AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE VIZELA

 PROJECTO EDUCATIVO

Definição

P.E. ® Projecto síntese de actividades/concepções e linha orientadora da acção educativa nas suas vertentes didáctica, pedagógica, ética e cultural – documento destinado a assegurar a coerência e a unidade da acção educativa das escolas e jardins-de-infância do Agrupamento.

1. O Projecto Educativo é um documento orientador da acção didáctica e pedagógica dos educadores e docentes, da acção pedagógica dos assistentes operacionais e da acção formativa da escola.

Apresenta-se enquadrado pela legislação vigente, por concepções (e opções) de natureza pedagógica e por um conjunto de princípios, valores, metas e estratégias segundo as quais o Agrupamento de Escolas se propõe cumprir a sua função educativa.

Assume-se como um documento de carácter pedagógico que, elaborado com a participação da comunidade escolar, estabelece a identidade própria do Agrupamento, através da adequação do quadro legal em vigor à sua situação concreta; apresenta um modelo geral de organização e os objectivos pretendidos pela instituição e, enquanto instrumento de gestão, é ponto de referência orientador da coerência e unidade da acção educativa.

Pretende ser um projecto aglutinador das áreas curriculares de natureza disciplinar, curriculares de natureza não disciplinar e de complemento curricular; um projecto dinamizador de actividades escolares (curriculares e extra curriculares), da intervenção da escola no meio, da acção do meio na escola e da sua interdependência.

Pretende ser, também, um instrumento favorecedor da articulação e da sequencialização dos diferentes níveis de educação e ensino.

O Projecto Educativo estrutura-se tendo por referência os cinco intervenientes essenciais no processo educativo: os alunos, os professores/ educadores, os assistentes operacionais e técnicos, os pais e encarregados de educação e o sistema educativo.

2. O Projecto Educativo deverá ser entendido como uma opção de rumo para o trabalho a desenvolver, como quadro definidor da política educativa do Agrupamento, que o identifica e lhe confere autonomia, garantindo coerência com o “Projecto Educativo Nacional”, definido pela Lei de Bases.

Construiu-se a partir de um diagnóstico da situação interna e externa que caracteriza a comunidade escolar, a comunidade local e as suas interacções, os apoios institucionais em diversas áreas e as opções da política educativa nacional.

Desta análise surgiram princípios, valores, metas e estratégias operacionalizáveis através de projectos de cariz educativo, de programas e actividades organizados em torno dos problemas considerados mais importantes.

3.    O Projecto Educativo do Agrupamento, enquanto documento de orientação pedagógica, consagra a orientação educativa das escolas e jardins-de-infância que o constituem e estrutura-se em torno dos seguintes tópicos:

a)      Caracterização das escolas, jardins-de-infância e meio envolvente;

b)      Concepção de educação e valores a defender;

c)       Finalidades a atingir durante a vigência do Projecto Educativo – três anos;

d)      Formas de operacionalização;

                e)    Avaliação do projecto.
 

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