhecimento do Conselho Pedagógico, o horário de cada professor não deverá ultrapassar um número máximo de sete turmas e/ou três conteúdos programáticos diferentes. 4. Não deverá, por princípio, ser atribuída a mesma disciplina, em todos os tempos do horário, no fim do turno. 5. A distribuição de serviço por grupos de recrutamento deve ser pautada por critérios de bom aproveitamento dos recursos disponíveis, rentabilizando a formação dos professores. 6. Aos docentes, independentemente do seu grupo de recrutamento, poderá ser atribuída a leccionação de qualquer disciplina, de qualquer ciclo, para a qual o docente tenha habilitação adequada. 7. A Flexibilização das AEC’s só ocorrerá, no máximo, dois dias por semana. 8. Professores das Áreas Curriculares não Disciplinares (2º e 3º ciclos): 8.1 Formação Cívica – Esta área é atribuída ao director de turma; 8.2 Estudo Acompanhado, 2º ciclo – área, atribuída a um par pedagógico, constituído, preferencialmente, por um professor do Departamento de Línguas e/ou Ciências Sociais e Humanas e outro do Departamento de Matemática e Ciências Experimentais e/ou Departamento de Expressões; 8.3 Estudo Acompanhado, 3º ciclo, 7º e 8º anos – Atribuído preferencialmente, a um dos professores da turma; 9º ano – Sempre que possível, atribuído ao professor da turma que lecciona a disciplina de Língua Portuguesa ou de Matemática; 8.4 Área de Projecto, 2º ciclo – Área atribuída a um par pedagógico constituído, sempre que possível, pelo Director de Turma e por um professor, preferencialmente da Área das Expressões; 8.5 Área de Projecto, 3º ciclo – área atribuída, preferencialmente, ao Director de Turma. 9. A componente não lectiva de trabalho de estabelecimento atribuída a cada docente (Educação Pré-Escolar, 1.º Ciclo, 2.º /3.º Ciclos e Ensino Especial) é de duas horas semanais. 10. O horário semanal dos docentes integra uma componente lectiva e uma componente não lectiva e desenvolve-se em cinco dias de trabalho. 11. Critérios para a definição dos horários das turmas: 11.1 Na educação Pré-Escolar o horário da componente lectiva para os grupos será das 9:00h às 12:00 e das 13:30h às 15:30. 11.2 No 1º ciclo do Ensino Básico o horário das actividades lectivas e de enriquecimento curricular será das 9:00h às 12:00h e das 13:30 às 17:30h. 11.3 Com a flexibilização não poderá haver prejuízo da actividade curricular, nomeadamente a interrupção nos períodos da actividade curricular, três horas de manhã e duas de tarde, ou vice-versa. 11.4 A flexibilização das AEC’s a ocorrer, deverá verificar-se nos seguintes períodos (em tempos de 45 minutos): Um tempo no início da manhã e um tempo no final da tarde; Um tempo no início da manhã e um tempo no início da tarde; Um tempo no final da manhã e um tempo no final da tarde; Um tempo no final da manhã e um tempo no início da tarde; Um tempo no início da tarde e um tempo no final da tarde; Dois tempos no final da manhã. 12. As actividades de Enriquecimento Curricular são seleccionadas de acordo com os objectivos definidos no Projecto Educativo. 13. As actividades de enriquecimento curricular relativas ao 1.º e 2.º ano são as seguintes: Inglês – 2 x 45m; Apoio ao Estudo – 2 x 45m; Actividade Física e Desportiva – 3 x 45m; Ensino da Música – 3 x 45m. 14. As actividades de enriquecimento curricular relativas ao 3.º e 4.º ano são as seguintes: Inglês – 3 x 45m; Apoio ao Estudo – 2 x 45m; Actividade Física e Desportiva – 3 x 45m; Ensino da Música – 2 x 45m. 15. As actividades de apoio ao estudo deverão decorrer preferencialmente em 2 tempos de 45 minutos em dias diferentes. 16. Se não for possível Ensino da Música a opção para a sua substituição será feita pela seguinte ordem preferencial: 1º Expressão Musical, 2º Artes Plásticas, 3º Expressão Dramática, 4º TIC, 5º Ciências Experimentais e sempre tendo em conta os condicionalismos de cada EB1. 17. Onde for possível o banho após a aula preferência por 2x45m + 1x45m. 18. No 2º e 3º ciclos as actividades lectivas irão desenvolver-se entre as 8:30h e as 17:45h. 19. No 2º e 3º ciclos deve-se procurar concentrar as aulas de uma só turma na mesma sala, excepto nas disciplinas que exigem uma sala específica. 20. Distribuir criteriosamente os tempos lectivos de cada uma das disciplinas (2º e 3º ciclos), evitando-se o lançamento de tempos lectivos em dias consecutivos, no caso de serem essas as únicas aulas semanais previstas. 