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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE VIZELA |
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PROJECTO EDUCATIVO |
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r) Avaliação do projecto educativo |
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1. Considerações gerais Atendendo a que o Projecto Educativo é um documento fundamental para levar a cabo a política educativa do Agrupamento, permitindo adaptar as orientações nacionais à realidade local, necessário se torna fazer a análise da forma como esse projecto se desenvolve, por forma a que se possa proceder ao necessário ajustamento, ao longo do tempo. Esta análise sugere a avaliação, entendida como meio que permitirá aos intervenientes da acção educativa reflectir e partilhar com todos os outros as vivências e desempenhos individuais. Este projecto só faz sentido se for interiorizado, assumido e vivido por todos os intervenientes. Os órgãos de gestão e estruturas de coordenação e supervisão pedagógica deverão colaborar na recolha e divulgação de todos os contributos para a sua avaliação. 2. Avaliadores Nos termos da Lei e do Regulamento Interno, compete ao Conselho Geral do Agrupamento aprovar o Projecto Educativo, bem como acompanhar e avaliar a sua execução. 3. Instrumentos de Avaliação São instrumentos do processo avaliativo: ü Questionários elaborados a partir das propostas de operacionalização do Projecto Educativo; ü Entrevistas ou questionários a intervenientes nas várias actividades; ü Relatórios ou pareceres do Conselho Pedagógico; ü Actas do Conselho Pedagógico, dos conselhos de turma, dos conselhos de ano e de ciclo, de departamentos ou de disciplina e de outras estruturas de coordenação e supervisão pedagógica. ü Relatórios/ propostas de alteração/ sugestões concretas ao funcionamento dos vários sectores do Agrupamento elaborados pelo Observatório de Auto-Avaliação do AEV, identificando pontos fortes e fracos, visando a sua potenciação ou correcção. Todos estes instrumentos deverão ter em conta a necessidade de avaliar o grau de consecução atingido, qualitativa e quantitativamente. 4. Momentos de avaliação 4.1 Avaliação ordinária A avaliação ordinária terá lugar no final de cada Ano Escolar, antes do início dos trabalhos de organização do Ano Escolar seguinte. 4.2 Avaliação extraordinária A avaliação extraordinária poderá ocorrer em momentos intermédios, com o fim de corrigir eventuais problemas de operacionalização. A avaliação deverá ser solicitada por qualquer dos intervenientes no processo educativo, ao Conselho Pedagógico, o qual se pronunciará e encaminhará, através do Director, para o Conselho Geral do Agrupamento.
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