AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE VIZELA

 PROJECTO EDUCATIVO

 r)   Avaliação do projecto educativo

 

1. Considerações gerais

Atendendo a que o Projecto Educativo é um documento fundamental para levar a cabo a política educativa do Agrupamento, permitindo adaptar as orientações nacionais à realidade local, necessário se torna fazer a análise da forma como esse projecto se desenvolve, por forma a que se possa proceder ao necessário ajustamento, ao longo do tempo.

Esta análise sugere a avaliação, entendida como meio que permitirá aos intervenientes da acção educativa reflectir e partilhar com todos os outros as vivências e desempenhos individuais.

Este projecto só faz sentido se for interiorizado, assumido e vivido por todos os intervenientes.

Os órgãos de gestão e estruturas de coordenação e supervisão pedagógica deverão colaborar na recolha e divulgação de todos os contributos para a sua avaliação.

2. Avaliadores

 Nos termos da Lei e do Regulamento Interno, compete ao Conselho Geral do Agrupamento aprovar o Projecto Educativo, bem como acompanhar e avaliar a sua execução.

3. Instrumentos de Avaliação

São instrumentos do processo avaliativo:

ü Questionários elaborados a partir das propostas de operacionalização do Projecto Educativo;

ü Entrevistas ou questionários a intervenientes nas várias actividades;

ü Relatórios ou pareceres do Conselho Pedagógico;

ü  Actas do Conselho Pedagógico, dos conselhos de turma, dos conselhos de ano e de ciclo, de departamentos ou de disciplina e de outras estruturas de coordenação e supervisão pedagógica.

ü Relatórios/ propostas de alteração/ sugestões concretas ao funcionamento dos vários sectores do Agrupamento elaborados pelo Observatório de Auto-Avaliação do AEV, identificando pontos fortes e fracos, visando a sua potenciação ou correcção.

Todos estes instrumentos deverão ter em conta a necessidade de avaliar o grau de consecução atingido, qualitativa e quantitativamente.

4. Momentos de avaliação

4.1 Avaliação ordinária

A avaliação ordinária terá lugar no final de cada Ano Escolar, antes do início dos trabalhos de organização do Ano Escolar seguinte.

4.2 Avaliação extraordinária

A avaliação extraordinária poderá ocorrer em momentos intermédios, com o fim de corrigir eventuais problemas de operacionalização.

A avaliação deverá ser solicitada por qualquer dos intervenientes no processo educativo, ao Conselho Pedagógico, o qual se pronunciará e encaminhará, através do Director, para o Conselho Geral do Agrupamento.

 

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