21. Não deverá, por princípio, ser atribuída a mesma disciplina, em todos os tempos do horário, no fim do turno. 22. A disciplina de Educação Física não deve ser leccionada em dias seguidos e só se iniciarão as aulas uma hora depois de findo o período que a escola definiu para almoço dos alunos da turma. 23. Os horários das turmas deverão ter uma distribuição lectiva equilibrada entre as disciplinas de carácter teórico e as de carácter mais prático, de modo a cada turma tenha uma manhã ou tarde sem actividades lectivas. 24. As duas disciplinas de Língua Estrangeira, quando leccionadas à mesma turma (3º ciclo), não devem ser leccionadas em dias consecutivos e sempre que possível, não devem ser leccionadas no mesmo dia da semana. h) Critérios gerais para a constituição de turmas RATIFICAÇÃO ANUAL/PROJECTO CURRICULAR 1. Da Educação Pré-Escolar ao nono ano de escolaridade, os grupos/turmas deverão ser constituídos de modo a que a criança/aluno permaneça no mesmo grupo, sempre que possível. 2. O grupo/turma deverá ser mantido, sempre que possível, salvo manifesta impossibilidade, justificada por razões pedagógicas e/ou organizacionais, a seu tempo comunicadas ao Conselho Pedagógico. 3. O pedido de mudança de grupo/turma, em qualquer Ciclo, só por solicitação escrita do encarregado de educação. 4. Não se verificando nenhuma das condições anteriores, os alunos serão distribuídos por proximidade de residência. 5. A distribuição dos alunos pelas turmas deverá ser feita de forma a manter o equilíbrio relativamente à idade e ao sexo. 6. O desmembramento das turmas, por solicitação, pedagogicamente fundamentada, do Professor/Educador Titular de Turma/Grupo ou do Conselho de Turma, revestirá sempre carácter excepcional e deverá manter a existência de pequenos grupos homogéneos, em que haja identificação de interesses. 7. Não poderão ser constituídas turmas apenas com alunos em situação de retenção, a não ser em situações de implementação de projectos específicos para a turma, devidamente fundamentados pelo Director, ouvido o Conselho Pedagógico e mediante autorização da administração educativa. 8. Os professores que permaneçam colocados em qualquer escola do Agrupamento manterão, sempre que possível, no ano lectivo seguinte, a (s) mesma (s) turma (s). 9. O número de alunos por turma não deverá ultrapassar vinte e cinco – Pré-Escolar, vinte e quatro – Primeiro Ciclo e vinte e oito - Segundo e Terceiro Ciclos do Ensino Básico ou, em qualquer caso, o que esteja superiormente regulamentado. 10. As turmas que incluam alunos com Necessidades Educativas Especiais de carácter permanente, resultantes de deficiências ou incapacidade comprovadamente inibidora da sua formação, são constituídas no máximo por vinte alunos, desde que devidamente explícita, no seu PEI, a necessidade de redução do número de alunos por turma, não podendo incluir a mesma mais de dois alunos nestas condições. 11. Deverão ser colocados na mesma turma ou no mais reduzido número de turmas, sem exceder o limite de três alunos por turma e, preferencialmente, partilhando a mesma língua materna, os alunos vindos do estrangeiro com dificuldades específicas no domínio da Língua Portuguesa, a fim de facilitar a prestação de apoio pedagógico previsto. 12. Serão tomadas em consideração as indicações escritas, designadamente as constantes em acta do Conselho de Docentes do Pré-Escolar, dos Conselhos de Turma do Primeiro, Segundo e Terceiro Ciclos, desde que estas não contrariem as normas estipuladas e se perspectivem vantagens educativas para os alunos e haja condições para a sua implementação. A decisão competirá ao Director, que poderá auscultar, para o efeito, o órgão de gestão pedagógica do Agrupamento. 13. Quando, por razões pedagógicas e/ou disciplinares, se mostre conveniente a mudança de um aluno de uma turma para outra, em qualquer momento do ano lectivo e, em qualquer caso, a título excepcional, tal poderá ser autorizado pelo Director, após parecer dos Professores/Educadores Titulares de Turma/Grupo ou dos Conselhos de Turma. 14. Na constituição de turmas, em qualquer dos níveis de ensino e em tudo o que não contrarie o estabelecido na legislação vigente, deverão prevalecer critérios de natureza pedagógica, sendo o Director responsável pela sua aplicação, em função dos recursos humanos e materiais disponíveis nas diversas escolas do Agrupamento.
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